Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
(D.O. 03/04/2012)
1) Na Nomenclatura, entende-se por:
a) [equipamento] o conjunto de apetrechos, partes, aparelhos e/ou instalações, de natureza mecânica e/ou elétrica e/ou eletrônica, que, quando postas de forma integrada, torna-se capaz de realizar determinado trabalho;
b) [aparelho] o dispositivo que possui partes mecânicas e/ou elétricas e/ou eletrônicas e que serve à execução de uma ou mais funções específicas;
c) [instrumento] o objeto, contendo uma ou mais partes, capaz de executar uma ou mais operações, observações e/ou medidas;
d) [maquinário] o termo que alude a uma máquina isolada ou a uma combinação de máquinas interligadas de forma apropriada e que poderá conter aparelhos e/ou equipamentos; e
e) [projeto] o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem.
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) [pesquisa] o processo que objetiva gerar, corroborar ou refutar conhecimentos, podendo assumir as formas de pesquisa básica ou pesquisa aplicada;
b) [pesquisa básica] a pesquisa onde os trabalhos experimentais ou teóricos são desenvolvidos com o intuito de obter novos conhecimentos sobre fenômenos e fatos observáveis, ainda não elucidados;
c) [pesquisa aplicada] a pesquisa onde os trabalhos originais de investigação visam à obtenção de novos conhecimentos orientados para aplicações específicas;
d) [desenvolvimento] o uso sistemático de conhecimentos científicos ou tecnológicos, com o intuito de obter novos produtos ou processos ou melhorar e/ou aperfeiçoar os já existentes; e
e) [pesquisa e desenvolvimento] o conjunto de trabalhos criativos, efetuados de forma sistemática, com o intuito de ampliar a base de conhecimentos científicos e tecnológicos, e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como produtos ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados.
2) O termo [humanidades] inclui, por exemplo, línguas, literatura, história, filosofia, artes, religião e teologia.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1201 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciasnaturais, exatas e engenharia |
1.1201.1 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciasnaturais e exatas |
1.1201.11.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física |
1.1201.12.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em químicae biologia |
1.1201.19.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outrasciências naturais e exatas |
1.1201.2 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia etecnologia |
1.1201.21.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia |
1.1201.22.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia dainformação e comunicação (TIC) |
1.1201.23.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia |
1.1201.24.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia etecnologia nucleares |
1.1201.25.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia etecnologia em microondas de potência |
1.1201.29.00 | Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em outrosramos da engenharia e tecnologia |
1.1201.30.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciasmédica, odontológica e farmacêutica |
1.1201.40.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciasagrícolas |
1.1201.9 | Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento emciências naturais e engenharia |
1.1201.91.00 | Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes |
1.1201.99.00 | Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento emciências naturais e engenharia |
1.1202 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciassociais e humanidades |
1.1202.1 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciassociais |
1.1202.11.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia |
1.1202.12.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia |
1.1202.13.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito |
1.1202.19.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outrasciências sociais |
1.1202.20.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades |
1.1203.00.00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar |
1) Na posição 1.1301, os [serviços de documentação e certificação] incluem, por exemplo, os serviços de concessão de registro de patentes, direitos autorais e outras propriedades intelectuais, certificados de origem de mercadorias e atestados de inexistência de produção nacional de máquinas e equipamentos.
2) Na posição 1.1303, [pessoa jurídica] é a união ou sociedade de pessoas físicas que adquire, em função da lei, personalidade própria e distinta da de seus membros, para fins de direitos e obrigações.
3) Na posição 1.1304, os [serviços notariais e de registro] incluem, por exemplo, autenticar fatos lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1301 | Serviços jurídicos |
1.1301.10.00 | Serviços de representação e consultoriajurídica criminal |
1.1301.20.00 | Serviços de representação e consultoriajurídica em outras áreas do direito |
1.1301.30.00 | Serviços de documentação e certificação,exceto os serviços notariais e de registro |
1.1301.4 | Outros serviços jurídicos |
1.1301.41.00 | Serviços de arbitragem, conciliação emediação |
1.1301.49.00 | Outros serviços jurídicos nãoclassificados em outra posição |
1.1302 | Serviços de auditoria, contabilidade e escrituraçãomercantil |
1.1302.1 | Serviços de auditoria |
1.1302.11.00 | Serviços de auditoria contábil |
1.1302.19.00 | Outros serviços de auditoria |
1.1302.2 | Serviços de contabilidade e escrituraçãomercantil |
1.1302.21.00 | Serviços de contabilidade |
1.1302.22.00 | Serviços de escrituração mercantil |
1.1302.23.00 | Serviços de folha de pagamento |
1.1302.29.00 | Outros serviços de contabilidade e escrituraçãomercantil |
1.1303 | Serviços de consultoria tributária |
1.1303.10.00 | Serviços de consultoria tributária para pessoasjurídicas |
1.1303.20.00 | Serviços de consultoria tributária para pessoasfísicas |
1.1304.00.00 | Serviços notariais e de registros |
1) Não se incluem no presente Capítulo os [serviços de consultoria imobiliária], que se classificam na posição 1.1001.
2) Na posição 1.1401, o termo marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores.
3) Na posição 1.1402, consideram-se [prédios históricos] aqueles que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou congêneres nacionais e internacionais.
4) São serviços de [campanhas publicitárias], classificados na posição 1.1406, o planejamento, a conceituação, o desenvolvimento e a execução da mesma. Incluem-se, por exemplo, a criação da ideia básica da campanha; os roteiros escritos, inclusive de filmes; os cenários; a seleção do(s) meio(s) a ser(em) utilizado(s) na campanha; projeto dos anúncios, ilustrações e pôsteres; e a colocação das peças publicitárias nos meios apropriados.
5) Na posição 1.1406, entende-se por:
a) [marketing direto] o sistema utilizado pelas empresas com o intuito de se comunicarem diretamente com clientes potenciais, de forma indiscriminada, buscando uma resposta ou a efetivação de uma transação comercial.
b) [mala direta] a modalidade de propaganda onde a mensagem publicitária ou de marketing direto é remetida pelos correios ou através de portadores.
6) Na posição 1.1408:
a) os [serviços videográficos de eventos] não incluem os serviços de produção de programas de televisão, que se classificam na posição 1.2501.
b) os [serviços fotográficos especiais] não incluem fotografias obtidas por satélites, que se classificam na posição 1.1404, e fotografias jornalísticas, que se classificam na posição 1.1704.
7) Na posição 1.1407, entende-se por:
a) [pesquisa de mercado] o conjunto de informações, obtido junto aos consumidores e no mercado, que visa traçar diretrizes para a atuação do marketing;
b) [pesquisa de opinião pública] a pesquisa que objetiva averiguar a opinião do público sobre determinado tema.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1401 | Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, derelações públicas e de comunicaçãosocial |
1.1401.1 | Serviços gerenciais e de consultoria gerencial |
1.1401.11.00 | Serviços de consultoria gerencial estratégica |
1.1401.12.00 | Serviços de consultoria gerencial financeira |
1.1401.13.00 | Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos |
1.1401.14.00 | Serviços de consultoria gerencial em marketing |
1.1401.15.00 | Serviços de consultoria gerencial operacional |
1.1401.16.00 | Serviços de consultoria gerencial em energia |
1.1401.17.00 | Serviços de consultoria em logística |
1.1401.18.00 | Serviços gerenciais em processos de negócios |
1.1401.19.00 | Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial |
1.1401.20.00 | Serviços de relações públicas |
1.1401.3 | Serviços de comunicação social |
1.1401.31.00 | Serviços de assessoria de imprensa |
1.1401.39.00 | Outros serviços de comunicação social |
1.1402 | Serviços de arquitetura, planejamento urbano epaisagismo |
1.1402.1 | Serviços de arquitetura |
1.1402.11.00 | Serviços de consultoria em arquitetura |
1.1402.12.00 | Serviços arquitetônicos para projetos deconstruções residenciais |
1.1402.13.00 | Serviços arquitetônicos para projetos deconstruções não residenciais |
1.1402.14.00 | Serviços arquitetônicos para restauraçãode prédios históricos |
1.1402.19.00 | Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento efiscalização da execução de projetosarquitetônicos e urbanísticos |
1.1402.2 | Serviços de planejamento urbano e de áreas rurais |
1.1402.21.00 | Serviços de planejamento urbano |
1.1402.22.00 | Serviços de planejamento de áreas rurais |
1.1402.3 | Serviços de paisagismo |
1.1402.31.00 | Serviços de consultoria de paisagismo |
1.1402.32.00 | Serviços arquitetônicos de paisagismo |
1.1403 | Serviços de engenharia |
1.1403.10.00 | Serviços de consultoria de engenharia |
1.1403.2 | Serviços de engenharia para projetos específicos |
1.1403.21 | Serviços de engenharia de projetos de construção |
1.1403.21.10 | Serviços de engenharia de projetos de construçãoresidencial |
1.1403.21.20 | Serviços de engenharia de projetos de construçãonão residencial |
1.1403.22.00 | Serviços de engenharia de projetos industriais e defabricação, exceto para projetos de energia |
1.1403.23.00 | Serviços de engenharia para projetos de transportes |
1.1403.24 | Serviços de engenharia para projetos de energia |
1.1403.24.10 | Serviços de engenharia para projetos de exploraçãode petróleo e gás |
1.1403.24.20 | Serviços de engenharia para projetos de refino depetróleo e petroquímica |
1.1403.24.30 | Serviços de engenharia para projetos de unidades deprodução de biocombustíveis |
1.1403.24.40 | Serviços de engenharia para projetos de energia elétrica |
1.1403.24.50 | Serviços de engenharia para projetos de embarcações |
1.1403.24.90 | Outros serviços de engenharia para projetos de energia |
1.1403.25.00 | Serviços de engenharia de projetos de radiodifusãoe televisão |
1.1403.26.00 | Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento deresíduos (perigosos e não perigosos) |
1.1403.27.00 | Serviços de engenharia de projetos de distribuiçãode água e rede de esgoto |
1.1403.28.00 | Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação |
1.1403.29 | Outros serviços de engenharia de projetos |
1.1403.29.10 | Serviços de engenharia de projetos aeroespaciais |
1.1403.29.90 | Outros serviços de engenharia de projetos |
1.1403.30.00 | Serviços de gerenciamento de projetos de construção |
1.1403.90.00 | Outros serviços de engenharia |
1.1404 | Serviços científicos e outros serviçostécnicos |
1.1404.1 | Serviços geológicos, geofísicos e outrosde prospecção |
1.1404.11.00 | Serviços de consultoria geológica egeofísica |
1.1404.12.00 | Serviços geofísicos |
1.1404.13.00 | Serviços geoquímicos |
1.1404.14.00 | Serviços de avaliação e exploraçãode recursos naturais |
1.1404.19.00 | Outros serviços de prospecção |
1.1404.2 | Serviços topográficos e cartográficos |
1.1404.21.00 | Serviços topográficos |
1.1404.22.00 | Serviços cartográficos |
1.1404.30.00 | Serviços meteorológicos e de previsão dotempo |
1.1404.4 | Serviços de análise e exames técnicos |
1.1404.41.00 | Serviços de análise e de exames técnicossobre pureza e composição |
1.1404.42.00 | Serviços de análise e de exames técnicosde propriedades físicas |
1.1404.43.00 | Serviços de análise e de exames técnicosde sistemas elétricos e mecânicos |
1.1404.44.00 | Serviços de inspeção técnica deveículos de transporte rodoviários |
1.1404.49.00 | Outros serviços de análise e de exames técnicos |
1.1405 | Serviços veterinários |
1.1405.10 | Serviços veterinários para animais domésticos |
1.1405.10.10 | Serviços hospitalares, com ou sem internação |
1.1405.10.90 | Outros serviços veterinários para animaisdomésticos |
1.1405.20 | Serviços veterinários para animais de corte |
1.1405.20.10 | Serviços hospitalares, com ou sem internação |
1.1405.20.90 | Outros serviços veterinários para animais decorte |
1.1405.30.00 | Serviços funerários, de cremação ede embalsamamento de animais |
1.1405.9 | Outros serviços veterinários |
1.1405.91.00 | Serviços de bancos de órgãos, sangue,sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos |
1.1405.92.00 | Serviços de unidades de atendimento, assistênciaou tratamento móvel |
1.1405.93.00 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinário |
1.1405.94.00 | Serviços de guarda, tratamento, adestramento,embelezamento e alojamento (hotel veterinário) |
1.1405.99.00 | Outros serviços veterinários |
1.1406 | Serviços de propaganda e de alocação deespaço ou tempo para propaganda |
1.1406.1 | Serviços de propaganda |
1.1406.11.00 | Serviços de campanhas publicitárias |
1.1406.12.00 | Serviços de marketing direto e mala direta |
1.1406.19.00 | Outros serviços de propaganda |
1.1406.20.00 | Aquisição ou venda de espaço ou tempo parapropaganda, sob comissão |
1.1406.3 | Venda de espaço ou tempo para propaganda, exceto sobcomissão |
1.1406.31.00 | Venda de espaço para propaganda em mídiaimpressa, exceto sob comissão |
1.1406.32.00 | Venda de tempo para propaganda em rádio e televisão,exceto sob comissão |
1.1406.33.00 | Venda de espaço para propaganda na rede mundial decomputadores, exceto sob comissão |
1.1406.39.00 | Venda de espaço ou tempo para propaganda em outros meiosde comunicação publicitária, exceto sobcomissão |
1.1407.00.00 | Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opiniãopública |
1.1408 | Serviços fotográficos, videográficos e deprocessamento de fotografias |
1.1408.1 | Serviços fotográficos e videográficos deeventos |
1.1408.11.00 | Serviços fotográficos de retratos |
1.1408.12.00 | Serviços fotográficos para propaganda |
1.1408.13.00 | Serviços fotográficos e videográficos deeventos |
1.1408.14.00 | Serviços fotográficos especiais |
1.1408.19.00 | Outros serviços fotográficos |
1.1408.20.00 | Serviços de processamento de fotografias |
1.1409 | Outros serviços profissionais, técnicos egerenciais não classificados em outra posição |
1.1409.1 | Serviços especializados de projetos - design |
1.1409.11 | Serviços de projeto (design) de interiores |
1.1409.11.10 | Serviços de projetos (design) de espaçoscomerciais e públicos |
1.1409.11.90 | Outros serviços de projeto (design) de interiores |
1.1409.12.00 | Serviços de desenho industrial |
1.1409.13 | Projetos (design) originais |
1.1409.13.10 | Serviços de projetos (design) de marcas, imagens,objetos gráficos e digitais |
