Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- São princípios do SINAMOB:
I - permanência: desenvolvimento das atividades de Mobilização Nacional em seqüência lógica e perene;
II - flexibilidade: adaptação às mudanças e às situações decorrentes do dinamismo da conjuntura;
III - economia: busca da eficácia no emprego dos recursos;
IV - fomento ao desenvolvimento nacional: contribuição com o planejamento integrado no emprego dos recursos da forma mais adequada;
V - coordenação: conjugação harmônica dos elementos que integram a estrutura da Mobilização Nacional;
VI - controle: acompanhamento do desenvolvimento das atividades de Mobilização Nacional, nas fases do preparo e da execução, bem como a avaliação dos resultados;
VII - oportunidade: adequação da realização das ações planejadas ao momento exato;
VIII - prioridade: escalonamento por ordem de importância das atividades de Mobilização Nacional; e
IX - cooperação: integração e sinergia das ações.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;