Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo 14 - OUTROS SERVIÇOS PROFISSIONAIS (Ir para)
Art. 491) Não se incluem no presente Capítulo os [serviços de consultoria imobiliária], que se classificam na posição 1.1001.
2) Na posição 1.1401, o termo marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores.
3) Na posição 1.1402, consideram-se [prédios históricos] aqueles que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou congêneres nacionais e internacionais.
4) São serviços de [campanhas publicitárias], classificados na posição 1.1406, o planejamento, a conceituação, o desenvolvimento e a execução da mesma. Incluem-se, por exemplo, a criação da ideia básica da campanha; os roteiros escritos, inclusive de filmes; os cenários; a seleção do(s) meio(s) a ser(em) utilizado(s) na campanha; projeto dos anúncios, ilustrações e pôsteres; e a colocação das peças publicitárias nos meios apropriados.
5) Na posição 1.1406, entende-se por:
a) [marketing direto] o sistema utilizado pelas empresas com o intuito de se comunicarem diretamente com clientes potenciais, de forma indiscriminada, buscando uma resposta ou a efetivação de uma transação comercial;
b) [mala direta] a modalidade de propaganda onde a mensagem publicitária ou de marketing direto é remetida pelos correios ou através de portadores.
6) Na posição 1.1408:
a) os [serviços videográficos de eventos] não incluem os serviços de produção de programas de televisão, que se classificam na posição 1.2501;
b) os [serviços fotográficos especiais] não incluem fotografias obtidas por satélites, que se classificam na posição 1.1404, e fotografias jornalísticas, que se classificam na posição 1.1704.
7) Na posição 1.1407, entende-se por:
a) [pesquisa de mercado] o conjunto de informações, obtido junto aos consumidores e no mercado, que visa traçar diretrizes para a atuação do marketing;
b) [pesquisa de opinião pública] a pesquisa que objetiva averiguar a opinião do público sobre determinado tema.
O presente Capítulo congrega, em nove diferentes posições, todos os outros serviços empresariais e de produção, exceto os de pesquisa e desenvolvimento (tratados no Capítulo 12), os jurídicos e contábeis (inseridos no Capítulo 13) e os serviços de tecnologia da informação (Capítulo 15). Assim, há uma gama enorme de serviços, dentre os quais citam-se:
Além desses serviços, o Capítulo 14 reúne na posição 1.1409 todos os demais serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outras posições necessários às empresas e a produção, como por exemplo, os serviços de desenho industrial, consultoria ambiental ou serviços de tradução e de intérpretes.
1.1401 Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social
1.1401.1 Serviços gerenciais e de consultoria gerencial
1.1401.11 Serviços de consultoria gerencial estratégica
Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial estratégica, isto é, serviços de assistência operacional, de orientação e de assessoramento estratégico, de planejamento, de estruturação e supervisão geral de empresas e demais entidades.
No que tange a consultoria gerencial estratégica tem-se que esta engloba, por exemplo, um ou mais, dos seguintes serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fusões e aquisições, que se classificam na subposição 1.0902.30;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
7 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e
8 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.
1.1401.12 Serviços de consultoria gerencial financeira
Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial financeira, que dizem respeito ao assessoramento e orientação na esfera decisória financeira, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de corretagem de títulos, que se classificam na subposição 1.0905.11;
2 - Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão, que se classificam na subposição 1.0905.20;
3 - Serviços de gestão de fundos de previdência complementar, que se classificam na subposição 1.0906.40;
4 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
5 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
6 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
7 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
8 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
9 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e
10 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.
1.1401.13 Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos
Aqui se classificam os serviços de aconselhamento, orientação e assistência operacional relativos às estratégias de recursos humanos, políticas, práticas e procedimentos da organização.
A consultoria gerencial em recursos humanos refere-se, por exemplo, a um ou mais dos seguintes tipos de serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
4 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;
7 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18; e
8 - Serviços de recrutamento e seleção de pessoal, que se classificam na posição 1.1801.
1.1401.14 Serviços de consultoria gerencial em marketing
Marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores. Dessa maneira, a consultoria gerencial em marketing envolve os serviços de assistência e assessoramento no que tange à estratégia de comercialização e desenvolvimento das operações de comercialização de uma organização. Essa consultoria pode incluir, por exemplo, um ou mais dos seguintes serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;
7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18;
8 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
9 - Serviços de campanhas publicitárias, que se classificam na subposição 1.1406.11; e
10 - Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12.