1.1409.13.20 | Serviços de projetos (design) de embalagens, expositoresde loja e objetos promocionais para comunicação evendas |
1.1409.13.30 | Serviços de projetos (design) de produtos, utensílios,equipamentos, vestuário, calçados, ornamentos, jóiase objetos pessoais |
1.1409.13.40 | Serviços de projetos (design) de máquinas,equipamentos, acessórios e objetos de uso industrial dequalquer natureza |
1.1409.13.90 | Outros serviços projetos (design) originais |
1.1409.19.00 | Outros serviços especializados de projeto (design) |
1.1409.2 | Serviços de consultoria técnica e científicanão classificados em outra posição |
1.1409.21.00 | Serviços de consultoria ambiental |
1.1409.29.00 | Outros serviços técnicos e científicos nãoclassificados em outra posição |
1.1409.30.00 | Compilação e coletânea de fatos einformações originais |
1.1409.40.00 | Serviços de tradução e de intérpretes |
1.1409.50.00 | Serviços para registros de marcas comerciais e defranquias empresariais, exceto as licenças de uso dedireito |
1.1409.90.00 | Outros serviços profissionais, técnicos egerenciais não classificados em outra posição |
1) Na posição 1.1502:
a) a expressão [programas não-personalizados (não customizados)] diz respeito aos programas para computadores adquiridos na forma que se apresentam e que, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares;
b) [aplicativos personalizados] são programas customizados, que atendem às necessidades específicas do seu adquirente ou usuário.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1501 | Serviços de consultoria, de segurança e desuporte em tecnologia da informação (TI) |
1.1501.10.00 | Serviços de consultoria em tecnologia da informação(TI) |
1.1501.20.00 | Serviços de segurança em tecnologia da informação(TI) |
1.1501.30.00 | Serviços de suporte em tecnologia da informação(TI) |
1.1502 | Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos eprogramas em tecnologia da informação (TI) |
1.1502.10.00 | Serviços de projeto, desenvolvimento e instalaçãode aplicativos e programas não personalizados (nãocustomizados) |
1.1502.20.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptaçãoe instalação de aplicativos personalizados(customizados) |
1.1502.30.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas econteúdo de páginas eletrônicas |
1.1502.40.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas econteúdo de bancos de dados |
1.1502.50.00 | Serviços de integração de sistemas emtecnologia da informação (TI) |
1.1502.90.00 | Outros serviços de projeto e desenvolvimento deaplicativos |
1.1503.00.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento de redes emtecnologia da informação (TI) |
1.1504.00.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias decircuitos integrados |
1.1505.00.00 | Serviços de projeto de circuitos integrados |
1.1506 | Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologiada informação (TI) |
1.1506.10.00 | Serviços de hospedagem de sítios na rede mundialde computadores |
1.1506.20.00 | Serviços de hospedagem de aplicativos e programas |
1.1506.90.00 | Outros serviços de infraestrutura para hospedagem emtecnologia da informação (TI) |
1.1507 | Serviços de gerenciamento de infraestrutura detecnologia da informação (TI) |
1.1507.10.00 | Serviços de gerenciamento de redes |
1.1507.20.00 | Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais |
1.1507.90.00 | Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura detecnologia da informação (TI) |
1.1508.00.00 | Serviços de manutenção de aplicativos eprogramas |
1.1509.00.00 | Serviços auxiliares de processamento de dados |
1.1510.00.00 | Outros serviços de gerenciamento de tecnologia dainformação (TI) |
1) Na posição 1.1701:
a) [serviço de telecomunicações] é o serviço que possibilita a oferta de telecomunicações;
b) [telecomunicação] é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;
c) [serviço de valor adicionado] é aquele que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações;d) [local] é uma determinada área de tarifação ou um determinado código numérico ou ainda uma determinada área de registro;
e) [interconexão] é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.
2) Na posição 1.1702, entende-se por backbone (espinha dorsal) o esquema de ligações centrais de um sistema informatizado mais amplo, tipicamente de elevado desempenho, e que possibilita o fluxo de dados e informações através da rede mundial de computadores.
3) Na posição 1.1706, a [difusão] inclui a repetição de sinais de rádio e televisão.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1701 | Telefonia e outros serviços de telecomunicações |
1.1701.1 | Serviços de telecomunicações fixos eserviços de valor adicionado |
1.1701.11 | Serviços de chamada de telecomunicaçõesfixos comutados em banda estreita e banda larga |
1.1701.11.10 | Local |
1.1701.11.20 | Nacional |
1.1701.11.30 | Internacional |
1.1701.12 | Serviços de acesso e uso de telecomunicaçõesfixos comutados em banda estreita e banda larga |
1.1701.12.10 | Local |
1.1701.12.20 | Nacional |
1.1701.12.30 | Internacional |
1.1701.13.00 | Serviços de valor adicionado sobre serviços detelecomunicações fixos |
1.1701.14.00 | Serviços de gerência de redes fixas eadministração de seus usuários |
1.1701.15.00 | Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa |
1.1701.19.00 | Outros serviços de telecomunicações fixas |
1.1701.2 | Serviços de telecomunicações móveise serviços de valor adicionado |
1.1701.21 | Serviços de chamada de telecomunicaçõesmóveis comutados em banda estreita e banda larga |
1.1701.21.10 | Local |
1.1701.21.20 | Nacional |
1.1701.21.30 | Internacional |
1.1701.22 | Serviços de acesso e uso de telecomunicaçõesmóveis comutado em banda estreita e banda larga |
1.1701.22.10 | Local |
1.1701.22.20 | Nacional |
1.1701.22.30 | Internacional |
1.1701.23.00 | Serviços de valor adicionado sobre serviços detelecomunicações móveis |
1.1701.24.00 | Serviços de gerência das redes móveis eadministração de seus usuários |
1.1701.25.00 | Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel |
1.1701.26 | Serviços de usuário visitante (roaming) |
1.1701.26.10 | Serviços de usuário visitante nacional (roamingnacional) |
1.1701.26.20 | Serviços de usuário visitante internacional(roaming internacional) |
1.1701.27.00 | Serviços nomádicos |
1.1701.29.00 | Outros serviços de telecomunicações móveis |
1.1701.30 | Serviços de redes privadas, serviços de interesserestrito e serviços de valor adicionado |
1.1701.30.10 | Serviços fixos de redes privativas |
1.1701.30.20 | Serviços móveis, nomádicos de usoprivativo |
1.1701.30.3 | Serviços de interesse restrito |
1.1701.30.31 | Serviços de interesse restrito de abrangêncialocal |
1.1701.30.32 | Serviços de interesse restrito de abrangêncianacional |
1.1701.30.33 | Serviços de interesse restrito de abrangênciainternacional |
1.1701.30.40 | Serviços de valor adicionado sobre serviços deredes privadas ou de serviços de interesse restrito |
1.1701.40 | Serviços de transmissão de dados e serviçosde exploração de linha dedicada |
1.1701.40.10 | Serviços de transmissão de dados local, nacionalou internacional |
1.1701.40.20 | Serviços de exploração de linha dedicadalocal, nacional ou internacional |
1.1701.50 | Serviços de distribuição de programaçãode televisão por assinatura |
1.1701.50.10 | Serviços de distribuição de pacotesbásicos de programação de televisãopor assinatura |
1.1701.50.20 | Serviços de distribuição de grades deprogramação especiais de televisão porassinatura |
1.1701.50.30 | Serviços de distribuição de programaçãoatravés do sistema “pague e assista”(pay-per-view) de televisão por assinatura |
1.1701.50.90 | Outros serviços de distribuição deprogramação de televisão por assinatura,inclusive os “pacotes combinados” |
1.1701.90.00 | Outros serviços de telecomunicações |
1.1702 | Serviços de telecomunicação pela redemundial de computadores |
1.1702.10.00 | Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso(backbone) à rede mundial de computadores |
1.1702.2 | Serviços de acesso à rede mundial de computadores |
1.1702.21.00 | Serviços de acesso à rede mundial de computadorespor conexão discada |
1.1702.22.00 | Serviços de acesso à rede mundial de computadorespor banda larga |
1.1702.90.00 | Outros serviços na rede mundial de computadores |
1.1703 | Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato(on-line) |
1.1703.10.00 | Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos,diretórios e listas de postagem de acesso imediato(on-line) |
1.1703.20.00 | Serviços de oferta de áudio, inclusive deconteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato(on-line) |
1.1703.30.00 | Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusivede conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato(on-line) |
1.1703.40.00 | Serviços de oferta de conteúdos que combinem duasou mais mídias de acesso imediato (on-line) |
1.1703.50.00 | Serviços de conteúdo de portais de busca na redemundial de computadores |
1.1703.90.00 | Outros serviços de conteúdos de acesso imediato(on-line) |
1.1704 | Serviços de agências de notícias |
1.1704.10.00 | Serviços de agências de notícias parajornais e periódicos |
1.1704.20.00 | Serviços de agências de notícias em mídiaaudiovisual |
1.1704.90.00 | Outros serviços de agências de notícias |
1.1705 | Serviços de biblioteca e arquivo |
1.1705.10.00 | Serviços de biblioteca |
1.1705.20.00 | Serviços de arquivamento |
1.1706 | Serviços de difusão, programação edistribuição de programas de rádio etelevisão |
1.1706.1 | Serviços de difusão de programas originais derádio e televisão |
1.1706.11.00 | Serviços de difusão de programas originais derádio |
1.1706.12 | Serviços de difusão de programas originais detelevisão |
1.1706.12.10 | Serviços de difusão de programas originais paratelevisão aberta |
1.1706.12.20 | Serviços de difusão de programas originais paratelevisão por assinatura |
1.1706.2 | Serviços de programação dos canais derádio e televisão |
1.1706.21.00 | Serviços de programação dos canais derádio |
1.1706.22.00 | Serviços de programação dos canais detelevisão |
1.1706.30.00 | Serviços de distribuição de sinais derádio e televisão |
1.1706.40.00 | Serviços de distribuição de programas detelevisão aberta |
1) Na posição 1.1802, os [serviços de consultoria em segurança] não incluem os serviços de segurança em computação, que se classificam na posição 1.1501.
2) Na posição 1.1803, entende-se por [extermínio de pragas] a destruição de insetos, roedores e outras pestes.
3) Na posição 1.1804:
a) [serviços de operadoras de turismo] são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, transferência e assistência e excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres.
b) [serviços de guia de turismo] são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado na EMBRATUR, exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
c) [serviços de promoção turística] são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.
4) Na posição 1.1805, entende-se por:
a) telemarketing a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenter ou serviço de atendimento ao cliente (SAC).
b) O SAC por telefone é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1801 | Serviços de recrutamento e seleção depessoal |
1.1801.10.00 | Serviços de busca de empregos e encaminhamento depessoal |
1.1801.2 | Serviços de fornecimento de mão de obra |
1.1801.21.00 | Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva |
1.1801.22.00 | Serviços de fornecimento de mão de obratemporária |
1.1801.90.00 | Outros serviços de recrutamento e seleçãode pessoal |
1.1802 | Serviços de investigação e segurança |
1.1802.10.00 | Serviços de investigação |
1.1802.20.00 | Serviços de consultoria em segurança |
1.1802.30.00 | Serviços de sistemas de segurança |
1.1802.40.00 | Serviços de transporte de valores |
1.1802.50.00 | Serviços de guarda e escolta armada |
1.1802.90.00 | Outros serviços de segurança |
1.1803 | Serviços de limpeza |
1.1803.10.00 | Serviços de desinfecção e extermíniode pragas |
1.1803.20.00 | Serviços gerais de limpeza |
1.1803.30.00 | Serviços especializados de limpeza |
1.1804 | Serviços de planejamento de viagens e de operador deturismo; outros serviços relacionados |
1.1804.1 | Serviços de reservas em transportes |
1.1804.11.00 | Serviços de reservas em transportes aéreos |
1.1804.19.00 | Outros serviços de planejamento e reserva em transportes |
1.1804.2 | Serviços de reservas de hospedagem, reservas emcruzeiros e reservas de pacotes turísticos |
1.1804.21.00 | Serviços de reservas de hospedagem |
1.1804.22.00 | Serviços de reservas em cruzeiros |
1.1804.23.00 | Serviços de reservas de pacotes turísticos |
1.1804.30.00 | Outros serviços de reservas |
1.1804.40.00 | Serviços de operadoras de turismo |
1.1804.50.00 | Serviços de guias turísticos |
1.1804.6 | Serviços de informação a visitantes epromoção turística |
1.1804.61.00 | Serviços de promoção turística |
1.1804.62.00 | Serviços de informação a visitantes |
1.1805 | Outros serviços de apoio |
1.1805.10.00 | Serviços de informação cadastral para finsde crédito |
1.1805.20.00 | Serviços de cobrança |
1.1805.3 | Serviços de apoio por meio de telefone |
1.1805.31.00 | Serviços de telemarketing, incluindo serviços deatendimento ao cliente |
1.1805.39.00 | Outros serviços de apoio por meio de telefone |
1.1805.40.00 | Serviços combinados de escritório e apoioadministrativo |
1.1805.5 | Serviços especializados de apoio a escritório |
1.1805.51.00 | Serviços de fotocópia |
1.1805.52.00 | Serviços de mala direta e elaboração delistas de endereços |
1.1805.53.00 | Serviços de preparação de documentos eoutros serviços especializados de apoio a escritórios |
1.1805.6 | Serviços de assistência e organizaçãode convenções e de feiras de negócios |
1.1805.61.00 | Serviços de assistência e organizaçãode convenções |
1.1805.62.00 | Serviços de assistência e organizaçãode feiras de negócios |
1.1805.63.00 | Serviços de exploração de centros deconvenções, escritórios virtuais, estandes dequalquer natureza, auditórios e os demais assemelhados pararealização de eventos ou negócios de qualquernatureza |
1.1805.69.00 | Outros serviços de assistência e organizaçãode feiras de negócios e convenções |
1.1805.70.00 | Serviços de jardinagem |
1.1805.90 | Outros serviços de apoio não classificados emoutra posição |
1.1805.90.1 | Serviços de leitura de medidores |
1.1805.90.11 | Serviços de leitura de medidores de eletricidade |
1.1805.90.12 | Serviços de leitura de medidores de gás |
1.1805.90.13 | Serviços de leitura de medidores de água |
1.1805.90.20 | Serviços de agências de modelos |
1.1805.90.30 | Serviços de distribuição e venda debilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules oucupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive osdecorrentes de títulos de capitalização econgêneres. |
1.1805.90.90 | Outros serviços de apoio |
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:
a.1) produção de lavouras temporárias;
a.2) horticultura e floricultura;
a.3) produção de lavouras permanentes; e
a.4) produção de sementes e mudas certificadas;
b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:
b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;
b.2) suínos, caprinos e ovinos;
b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;
b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargôt e animais de estimação.
