Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 49

Seção IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO (Ir para)

Capítulo 14 - OUTROS SERVIÇOS PROFISSIONAIS (Ir para)

Art. 49

1) Não se incluem no presente Capítulo os [serviços de consultoria imobiliária], que se classificam na posição 1.1001.

2) Na posição 1.1401, o termo marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores.

3) Na posição 1.1402, consideram-se [prédios históricos] aqueles que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou congêneres nacionais e internacionais.

4) São serviços de [campanhas publicitárias], classificados na posição 1.1406, o planejamento, a conceituação, o desenvolvimento e a execução da mesma. Incluem-se, por exemplo, a criação da ideia básica da campanha; os roteiros escritos, inclusive de filmes; os cenários; a seleção do(s) meio(s) a ser(em) utilizado(s) na campanha; projeto dos anúncios, ilustrações e pôsteres; e a colocação das peças publicitárias nos meios apropriados.

5) Na posição 1.1406, entende-se por:

a) [marketing direto] o sistema utilizado pelas empresas com o intuito de se comunicarem diretamente com clientes potenciais, de forma indiscriminada, buscando uma resposta ou a efetivação de uma transação comercial;

b) [mala direta] a modalidade de propaganda onde a mensagem publicitária ou de marketing direto é remetida pelos correios ou através de portadores.

6) Na posição 1.1408:

a) os [serviços videográficos de eventos] não incluem os serviços de produção de programas de televisão, que se classificam na posição 1.2501;

b) os [serviços fotográficos especiais] não incluem fotografias obtidas por satélites, que se classificam na posição 1.1404, e fotografias jornalísticas, que se classificam na posição 1.1704.

7) Na posição 1.1407, entende-se por:

a) [pesquisa de mercado] o conjunto de informações, obtido junto aos consumidores e no mercado, que visa traçar diretrizes para a atuação do marketing;

b) [pesquisa de opinião pública] a pesquisa que objetiva averiguar a opinião do público sobre determinado tema.

O presente Capítulo congrega, em nove diferentes posições, todos os outros serviços empresariais e de produção, exceto os de pesquisa e desenvolvimento (tratados no Capítulo 12), os jurídicos e contábeis (inseridos no Capítulo 13) e os serviços de tecnologia da informação (Capítulo 15). Assim, há uma gama enorme de serviços, dentre os quais citam-se:

Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social;
Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo;
Serviços de engenharia;
Serviços científicos e outros serviços técnicos;
Serviços veterinários;
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda;
Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública;
Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias.

Além desses serviços, o Capítulo 14 reúne na posição 1.1409 todos os demais serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outras posições necessários às empresas e a produção, como por exemplo, os serviços de desenho industrial, consultoria ambiental ou serviços de tradução e de intérpretes.

1.1401 Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social

1.1401.1 Serviços gerenciais e de consultoria gerencial

1.1401.11 Serviços de consultoria gerencial estratégica

Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial estratégica, isto é, serviços de assistência operacional, de orientação e de assessoramento estratégico, de planejamento, de estruturação e supervisão geral de empresas e demais entidades.

No que tange a consultoria gerencial estratégica tem-se que esta engloba, por exemplo, um ou mais, dos seguintes serviços:

Formulação de políticas das empresas e demais entidades;
Determinação da estrutura organizacional e jurídica que melhor responderá aos objetivos da entidade;
Formulação e estabelecimento de planos estratégicos de negócios;
Desenvolvimento empresarial e serviços de reestruturação organizacional;
Definição do fluxo de informação para a gestão da organização;
Desenvolvimento dos controles para o gerenciamento;
Determinação dos tipos de auditoria mais convenientes à organização; e
Desenvolvimento de programas de benefícios.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fusões e aquisições, que se classificam na subposição 1.0902.30;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

7 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e

8 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.

1.1401.12 Serviços de consultoria gerencial financeira

Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial financeira, que dizem respeito ao assessoramento e orientação na esfera decisória financeira, como por exemplo:

Estabelecimento da composição de capital ideal, com a determinação da estrutura de capital mais apropriada e gerenciamento da liquidez;
Análise das propostas de investimentos de capital;
Gerenciamento de ativos;
Desenvolvimento de sistemas de contabilidade e orçamento, bem como o controle orçamentário; e
Aconselhamento no que tange aos métodos de avaliação, pagamento, controle e finanças internacionais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de corretagem de títulos, que se classificam na subposição 1.0905.11;

2 - Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão, que se classificam na subposição 1.0905.20;

3 - Serviços de gestão de fundos de previdência complementar, que se classificam na subposição 1.0906.40;

4 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

5 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

6 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

7 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

8 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

9 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e

10 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.

