Legislação

Decreto 6.592, de 02/10/2008

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO SINAMOB (Ir para)

Art. 9º

- Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 9º - Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados de acordo com os seguintes subsistemas:]

I - o Subsistema Setorial de Mobilização Militar, sob a direção do Ministério da Defesa;

II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política, sob a direção, na área interna, da Casa Civil da Presidência da República e, na área externa, do Ministério das Relações Exteriores;]

III - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que coordena os seguintes órgãos:
a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b) Ministério das Cidades;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério do Esporte;
f) Ministério do Meio Ambiente;
g) Ministério da Previdência Social;
h) Ministério da Saúde;
i) Ministério do Trabalho e Emprego; e
j) Ministério do Turismo;]

IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos:

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

a) Ministério da Educação;

b) Ministério do Meio Ambiente;

c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

d) Ministério da Saúde;

e) Ministério do Trabalho e Previdência; e

f) Ministério do Turismo;

Redação anterior (original): [IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência e Tecnologia;]

V - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Fazenda, que coordena os seguintes órgãos:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério das Comunicações;
c) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério de Minas e Energia ; e
f) Ministério dos Transportes;]

VI - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos:

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Ministério da Infraestrutura; e

c) Ministério de Minas e Energia;

Redação anterior (original): [VI - o Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil, sob a direção do Ministério da Integração Nacional;]

VII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;]

VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (original): [VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça; e]

IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (original): [IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]

X - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o inc. X).
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