Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO SINAMOB (Ir para)
Art. 9º- Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 9º - Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados de acordo com os seguintes subsistemas:]
I - o Subsistema Setorial de Mobilização Militar, sob a direção do Ministério da Defesa;
II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República;
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política, sob a direção, na área interna, da Casa Civil da Presidência da República e, na área externa, do Ministério das Relações Exteriores;]
III - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores;
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III). Redação anterior (original): [III - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que coordena os seguintes órgãos:
a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b) Ministério das Cidades;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério do Esporte;
f) Ministério do Meio Ambiente;
g) Ministério da Previdência Social;
h) Ministério da Saúde;
i) Ministério do Trabalho e Emprego; e
j) Ministério do Turismo;]
IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos:
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Meio Ambiente;
c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério do Trabalho e Previdência; e
f) Ministério do Turismo;
Redação anterior (original): [IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência e Tecnologia;]
V - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V). Redação anterior (original): [V - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Fazenda, que coordena os seguintes órgãos:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério das Comunicações;
c) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério de Minas e Energia ; e
f) Ministério dos Transportes;]
VI - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos:
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério da Infraestrutura; e
c) Ministério de Minas e Energia;
Redação anterior (original): [VI - o Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil, sob a direção do Ministério da Integração Nacional;]
VII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;]
VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (original): [VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça; e]
IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior (original): [IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]
X - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o inc. X).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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