1.1401.13 Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos

Aqui se classificam os serviços de aconselhamento, orientação e assistência operacional relativos às estratégias de recursos humanos, políticas, práticas e procedimentos da organização.

A consultoria gerencial em recursos humanos refere-se, por exemplo, a um ou mais dos seguintes tipos de serviços:

Recrutamento, compensação, benefícios, medição e avaliação do desempenho;
Desenvolvimento organizacional, ou seja, a melhoria do funcionamento inter e intragrupos;
Treinamento e desenvolvimento de empregados;
Procedimentos de recolocação e planos de assistência aos empregados;
Planejamento sucessório;
Conformidade com regulamentações governamentais em áreas como saúde, segurança dos trabalhadores e equidade da compensação e do emprego;
Gerenciamento das relações trabalhistas; e
Auditoria dos recursos humanos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

4 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;

7 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18; e

8 - Serviços de recrutamento e seleção de pessoal, que se classificam na posição 1.1801.

1.1401.14 Serviços de consultoria gerencial em marketing

Marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores. Dessa maneira, a consultoria gerencial em marketing envolve os serviços de assistência e assessoramento no que tange à estratégia de comercialização e desenvolvimento das operações de comercialização de uma organização. Essa consultoria pode incluir, por exemplo, um ou mais dos seguintes serviços:

Análise e formulação de estratégia de comercialização;
Formulação de programas de serviços a serem prestados ao cliente, bem como preços e publicidade;
Gerenciamento de vendas e treinamento do pessoal de vendas; e
Organização dos canais de distribuição tais como: venda aos atacadistas ou diretamente aos varejistas, vendas por comércio eletrônico, correio direto e franquias.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;

7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18;

8 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

9 - Serviços de campanhas publicitárias, que se classificam na subposição 1.1406.11; e

10 - Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12.

1.1401.15 Serviços de consultoria gerencial operacional

Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial das operações da organização, como ocorre, por exemplo, no:

Planejamento do fluxo de trabalho e dos padrões mínimos aceitáveis do trabalho executado;
Automatização dos escritórios e das unidades fabris;
Planejamento de interiores (leiaute) de escritórios, almoxarifados e unidades fabris;
Desenvolvimento de produtos;
Implementação de procedimentos para o controle de qualidade e gerenciamento da produção; e
Segurança do trabalho.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e

7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.

1.1401.16 Serviços de consultoria gerencial em energia

Aqui se classificam os serviços voltados à otimização da utilização de energia despendida nos processos produtivos, dentre eles citam-se:

Projeção do consumo de energia;
Controle do custo da energia;
Escolha do tipo adequado de energia a ser utilizada;
Desenvolvimento de projetos de viabilização de utilização de energias alternativas; e
Estabelecimento ou adesão a programas de economia de energia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;

7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18;

8 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24; e

9 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.

1.1401.17 Serviços de consultoria em logística

A logística, no âmbito empresarial e da produção, diz respeito à cadeia produtiva de um produto, isto é, no mínimo, ao planejamento, o controle dos fluxos de entrada e saída de matérias-primas e material de embalagem, a fabricação e o seu controle e a distribuição desse produto. Vê-se assim que a logística abarca, pelo menos, dois distintos campos, quais sejam a fabricação (logística da fabricação) e a distribuição (logística da distribuição).

A logística da fabricação objetiva administrar a movimentação de matérias-primas e material de embalagem com o intuito de abastecer o processo produtivo. Além disso, ela também se preocupa com a armazenagem do produto acabado.

Já a logística de distribuição centra seu foco na distribuição do produto acabado, o que envolve, sumariamente, sua expedição e transporte até o destino final.