c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;
d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;
e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1901 | Serviços de apoio à agricultura, pecuária,produção florestal (silvicultura), pesca eaquicultura |
1.1901.10.00 | Serviços de apoio à agricultura |
1.1901.20.00 | Serviços de apoio à pecuária |
1.1901.30.00 | Serviços de apoio à produçãoflorestal (silvicultura) |
1.1901.40.00 | Serviços de apoio à pesca |
1.1901.50.00 | Serviços de apoio à aquicultura |
1.1902 | Serviços de apoio à mineração |
1.1902.10.00 | Serviços de apoio à extração depetróleo e gás |
1.1902.90.00 | Outros serviços de apoio à mineração |
1.1903 | Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade, gás e água |
1.1903.1 | Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade |
1.1903.11.00 | Serviços de apoio à transmissão deeletricidade |
1.1903.12.00 | Serviços de apoio à distribuição deeletricidade |
1.1903.20.00 | Serviços de apoio à distribuição degás por meio de tubulações |
1.1903.30.00 | Serviços de apoio à distribuição deágua |
1.1903.40.00 | Serviços de apoio à distribuição dear condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações |
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) [manutenção] o ato de manter um bem no estado em que foi recebido, o que é feito por meio da reunião de ações técnicas e administrativas, evitando assim sua deterioração;
b) [reparação] a ação corretiva efetuada com o intuito de consertar maquinário ou equipamentos, restabelecendo o desempenho original dos mesmos;
c) [instalação] a montagem de maquinário ou equipamentos.
2) Na posição 1.2001:
a) são exemplos de [produtos metálicos]: aquecedores e caldeiras industriais; geradores, condensadores, superaquecedores e coletores de vapor; tubulações e partes auxiliares dos geradores de vapor; tanques e reservatórios, dentre outros;
b) o termo [computador] abrange desde microcomputadores até computadores centrais (mainframe), incluindo-se aí os chamados super computadores;
c) entende-se por [veículo automotor rodoviário] todo veículo que circule por seus próprios meios, o que normalmente é feito por motor de propulsão, e que sirva, em regra, para o transporte viário de pessoas e coisas ou para tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas; a expressão compreende ainda os veículos conectados a uma linha elétrica, porém que não circulam sobre trilhos.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.2001 | Serviços de manutenção e reparaçãode produtos metálicos, maquinário e equipamentos |
1.2001.10.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode produtos metálicos |
1.2001.20.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode computadores e seus periféricos e maquinário deescritório |
1.2001.3 | Serviços de manutenção e reparaçãode maquinário e equipamentos de transporte |
1.2001.31.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode veículos automotores rodoviários |
1.2001.32.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode reboques (trailers), semirreboques (semi-trailers) eoutros veículos não motorizados |
1.2001.33.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode veículos militares |
1.2001.39 | Serviços de manutenção e reparaçãode outros equipamentos de transporte |
1.2001.39.1 | Serviços de manutenção e reparaçãode aeronaves, inclusive foguetes e equipamentos aeroespaciais |
1.2001.39.11 | Serviços de manutenção e reparaçãode motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos |
1.2001.39.12 | Serviços de manutenção e reparação de foguetes e equipamentos aeroespaciais |
1.2001.39.19 | Outros serviços de manutenção e reparaçãode aeronaves |
1.2001.39.2 | Serviços de manutenção e reparaçãode embarcações |
1.2001.39.21 | Serviços de manutenção e reparaçãode embarcações militares |
1.2001.39.29 | Outros serviços de manutenção e reparaçãode embarcações |
1.2001.39.30 | Serviços de manutenção e reparaçãode equipamentos ferroviários e metroviários |
1.2001.39.90 | Outros serviços de manutenção e reparaçãode outros equipamentos de transporte |
1.2001.40.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode plataformas, inclusive navios-plataforma, para extraçãode petróleo e gás |
1.2001.5 | Serviços de manutenção e reparaçãode outros maquinários e equipamentos |
1.2001.51.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode aparelhos eletro-eletrônicos domésticos |
1.2001.52.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode equipamentos e aparelhos de telecomunicações |
1.2001.53.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode instrumentos e equipamentos médico-hospitalares,odontológicos, óticos e de precisão |
1.2001.54.00 | Serviços de manutenção e reparaçãode equipamentos militares |
1.2001.59 | Outros serviços de manutenção e reparaçãode maquinário e equipamentos |
1.2001.59.10 | Serviços de manutenção e reparaçãode turbinas industriais |
1.2001.59.90 | Outros serviços de manutenção e reparaçãode maquinário e equipamentos |
1.2002 | Serviços de reparação de outros bens deconsumo |
1.2002.10.00 | Serviços de reparação de produtos decouro, calçados, malas e bolsas |
1.2002.20.00 | Serviços de reparação de relógios ejóias |
1.2002.30.00 | Serviços de reparação de móveis |
1.2002.90.00 | Outros serviços de manutenção e reparaçãode outros bens de consumo |
1.2003 | Serviços de instalação, exceto os deconstrução |
1.2003.10.00 | Serviços de instalação de produtosmetálicos |
1.2003.2 | Serviços de instalação de maquinárioe equipamentos, industriais |
1.2003.21.00 | Serviços de montagem sob encomenda de turbinasindustriais |
1.2003.29.00 | Outros serviços de instalação demaquinário e equipamentos, industriais |
1.2003.30.00 | Serviços de instalação de computadores eseus periféricos e maquinário de escritório |
1.2003.40.00 | Serviços de instalação de equipamentos eaparelhos de comunicação, incluindo de rádioe de televisão |
1.2003.50.00 | Serviços de instalação de maquinários,equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares,óticos e de precisão |
1.2003.60.00 | Serviços de instalação de sensores esistemas de armas |
1.2003.70.00 | Serviços de instalação de maquináriose equipamentos de emprego militar |
1.2003.80 | Serviços de instalação de equipamentos eaparelhos de transporte |
1.2003.80.10 | Serviços de montagem sob encomenda de motores,turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos |
1.2003.80.90 | Outros serviços de instalação deequipamentos e aparelhos de transporte |
1.2003.90.00 | Serviços de instalação de maquinárioe aparelhos não classificados em outra posição |
1) Na posição 1.2101, só são [serviços de impressão] aqueles serviços que resultem em impressos personalizados.
2) Entende-se por [impressos personalizados] os impressos que se destinam ao uso exclusivo daqueles que os encomendaram, como ocorre, por exemplo, com talonários de Notas Fiscais e cartões de visita.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.2101 | Serviços de reprodução, impressão eeditoração |
1.2101.10.00 | Serviços editoriais |
1.2101.2 | Serviços de impressão e reproduçãode mídia gravada |
1.2101.21.00 | Serviços de impressão |
1.2101.22.00 | Serviços relacionados à impressão |
1.2101.23.00 | Serviços de reprodução de mídiagravada |
1.2101.30.00 | Serviços de apoio aos serviços de reprodução,impressão e editoração |
1.2101.90.00 | Outros serviços de reprodução, impressãoe editoração |
1) Na Nomenclatura, entende-se por:
a) [equipamento] o conjunto de apetrechos, partes, aparelhos e/ou instalações, de natureza mecânica e/ou elétrica e/ou eletrônica, que, quando postas de forma integrada, torna-se capaz de realizar determinado trabalho;
b) [aparelho] o dispositivo que possui partes mecânicas e/ou elétricas e/ou eletrônicas e que serve à execução de uma ou mais funções específicas;
c) [instrumento] o objeto, contendo uma ou mais partes, capaz de executar uma ou mais operações, observações e/ou medidas;
d) [maquinário] o termo que alude a uma máquina isolada ou a uma combinação de máquinas interligadas de forma apropriada e que poderá conter aparelhos e/ou equipamentos; e
e) [projeto] o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem.
Na Seção IV estão reunidos oito distintos nichos de serviços, quais sejam:
Esses serviços estão dispostos, de forma crescente, em regra, conforme seu grau de especialização.
Vale notar que a presente Seção contém ainda o Capítulo 16, que está vazio e se encontra à disposição para uso futuro.
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) [pesquisa] o processo que objetiva gerar, corroborar ou refutar conhecimentos, podendo assumir as formas de pesquisa básica ou pesquisa aplicada;
b) [pesquisa básica] a pesquisa onde os trabalhos experimentais ou teóricos são desenvolvidos com o intuito de obter novos conhecimentos sobre fenômenos e fatos observáveis, ainda não elucidados;
c) [pesquisa aplicada] a pesquisa onde os trabalhos originais de investigação visando à obtenção de novos conhecimentos são orientados para aplicações específicas;
d) [desenvolvimento] o uso sistemático de conhecimentos científicos ou tecnológicos, com o intuito de obter novos produtos ou processos ou melhorar e/ou aperfeiçoar os que já existentes; e
e) [pesquisa e desenvolvimento] o conjunto de trabalhos criativos, efetuados de forma sistemática, com o intuito de ampliar a base de conhecimentos, científicos e tecnológicos, e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como produtos ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados.
2) O termo [humanidades] inclui, por exemplo, línguas, literatura, história, filosofia, artes, religião e teologia.
A compreensão do que vem a ser serviços de pesquisa e desenvolvimento passa, forçosamente, pelo entendimento de cada um desses dois termos em separado.
A pesquisa, notadamente a de natureza tecnológica, é processo que tem por foco a construção do conhecimento, bem como a constatação ou não de conhecimentos já disponíveis. Para tanto, conforme o caso, a pesquisa poderá ser básica ou aplicada.
Na pesquisa básica, os trabalhos, sejam eles experimentais ou teóricos, são desenvolvidos com o intuito de obter, quase que exclusivamente, novos conhecimentos sobre fenômenos e fatos observáveis. Assim, a pesquisa básica não tem, em princípio, nenhuma aplicação específica mais imediata.
Já na pesquisa aplicada, a execução dos trabalhos é orientada para aplicações específicas.
Entende-se como desenvolvimento o uso sistemático de conhecimentos científicos ou tecnológicos com o intuito de obter novos produtos ou processos ou melhorar e/ou aperfeiçoar os já existentes.
Dessa maneira, enquanto a pesquisa aplicada permite descortinar aplicações específicas para o conhecimento, o desenvolvimento materializa, por assim dizer, essas aplicações na forma de produtos ou processos.
Portanto, define-se [pesquisa e desenvolvimento] como o conjunto de trabalhos criativos, efetuados de forma sistemática, com o intuito de ampliar a base de conhecimentos, científicos e tecnológicos, e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como novos produtos, processos ou aprimoramentos tecnológicos.
O Capítulo 12 está dividido em três distintos gêneros de serviços, ou seja:
1.1201 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia
1.1201.1 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e exatas
1.1201.11 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento relacionados com os diversos campos da física, como por exemplo, termodinâmica, eletromagnetismo e eletricidade.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia, que se classificam na subposição 1.1201.12; e
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas, como por exemplo, meteorologia, hidrologia, oceanografia e astronomia, que se classificam na subposição 1.1201.19.
1.1201.12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em química, tais como os efetuados em catálise e em química organometálica, bem como em biologia, como por exemplo, os realizados na fermentação e na fisiologia.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física, que se classificam na subposição 1.1201.11; e
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas, como por exemplo, meteorologia, hidrologia, oceanografia e astronomia, que se classificam na subposição 1.1201.19.
1.1201.19 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas
Aqui se classificam todos os serviços de pesquisa e desenvolvimento das ciências naturais outras que a física, a química e a biologia, como por exemplo, a meteorologia, hidrologia, oceanografia e as diversas variantes da ciência ambiental.
As ciências exatas são aquelas que têm como princípio básico a Matemática.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física, que se classificam na subposição 1.1201.11;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia, que se classificam na subposição 1.1201.12; e
3 - Outros serviços técnicos e científicos não classificados em outra posição, que se classificam na subposição 1.1409.29.
1.1201.2 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia
1.1201.21 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento experimental em biotecnologia, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24; e
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.
1.1201.22 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC)
Pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC) é traduzida como a competência para desenvolver habilidades na busca, tratamento, armazenamento e comunicação da informação.
Na presente subposição se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação, tais como aqueles efetuados nas áreas de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24;
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25;
5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI), que se classificam na posição 1.1502;
6 - Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI), que se classificam na posição 1.1503;
7 - Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1504;
8 - Serviços de projeto de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1505;
9 - Telefonia e outros serviços de telecomunicações, que se classificam na posição 1.1701;
10 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702;
11 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;
12 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;
13 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
14 - Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30; e
15 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40.
