Legislação

Decreto 7.616, de 17/11/2011

Art. 14

Capítulo II - DA FORÇA NACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)

Art. 14

- A FN-SUS será formada por equipes de profissionais da União que atuarão em conjunto com as demais esferas de governo e instituições envolvidas na resposta às situações de emergência em saúde pública.

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