Na presente subposição se classificam os serviços de consultoria em logística da fabricação e de distribuição, como por exemplo:

Consultoria de gerenciamento do inventário de matérias-primas e de produtos acabados frente aos pedidos da clientela;
Consultoria sobre os meios e tipos de transporte;
Consultoria envolvendo os depósitos e armazéns, incluindo-se aí o processo de recepção, armazenamento e expedição do produto; e
Consultoria em manutenção.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18; e

8 - Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos, que se classificam na posição 1.2001.

1.1401.18 Serviços gerenciais em processos de negócios

Na presente subposição se alojam os serviços gerenciais em processos de negócios. Estes serviços envolvem uma gama de outros serviços que combinam, com maior ou menor intensidade, tecnologia da informação, trabalho, máquinas e instalações de apoio e gerenciamento do processo empresarial direcionados as áreas:

Financeira (processamento de transações financeiras, processamento de cartões de crédito, serviços de pagamento e serviços de empréstimos, dentre outros);
Recursos humanos (administração de benefícios e de pessoal);
Gerenciamento da cadeia produtiva (gerenciamento do inventário, serviços de contratação, serviços de logística, programação de produção e processamento de pedidos); e
Gerenciamento das relações com o cliente (central de apoio e ombudsman, isto é, profissional contratado por um órgão, instituição ou empresa que tem a função de receber críticas, sugestões, reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de concessão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.3;

2 - Serviços de cartão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.40;

3 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23;

4- Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

5 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

6 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

7 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

8 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

9 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16; e

10 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17.

1.1401.19 Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial

Aqui se classificam os serviços gerenciais e de consultoria gerencial não classificado nas subposições anteriores.

Estão excluídos desta subposição:

1- Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

7 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e

8 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.

1.1401.20 Serviços de relações públicas

Os serviços de relações públicas visam esclarecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente relacionada.

Assim sendo, os serviços de relações públicas dizem respeito:

À informação de caráter institucional entre a entidade e o público através dos meios de comunicação;
À coordenação e planejamento de pesquisas da opinião pública, para fins institucionais;
Ao planejamento e supervisão da utilização dos meios audiovisuais, para fins institucionais;
Ao planejamento e execução de campanhas de opinião pública; e
Ao ensino das técnicas de relações públicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

2 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

3 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;

4 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;

5 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

6 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e

7 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1401.3 Serviços de comunicação social

A comunicação social preocupa-se em analisar as causas, o funcionamento e as consequências da relação entre a sociedade e os meios de comunicação de massa, tais como as mídias rádiotelevisiva, impressa, teatral e cinematográfica, bem como a rede mundial de computadores (internet). Além disso, ela também engloba os processos de informar, persuadir e entreter as pessoas.

1.1401.31 Serviços de assessoria de imprensa

Assessoria de imprensa é o rótulo que se dá a uma série de serviços prestados a instituições, públicas e privadas, e que se concentra no envio frequente de informações jornalísticas, dessas instituições, para os veículos de comunicação em geral, como por exemplo, jornais, revistas, emissoras de rádio, agências de notícias, páginas eletrônicas, portais de notícias e emissoras de televisão.

Nesse sentido as instituições podem contar com equipes de assessorias de comunicação, internas ou terceirizadas, cujas funções são:

Criar um plano de comunicação (estabelecer a importância deste instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos internos e externos);
Colaborar para a compreensão da sociedade do papel da organização;
Estabelecer uma imagem comprometida com os seus públicos;
Criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da organização e suas atividades;
Detectar o que numa organização é de interesse público e o que pode ser aproveitado como material jornalístico;
Desenvolver uma relação de confiança com os veículos de comunicação;
Avaliar frequentemente a atuação da equipe de comunicação, visando alcance de resultados positivos;
Criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa como aos demais públicos; e
Preparar as fontes de imprensa das organizações para que atendam às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e ágil.