1.1201.23 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia
A nanotecnologia é uma tecnologia interdisciplinar baseada em um conjunto de técnicas originárias das ciências da Física, Química, Biologia e das Engenharias, aplicado na escala nanométrica, visando obter resultados diferentes daqueles conseguidos na escala macrométrica. Não existe, ainda, uma definição única para a nanotecnologia, no entanto aquelas já conhecidas vêm convergindo, tendo sempre como ponto focal a dimensão nanométrica. Este contexto insere alguma dificuldade na análise sob o ponto de vista da propriedade industrial, pois por um lado a terminologia aplicada é bem ampla, existindo mais de cem termos referentes ao tema e, por outro lado, por estar associada a outras tecnologias que empregam nano-materiais no contexto da tecnologia tradicional, obtendo, assim, uma análise combinada em ambos os contextos. No entanto, para os fins da presente Nomenclatura, o termo nanotecnologia será tomado como relativo a um amplo leque de novas tecnologias que objetivam manipular átomos, moléculas e partículas subatômicas para a criação de novos produtos. Esses elementos são manipulados de modo a criar, por exemplo, novos dispositivos de dimensões infinitesimais, melhorar o desempenho de materiais já existentes e desenvolver novos sensores.
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24; e
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.
1.1201.24 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nuclear.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23; e
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.
1.1201.25 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23; e
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24.
1.1201.29 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outros ramos da tecnologia e engenharia
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento aplicados em outros ramos científicos e tecnológicos, como por exemplo, metalurgia, eletricidade, náutica, aviônica e engenharias naval, civil e química.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23; e
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24;
5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.;
6 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica, que se classificam na subposição 1.1201.30; e
7 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas, que se classificam na subposição 1.1201.40.
1.1201.30 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento relacionados com a prevenção, mitigação e o tratamento de enfermidades, higiene preventiva, odontologia e farmácia, inclusive o desenvolvimento de novos medicamentos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.2;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas, que se classificam na subposição 1.1201.40; e
3 - Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes, que se classificam na subposição 1.1201.91.
1.1201.40 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento de técnicas agrícolas, fruticultura, silvicultura, criação de animais e pesca, dentre outros.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.2;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica, que se classificam na subposição 1.1201.30; e
3 - Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes, que se classificam na subposição 1.1201.91.
1.1201.9 Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia
1.1201.91 Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes
Trata-se de pesquisa que busca identificar informações tecnológicas disponibilizadas por bases de dados composta por documentos de patentes.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e exatas, que se classificam na subposição 1.1201.1;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.2;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica, que se classificam na subposição 1.1201.30; e
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas, que se classificam na subposição 1.1201.40.
1.1201.99 Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia
Todos os serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia que de qualquer maneira não são contemplados nas subposições anteriores deverão ser aqui classificados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e exatas, que se classificam na subposição 1.1201.1;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.2;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica, que se classificam na subposição 1.1201.30;
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas, que se classificam na subposição 1.1201.40; e
5 - Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes, que se classificam na subposição 1.1201.91.
1.1202 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanidades
1.1202.1 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais
Entendem-se como Ciências Sociais o ramo do conhecimento cientifico que estuda os aspectos sociais. Diferenciam-se das artes e das humanidades pela preocupação metodológica e os objetivos almejados. Citam-se como exemplos de ciências sociais:
1.1202.11 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20; e
5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203;
6 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.
1.1202.12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, como por exemplo, nas teorias econômicas, no gerenciamento de negócios e em finanças.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20;
5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203; e
6 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.
1.1202.13 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, como por exemplo, em direito constitucional, público, civil, administrativo e tributário.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20;
5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203;
6 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301; e
7 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.
1.1202.19 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, tais como antropologia, demografia, geografia, ciência política e sociologia.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20;
5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203; e
6 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.
1.1202.20 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;
5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203; e
6 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.
1.1203. Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar
Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento onde estão envolvidas mais de uma ciência, como, por exemplo, ocorre em ciência dos polímeros, que envolve aspectos da química, física e ciência dos materiais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia, que se classificam na posição 1.1201;
2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;
3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;
4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;
5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;
6 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20; e
8 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública que se classificam na posição 1.1407.
1) Na posição 1.1301, os [serviços de documentação e certificação] incluem, por exemplo, os serviços de concessão de registro de patentes, direitos autorais e outras propriedades intelectuais, certificados de origem de mercadorias e atestados de inexistência de produção nacional.
2) Na posição 1.1303, [pessoa jurídica] é a união ou sociedade de pessoas físicas que adquire, em função da lei, personalidade própria e distinta da de seus membros, para fins de direitos e obrigações.
3) Na posição 1.1304, os [serviços notariais e de registro] incluem, por exemplo, autenticar fatos, lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
O presente Capítulo reúne quatro distintos gêneros de serviços, quais sejam:
Esses serviços estão dispostos segundo o aumento da especialização dos mesmos; assim, por exemplo, os serviços notariais são mais especializados do que os serviços jurídicos e, por isso, se classificam numa posição mais profunda do que estes.
1.1301 Serviços jurídicos
1.1301.10 Serviços de representação e consultoria jurídica criminal
Aqui se classificam os serviços de assessoramento, representação, redação de documentos e serviços jurídicos conexos, como, por exemplo, defesa, busca de provas, levantamento e preparação de testemunhas e estabelecimento de perícias, concernentes à prática advocatícia em direito penal.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal, que se classificam na subposição 1.1301.20;
2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam ns subposição 1.1301.30; e
3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41.
1.1301.20 Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito
Aqui se classificam os serviços de assessoramento, representação, redação de documentos e outros serviços jurídicos relacionados, incluindo procedimentos judiciais e parajudiciais, da prática advocatícia que não relacionada ao direito criminal.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10;
2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam nos subposição 1.1301.30; e
3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41.
1.1301.30 Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de emissão e certificação de documentos relacionados a;
Aqui também se incluem os serviços de emissão e certificação de documentos por meios digitais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10;
2 - Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal, que se classificam na subposição 1.1301.20;
3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41;
4 - Serviços de certificação de embarcações e aeronaves, que se classificam na subposição 1.1404.49; e
5 - Serviços de certificação e autenticação de obras de arte, que se classificam na subposição 1.1404.49.
1.1301.4 Outros serviços jurídicos
1.1301.41 Serviços de arbitragem, conciliação e mediação
No Brasil, a arbitragem é a forma alternativa ao Poder Judiciário, servindo para dirimir conflitos entre partes, as quais assinam, previamente, um compromisso, denominado compromisso arbitral, pelo qual se obrigam a aceitar e cumprir a sentença proferida pelo tribunal arbitral.
Já a conciliação é exercida por força de lei e compulsoriamente por servidor público que usa a autoridade de seu cargo para tentar promover a solução de controvérsias. Recentemente, no ordenamento jurídico nacional, foi criada a figura do conciliador privado, eleito pelos trabalhadores, nas empresas para compor às comissões de conciliação prévia, com os conciliadores indicados pela empresa, ou comissões intersindicais de conciliação, neste caso escolhidos pelos sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais.
Por fim, tem-se que a mediação é o procedimento para resolução de controvérsias e consiste na assistência de mediador que conduz as partes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que ponham fim ao mesmo. Assim, a mediação é uma alternativa para a solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, neutro e imparcial, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre as mesmas agindo como um facilitador e que leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o mediador não decide; quem decide são as partes.
Dessa maneira a conciliação e a mediação não se confundem, visto que nesta última, diferentemente da conciliação, as partes se submetem livre e voluntariamente e da mesma forma escolhem a entidade e o mediador de sua confiança para ajudá-las a alcançar a solução para as suas pendências.
Na presente subposição se classificam os serviços de arbitragem, conciliação e mediação para a resolução de litígios.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10; e
2 - Serviços de representação jurídica em nome de uma das partes em litígio, que se classificam em serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal da subposição 1.1301.20.
1.1301.49 Outros serviços jurídicos não classificados em outra posição
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de caução e de tradução juramentada, bem como todos os demais serviços jurídicos não classificados em nenhuma outra posição.
1.1302 Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil
1.1302.1 Serviços de auditoria
1.1302.11 Serviços de auditoria contábil
Auditoria, no campo da contabilidade, pode ser tomada como equivalente ao exame, sistemático e idôneo, que se leva a cabo com o intuito de verificar os resultados obtidos por uma entidade no transcorrer de determinado tempo.
Aqui se classificam os serviços de auditoria executados nos demonstrativos financeiros de uma entidade, com o intuito de exarar opinião técnica, em conformidade com os princípios contábeis aceitos, a propósito da mesma em determinado período de tempo. Além dos serviços de auditoria contábil aqui também se classificam os serviços de perícia contábil.
Define-se perícia contábil como o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação. Há três tipos de perícia contábil, quais sejam:
Todos esses tipos de perícia contábil se classificam na presente subposição.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de perícia e avaliação de seguros, que se classificam na subposição 1.0906.20;
2 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;
3 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;
4 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
5 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
6 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21; e
7 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.
1.1302.19 Outros serviços de auditoria
Aqui se classificam os demais tipos de serviços de auditoria não contemplados nas subposições precedentes.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de perícia e avaliação de seguros, que se classificam na subposição 1.0906.20;
2 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;
3 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;
4 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;
5 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
6 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
7 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11;
8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21; e
9 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.
1.1302.2 Serviços de contabilidade e escrituração mercantil
1.1302.21 Serviços de contabilidade
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;
2 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;
3 - Serviços de escrituração mercantil, que se classificam na subposição 1.1302.22;
4 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23;
5 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303;
6 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
7 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21;
9 - Compilação e coletânea de fatos e informações originais, que se classificam na subposição 1.1409.30; e
10 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.
1.1302.22 Serviços de escrituração mercantil
A escrituração mercantil diz respeito à escrituração dos fatos contábeis ocorridos ao longo do tempo na entidade. Tal escrituração deve ser permanentemente mantida, consoante os preceitos legais e os princípios contábeis estabelecidos.
Na presente subposição se classificam os serviços de escrituração mercantil.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;
2 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23; e
3 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303.
1.1302.23 Serviços de folha de pagamento
Aqui se classificam os serviços necessários à consecução de folhas de pagamentos, incluindo as elaboradas com auxílio de computadores e as apresentadas no formato de livros.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;
2 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;
3 - Serviços de escrituração mercantil, que se classificam na subposição 1.1302.22; e
4 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303.
1.1303. Serviços de consultoria tributária
1.1303.10 Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas
Aqui se classificam os serviços de consultoria tributária direcionados para pessoas jurídicas. Dentre esses serviços se incluem, por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;
2 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e
3 - Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas, que se classificam na subposição 1.1303.20.
1.1303.20 Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas
Aqui se classificam os serviços de consultoria tributária para pessoas físicas, como por exemplo, serviços que:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;
2 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e
3 - Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas, que se classificam na subposição 1.1303.10.
1.1304. Serviços notariais e de registros
Com a promulgação, em 1988, da Constituição o termo genérico [cartório] foi substituído pela expressão [serviço notarial e de registro], o que já se encontra consagrado no ordenamento jurídico nacional.
Assim, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Tais serviços são executados pelos notários e oficiais de registro.
Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Aos notários compete: (i) formalizar juridicamente a vontade das partes; (ii) intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; (iii) autenticar fatos.
Já aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (i) lavrar escrituras e procurações, públicas; (ii) lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; (iii) lavrar atas notariais; (iv) reconhecer firmas; e (v) autenticar cópias.
Aqui se classificam todos os serviços notariais e de registro, inclusive os registros de domínio na rede mundial de computadores.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;
2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam nas subposição 1.1301.30;
3 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e
4 - Serviços de consultoria tributária, que se classificam na subposição 1.1303.
1) Não se incluem no presente Capítulo os [serviços de consultoria imobiliária], que se classificam na posição 1.1001.
2) Na posição 1.1401, o termo marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores.
3) Na posição 1.1402, consideram-se [prédios históricos] aqueles que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou congêneres nacionais e internacionais.
4) São serviços de [campanhas publicitárias], classificados na posição 1.1406, o planejamento, a conceituação, o desenvolvimento e a execução da mesma. Incluem-se, por exemplo, a criação da ideia básica da campanha; os roteiros escritos, inclusive de filmes; os cenários; a seleção do(s) meio(s) a ser(em) utilizado(s) na campanha; projeto dos anúncios, ilustrações e pôsteres; e a colocação das peças publicitárias nos meios apropriados.
5) Na posição 1.1406, entende-se por:
a) [marketing direto] o sistema utilizado pelas empresas com o intuito de se comunicarem diretamente com clientes potenciais, de forma indiscriminada, buscando uma resposta ou a efetivação de uma transação comercial;
b) [mala direta] a modalidade de propaganda onde a mensagem publicitária ou de marketing direto é remetida pelos correios ou através de portadores.
6) Na posição 1.1408:
a) os [serviços videográficos de eventos] não incluem os serviços de produção de programas de televisão, que se classificam na posição 1.2501;
b) os [serviços fotográficos especiais] não incluem fotografias obtidas por satélites, que se classificam na posição 1.1404, e fotografias jornalísticas, que se classificam na posição 1.1704.
7) Na posição 1.1407, entende-se por:
a) [pesquisa de mercado] o conjunto de informações, obtido junto aos consumidores e no mercado, que visa traçar diretrizes para a atuação do marketing;
b) [pesquisa de opinião pública] a pesquisa que objetiva averiguar a opinião do público sobre determinado tema.
O presente Capítulo congrega, em nove diferentes posições, todos os outros serviços empresariais e de produção, exceto os de pesquisa e desenvolvimento (tratados no Capítulo 12), os jurídicos e contábeis (inseridos no Capítulo 13) e os serviços de tecnologia da informação (Capítulo 15). Assim, há uma gama enorme de serviços, dentre os quais citam-se:
Além desses serviços, o Capítulo 14 reúne na posição 1.1409 todos os demais serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outras posições necessários às empresas e a produção, como por exemplo, os serviços de desenho industrial, consultoria ambiental ou serviços de tradução e de intérpretes.
