Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.955, de 11/01/2017). (Efeitos a partir de 07/04/ 2009). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.955, de 11/01/2017 (Revogação total)
Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (arts. 3º, 6º, 7º, 12, 20, e Anexo II. Vigência em 09/06/2014)
Decreto 8.104, de 06/09/2013, art. 1º (arts. 18 e 24 e Anexo II)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 458, de 10/02/2009, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam transformados, na forma do Anexo III, e nos termos do § 3o do art. 37 da Medida Provisória no 458, de 10/02/2009, dez DAS-1 e um DAS-3 em três DAS-4 e dois DAS-2.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INCRA: quatro DAS-101.4, treze DAS-101.2 e quatorze DAS-101; e

II - do INCRA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS-101.3, um DAS-102.4, onze DAS-102.2 e vinte e quatro DAS-102.1.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INCRA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - O regimento interno do INCRA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07/04/2009.

Art. 7º - Ficam revogados, a partir de 7/04/2009, os Decs. 5.735, de 27/03/2006, e 5.928, de 13/10/2006.

Brasília, 03/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva - Guilherme Cassel

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

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