Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO SINAMOB (Ir para)
Art. 7º- - O SINAMOB normatizará as ações dos diversos órgãos que o integram, tendo como base:
I - a Política de Mobilização Nacional, que estabelece os objetivos e ações com o propósito de orientar o planejamento da Mobilização Nacional;
II - as Diretrizes Governamentais de Mobilização Nacional, que estabelecem a orientação sobre como será conduzida a Mobilização Nacional, determinando as estratégias necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos na Política de Mobilização Nacional; e
III - o Plano Nacional de Mobilização, que contém as ações e metas destinadas ao atendimento de cada uma das necessidades de Mobilização Nacional, estabelecidas na Estratégia Militar de Defesa.
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