Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA FASE INTERNA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 31- O pregoeiro ou a comissão de licitação poderá solicitar da unidade requisitante quaisquer elementos e informações que entender necessários para o bom e regular andamento do certame.
Parágrafo único - O pregoeiro ou a comissão de licitação restituirá à unidade requisitante o pedido de licitação que não contiver os elementos indicados no art. 29 deste Regulamento, bem assim o que não for complementado com os dados e informações adicionais requeridos.
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