Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 64

Título IV - DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 64

- É também inexigível a licitação quando ficar demonstrada a inviabilidade fática ou jurídica de competição nas seguintes hipóteses, dentre outras:

I - para a contratação da produção de programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação;

II - para a contratação da produção audiovisual nacional, com o objetivo de fomentar sua produção e incentivar a expansão do setor;

III - para a aquisição de bens ou a contratação de serviços das áreas de radiodifusão sonora e de sons e imagens, comunicação e serviços conexos, sempre que a EBC estiver explorando tais serviços em competição mercadológica;

IV - para a contratação, em caráter excepcional e segundo critérios fixados pelo Conselho de Administração, de pessoa natural ou jurídica especializada para execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos ou prazos limitados;

V - para a contratação da produção de conteúdos interativos, inclusive para veiculação na rede mundial de computadores, especialmente aqueles voltados para a universalização da prestação de serviços públicos;

VI - para a obtenção de licenciamento de uso de software com o detentor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por documento hábil;

VII - no caso de transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e a essencialidade da tecnologia a ser adquirida.

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