1.1401 Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social
1.1401.1 Serviços gerenciais e de consultoria gerencial
1.1401.11 Serviços de consultoria gerencial estratégica
Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial estratégica, isto é, serviços de assistência operacional, de orientação e de assessoramento estratégico, de planejamento, de estruturação e supervisão geral de empresas e demais entidades.
No que tange a consultoria gerencial estratégica tem-se que esta engloba, por exemplo, um ou mais, dos seguintes serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fusões e aquisições, que se classificam na subposição 1.0902.30;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
7 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e
8 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.
1.1401.12 Serviços de consultoria gerencial financeira
Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial financeira, que dizem respeito ao assessoramento e orientação na esfera decisória financeira, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de corretagem de títulos, que se classificam na subposição 1.0905.11;
2 - Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão, que se classificam na subposição 1.0905.20;
3 - Serviços de gestão de fundos de previdência complementar, que se classificam na subposição 1.0906.40;
4 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
5 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
6 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
7 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
8 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
9 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e
10 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.
1.1401.13 Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos
Aqui se classificam os serviços de aconselhamento, orientação e assistência operacional relativos às estratégias de recursos humanos, políticas, práticas e procedimentos da organização.
A consultoria gerencial em recursos humanos refere-se, por exemplo, a um ou mais dos seguintes tipos de serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
4 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;
7 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18; e
8 - Serviços de recrutamento e seleção de pessoal, que se classificam na posição 1.1801.
1.1401.14 Serviços de consultoria gerencial em marketing
Marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores. Dessa maneira, a consultoria gerencial em marketing envolve os serviços de assistência e assessoramento no que tange à estratégia de comercialização e desenvolvimento das operações de comercialização de uma organização. Essa consultoria pode incluir, por exemplo, um ou mais dos seguintes serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;
7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18;
8 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
9 - Serviços de campanhas publicitárias, que se classificam na subposição 1.1406.11; e
10 - Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12.
1.1401.15 Serviços de consultoria gerencial operacional
Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial das operações da organização, como ocorre, por exemplo, no:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e
7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.
1.1401.16 Serviços de consultoria gerencial em energia
Aqui se classificam os serviços voltados à otimização da utilização de energia despendida nos processos produtivos, dentre eles citam-se:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;
7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18;
8 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24; e
9 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.
1.1401.17 Serviços de consultoria em logística
A logística, no âmbito empresarial e da produção, diz respeito à cadeia produtiva de um produto, isto é, no mínimo, ao planejamento, o controle dos fluxos de entrada e saída de matérias-primas e material de embalagem, a fabricação e o seu controle e a distribuição desse produto. Vê-se assim que a logística abarca, pelo menos, dois distintos campos, quais sejam a fabricação (logística da fabricação) e a distribuição (logística da distribuição).
A logística da fabricação objetiva administrar a movimentação de matérias-primas e material de embalagem com o intuito de abastecer o processo produtivo. Além disso, ela também se preocupa com a armazenagem do produto acabado.
Já a logística de distribuição centra seu foco na distribuição do produto acabado, o que envolve, sumariamente, sua expedição e transporte até o destino final.
Na presente subposição se classificam os serviços de consultoria em logística da fabricação e de distribuição, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18; e
8 - Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos, que se classificam na posição 1.2001.
1.1401.18 Serviços gerenciais em processos de negócios
Na presente subposição se alojam os serviços gerenciais em processos de negócios. Estes serviços envolvem uma gama de outros serviços que combinam, com maior ou menor intensidade, tecnologia da informação, trabalho, máquinas e instalações de apoio e gerenciamento do processo empresarial direcionados as áreas:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de concessão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.3;
2 - Serviços de cartão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.40;
3 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23;
4- Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
5 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
6 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
7 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
8 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
9 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16; e
10 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17.
1.1401.19 Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial
Aqui se classificam os serviços gerenciais e de consultoria gerencial não classificado nas subposições anteriores.
Estão excluídos desta subposição:
1- Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;
3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;
6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;
7 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e
8 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.
1.1401.20 Serviços de relações públicas
Os serviços de relações públicas visam esclarecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente relacionada.
Assim sendo, os serviços de relações públicas dizem respeito:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
2 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
3 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;
4 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;
5 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;
6 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e
7 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1401.3 Serviços de comunicação social
A comunicação social preocupa-se em analisar as causas, o funcionamento e as consequências da relação entre a sociedade e os meios de comunicação de massa, tais como as mídias rádiotelevisiva, impressa, teatral e cinematográfica, bem como a rede mundial de computadores (internet). Além disso, ela também engloba os processos de informar, persuadir e entreter as pessoas.
1.1401.31 Serviços de assessoria de imprensa
Assessoria de imprensa é o rótulo que se dá a uma série de serviços prestados a instituições, públicas e privadas, e que se concentra no envio frequente de informações jornalísticas, dessas instituições, para os veículos de comunicação em geral, como por exemplo, jornais, revistas, emissoras de rádio, agências de notícias, páginas eletrônicas, portais de notícias e emissoras de televisão.
Nesse sentido as instituições podem contar com equipes de assessorias de comunicação, internas ou terceirizadas, cujas funções são:
Aqui se classificam os serviços de assessoria de imprensa.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
2 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1; e
3 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;
4 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;
5 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e
6 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1401.39 Outros serviços de comunicação social
Aqui se classificam os demais serviços de comunicação social que não sejam os de assessoria de imprensa.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;
2 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
3 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;
4 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;
5 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;
6 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e
7 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1402 Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo
1.1402.1 Serviços de arquitetura
Os serviços de arquitetura se reúnem, essencialmente, em torno do projeto arquitetônico, o qual tem diversas fases, quais sejam:
Os serviços classificados nesta subposição incluem o fornecimento de serviços de consultoria e anteprojeto, desenhos e documentação da construção, planos, estudos e outros serviços de consultoria relacionados ao projeto de edificações. Além disso, os serviços de arquitetura podem ser fornecidos num conjunto que inclui todas as fases do projeto arquitetônico. Todavia, não estão incluídos aqui serviços de engenharia, que são classificados na posição 1.1403.
1.1402.11 Serviços de consultoria em arquitetura
Aqui se classificam os serviços de consultoria em arquitetura, isto é, serviços que resultem na emissão de pareceres técnicos afetos à área de arquitetura e que podem servir a diversos fins, como por exemplo, para apresentação perante tribunais, órgãos administrativos e empresas. Além desses serviços aqui também se classificam os estudos, compilações e relatórios exclusivamente relacionados à arquitetura
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
4 - Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos, que se classificam na subposição 1.1402.19;
5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
6 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;
7 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e
8 - Compilação e coletânea de fatos e informações originais, que se classificam na subposição 1.1409.30.
1.1402.12 Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de projetos arquitetônicos residenciais. Podendo esses se referir a casas, construções dotadas mais frequentemente de um único pavimento, ou de edifícios residenciais, normalmente compostos de mais de dois andares.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
4 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e
6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13.
1.1402.13 Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de projetos de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
4 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e
6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13;
1.1402.14 Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos
Aqui se classificam os serviços de arquitetura que incorporem os requisitos técnicos e jurídicos necessários para preservar ou restaurar as características de prédios históricos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;
2 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
3 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
4 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;
5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e
6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13.
1.1402.2 Serviços de planejamento urbano e de áreas rurais
Planejamento urbano congrega um conjunto de ações para desenvolver programas que visam criar, melhorar ou revitalizar um ou mais aspectos de área urbana. Guardadas as devidas proporções, o mesmo se aplicada a áreas rurais.
1.1402.21 Serviços de planejamento urbano
Aqui se classificam os serviços de planejamento urbano objetivando a utilização da terra no contexto urbano, isto é, com o intuito de urbanizá-la, ocupá-la ou reordenar sua ocupação. Citam-se como exemplos os:
Aqui também se incluem os estudos de impactos ambientais no âmbito do planejamento urbano, os serviços de consultoria para planejamento urbano, que podem envolver, por exemplo, perícias, o estabelecimento de políticas e programas de avaliação, dentre outros.
Esta subposição inclui ainda os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; e (iii) áreas de lazer e espaços abertos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
4 - Serviços de planejamento de áreas rurais, que se classificam na subposição 1.1402.22;
5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
6 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;
7 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e
8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.
1.1402.22 Serviços de planejamento de áreas rurais
Aqui se classificam os serviços de planejamento de áreas rurais voltados à implementação de soluções para o estabelecimento de infraestrutura, habitação, comércio, agroindústrias e indústrias, educação e lazer, dentre outros aspectos.
Aqui também se classificam os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, comércio, indústrias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; e (iii) áreas de lazer e espaços abertos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;
2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;
3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;
6 - Serviços de planejamento urbano, que se classificam na subposição 1.1402.21;
7 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;
4 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;
5 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e
8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.
1.1402.3 Serviços de paisagismo
O paisagismo objetiva o planejamento e preservação de espaços livres, na maioria das vezes urbanos, de tal modo a criar paisagens. Deve estar claro que o paisagismo é bem mais elaborado que a simples jardinagem, haja vista que requer conhecimentos de arquitetura, artes, agronomia e engenharia, dentre outros.
1.1402.31 Serviços de consultoria de paisagismo
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços arquitetônicos de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.32; e
2 - Serviços de jardinagem, que se classificam na subposição 1.1805.70.
1.1402.32 Serviços arquitetônicos de paisagismo
Aqui se classificam diversos serviços de arquitetura paisagística, como por exemplo, para os projetos de:
Além desses serviços esta subposição também inclui diversos serviços de arquitetura paisagística, tais como os relacionados a:
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de jardinagem, que se classificam na subposição 1.1805.70.
1.1403 Serviços de engenharia
Serviços de engenharia são aqueles que incluem a aplicação de princípios e leis científicas na concepção, desenvolvimento e utilização de máquinas, materiais, instrumentos, estruturas, processos e sistemas com o fito de criar soluções de problemas que afligem às sociedades. Além desses serviços estão arrolados também na presente posição os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados aos projetos de engenharia.
1.1403.10 Serviços de consultoria de engenharia
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de engenharia para projetos específicos, que se classificam na subposição 1.1403.2; e
2 - Serviços de gerenciamento de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.30.
1.1403.2 Serviços de engenharia para projetos específicos
No âmbito desta Nomenclatura, projeto deve ser entendido como o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem, tais como edificações, residenciais ou não, máquinas e embarcações.
1.1403.21 Serviços de engenharia de projetos de construção
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados a projetos de:
Esta subposição também inclui os serviços de consultoria de engenharia relacionados a projeto específico de edificações residenciais ou não residenciais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
2 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
3 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
4 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
5 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e
8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
1.1403.22 Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação de:
Aqui também se classificam os serviços de engenharia de projetos de máquinas e equipamentos, dentre os quais se destacam:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia, que se classificam na posição 1.1201;
2 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
3 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
4 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
5 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;
8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28; e
9 - Serviços de desenho industrial, que se classificam na subposição 1.1409.12.
1.1403.23 Serviços de engenharia para projetos de transportes
Aqui se classificam todos os serviços de engenharia relacionados aos projetos de transportes, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;
2 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;
3 - Serviços de construção de portos e sua infraestrutura, que se classificam na posição 1.0105;
4 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106.
5 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
6 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;
7 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
8 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
9 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
10 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
11 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e
12 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
1.1403.24 Serviços de engenharia para projetos de energia
Aqui se classificam os serviços de engenharia para projetos de energia, como por exemplo, os destinados aos projetos para instalações que objetivem:
Além desses serviços aqui também se incluem os serviços de engenharia relacionados a:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de usinas de geração de energia, que se classificam na subposição 1.0109.10;
2 - Serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, que se classificam na subposição 1.0801.1;
3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
4 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;
5 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
6 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
8 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
9 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e
10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
1.1403.25 Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão
Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que incluem, por exemplo, os:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso, que se classificam na subposição 1.0107.21;
2 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
3 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;
4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
7 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
8 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;
9 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28;
10 -Telefonia e outros serviços de telecomunicações, que se classificam na posição 1.1701;
11 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702; e
12 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1403.26 Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)
Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos, como por exemplo, os serviços de projetos de gerenciamento de unidades dedicadas a:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
2 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;
3 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
4 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
5 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
6 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;
8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
9 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;
10 - Serviços ambientais, que se classificam na posição 1.2406; e
11 - Serviços de remediação, que se classificam na posição 1.2407.
1.1403.27 Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos
Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos, isto é, construção, aprimoramento e reparo de sistemas para coleta, tratamento e distribuição de água e para a coleta, escoamento e tratamento de esgotos, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de barragens e adutoras, que se classificam na subposição 1.0106.10;
2 - Serviços de construção de sistemas de irrigação, de esgotos e de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.2;
3 - Serviços de distribuição de água, que se classificam na posição 1.0802;
4 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
5 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
6 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
7 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
8 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
9 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.
11 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401; e
12 - Serviços de esgotos, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas, que se classificam na posição 1.2402.
1.1403.28 Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação
Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, como por exemplo, os dedicados a propiciar a comunicação móvel, às redes privadas e a transmissão de dados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso, que se classificam na subposição 1.0107.21;
2 - Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação, que se classificam na subposição 1.0108.21;
3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
8 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e
9 - Serviços de telecomunicação móvel e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;
10 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
11 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
12 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702.
1.1403.29 Outros serviços de engenharia de projetos
Aqui se classificam todos os serviços de engenharia de projetos não classificados nas subposições anteriores, como por exemplo, os:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;
2 - Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20;
3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;
4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;
5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;
6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;
7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;
8 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;
9 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;
10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28;
11 - Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.1903.20; e
12 - Serviços de apoio à distribuição de água, que se classificam na subposição 1.1903.30.
1.1403.30 Serviços de gerenciamento de projetos de construção
Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de projetos de construção, os quais objetivam, em nome de um cliente, gerenciar projeto de construção até a sua satisfatória conclusão. Para tanto, tais serviços envolvem diversas etapas, dentre elas a organização do financiamento da obra, a análise de propostas de fornecedores de materiais, a execução das funções de gerenciamento e o controle do desenvolvimento do projeto.
