Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SINAMOB (Ir para)
Art. 23- Aos Órgãos de Direção Setorial, além do prescrito no art. 6º, II, compete: [[Decreto 6.592/2008, art. 6º.]]
I - estruturar seu subsistema de Mobilização Nacional;
II - orientar, normatizar e conduzir a atividade de Mobilização Nacional no seu subsistema;
III - elaborar a Diretriz Setorial de Mobilização Nacional;
IV - elaborar os Planos Setoriais de Mobilização Nacional, consolidando os dos diferentes setores, quando for o caso, em sua área de atuação, submetendo-os ao Comitê do SINAMOB; e
V - fomentar a capacitação de recursos humanos específicos na área de Mobilização Nacional.
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