Legislação

Decreto 6.899, de 15/07/2009

Art. 36

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Seção VI - DA TRAMITAÇÃO DOS RECURSOS E PROCESSOS (Ir para)

Art. 36

- O voto vencido de membro de câmara permanente ou temporária deverá ser apresentado de forma expressa e fundamentada e será consignado como voto divergente no parecer final para apreciação e deliberação do plenário.

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