Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo III - DO COMITE DO SINAMOB (Ir para)
Art. 11- O Comitê do SINAMOB, colegiado de caráter deliberativo, no âmbito de suas competências, tem por finalidade dispor sobre as matérias de competência do Sistema, estabelecidas no art. 7º da Lei 11.631/2007. [[Lei 11.631/2007, art. 7º.]]
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