Aqui se classificam os serviços de assessoria de imprensa.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

2 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1; e

3 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;

4 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

5 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e

6 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1401.39 Outros serviços de comunicação social

Aqui se classificam os demais serviços de comunicação social que não sejam os de assessoria de imprensa.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

2 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

3 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;

4 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;

5 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

6 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e

7 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1402 Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo

1.1402.1 Serviços de arquitetura

Os serviços de arquitetura se reúnem, essencialmente, em torno do projeto arquitetônico, o qual tem diversas fases, quais sejam:

Análise do problema visando determinar a viabilidade do projeto;
Anteprojeto ou projeto pré-executivo, que estabelece a solução geral do problema analisado na fase anterior, apresentando as primeiras concepções estruturais bem como as instalações;
Projeto, que inclui os desenhos, descrições e demais exigências previstas na legislação em vigor. Nota-se que não estão incluídos nos serviços de arquitetura os desenhos, plantas e demais aspectos relacionados exclusivamente com a engenharia da construção que se classificam na posição 1.1403;
Projeto básico, que contem representações e informações técnicas da edificação de tal modo que se possa executar uma avaliação de custo do projeto;
Projeto final onde estão reunidos plantas, desenhos de detalhes, especificações e memoriais com os pormenores arquitetônicos da obra a ser executada; e
Coordenação e orientação geral para os cálculos do projeto arquitetônico.

Os serviços classificados nesta subposição incluem o fornecimento de serviços de consultoria e anteprojeto, desenhos e documentação da construção, planos, estudos e outros serviços de consultoria relacionados ao projeto de edificações. Além disso, os serviços de arquitetura podem ser fornecidos num conjunto que inclui todas as fases do projeto arquitetônico. Todavia, não estão incluídos aqui serviços de engenharia, que são classificados na posição 1.1403.

1.1402.11 Serviços de consultoria em arquitetura

Aqui se classificam os serviços de consultoria em arquitetura, isto é, serviços que resultem na emissão de pareceres técnicos afetos à área de arquitetura e que podem servir a diversos fins, como por exemplo, para apresentação perante tribunais, órgãos administrativos e empresas. Além desses serviços aqui também se classificam os estudos, compilações e relatórios exclusivamente relacionados à arquitetura

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

4 - Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos, que se classificam na subposição 1.1402.19;

5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

6 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;

7 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e

8 - Compilação e coletânea de fatos e informações originais, que se classificam na subposição 1.1409.30.

1.1402.12 Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de projetos arquitetônicos residenciais. Podendo esses se referir a casas, construções dotadas mais frequentemente de um único pavimento, ou de edifícios residenciais, normalmente compostos de mais de dois andares.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

4 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e

6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13.

1.1402.13 Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de projetos de:

Edifícios para escritórios;
Restaurantes e outros pontos de venda a varejo;
Hotéis e centros de convenções;
Centros de saúde;
Edifícios para entretenimento, recreacionais ou culturais;
Edifícios para fins educacionais;
Edifícios e prédios para indústrias;
Instalações para transporte e distribuição de cargas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

4 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e

6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13;

1.1402.14 Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos

Aqui se classificam os serviços de arquitetura que incorporem os requisitos técnicos e jurídicos necessários para preservar ou restaurar as características de prédios históricos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;

2 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

3 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

4 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;

5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e

6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13.

1.1402.2 Serviços de planejamento urbano e de áreas rurais

Planejamento urbano congrega um conjunto de ações para desenvolver programas que visam criar, melhorar ou revitalizar um ou mais aspectos de área urbana. Guardadas as devidas proporções, o mesmo se aplicada a áreas rurais.

1.1402.21 Serviços de planejamento urbano

Aqui se classificam os serviços de planejamento urbano objetivando a utilização da terra no contexto urbano, isto é, com o intuito de urbanizá-la, ocupá-la ou reordenar sua ocupação. Citam-se como exemplos os:

Planos urbanos sob a ótica da abrangência;
Planos urbanos das comunidades;
Planos urbanos específicos aplicados a malha viária, aos transportes e aos serviços públicos, dentre outros; e
Estudos de viabilidades técnica e econômica desses planos.

Aqui também se incluem os estudos de impactos ambientais no âmbito do planejamento urbano, os serviços de consultoria para planejamento urbano, que podem envolver, por exemplo, perícias, o estabelecimento de políticas e programas de avaliação, dentre outros.

Esta subposição inclui ainda os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; e (iii) áreas de lazer e espaços abertos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

4 - Serviços de planejamento de áreas rurais, que se classificam na subposição 1.1402.22;

5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

6 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;

7 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e

8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.

1.1402.22 Serviços de planejamento de áreas rurais

Aqui se classificam os serviços de planejamento de áreas rurais voltados à implementação de soluções para o estabelecimento de infraestrutura, habitação, comércio, agroindústrias e indústrias, educação e lazer, dentre outros aspectos.