Também se classificam aqui os serviços de acompanhamento de obras, bem como os serviços de fiscalização de obras feitos tanto por pessoas jurídicas quanto por engenheiros ou arquitetos, na condição de pessoas físicas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de edificações residenciais, que se classificam na posição 1.0101;
2 - Serviços de construção de edificações não residenciais, que se classificam na posição 1.0102;
3 - Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas, pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;
4 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;
5 - Serviços de construção de portos e sua infraestrutura, que se classificam na posição 1.0105;
6 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106;
7 - Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na posição 1.0107;
8 - Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados, que se classificam na posição 1.0108;
9 - Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0109;
10 - Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0110;
11 - Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre, que se classificam na posição 1.0111;
12 - Outros serviços de construção civil não clas
1) Na posição 1.1502:
a) a expressão [programas não-personalizados (não customizados)] diz respeito aos programas para computadores adquiridos na forma que se apresentam e que, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares;
b) [aplicativos personalizados] são programas customizados, que atendem às necessidades específicas do seu adquirente ou usuário.
A expressão [tecnologia da informação] é tomada, na presente Nomenclatura, como equivalente a aplicação de diferentes ramos da tecnologia para criar, armazenar, trocar e usar informações, apresentadas nos mais diversos formatos, e que, para tanto, faz uso de equipamentos para informática (hardware) e seus dispositivos periféricos, programas de computador e seus recursos, sistemas de telecomunicações, gestão de dados e informações.
No Capítulo 15, os serviços de tecnologia da informação estão congregados em dez distintas posições, que abarcam:
1.1501 Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)
1.1501.10 Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)
Aqui se classificam os serviços de consultoria em tecnologia da informação, como por exemplo, o aconselhamento sobre:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;
3 - Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.30; e
4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1502.
1.1501.20 Serviços de segurança em tecnologia da informação
Na presente Nomenclatura, a expressão [segurança da informação] diz respeito à proteção que se dispensa às informações de uma determinada entidade objetivando resguardá-las de acessos ou uso não autorizados.
Na atualidade a [segurança da informação] tem seus padrões estabelecidos pelas Normas ISO/IEC 27000.
Há três atributos básicos da segurança da informação, quais sejam: sua confidencialidade, onde o acesso a informação está limitado tão somente às entidades legítimas; sua integridade, quando a informação não sofre alteração a despeito da sua manipulação; e disponibilidade, que permite que a informação esteja disponível para os usuários autorizados a utilizá-la.
Existem dois tipos de controles que asseguram a informação, isto é, os:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Certificação digital, que classifica nos Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro na subposição 1.1301.30;
2 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10; e
3 - Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.30.
1.1501.30 Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI)
Aqui se classificam os serviços de suporte em tecnologia da informação, que objetivam solucionar, por exemplo, as seguintes situações:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;
3 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e
4 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.
1.1502 Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI)
1.1502.10 Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)
Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento da estrutura de programa, não personalizados, isto é, feitos para uso de toda uma comunidade. Vale notar que esses programas na forma que se apresentam, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares.
Aqui também se classificam os serviços de instalação de aplicativos e programas não personalizados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e
4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.
1.1502.20 Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados)
Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento da estrutura de programas personalizados, isto é, programas construídos para atenderem a demandas particulares de um cliente.
Aqui também se classificam os serviços de instalação de aplicativos e programas personalizados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e
4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.
1.1502.30 Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas
Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de registro de domínio, que se classificam nos serviços notariais e de registros na posição 1.1304;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;
4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e
5 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.
1.1502.40 Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados
Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30; e
4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.
1.1502.50 Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI)
Aqui se classificam os serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação. Assim , por exemplo, aqui se incluem os serviços de integração de diferentes sistemas de informática, envolvendo etapas de: (i) análise do sistema em uso; (ii) determinação dos requisitos, matéria de computação, presentes e futuros para a organização; (iii) eleição do que adquirir em termos de novos equipamentos e programas; (iv) integração dos antigos e novos componentes dos sistemas de modo a criar um novo sistema computacional.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30; e
4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40.
1.1502.90 Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos
Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos que não se alojam nas subposições precedentes.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;
4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e
5 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.
1.1503 Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)
Aqui se classificam os serviços de projeto, desenvolvimento, integração, manutenção e segurança de redes em tecnologia da informação, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na posição 1.1501;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;
4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;
5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;
6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;
7 - Serviços de hospedagens de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10;
8 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e
9 - Serviços de manutenção de aplicativos e programas, que se classificam na posição 1.1508.
1.1504 Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados
Topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
No âmbito da presente Nomenclatura, circuito integrado significa um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.
Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados.
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de projeto de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1505.
1.1505 Serviços de projeto de circuitos integrados
No âmbito da presente Nomenclatura, a expressão [circuito integrado] diz respeito a um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.
Aqui se classificam os serviços de projeto de circuitos integrados.
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1504.
1.1506 Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)
Hospedagem é termo que alude ao aluguel de espaço virtual em servidor com a finalidade de disponibilizar conteúdos na rede mundial de computadores (internet), como por exemplo, sítios eletrônicos, aplicativos e programas.
Nesta posição se classificam os serviços de fornecimento de infraestrutura em tecnologia da informação objetivando o processamento de dados, aplicações de hospedagem e a hospedagem de processos para clientes.
1.1506.10 Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores
Aqui se classificam os serviços de infraestrutura para a hospedagem de sítios na rede mundial de computadores de clientes. Também se incluem aqui, por exemplo, os serviços que agrupem a hospedagem e a gestão do sítio na rede mundial de computadores, assim como os aplicativos correlacionados. Frequentemente,a integração, a consultoria e a personalização de sistemas são partes desses serviços.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 -Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20; e
3 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90.
1.1506.20 Serviços de hospedagem de aplicativos e programas
Aqui se classificam os serviços de hospedagem de aplicativos e programas de computador, associados ou não a consultoria, personalização e integração dos sistemas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;
4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;
5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;
6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;
7 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10; e
8 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90.
1.1506.90 Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)
Aqui se classificam os demais serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, como por exemplo serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;
4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;
5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;
6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;
7 - Serviços de hospedagem de sítios na Internet, que se classificam na subposição 1.1506.10;
8 - Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20;
9 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702;
10 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;
11 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704;
12 - Serviços de biblioteca e arquivo, que se classificam na posição 1.1705; e
13 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1507 Serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)
Esta posição serve de nicho aos serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação, o que envolve a criação e a monitoração dessa infraestrutura, incluindo-se aqui equipamentos de informática, programas de computador e redes.
1.1507.10 Serviços de gerenciamento de redes
Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de redes, o que envolve a gestão e o acompanhamento da comunicação entre redes, bem como os equipamentos necessários ao diagnóstico de problemas e a coleta de dados estatísticos sobre a utilização, capacidade e outros parâmetros operacionais da rede. Além disso, incluem-se aqui os serviços de gerenciamento de segurança quando relacionados a redes.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;
3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;
4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;
5 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10; e
6 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.
1.1507.20 Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais
Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, isto é, a gestão e a operação de sistemas de informática para terceiros.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10;
3 - Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20;
4 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90;
5 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e
6 - Serviços de manutenção de aplicativos e programas, que se classificam na posição 1.1508.
1.1507.90 Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)
Aqui se classificam os demais serviços de infraestrutura de tecnologia da informação que não se alojam nas subposições precedentes.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e
3 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.
1.1508 Serviços de manutenção de aplicativos e programas
Aqui se classificam os serviços de manutenção de aplicativos e programas, o que é diferente dos serviços de suporte em tecnologia da informação (estes serviços incluem a solução eventual de problemas, reparos e atualizações de programas de computador). Já os serviços de manutenção de aplicativos e programas são feitos de forma preventiva ou corretiva, isto é, respectivamente, de forma sistemática ou quando for necessário e poderá envolver a criação e a escrita de linhas adicionais de código visando à solução dos problemas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de suporte em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.30;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e
3 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.
1.1509 Serviços auxiliares de processamento de dados
Aqui se classificam os serviços auxiliares de processamento de dados, tais como serviços de processamento de dados para terceiros e preparo ou locação de programas de computador.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de suporte em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.30;
2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1502;
3 - Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1506;
4 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e
5 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.
1.1510 Outros serviços de gerenciamento de tecnologia da informação (TI)
Aqui se classificam diversos serviços de gerenciamento de tecnologia da informação não contemplados nas subposições precedentes, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;
2 - Serviços gerenciais e consultoria gerencial, que se classificam na subposição 1.1401.1;
3 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e
4 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.
1) Na posição 1.1701:
a) [serviço de telecomunicações] é o serviço que possibilita a oferta de telecomunicações;
b) [telecomunicação] é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;
c) [serviço de valor adicionado] é aquele que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações;
d) [local] é uma determinada área de tarifação ou um determinado código numérico ou ainda uma determinada área de registro;
e) [interconexão] é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.
2) Na posição 1.1702, entende-se por [backbone] (espinha dorsal) o esquema de ligações centrais de um sistema informatizado mais amplo, tipicamente de elevado desempenho, e que possibilita o fluxo de dados e informações através da rede mundial de computadores.
3) Na posição 1.1706, a [transmissão] inclui a repetição de sinais de rádio e televisão.
No presente Capítulo se classificam os serviços de:
Dentre os serviços que aqui se classificam destacam-se os serviços de telecomunicação, que são o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
Neste contexto define-se telecomunicação como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
1.1701 Telefonia e outros serviços de telecomunicações
Os dois gêneros de serviços de telecomunicação que se alojam na posição 1.1701 se apresentam divididos em seis subgêneros, quais sejam, serviços:
Esses subgêneros são detalhados nas subposições que se seguem.
1.1701.1 Serviços de telecomunicações fixos e serviços de valor adicionado
Nesta subposição se classificam os serviços de:
Ademais, também se aloja aqui os serviços de gestão de chamadas de telecomunicações fixos mediante a cobrança de tarifa diferente da tarifa de acesso, comumente denominada de [assinatura].
1.1701.11 Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga
Aqui se classificam os serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados, inclusive sua gestão, feitos a partir do telefone fixo do cliente ou em troca de uma taxa diferente da que se cobra a título de tarifa de acesso (assinatura). Esses serviços são viabilizados pela utilização de programas de informática e base de dados especializadas vinculados às redes de telecomunicação.
Incluem-se também aqui os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
2 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
3 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;
6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30; e
7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40.
1.1701.12 Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga
Aqui se classificam os serviços e uso realizados por redes de telecomunicação fixa. Esses serviços possibilitam o acesso e uso da rede pública de telefonia o que viabiliza a transmissão de voz e, também, dados a partir de um telefone fixo privado ou público, sendo nesse último caso acionado através de fichas ou cartões específicos para a realização do serviço. Esse serviço possibilita o envio e a recepção de ligações telefônicas nacionais e internacionais, pois é responsável pela viabilização da intercomunicação entre as diversas redes de comunicação.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
3 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;
6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30; e
7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40.
1.1701.13 Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos
Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
Aqui se classificam os serviços de prestação de acesso e utilização da rede telefônica pública para a transmissão e comutação de voz, dados e vídeo quando a chamada é iniciada de um telefone fixo ou de um telefone público ou semipúblico que funciona com moedas ou cartões. São exemplos desse tipo de serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem operador, que se classificam na subposição 1.1101.25;
2 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;
7 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
8 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
9 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.14 Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários
Aqui se classificam todos serviços envolvidos com a gerência de redes fixas e administração de seus usuários.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;
6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
8 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.15 Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa
Aqui se classificam os serviços que viabilizam a interconexão das redes de telecomunicação fixa.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;
6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
8 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.19 Outros serviços de telecomunicações fixas
Aqui se classificam os serviços de telecomunicações fixas que não se alojam nas subposições precedentes.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;
7 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
8 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
9 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.2 Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado
Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
1.1701.21 Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga
Aqui se classificam os serviços de gestão da chamada para o uso de um dispositivo móvel por taxa cobrada a parte da [taxa de acesso ao serviço móvel] (assinatura). Esses serviços são viabilizados pela utilização de programas de informática e base de dados vinculados às redes de telecomunicação. No âmbito de tais serviços se incluem: (i) chamada em espera; (ii) remissão de chamada; (iii) identificador de chamada; (iv) recebimento de múltiplas chamadas; (v) visualização de chamada; (vi) retorno de chamada; (vii) filtro de chamada; (viii) bloqueio de chamada; (ix) rechamada automática; (x) resposta de chamada; (xi) correio de voz; e (xii) menus de voz.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
7 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.22 Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga
Aqui se classificam os serviços de prestação de serviços de acesso e uso de redes comutadas, nas bandas estreita e larga, para a transmissão de voz, dados e vídeo quando a chamada procede ou termina em um telefone ou dispositivo móvel, como por exemplo:
Incluem-se aqui também os recursos de chamadas combinados com o serviço de acesso e os serviços de telefonia sem fio e serviços de transmissão de dados sem fio.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.23 Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis
Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
Aqui se classificam os serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.24 Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários
Aqui se classificam todos serviços envolvidos com a gerência de redes móveis e administração dos seus usuários.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.25 Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel
Aqui se classificam os serviços que viabilizam a interconexão das redes de telecomunicação móvel.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.26 Serviços de usuário visitante (roaming)
Na subposição em tela, o termo [roaming] designa os serviços prestados ao usuário de telefonia móvel em áreas fora da localidade geográfica onde está registrado.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.27 Serviços nomádicos
Aqui se classificam os serviços que possibilitem o usuário mudar o seu ponto de acesso, às redes de telecomunicações. Enquanto o usuário se desloca para um novo ponto de acesso, o serviço encontra-se totalmente desativado, isto é, não existe continuidade de serviço.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.29 Outros serviços de telecomunicações móveis
Aqui se classificam os outros serviços de telecomunicações móveis que não estejam classificados nas subposições anteriores.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.30 Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado
Aqui se classificam os serviços de redes privadas, isto é, serviços de acesso a telecomunicações, com ou sem fio, entre pontos específicos para uso exclusivo do cliente; os serviços de interesse restrito , de abrangência local, nacional ou internacional; e os serviços de valor adicionado.
Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.
1.1701.40 Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada
Aqui se classificam os serviços de transmissão de dados, ou seja, serviços de prestação de acesso a instalações, com ou sem fio, concebidos especificamente para a transmissão eficiente de dados em um regime de pagamento proporcional ao uso. Além desses aqui também se incluem os serviços de linha dedicada, isto é, de Linha telefônica entre dois pontos e que é que mantida permanentemente ligada, como ocorre, por exemplo, nas conexões que entre computadores e seu provedor de acesso.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90; e
15 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2.
1.1701.50 Serviços de distribuição de programação de televisão por assinatura
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;
14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90; e
15 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706
1.1701.90 Outros serviços de telecomunicação
Aqui se classificam todos os demais serviços de telecomunicação que não se classificam nas subposições anteriores, como por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;
15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;
16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;
17 - Prestação de conexão com a rede mundial de computadores compatível com os dispositivos móveis, que se classificam na subposição 1.1702.2; e
18 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1702 Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores
O gênero serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores é composto por três subgêneros de serviços, quais sejam, serviços de: (i) infraestrutura de acesso à rede mundial de computadores; (ii) acesso a mencionada rede; e (iii) outros serviços na rede mundial de computadores.
1.1702.10 Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores
Aqui se classificam os serviços de conexão à rede mundial de computadores ofertados por um fornecedor de acesso à rede mundial de computadores (Internet Service Provider - ISP).
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;
15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;
16 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2; e
17 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1702.2 Serviços de acesso à rede mundial de computadores
1.1702.21 Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada
Aqui se classificam os serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada com ou sem fio. O provedor de acesso à mencionada rede (Internet Service Provider - ISP) também pode fornecer acesso a outros serviços tais como: conexão, correio eletrônico, armazenamento remoto de dados ([disco virtual]), ferramentas para elaboração de páginas eletrônicas simples e sala de interação coletiva ([sala de bate-papo]).
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;
15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;
16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;
17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga, que se classificam na subposição 1.1702.22;
18 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2; e
19 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1702.22 Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga
Aqui se classificam os serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga (faixa ampla de frequências usada para transmitir mais informações ao mesmo tempo), com ou sem fio, em geral permanentemente conectada. O provedor de acesso à mencionada rede (Internet Service Provider - ISP) também pode fornecer acesso a outros serviços tais como: conexão, correio eletrônico, armazenamento remoto de dados ([disco virtual]), ferramentas para elaboração de páginas eletrônicas simples e sala de interação coletiva ([sala de bate-papo]).
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;
15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;
16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;
17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada, que se classificam na subposição 1.1702.21; e
18 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1702.90 Outros serviços na rede mundial de computadores
Aqui se classificam outros serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores diferentes do acesso à mencionada rede, como por exemplo, telefonia e videoconferências.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;
2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;
3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;
4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;
5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;
6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;
7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;
8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;
9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;
10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;
11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;
12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;
13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;
14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;
15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;
16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;
17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada, que se classificam na subposição 1.1702.21;
18 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga, que se classificam na subposição 1.1702.22; e
19 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
1.1703 Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line)
1.1703.10 Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line)
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;
2 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30;
3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e
4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.
1.1703.20 Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line)
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;
2 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30;
3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e
4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.
1.1703.30 Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line)
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;
2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;
3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e
4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.
1.1703.40 Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line)
Aqui se classificam os serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line) classificadas nas subposições 1.1703.10, 1.1703.20 e 1.1703.30.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;
2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;
3 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30; e
4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.
1.1703.50 Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores
Aqui se classificam os serviços que disponibilizam conteúdos em portais de busca como, por exemplo, bases de dados sobre endereços, código de endereçamento postal e pesquisa de informações.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;
2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;
3 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30; e
4 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40.
1.1703.90 Outros serviços de conteúdos de acesso imediato (on-line)
Aqui se classificam outros serviços de conteúdos
1) Na posição 1.1802, os [serviços de consultoria em segurança] não incluem os serviços de segurança em computação, que se classificam na posição 1.1501.
2) Na posição 1.1803, entende-se por [extermínio de pragas] a destruição de insetos, roedores e outras pestes.
3) Na posição 1.1804:
a) [serviços de operadoras de turismo] são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, de transferência e assistência e de excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres;
b) [serviços de guia de turismo] são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado na EMBRATUR, exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas;
c) [serviços de promoção turística] são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.
4) Na posição 1.1805, entende-se por:
a) telemarketing a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenters ou serviço de atendimento ao cliente (SAC);
b) O SAC por telefone é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Os serviços de apoio às atividades empresariais são aqueles serviços que auxiliam a consecução dessas atividades.
Esses serviços estão reunidos no presente Capítulo na forma de cinco distintos gêneros, quais sejam:
1.1801 Serviços de recrutamento e seleção de pessoal
No âmbito desta posição, o termo [recrutamento] se refere a um conjunto de técnicas e procedimentos que objetivam atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de assumirem cargos dentro de uma entidade. Feito o recrutamento dos candidatos passa-se a etapa de seleção daqueles mais aptos aos cargos oferecidos pela entidade. Dessa maneira os serviços de recrutamento e seleção de pessoal consistem na aplicação de técnicas para atrair e selecionar os candidatos aptos a cargos existentes numa entidade.
1.1801.10 Serviços de busca de empregos e encaminhamento de pessoal
Aqui se classificam os serviços de busca de empregos e intermediação entre pessoas e eventuais entidades que as empregarão.
A seleção de candidatos em busca de colocação profissional poderá ser efetuada tanto pela empresa prestadora dos serviços de recrutamento quanto pela entidade que pretende a contratação de pessoal.
Além desses serviços aqui também se inclui:
Os serviços de busca de empregos podem ser solicitados tanto pelas entidades quanto pelos candidatos em busca de colocação profissional e, em ambos os casos, esses serviços se classificam na presente subposição.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fornecimento de mão de obra, que se classificam na subposição 1.1801.2;
2 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e
3 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1801.2 Serviços de fornecimento de mão de obra
Aqui se classificam os serviços de provimento de mão de obra a clientes através de diversos tipos de contratos, que podem ser reunidos sob as égides efetivo e temporário.
1.1801.21 Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva
Aqui se classificam os serviços de fornecimento de mão de obra efetiva para qualquer entidade, isto é, sua mão de obra regular e permanente.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária, que se classificam na subposição 1.1801.22;
2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90;
3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e
4 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1801.22 Serviços de fornecimento de mão de obra temporária
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O trabalho temporário é regido por contrato de 90 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por até mais 90 dias, mediante simples notificação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva, que se classificam na subposição 1.1801.21;
2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90;
3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e
4 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1801.90 Outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal
Aqui se classificam outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal que não se alojem na subposições anteriores, como por exemplo:
Além desses serviços aqui também se incluem os serviços de mão de obra terceirizada, ou seja, os serviços executados numa entidade por mão de obra efetiva de outra, que é remunerada por isso.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;
2 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva, que se classificam na subposição 1.1801.21;
3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e
5 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1802 Serviços de investigação e segurança
1.1802.10 Serviços de investigação
Aqui se classificam os serviços de investigação, praticados por agentes privados, como por exemplo, os serviços de averiguação de casos relativos a furtos, fraudes, contravenções, desaparecimentos de pessoas, relações familiares ou outras atividades ilícitas ou lícitas ocorridos em ambientes corporativos ou não.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.20;
2 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
3 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
4 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
5 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;
6 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
7 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
9 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.20 Serviços de consultoria em segurança
Aqui se classificam os serviços que consistem em identificar as necessidades do cliente e assessorá-lo acerca do tipo de segurança que mais lhe convém ou sugerir aprimoramentos no sistema de segurança já existente.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.20;
2 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
3 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
4 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
5 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;
6 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
7 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
9 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.30 Serviços de sistemas de segurança
Aqui se classificam os serviços de monitoramento por meio de sistemas de segurança, tais como os alarmes antifurto e de incêndio, bem como a manutenção dos mesmos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de alarmes contra incêndios, que se classificam na subposição 1.0126.20;
2 - Serviços de instalação de sistemas de alarme antifurto, que se classificam na subposição 1.0126.30;
3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
4 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
5 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
6 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;
7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.40 Serviços de transporte de valores
Aqui se classificam os serviços de carros blindados para recolhimento e transporte de dinheiro, títulos, valores mobiliários ou artigos de valor, como por exemplo, jóias e pedras e metais preciosos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em segurança de informática, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;
3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
4 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
6 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;
7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.50 Serviços de guarda e escolta armada
Aqui se classificam os serviços de fornecimento de agentes de vigilância designados para a proteção de pessoas e de propriedades privadas contra roubos, furtos, atos de vandalismo ou invasão de propriedade.
Dentro do escopo desses serviços se incluem, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em segurança de informática, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;
3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
4 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
6 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.90 Outros serviços de segurança
Aqui se classificam os outros serviços de segurança, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;
3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
4 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
6 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
7 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50; e
8 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1803 Serviços de limpeza
1.1803.10 Serviços de desinfecção e extermínio de pragas
Aqui se classificam os serviços de desinfecção e extermínio de pragas, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços gerais de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.20;
2 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;
3 - Serviços de controle de pragas (incluindo coelhos) referentes à agricultura, que se classificam na subposição 1.1901.10;
4 - Serviços de pulverização, incluindo a feita com o auxílio de aviões, de cultivos agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10;
5 - Serviços de controle de pragas agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10; e
6 - Serviços de limpeza de instalações agrícolas destinadas a aves, suínos e outros animais, que se classificam na subposição 1.1901.20.
1.1803.20 Serviços gerais de limpeza
Aqui se classificam os serviços gerais de limpeza e manutenção de moradias e de edifícios comercias, administrativos e industriais. No âmbito desses serviços se incluem, por exemplo, os serviços de limpeza de:
Aqui também se classificam os serviços de polimento e enceramento de portas, pisos e móveis.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária, que se classificam na subposição 1.1801.22;
2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90; e
3 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30.
1.1803.30 Serviços especializados de limpeza
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços especializados de limpeza:
Aqui também se classificam os serviços de esterilização de objetos, ambientes de trabalho ou de instalações prediais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviço de instalações de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de limpeza de exterior de edifícios quando associada acabamento de edifício, que se classificam na posição 1.0139;
3 - Serviços de limpeza de instalações para criação de animais, que se classificam na subposição 1.1901.20;
4 - Serviço de manutenção das instalações de aquecimento central, que se classificam em serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos da subposição 1.2001.10; e
5 - Serviços de limpeza de carpetes, estofamento, tecidos e cortinas, que se classificam em serviços de limpeza de têxteis, exceto quando realizados a seco na subposição 1.2601.10.
1.1804 Serviços de planejamento de viagens e de operador de turismo; outros serviços relacionados
1.1804.1 Serviços de reservas em transportes
Aqui se classificam os serviços relacionado com reservas, nacionais ou internacionais, de passagens em todos os tipos de transportes. Esses serviços objetivam identificar as necessidades do cliente; e sugerir alternativas aos mesmos, ajudando-os no processo de escolha. Os prestadores do serviço de reservas também podem emitir bilhetes de passagem em nome do prestador de serviços de transporte.
1.1804.11 Serviços de reservas em transportes aéreos
Aqui se classificam os serviços de reserva de passagens aéreas, nacionais ou internacionais, bem como as reservas de aluguéis de carros associados com essas passagens
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive nas áreas metropolitanas, que se classificam na posição 1.0401;
2 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
3 - Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano e internacional de passageiros, que se classificam na posição 1.0403;
4 - Serviços de transporte aéreo de passageiros, inclusive por fretamento, que se classificam na posição 1.0404;
5 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.1; e
6 - Outros serviços de planejamento e reserva em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.19.
1.1804.19 Outros serviços de planejamento e reserva em transportes
Aqui se classificam os serviços de planejamento e reservas em transporte não contemplados na subposição anterior, como por exemplo, os serviços de reservas para:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive nas áreas metropolitanas, que se classificam na posição 1.0401;
2 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
3 - Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano e internacional de passageiros, que se classificam na posição 1.0403;
4 - Serviços de transporte aéreo de passageiros, inclusive por fretamento, que se classificam na posição 1.0404;
5 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.1;
6 - Serviços de reservas em transportes aéreos, que se classificam na subposição 1.1804.11;
7 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22; e
8 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23.
1.1804.2 Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos
1.1804.21 Serviços de reservas de hospedagem
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de reservas de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22; e
4 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23
1.1804.22 Serviços de reservas em cruzeiros
Aqui se classificam os serviços de reservas em cruzeiros, independentemente da sua duração.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte aquaviário de passageiros, que se classificam na subposição 1.0401.2;
2 - Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na subposição 1.0402.13;
3 - Serviços de reservas de hospedagem, que se classificam na subposição 1.1804.21; e
4 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23.
1.1804.23 Serviços de reservas de pacotes turísticos
Aqui se classificam os serviços de reservas de pacotes turísticos tanto domésticos como os internacionais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na posição 1.0402.1; e
2 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22.
1.1804.30 Outros serviços de reservas
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de reservas de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reservas em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.1;
2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2; e
3 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6.
1.1804.40 Serviços de operadoras de turismo
As operadoras de turismo, em regra, não trabalham com o turista na comercialização dos eventos e passeios. As atividades das mesmas consistem, por exemplo, na elaboração do pacote turístico, na aquisição dos serviços de hotéis, no fretamento de aviões, na contratação do transporte terrestre, na compra de bilhetes para eventos e na disponibilização desses pacotes para que as agências de viagens e turismo possam então comercializá-los junto aos seus clientes.
Vale notar que as operadoras de turismo têm os mesmos deveres e responsabilidades das agências de viagem perante seus clientes.
