Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 28

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- O Ministério da Educação adotará mecanismos para promoção da acessibilidade nos programas de material didático destinados aos alunos da educação especial e seus professores das escolas de educação básica públicas.

Parágrafo único - Os editais dos programas de material didático poderão prever obrigações para os participantes relativas a apresentação de formatos acessíveis para atendimento do público da educação especial.

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