Legislação

Decreto 6.592, de 02/10/2008
(D.O. 03/10/2008)

Art. 11

- O Comitê do SINAMOB, colegiado de caráter deliberativo, no âmbito de suas competências, tem por finalidade dispor sobre as matérias de competência do Sistema, estabelecidas no art. 7º da Lei 11.631/2007. [[Lei 11.631/2007, art. 7º.]]


Art. 12

- O Comitê do SINAMOB compõe-se de:

I - Plenário;

II - Secretaria-Executiva;

III - Câmaras Técnicas; e

IV - Grupos de Trabalho.


Art. 13

- São membros titulares do Comitê do SINAMOB, com direito a voto:

I - o Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;

II - o Ministro de Estado ou o ocupante de Cargo Comissionado Executivo de nível 18 ou equivalente dos seguintes órgãos:

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

c) Ministério da Cidadania;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

e) Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;

f) Ministério do Desenvolvimento Regional;

g) Ministério da Economia;

h) Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

i) Ministério das Relações Exteriores.

Redação anterior (original): [II - o Ministro de Estado ou seu substituto legal de cada órgão a seguir indicado:
a) Ministério da Justiça;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) Ministério da Fazenda;
f) Ministério da Integração Nacional;
g) Casa Civil da Presidência da República;
h) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
i) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.]

§ 1º - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê do SINAMOB será substituído pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Em sua ausência e impedimento, o Presidente do Comitê do SINAMOB será substituído pelo Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa.]

§ 2º - Cada membro do Comitê do SINAMOB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - O Presidente do Comitê do SINAMOB poderá requisitar aos demais órgãos ou entidades, não relacionados neste artigo, a indicação de representantes para participar das reuniões do colegiado, ou ainda integrar Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho.]

§ 3º - O Presidente do Comitê do SINAMOB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, ou para integrar Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, sem direito a voto.

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o § 3º).

Art. 14

- Compete ao Comitê do SINAMOB:

I - formular a Política de Mobilização Nacional, para posterior aprovação do Presidente da República;

II - contribuir para o aperfeiçoamento da Doutrina de Mobilização Nacional;

III - promover a integração ao SINAMOB dos órgãos e entidades dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

IV - apreciar e aprovar os Planos Setoriais de Mobilização Nacional e o Plano Nacional de Mobilização;

V - criar e extinguir Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho para estudar problemas específicos de interesse da Mobilização Nacional;

VI - aprovar o seu regimento interno e as normas de organização e funcionamento do SINAMOB;

VII - acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelos órgãos de direção setorial do SINAMOB;

VIII - solicitar aos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados, informações ou documentos necessários às suas atividades; e

IX - apreciar e aprovar resoluções, recomendações, moções e outras proposições, relacionadas às suas competências.


Art. 15

- As reuniões do Comitê do SINAMOB ocorrerão com o mínimo de cinqüenta por cento mais um dos membros em primeira chamada, e, quinze minutos após, em segunda chamada, com qualquer número dos presentes.


Art. 16

- As decisões do Comitê do SINAMOB, que não requeiram aprovação de autoridade superior, serão proclamadas por seu Presidente e terão a forma de resolução que será publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo único - O cumprimento das resoluções pelos integrantes do SINAMOB será acompanhado pelo Órgão Central, assegurando a orientação centralizada e a execução descentralizada.


Art. 17

- O Comitê do SINAMOB deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente utilizar o voto de qualidade para fins de desempate.


Art. 18

- São atribuições do Presidente do Comitê do SINAMOB, entre outras previstas em regimento interno:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar estudos, informações e propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao colegiado; e

III - mandar publicar as resoluções no Diário Oficial da União.


Art. 19

- O Presidente do Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo no exercício de suas atribuições, assim como convidar especialistas para prestar informações ou acompanhar as reuniões do colegiado.


Art. 20

- À Secretaria-Executiva compete:

I - conduzir as atividades técnico-administrativas;

II - assessorar o Comitê do SINAMOB; e

III - promover o funcionamento do SINAMOB.


Art. 21

- A Secretaria Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I do caput do art. 6º. [[Decreto 6.592/2008, art. 6º.]]

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - A Secretaria Executiva será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial de que trata o inciso II do caput do art. 6º. [[Decreto 6.592/2008, art. 6º.]]

§ 2º - A função de Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em ato do Presidente do Comitê do SINAMOB.

Redação anterior (original): [Art. 21 - A Secretaria-Executiva é de responsabilidade do Órgão Central e nela haverá, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial que compõe o SINAMOB.
Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 2º).
Redação anterior (original): [Parágrafo único - A Secretaria-Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Mobilização da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, que auxiliará diretamente o Presidente do Comitê do SINAMOB.]