Legislação
Decreto 6.812, de 03/04/2009
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- Na forma do art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Decreto 8.104, de 06/09/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).Lei 11.952, de 25/06/2009, art. 33 ((Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009). Administrativo. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis 8.666, de 21/06/93, e 6.015, de 31/12/73)
Redação anterior: [Art. 18 - Na forma do art. 35 da Medida Provisória 458/2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.]
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