Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo III - DO COMITE DO SINAMOB (Ir para)
Art. 12- O Comitê do SINAMOB compõe-se de:
I - Plenário;
II - Secretaria-Executiva;
III - Câmaras Técnicas; e
IV - Grupos de Trabalho.
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