Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo III - DO COMITE DO SINAMOB (Ir para)
Art. 21- A Secretaria Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I do caput do art. 6º. [[Decreto 6.592/2008, art. 6º.]]
Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).§ 1º - A Secretaria Executiva será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial de que trata o inciso II do caput do art. 6º. [[Decreto 6.592/2008, art. 6º.]]
§ 2º - A função de Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em ato do Presidente do Comitê do SINAMOB.
Redação anterior (original): [Art. 21 - A Secretaria-Executiva é de responsabilidade do Órgão Central e nela haverá, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial que compõe o SINAMOB.
Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 11.183, de 24/08/2022, art. 2º).
Redação anterior (original): [Parágrafo único - A Secretaria-Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Mobilização da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, que auxiliará diretamente o Presidente do Comitê do SINAMOB.]
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