Legislação

Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art. 77

Título II - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Ir para)

Capítulo III - DA FASE LITIGIOSA (Ir para)

Seção IV - DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (Ir para)
Subseção I - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 77

- O julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais será feito conforme dispuser o regimento interno (Decreto 70.235/1972, art. 37, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, art. 25).

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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 37 (Processo administrativo fiscal)
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 25 ([Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2009]. Tributário. Altera legislação tributária. Parcelamento e remissão de débito