Aqui também se classificam os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, comércio, indústrias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; e (iii) áreas de lazer e espaços abertos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

6 - Serviços de planejamento urbano, que se classificam na subposição 1.1402.21;

7 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

4 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;

5 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e

8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.

1.1402.3 Serviços de paisagismo

O paisagismo objetiva o planejamento e preservação de espaços livres, na maioria das vezes urbanos, de tal modo a criar paisagens. Deve estar claro que o paisagismo é bem mais elaborado que a simples jardinagem, haja vista que requer conhecimentos de arquitetura, artes, agronomia e engenharia, dentre outros.

1.1402.31 Serviços de consultoria de paisagismo

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Emissão de pareceres especializados na área de arquitetura paisagística, isto é, na execução e apresentação de opinião técnica para os mais diversos fins, como por exemplo, disputas judiciais, questionamentos comerciais e solicitações, reclamações ou defesas junto ao Poder Executivo em qualquer uma das suas esferas;
Aconselhamento, estudos e relatórios relacionados à arquitetura paisagística; e
Serviços de consultoria paisagística fornecidos em conjunto com outros serviços de arquitetura paisagística para um projeto específico.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços arquitetônicos de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.32; e

2 - Serviços de jardinagem, que se classificam na subposição 1.1805.70.

1.1402.32 Serviços arquitetônicos de paisagismo

Aqui se classificam diversos serviços de arquitetura paisagística, como por exemplo, para os projetos de:

Edifícios residenciais;
Residenciais para uma ou mais famílias;
Edifícios não residenciais, incluindo os corporativos;
Hotéis, centro de convenções, estádios e auditórios;
Edifícios educacionais;
Centros de saúde e instituições penais;
Áreas de lazer em espaços abertos e praças públicas;
Parques e áreas verdes; e
Corredores de transporte.

Além desses serviços esta subposição também inclui diversos serviços de arquitetura paisagística, tais como os relacionados a:

Preparação e modificação de terrenos, tais como compensação e classificação dos terrenos planos, projeto de drenagens, projetos de controle de erosão e sedimentação e projetos de sistemas de irrigação ao ar livre; e
Facilitação do acesso a terrenos com planos de iluminação, planos de sinalização, planos para trilhas e caminhos.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de jardinagem, que se classificam na subposição 1.1805.70.

1.1403 Serviços de engenharia

Serviços de engenharia são aqueles que incluem a aplicação de princípios e leis científicas na concepção, desenvolvimento e utilização de máquinas, materiais, instrumentos, estruturas, processos e sistemas com o fito de criar soluções de problemas que afligem às sociedades. Além desses serviços estão arrolados também na presente posição os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados aos projetos de engenharia.

1.1403.10 Serviços de consultoria de engenharia

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Consultoria sobre princípios e métodos de engenharia, associada ou não a análises políticas, estudos regulatórios e auditorias, desde que executados independentemente do projeto de engenharia;
Fornecimento de pareceres técnicos sobre questões específicas; e
Pesquisas e análise de sistemas ou estruturas objetivando determinar eventuais motivos para falhas das mesmas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia para projetos específicos, que se classificam na subposição 1.1403.2; e

2 - Serviços de gerenciamento de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.30.

1.1403.2 Serviços de engenharia para projetos específicos

No âmbito desta Nomenclatura, projeto deve ser entendido como o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem, tais como edificações, residenciais ou não, máquinas e embarcações.

1.1403.21 Serviços de engenharia de projetos de construção

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados a projetos de:

Edificações residenciais, tais como casas novas e já existentes, conjuntos habitacionais de casas ou apartamentos e edifícios com múltiplos usos, mas predominantemente utilizados como habitação; e
Edificações não residenciais, tais como: prédios comerciais, públicos e institucionais novos ou já existentes, edifícios para escritórios, centros de compras, hotéis e restaurantes, estações de serviços e armazéns, terminais de ônibus e caminhões, hospitais, escolas, igrejas, presídios, estádios, bibliotecas e museus.

