Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO SINAMOB (Ir para)
Art. 8º- Cabe ao Ministério da Defesa, como Órgão Central do SINAMOB, elaborar a proposta de alteração dos subsistemas de que trata o art. 9º, em caso de modificação da organização da Presidência da República e dos Ministérios. [[Decreto 6.592/2008, art. 9º.]]
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