Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo VII - DA DESMOBILIZAÇÃO NACIONAL (Ir para)
Art. 31- A Desmobilização Nacional subdivide-se em duas fases: a do preparo e a da execução.
§ 1º - A fase do preparo é planejada de modo contínuo, metódico e permanente, consoante às normas da fase de preparo da Mobilização Nacional, desde a situação de normalidade.
§ 2º - A fase da execução consiste na implementação do Plano Nacional de Desmobilização, elaborado durante a fase do preparo da Mobilização Nacional.
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