Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- O Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB, instituído pela Lei 11.631/2007, tem por objetivo realizar, integrar e coordenar as ações de planejamento, preparo e execução das atividades de Mobilização Nacional e Desmobilização Nacional.
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