Legislação

Decreto 6.592, de 02/10/2008

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 4º

- São princípios do SINAMOB:

I - permanência: desenvolvimento das atividades de Mobilização Nacional em seqüência lógica e perene;

II - flexibilidade: adaptação às mudanças e às situações decorrentes do dinamismo da conjuntura;

III - economia: busca da eficácia no emprego dos recursos;

IV - fomento ao desenvolvimento nacional: contribuição com o planejamento integrado no emprego dos recursos da forma mais adequada;

V - coordenação: conjugação harmônica dos elementos que integram a estrutura da Mobilização Nacional;

VI - controle: acompanhamento do desenvolvimento das atividades de Mobilização Nacional, nas fases do preparo e da execução, bem como a avaliação dos resultados;

VII - oportunidade: adequação da realização das ações planejadas ao momento exato;

VIII - prioridade: escalonamento por ordem de importância das atividades de Mobilização Nacional; e

IX - cooperação: integração e sinergia das ações.

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