Esta subposição também inclui os serviços de consultoria de engenharia relacionados a projeto específico de edificações residenciais ou não residenciais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

2 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

3 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

4 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

5 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e

8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

1.1403.22 Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação de:

Instalações metalúrgicas, minas, casas de fundições, moinhos, refinarias, incluindo instalações integradas e projetos de engenharia de processos;
Processos de metalurgia e mineração, tais como extração mineral, fundição, refino e siderurgia;
Equipamentos para a indústria petrolífera e petroquímica, como por exemplo, plataformas de petróleo e gás, refinarias, gasodutos e instalações petroquímicas;
Processos para a produção de petróleos e derivados, tais como extração, refino e formulação de combustíveis;
Instalações e processos de microeletrônica, como por exemplo, os destinados à produção de microprocessadores;
Instalações e processos de fabricação de vestuários e têxteis; e
Instalações e processos de fabricação de ferro e aço.

Aqui também se classificam os serviços de engenharia de projetos de máquinas e equipamentos, dentre os quais se destacam:

Maquinário industrial para fins agrícolas, construção civil, mineração, metalurgia, calefação, ventilação, refrigeração e maquinário para transmissão de eletricidade;
Equipamentos eletrônicos tais como computadores e seus periféricos, equipamentos de comunicação e de áudio e vídeo;
Equipamentos de transporte, como por exemplo, automóveis, aeronaves, trens, embarcações marítimas e veículos espaciais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia, que se classificam na posição 1.1201;

2 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

3 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

4 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

5 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;

8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28; e

9 - Serviços de desenho industrial, que se classificam na subposição 1.1409.12.

1.1403.23 Serviços de engenharia para projetos de transportes

Aqui se classificam todos os serviços de engenharia relacionados aos projetos de transportes, como por exemplo:

Rodovias, avenidas e ruas, incluindo rodovias elevadas usadas no tráfico de automóveis;
Pontes e túneis;
Instalações auxiliares nas rodovias, tais como, paradas para descanso, balanças rodoviárias e pedágios;
Projetos para transporte coletivo urbano e semiurbano, tais como, os veículos leves sobre trilhos (VLT) ou sistemas de metrô;
Trilhos para trens e outras estruturas de transporte ferroviário;
Pontes e túneis ferroviários;
Portos marinhos e de navegação interna;
Ancoradouros, eclusas, canais e barragens usadas principalmente para fins de transporte;
Aeroportos, pistas de pouso e decolagem e hangares;
Projetos de transporte espacial; e
Projetos para transporte de gás e petróleo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;

2 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

3 - Serviços de construção de portos e sua infraestrutura, que se classificam na posição 1.0105;

4 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106.

5 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

6 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;

7 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

8 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

9 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

10 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

11 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e

12 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

1.1403.24 Serviços de engenharia para projetos de energia

Aqui se classificam os serviços de engenharia para projetos de energia, como por exemplo, os destinados aos projetos para instalações que objetivem:

Exploração de petróleo e gás, tal como ocorre com plataformas marítimas para extração de petróleo e gás natural;
Refino de petróleo;
Petroquímica;
Produção de biocombustíveis;
Geração de energia elétrica, como no caso de hidrelétricas, termoelétricas, energia eólica, energia solar, energia geotérmica e reatores nucleares ;

Além desses serviços aqui também se incluem os serviços de engenharia relacionados a:

Linhas de distribuição de energia elétrica tanto por via aérea quanto subterrânea;
Transmissão de energia elétrica; e
Projetos de embarcações.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de usinas de geração de energia, que se classificam na subposição 1.0109.10;

2 - Serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, que se classificam na subposição 1.0801.1;

3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

4 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;

5 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

6 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

8 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

9 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e

10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

1.1403.25 Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão

Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que incluem, por exemplo, os:

Sistemas de transmissão de áudio e dados entre pontos de terminais de rede por fio de cobre, de cabo de fibra-ótica, de cabo coaxial ou de cabo de fibra coaxial híbrido;
Sistemas de transmissão de áudio, dados e programação entre pontos terminais de rede por meio de ondas curtas ou microondas, tais como ocorre nos sistemas de telefonia sem fio, rádio-satélite e transmissão direta via satélite.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso, que se classificam na subposição 1.0107.21;

2 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

3 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;

4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

7 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

8 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;

9 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28;

10 -Telefonia e outros serviços de telecomunicações, que se classificam na posição 1.1701;

