Legislação

Decreto 6.592, de 02/10/2008
(D.O. 03/10/2008)

Art. 1º

- As atividades de Mobilização Nacional são organizadas sob a forma de sistema, nos termos da Lei 11.631, de 27/12/2007.


Art. 2º

- A Mobilização Nacional conceituada no art. 2º da Lei 11.631/2007, é a medida decretada pelo Presidente da República, em caso de agressão estrangeira, visando à obtenção imediata de recursos e meios para a implementação das ações que a Logística Nacional não possa suprir, segundo os procedimentos habituais, bem como de outras necessidades. [[Lei 11.631/2007, art. 2º.]]

§ 1º - São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.

§ 2º - Para fins de Mobilização Nacional, entende-se como Logística Nacional o conjunto de atividades relativas à previsão e provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa.

§ 3º - A Mobilização Nacional subdivide-se na fase do preparo e na da execução.


Art. 3º

- O Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB, instituído pela Lei 11.631/2007, tem por objetivo realizar, integrar e coordenar as ações de planejamento, preparo e execução das atividades de Mobilização Nacional e Desmobilização Nacional.


Art. 4º

- São princípios do SINAMOB:

I - permanência: desenvolvimento das atividades de Mobilização Nacional em seqüência lógica e perene;

II - flexibilidade: adaptação às mudanças e às situações decorrentes do dinamismo da conjuntura;

III - economia: busca da eficácia no emprego dos recursos;

IV - fomento ao desenvolvimento nacional: contribuição com o planejamento integrado no emprego dos recursos da forma mais adequada;

V - coordenação: conjugação harmônica dos elementos que integram a estrutura da Mobilização Nacional;

VI - controle: acompanhamento do desenvolvimento das atividades de Mobilização Nacional, nas fases do preparo e da execução, bem como a avaliação dos resultados;

VII - oportunidade: adequação da realização das ações planejadas ao momento exato;

VIII - prioridade: escalonamento por ordem de importância das atividades de Mobilização Nacional; e

IX - cooperação: integração e sinergia das ações.