Legislação

Decreto 6.592, de 02/10/2008
(D.O. 03/10/2008)

Art. 5º

- O SINAMOB consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.

Parágrafo único - O SINAMOB deve assegurar a integração das capacidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, possibilitando a orientação e a coordenação com o máximo de eficiência, estimulando o fluxo de informações entre os órgãos dele integrantes.


Art. 6º

- Integram o SINAMOB os seguintes órgãos:

I - o Órgão Central de que trata o parágrafo único do art. 6º da Lei 11.631/2007, com a finalidade de orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema; [[Lei 11.631/2007, art. 6º.]]

II - os Órgãos de Direção Setorial do Sistema de Mobilização, de que trata o art. 6º da Lei 11.631/2007, responsáveis pelo planejamento, coordenação e articulação da Mobilização Nacional em suas respectivas áreas de competência; e [[Lei 11.631/2007, art. 6º.]]

III - o Comitê do SINAMOB, colegiado deliberativo, constituído pelos agentes representantes dos órgãos previstos no art. 6º da Lei 11.631/2007, com a finalidade de deliberar sobre as matérias previstas no art. 7º daquela Lei. [[Lei 11.631/2007, art. 6º. Lei 11.631/2007, art. 7º.]]


Art. 7º

- - O SINAMOB normatizará as ações dos diversos órgãos que o integram, tendo como base:

I - a Política de Mobilização Nacional, que estabelece os objetivos e ações com o propósito de orientar o planejamento da Mobilização Nacional;

II - as Diretrizes Governamentais de Mobilização Nacional, que estabelecem a orientação sobre como será conduzida a Mobilização Nacional, determinando as estratégias necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos na Política de Mobilização Nacional; e

III - o Plano Nacional de Mobilização, que contém as ações e metas destinadas ao atendimento de cada uma das necessidades de Mobilização Nacional, estabelecidas na Estratégia Militar de Defesa.


Art. 8º

- Cabe ao Ministério da Defesa, como Órgão Central do SINAMOB, elaborar a proposta de alteração dos subsistemas de que trata o art. 9º, em caso de modificação da organização da Presidência da República e dos Ministérios. [[Decreto 6.592/2008, art. 9º.]]


Art. 9º

- Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 9º - Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados de acordo com os seguintes subsistemas:]

I - o Subsistema Setorial de Mobilização Militar, sob a direção do Ministério da Defesa;

II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política, sob a direção, na área interna, da Casa Civil da Presidência da República e, na área externa, do Ministério das Relações Exteriores;]

III - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que coordena os seguintes órgãos:
a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b) Ministério das Cidades;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério do Esporte;
f) Ministério do Meio Ambiente;
g) Ministério da Previdência Social;
h) Ministério da Saúde;
i) Ministério do Trabalho e Emprego; e
j) Ministério do Turismo;]

IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos:

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

a) Ministério da Educação;

b) Ministério do Meio Ambiente;

c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

d) Ministério da Saúde;

e) Ministério do Trabalho e Previdência; e

f) Ministério do Turismo;

Redação anterior (original): [IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência e Tecnologia;]

V - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Fazenda, que coordena os seguintes órgãos:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério das Comunicações;
c) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério de Minas e Energia ; e
f) Ministério dos Transportes;]

VI - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos:

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Ministério da Infraestrutura; e

c) Ministério de Minas e Energia;

Redação anterior (original): [VI - o Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil, sob a direção do Ministério da Integração Nacional;]

VII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;]

VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (original): [VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça; e]

IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (original): [IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]

X - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o inc. X).

Art. 10

- Os subsistemas destinam-se a coordenar as ações necessárias para a preparação dos planos, bem como a sua execução, objetivando:

I - Subsistema Setorial de Mobilização Militar: assegurar o emprego contínuo, adequado e oportuno dos meios e das condições necessárias para o enfrentamento militar da agressão estrangeira;

II - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Interna: coordenar a adaptação do ordenamento jurídico, criando instrumentos legais que garantam ao Estado o atendimento das necessidades de Mobilização Nacional;

III - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização Nacional;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa: desenvolver a cooperação internacional possibilitando obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País;]

IV - Subsistema Setorial de Mobilização Social: proporcionar à população as necessidades sociais mínimas para fazer frente a situação emergencial de Mobilização Nacional;

V - Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às necessidades de Mobilização Nacional;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológico: compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infra-estrutura científica e tecnológica para atender às necessidades de Mobilização Nacional;]

VI - Subsistema Setorial de Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de Mobilização Nacional;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [VI - Subsistema Setorial de Mobilização Econômico: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de Mobilização Nacional;]

VII - Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - Subsistema Setorial de Mobilização Psicológico: motivar, informar e preparar a sociedade para o enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais;]

VIII - Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;

Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (original): [VIII - Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;]

IX - Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança: coordenar as atividades de Segurança Pública voltadas para a Mobilização Nacional; e

X - Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência: coordenar as atividades de Inteligência voltadas para a Mobilização Nacional.