Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo III - DO COMITE DO SINAMOB (Ir para)
Art. 20- À Secretaria-Executiva compete:
I - conduzir as atividades técnico-administrativas;
II - assessorar o Comitê do SINAMOB; e
III - promover o funcionamento do SINAMOB.
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