11 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702; e

12 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1403.26 Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)

Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos, como por exemplo, os serviços de projetos de gerenciamento de unidades dedicadas a:

Processamento seletivo de lixo doméstico e de sistemas de escoamento dos mesmos, o que poderá envolver instalações de reciclagem e de compostagem, estações de transferência e instalações de recuperação de materiais, bem como aterros sanitários;
Planejamento e implementação de programas para coleta, tratamento, reciclagem e eliminação de gases industriais, água e resíduos sólidos;
Recuperação de resíduos perigosos, radioativos ou não; e
Destruição de agentes químicos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

2 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;

3 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

4 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

5 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

6 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;

8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

9 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

10 - Serviços ambientais, que se classificam na posição 1.2406; e

11 - Serviços de remediação, que se classificam na posição 1.2407.

1.1403.27 Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos

Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos, isto é, construção, aprimoramento e reparo de sistemas para coleta, tratamento e distribuição de água e para a coleta, escoamento e tratamento de esgotos, tais como:

Planejamento dos sistemas de distribuição de água potável, estações de bombeamento, reservatórios, instalações para o armazenamento, transmissão e redes de distribuição de água, incluindo barragens, usadas principalmente para distribuição de água potável local e centros de dessalinização;
Sistemas de gerenciamento para captação de águas pluviais, de drenagem e detenção, incluindo barragens para o controle de cheias;
Sistemas para a coleta, tratamento e retenção para evitar a perda de água;
Sistemas de irrigação e de aquedutos, incluindo barragens utilizadas principalmente para a irrigação; e
Redes para coleta de esgotos e sistemas para tratamento dos mesmos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de barragens e adutoras, que se classificam na subposição 1.0106.10;

2 - Serviços de construção de sistemas de irrigação, de esgotos e de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.2;

3 - Serviços de distribuição de água, que se classificam na posição 1.0802;

4 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

5 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

6 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

7 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

8 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

9 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

11 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401; e

12 - Serviços de esgotos, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas, que se classificam na posição 1.2402.

1.1403.28 Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação

Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, como por exemplo, os dedicados a propiciar a comunicação móvel, às redes privadas e a transmissão de dados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso, que se classificam na subposição 1.0107.21;

2 - Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação, que se classificam na subposição 1.0108.21;

3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

8 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e

9 - Serviços de telecomunicação móvel e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

10 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

11 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

12 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702.

1.1403.29 Outros serviços de engenharia de projetos

Aqui se classificam todos os serviços de engenharia de projetos não classificados nas subposições anteriores, como por exemplo, os:

Serviços de engenharia de projetos relacionados à distribuição de gás natural e vapor de água;
Serviços de engenharia de projetos, incluindo o fornecimento de desenhos, planos e estudos, relacionados a sistemas, processos, instalações ou produtos não classificados nas subposições anteriores; e
Serviços de engenharia de projetos aeroespaciais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;

2 - Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20;

3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

8 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

9 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;

10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28;

11 - Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.1903.20; e

12 - Serviços de apoio à distribuição de água, que se classificam na subposição 1.1903.30.

1.1403.30 Serviços de gerenciamento de projetos de construção

Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de projetos de construção, os quais objetivam, em nome de um cliente, gerenciar projeto de construção até a sua satisfatória conclusão. Para tanto, tais serviços envolvem diversas etapas, dentre elas a organização do financiamento da obra, a análise de propostas de fornecedores de materiais, a execução das funções de gerenciamento e o controle do desenvolvimento do projeto.

Também se classificam aqui os serviços de acompanhamento de obras, bem como os serviços de fiscalização de obras feitos tanto por pessoas jurídicas quanto por engenheiros ou arquitetos, na condição de pessoas físicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações residenciais, que se classificam na posição 1.0101;

2 - Serviços de construção de edificações não residenciais, que se classificam na posição 1.0102;

3 - Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas, pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;

4 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

5 - Serviços de construção de portos e sua infraestrutura, que se classificam na posição 1.0105;

6 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106;

7 - Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na posição 1.0107;

8 - Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados, que se classificam na posição 1.0108;

9 - Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0109;

10 - Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0110;

11 - Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre, que se classificam na posição 1.0111;

12 - Outros serviços de construção civil não clas

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