1.1401.15 Serviços de consultoria gerencial operacional
Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial das operações da organização, como ocorre, por exemplo, no:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e
7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.
1.1401.16 Serviços de consultoria gerencial em energia
Aqui se classificam os serviços voltados à otimização da utilização de energia despendida nos processos produtivos, dentre eles citam-se:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;
7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18;
8 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24; e
9 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.
1.1401.17 Serviços de consultoria em logística
A logística, no âmbito empresarial e da produção, diz respeito à cadeia produtiva de um produto, isto é, no mínimo, ao planejamento, o controle dos fluxos de entrada e saída de matérias-primas e material de embalagem, a fabricação e o seu controle e a distribuição desse produto. Vê-se assim que a logística abarca, pelo menos, dois distintos campos, quais sejam a fabricação (logística da fabricação) e a distribuição (logística da distribuição).
A logística da fabricação objetiva administrar a movimentação de matérias-primas e material de embalagem com o intuito de abastecer o processo produtivo. Além disso, ela também se preocupa com a armazenagem do produto acabado.
Já a logística de distribuição centra seu foco na distribuição do produto acabado, o que envolve, sumariamente, sua expedição e transporte até o destino final.
Na presente subposição se classificam os serviços de consultoria em logística da fabricação e de distribuição, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18; e
8 - Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos, que se classificam na posição 1.2001.
1.1401.18 Serviços gerenciais em processos de negócios
Na presente subposição se alojam os serviços gerenciais em processos de negócios. Estes serviços envolvem uma gama de outros serviços que combinam, com maior ou menor intensidade, tecnologia da informação, trabalho, máquinas e instalações de apoio e gerenciamento do processo empresarial direcionados as áreas:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de concessão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.3;
2 - Serviços de cartão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.40;
3 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23;
4- Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
5 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
6 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
7 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
8 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
9 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16; e
10 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17.
1.1401.19 Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial
Aqui se classificam os serviços gerenciais e de consultoria gerencial não classificado nas subposições anteriores.
Estão excluídos desta subposição:
1- Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
7 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e
8 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.
1.1401.20 Serviços de relações públicas
Os serviços de relações públicas visam esclarecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente relacionada.
Assim sendo, os serviços de relações públicas dizem respeito:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
2 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
3 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;
4 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;
5 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;
6 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e
7 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1401.3 Serviços de comunicação social
A comunicação social preocupa-se em analisar as causas, o funcionamento e as consequências da relação entre a sociedade e os meios de comunicação de massa, tais como as mídias rádiotelevisiva, impressa, teatral e cinematográfica, bem como a rede mundial de computadores (internet). Além disso, ela também engloba os processos de informar, persuadir e entreter as pessoas.
1.1401.31 Serviços de assessoria de imprensa
Assessoria de imprensa é o rótulo que se dá a uma série de serviços prestados a instituições, públicas e privadas, e que se concentra no envio frequente de informações jornalísticas, dessas instituições, para os veículos de comunicação em geral, como por exemplo, jornais, revistas, emissoras de rádio, agências de notícias, páginas eletrônicas, portais de notícias e emissoras de televisão.
Nesse sentido as instituições podem contar com equipes de assessorias de comunicação, internas ou terceirizadas, cujas funções são:
Aqui se classificam os serviços de assessoria de imprensa.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
2 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1; e
3 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;
4 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;
5 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e
6 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1401.39 Outros serviços de comunicação social
Aqui se classificam os demais serviços de comunicação social que não sejam os de assessoria de imprensa.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
2 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
3 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;
4 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;
5 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;
6 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e
7 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1402 Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo
1.1402.1 Serviços de arquitetura
Os serviços de arquitetura se reúnem, essencialmente, em torno do projeto arquitetônico, o qual tem diversas fases, quais sejam:
Os serviços classificados nesta subposição incluem o fornecimento de serviços de consultoria e anteprojeto, desenhos e documentação da construção, planos, estudos e outros serviços de consultoria relacionados ao projeto de edificações. Além disso, os serviços de arquitetura podem ser fornecidos num conjunto que inclui todas as fases do projeto arquitetônico. Todavia, não estão incluídos aqui serviços de engenharia, que são classificados na posição 1.1403.
1.1402.11 Serviços de consultoria em arquitetura
Aqui se classificam os serviços de consultoria em arquitetura, isto é, serviços que resultem na emissão de pareceres técnicos afetos à área de arquitetura e que podem servir a diversos fins, como por exemplo, para apresentação perante tribunais, órgãos administrativos e empresas. Além desses serviços aqui também se classificam os estudos, compilações e relatórios exclusivamente relacionados à arquitetura
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
4 - Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos, que se classificam na subposição 1.1402.19;
5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
6 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;
7 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e
8 - Compilação e coletânea de fatos e informações originais, que se classificam na subposição 1.1409.30.
1.1402.12 Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de projetos arquitetônicos residenciais. Podendo esses se referir a casas, construções dotadas mais frequentemente de um único pavimento, ou de edifícios residenciais, normalmente compostos de mais de dois andares.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
4 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e
6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13.
1.1402.13 Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de projetos de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
4 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e
6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13;
1.1402.14 Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos
Aqui se classificam os serviços de arquitetura que incorporem os requisitos técnicos e jurídicos necessários para preservar ou restaurar as características de prédios históricos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;
2 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
3 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
4 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;
5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e
6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13.
1.1402.2 Serviços de planejamento urbano e de áreas rurais
Planejamento urbano congrega um conjunto de ações para desenvolver programas que visam criar, melhorar ou revitalizar um ou mais aspectos de área urbana. Guardadas as devidas proporções, o mesmo se aplicada a áreas rurais.
1.1402.21 Serviços de planejamento urbano
Aqui se classificam os serviços de planejamento urbano objetivando a utilização da terra no contexto urbano, isto é, com o intuito de urbanizá-la, ocupá-la ou reordenar sua ocupação. Citam-se como exemplos os:
Aqui também se incluem os estudos de impactos ambientais no âmbito do planejamento urbano, os serviços de consultoria para planejamento urbano, que podem envolver, por exemplo, perícias, o estabelecimento de políticas e programas de avaliação, dentre outros.
Esta subposição inclui ainda os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; e (iii) áreas de lazer e espaços abertos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
4 - Serviços de planejamento de áreas rurais, que se classificam na subposição 1.1402.22;
5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
6 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;
7 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e
8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.
1.1402.22 Serviços de planejamento de áreas rurais
Aqui se classificam os serviços de planejamento de áreas rurais voltados à implementação de soluções para o estabelecimento de infraestrutura, habitação, comércio, agroindústrias e indústrias, educação e lazer, dentre outros aspectos.
Aqui também se classificam os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, comércio, indústrias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; e (iii) áreas de lazer e espaços abertos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
6 - Serviços de planejamento urbano, que se classificam na subposição 1.1402.21;
7 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
4 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;
5 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e
8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.
1.1402.3 Serviços de paisagismo
O paisagismo objetiva o planejamento e preservação de espaços livres, na maioria das vezes urbanos, de tal modo a criar paisagens. Deve estar claro que o paisagismo é bem mais elaborado que a simples jardinagem, haja vista que requer conhecimentos de arquitetura, artes, agronomia e engenharia, dentre outros.
1.1402.31 Serviços de consultoria de paisagismo
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços arquitetônicos de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.32; e
2 - Serviços de jardinagem, que se classificam na subposição 1.1805.70.
1.1402.32 Serviços arquitetônicos de paisagismo
Aqui se classificam diversos serviços de arquitetura paisagística, como por exemplo, para os projetos de:
Além desses serviços esta subposição também inclui diversos serviços de arquitetura paisagística, tais como os relacionados a:
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de jardinagem, que se classificam na subposição 1.1805.70.
1.1403 Serviços de engenharia
Serviços de engenharia são aqueles que incluem a aplicação de princípios e leis científicas na concepção, desenvolvimento e utilização de máquinas, materiais, instrumentos, estruturas, processos e sistemas com o fito de criar soluções de problemas que afligem às sociedades. Além desses serviços estão arrolados também na presente posição os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados aos projetos de engenharia.
1.1403.10 Serviços de consultoria de engenharia
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de engenharia para projetos específicos, que se classificam na subposição 1.1403.2; e
2 - Serviços de gerenciamento de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.30.
1.1403.2 Serviços de engenharia para projetos específicos
No âmbito desta Nomenclatura, projeto deve ser entendido como o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem, tais como edificações, residenciais ou não, máquinas e embarcações.
1.1403.21 Serviços de engenharia de projetos de construção
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados a projetos de:
Esta subposição também inclui os serviços de consultoria de engenharia relacionados a projeto específico de edificações residenciais ou não residenciais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
2 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
3 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
4 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
5 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e
8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
1.1403.22 Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação de:
Aqui também se classificam os serviços de engenharia de projetos de máquinas e equipamentos, dentre os quais se destacam:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia, que se classificam na posição 1.1201;
2 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
3 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
4 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
5 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;
8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28; e
9 - Serviços de desenho industrial, que se classificam na subposição 1.1409.12.
1.1403.23 Serviços de engenharia para projetos de transportes
Aqui se classificam todos os serviços de engenharia relacionados aos projetos de transportes, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;
2 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;
3 - Serviços de construção de portos e sua infraestrutura, que se classificam na posição 1.0105;
4 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106.
5 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
6 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;
7 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
8 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
9 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
10 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
11 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e
12 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
1.1403.24 Serviços de engenharia para projetos de energia
Aqui se classificam os serviços de engenharia para projetos de energia, como por exemplo, os destinados aos projetos para instalações que objetivem:
Além desses serviços aqui também se incluem os serviços de engenharia relacionados a:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de usinas de geração de energia, que se classificam na subposição 1.0109.10;
2 - Serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, que se classificam na subposição 1.0801.1;
3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
4 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;
5 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
6 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
8 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
9 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e
10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
1.1403.25 Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão
Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que incluem, por exemplo, os:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso, que se classificam na subposição 1.0107.21;
2 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
3 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;
4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
7 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
8 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;
9 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28;
10 -Telefonia e outros serviços de telecomunicações, que se classificam na posição 1.1701;
11 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702; e
12 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1403.26 Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)
Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos, como por exemplo, os serviços de projetos de gerenciamento de unidades dedicadas a:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
2 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;
3 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
4 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
5 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
6 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;
8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
9 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;
10 - Serviços ambientais, que se classificam na posição 1.2406; e
11 - Serviços de remediação, que se classificam na posição 1.2407.
1.1403.27 Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos
Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos, isto é, construção, aprimoramento e reparo de sistemas para coleta, tratamento e distribuição de água e para a coleta, escoamento e tratamento de esgotos, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de barragens e adutoras, que se classificam na subposição 1.0106.10;
2 - Serviços de construção de sistemas de irrigação, de esgotos e de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.2;
3 - Serviços de distribuição de água, que se classificam na posição 1.0802;
4 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
5 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
6 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
7 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
8 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
9 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
11 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401; e
12 - Serviços de esgotos, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas, que se classificam na posição 1.2402.
1.1403.28 Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação
Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, como por exemplo, os dedicados a propiciar a comunicação móvel, às redes privadas e a transmissão de dados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso, que se classificam na subposição 1.0107.21;
2 - Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação, que se classificam na subposição 1.0108.21;
3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
8 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e
9 - Serviços de telecomunicação móvel e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;
10 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
11 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
12 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702.
1.1403.29 Outros serviços de engenharia de projetos
Aqui se classificam todos os serviços de engenharia de projetos não classificados nas subposições anteriores, como por exemplo, os:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;
2 - Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20;
3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
8 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
9 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;
10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28;
11 - Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.1903.20; e
12 - Serviços de apoio à distribuição de água, que se classificam na subposição 1.1903.30.
1.1403.30 Serviços de gerenciamento de projetos de construção
Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de projetos de construção, os quais objetivam, em nome de um cliente, gerenciar projeto de construção até a sua satisfatória conclusão. Para tanto, tais serviços envolvem diversas etapas, dentre elas a organização do financiamento da obra, a análise de propostas de fornecedores de materiais, a execução das funções de gerenciamento e o controle do desenvolvimento do projeto.
Também se classificam aqui os serviços de acompanhamento de obras, bem como os serviços de fiscalização de obras feitos tanto por pessoas jurídicas quanto por engenheiros ou arquitetos, na condição de pessoas físicas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de edificações residenciais, que se classificam na posição 1.0101;
2 - Serviços de construção de edificações não residenciais, que se classificam na posição 1.0102;
3 - Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas, pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;
4 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;
5 - Serviços de construção de portos e sua infraestrutura, que se classificam na posição 1.0105;
6 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106;
7 - Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na posição 1.0107;
8 - Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados, que se classificam na posição 1.0108;
9 - Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0109;
10 - Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0110;
11 - Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre, que se classificam na posição 1.0111;
12 - Outros serviços de construção civil não clas
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