Aqui se classificam os serviços de arranjar, organizar e divulgar pacotes turísticos. Esses pacotes incluem, em geral, a compra e revenda de passagens em transportes de passageiros e bagagens, hospedagem, alimentação e passeios. Os pacotes turísticos resultantes podem ser vendidos aos indivíduos, às agências de viagens ou a outros operadores turísticos.
São exemplos de pacotes turísticos os pacotes:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reservas em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.1;
2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2; e
3 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6.
1.1804.50 Serviços de guias turísticos
Aqui se classificam os serviços de guia turístico, ou seja, guias que disponibilizam orientação e comentários sobre as atrações turísticas, sendo estas tipicamente de natureza cultural, histórica, arqueológica ou paisagística.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;
2 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40; e
3 - Serviços de informação a visitantes e promoção turística, que se classificam na subposição 1.1804.6.
1.1804.6 Serviços de informação a visitantes e promoção turística
1.1804.61 Serviços de promoção turística
Aqui se classificam os serviços de promoção de turismo para países, regiões, cidades ou comunidades.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;
2 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40;
3 - Serviços de guias turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.50; e
4 - Serviços de informação a visitantes, que se classificam na subposição 1.1804.62.
1.1804.62 Serviços de informação a visitantes
Aqui se classificam os serviços de informação ou esclarecimento para visitantes ou visitantes potenciais no que diz respeito a destinos, hospedagem, transporte e panfletos informativos, dentre outros aspectos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;
2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;
3 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40;
4 - Serviços de guias turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.50; e
5 - Serviços de promoção turística, que se classificam na subposição 1.1804.61.
1.1805 Outros serviços de apoio
1.1805.10 Serviços de informação cadastral para fins de crédito
Aqui se classificam os serviços que fornecem informações sobre a classificação do grau de solvência de particulares ou de empresas, a avaliação da situação financeira e o histórico creditício de potenciais clientes, solicitantes de empréstimos. Também se classificam aqui os serviços de investigação creditícia.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de capital de risco e finanças corporativas, que se classificam na subposição 1.0902.40; e
2 - Serviços de classificação de risco (rating), que se classificam na subposição 1.0905.93.
1.1805.20 Serviços de cobrança
Aqui se classificam os serviços de cobrança, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Securitização de recebíveis, que se classificam na posição 1.0907; e
2 - Fomento comercial (factoring), que se classificam na posição 1.0908.
1.1805.3 Serviços de apoio por meio de telefone
1.1805.31 Serviços de [telemarketing], incluindo serviços de atendimento ao cliente
Telemarketing é termo que equivale a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenters ou serviço de atendimento ao cliente (SAC).
Aqui se classificam os serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 -Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40; e
2 - Serviços especializados de apoio a escritório, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1805.39 Outros serviços de apoio por meio de telefone
Aqui se classificam outros serviços de apoio por meio de telefone, tais como, os serviços de esclarecimento de dúvidas ou de registro de programas de computador.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de despertador por telefone, que se classificam, conforme o caso, nas suposições 1.1701.1, no caso de telecomunicação fixa ou 1.1701.2, no caso de telecomunicação móvel; e
2 - Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente, que se classificam na subposição 1.1805.31.
1.1805.40 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Aqui se classificam os serviços de administração de escritórios, os quais incluem, por exemplo, a recepção de clientes, o planejamento financeiro, o faturamento e a manutenção de registros, a gestão de pessoal e a emissão de correspondência.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio por meio de telefone, que se classificam na subposição 1.1805.3;
2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;
3 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
4 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
5 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e
6 - Outros serviços de apoio não classificados em outra posição, que se classificam na subposição 1.1805.90.
1.1805.5 Serviços especializados de apoio a escritório
Aqui se classificam os serviços que objetivam atender demandas particulares específicas de escritórios, como a execução de cópias ou a elaboração de listas de endereços. Diferentemente da subposição 1.1805.40 que enfoca ações mais amplas, como o planejamento financeiro de escritórios ou a recepção dos seus clientes.
1.1805.51 Serviços de fotocópia
Aqui se classificam os serviços de reprodução de documentos, apresentados na forma de papel, inclusive de plantas relativas a construções, memórias técnicas, memorais de projetos de arquitetura e engenharia. Os meios utilizados para a execução dos serviços de fotocópia variam bastante conforme a tecnologia de reprodução empregada; assim, são exemplos desses meios: a copiagem do tipo heliográfica (blue-printing), fotocópia, mimeógrafos, cópias por jato de tinta e laser, em preto e branco ou coloridas.
Aqui também se incluem os outros serviços necessários à execução dos serviços de fotocópia, como por exemplo, os serviços de encadernação das cópias efetuadas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
2 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
3 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
4 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e
5 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.52 Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços
Aqui se classificam os serviços de:
Vale notar que os serviços de mala direta que aqui se classificam envolvem as seguintes ações: envelopamento; endereçamento; selagem; pesagem e envio por meio dos correios, o que difere dos serviços de desenvolvimento e a organização de campanhas publicitárias de marketing direto da subposição 1.1406.12.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de remessas expressas, que se classificam na posição 1.0703;
2 - Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12;
3 - Serviços de compilação de fatos e informação, que se classificam na subposição 1.1410.90;
4 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
5 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
6 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e
7 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.53 Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios
Aqui se classificam os serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
2 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
3 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
4 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6;
5 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
6 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
7 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.6 Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios
1.1805.61 Serviços de assistência e organização de convenções
Aqui se classificam os serviços organização e gerenciamento de convenções e congressos, bem como a respectiva disponibilização de serviços de assistência e de apoio, com ou sem equipe própria, incluindo componentes tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;
7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;
11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;
12 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
13 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
14 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.62 Serviços de assistência e organização de feiras de negócios
Aqui se classificam os serviços de organização e gerenciamento de exposições e feiras de negócios, bem como a disponibilização de serviços de apoio e suporte, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;
7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;
11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;
12 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
13 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
14 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.63 Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
Aqui se classificam os serviços de exploração, isto é, de organização e gerenciamento de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, bem como a disponibilização de serviços de apoio e suporte, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;
7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;
11 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
12 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
13 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.69 Outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções
Aqui se classificam outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções que não foram classificados nas subposições anteriores.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;
7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;
11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;
11 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
12 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
13 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.70 Serviços de jardinagem
Aqui se classificam os serviços de plantio, conservação e manutenção de parques e jardins para, por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio à agricultura, que se classificam na subposição 1.1901.10; e
2 - Serviços de apoio à produção florestal, que se classificam na subposição 1.1901.30
1.1805.90 Outros serviços de apoio não classificados em outra posição
Aqui se classificam os serviços que não se alojam nas subposições precedentes, como por exemplo, serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda, que se classificam na posição 1.1406;
2 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13;
3 - Serviços de impressão de informação em embalagens, com dizeres que as tornam de uso específico, que se classificam na subposição 1.2101.21;
4 - Serviços de agenciamento pela comercialização de obras audiovisuais, que se classificam na subposição 1.2501.40;
5 - Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo, que se classificam na subposição 1.2502.30; e
6 - Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos, que se classificam na subposição 1.2505.1.
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:
a.1) produção de lavouras temporárias;
a.2) horticultura e floricultura;
a.3) produção de lavouras permanentes; e
a.4) produção de sementes e mudas certificadas;
b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:
b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;
b.2) suínos, caprinos e ovinos;
b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;
b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargots e animais de estimação.
c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;
d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;
e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, rãs, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.
O presente Capítulo reúne os serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, mineração, transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água. Esses serviços foram dispostos, segundo o grau crescente de especialização, em três distintas posições.
1.1901 Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura
1.1901.10 Serviços de apoio à agricultura
Aqui se classificam os diversos serviços de apoio à agricultura, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.21;
2 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;
3 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10; e
4 - Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), que se classificam na subposição 1.1901.30.
1.1901.20 Serviços de apoio à pecuária
Aqui se classificam os serviços de apoio à pecuária, como por exemplo, os serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços veterinários para animais de corte, que se classificam na subposição 1.1405.20;
2 - Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos, que se classificam na subposição 1.1405.91;
3 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;
4 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10;
5 - Serviços de adestramento de animais para entretenimento, que se classificam na posição 1.2505.90; e
6 - Serviços de equitação desportiva, que se classificam na subposição 1.2505.90.
1.1901.30 Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)
Aqui se classificam os serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), como por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de poda de árvores frutíferas e de vinhedos, que se classificam na subposição 1.1901.10; e
2 - Serviços de transplantes e desbastes de culturas, que se classificam na subposição 1.1901.10;
1.1901.40 Serviços de apoio à pesca
Aqui se classificam os serviços de apoio à pesca, bem como os serviços operacionais efetuados em fazendas de peixes e criatórios para alevinos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20;
2 - Serviços de apoio à aquicultura, que se classificam na subposição 1.1901.50.
1.1901.50 Serviços de apoio à aquicultura
Aqui se classificam os serviços referentes ao cultivo de organismos aquáticos, incluindo peixes, moluscos, rãs, crustáceos e plantas aquáticas.
Vale notar que o cultivo desses organismos implica em algum tipo de intervenção no processo de criação para aumentar a produção, tal como:
Vale observar que o traço característico da aquicultura é o cultivo, o qual implica na propriedade daquilo que é cultivado. Assim, a aquicultura difere da pesca, pois esta refere-se a exploração, pelo público, de organismos aquáticos de propriedade comum.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20; e
2 - Serviços de apoio à pesca, que se classificam na subposição 1.1901.40.
1.1902 Serviços de apoio à mineração
1.1902.10 Serviços de apoio à extração de petróleo e gás
Aqui se classificam os serviços de apoio à extração de petróleo e gás, como por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11; e
2 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40.
1.1902.90 Outros serviços de apoio à mineração
Aqui se classificam diversos serviços, dentre os quais se destacam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;
2 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11;
3 - Serviços geofísicos, que se classificam na subposição 1.1404.12; e
4 - Serviços de apoio à extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.10.
1.1903 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
1.1903.1 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade
1.1903.11 Serviços de apoio à transmissão de eletricidade
Aqui se classificam os serviços de apoio à transmissão de eletricidade, tal como a retirada de mata ao redor das torres de alta tensão.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;
2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
5 - Serviços de apoio à distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.12.
1.1903.12 Serviços de apoio à distribuição de eletricidade
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de eletricidade, como por exemplo, a manutenção da rede elétrica aérea ou a substituição de postes de iluminação.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;
2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
5 - Serviços de apoio à transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.11.
1.1903.20 Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, como por exemplo, a manutenção da rede distribuidora.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;
2 - Serviços de manutenção de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.0801.20; e
3 - Serviços de leitura de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.1805.90.
1.1903.30 Serviços de apoio à distribuição de água
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de água.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte de água por caminhões (sem distribuição), que se classificam em serviços de transporte rodoviário de cargas a granel da subposição 1.0501.11;
2 - Serviço de distribuição de água por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.10;
3 - Serviços de manutenção de medidores de água, que se classificam na subposição 1.0802.10;
4 - Serviço de distribuição de água por caminhões, que se classificam na subposição 1.0802.30;
5 - Serviços de leitura de medidores de água, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
6 - Serviços de operação de sistemas de irrigação para fins agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10.
1.1903.40 Serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações.
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20.
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) [manutenção] o ato de manter um bem no estado em que foi recebido, o que é feito por meio da reunião de ações técnicas e administrativas, evitando assim sua deterioração;
b) [reparação] a ação corretiva efetuada com o intuito de consertar maquinário ou equipamentos, restabelecendo o desempenho original dos mesmos;
c) [instalação] a montagem de maquinário ou equipamentos.
2) Na posição 1.2001:
a) são exemplos de [produtos metálicos]: aquecedores e caldeiras industriais; geradores, condensadores, superaquecedores e coletores de vapor; tubulações e partes auxiliares dos geradores de vapor; tanques e reservatórios, dentre outros;
b) o termo [computador] abrange desde microcomputadores até computadores centrais (mainframe), incluindo-se aí os chamados super computadores;
c) entende-se por [veículo automotor rodoviário] todo veículo que circule por seus próprios meios, o que normalmente é feito por motor de propulsão, e que sirva, em regra, para o transporte viário de pessoas e coisas ou para tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas; a expressão compreende ainda os veículos conectados a uma linha elétrica, porém que não circulam sobre trilhos.
O presente Capítulo serve de nicho para três distintos gêneros, quais sejam:
A expressão [produtos metálicos] se refere, por exemplo, a aquecedores e caldeiras industriais; geradores, condensadores, superaquecedores e coletores de vapor; tubulações e partes auxiliares dos geradores de vapor; tanques e reservatórios, dentre outros. Tal significação difere, ainda que de forma bastante sutil, das dos termos equipamento (conjunto de apetrechos, partes, aparelhos e/ou instalações, de natureza mecânica e/ou elétrica e/ou eletrônica, que, quando postas de forma integrada, torna-se capaz de realizar determinado trabalho) e maquinário (máquina isolada ou combinação de máquinas interligadas de forma apropriada e que poderá conter aparelhos e/ou equipamentos).
Vale ressaltar que, no âmbito do presente Capítulo, os termos [manutenção] e [reparação] referem-se , respectivamente à manutenção corretiva e a manutenção preventiva.
1.2001 Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos
1.2001.10 Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparo de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;
3 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;
4 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
5 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
6 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
7 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
8 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
9 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
10 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
11 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.20 Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório
Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos de escritórios e de contabilidade incluindo fotocopiadoras, calculadoras e máquinas de escrever, dentre outras.
Além disso, incluem-se aqui também os serviços de manutenção e reparação de computadores e máquinas de computação e de equipamentos periféricos, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10.
2 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
10 - 13 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.3 Serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos de transporte
1.2001.31 Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários
Aqui se classificam os serviços de manutenção e de reparo de veículos automotores, envolvendo dentre outros:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10
2 - Serviços de venda de pneus a varejo, que se classificam na posição 1.0203;
3 - Serviços de reboque para veículos particulares e comerciais, que se classificam na subposição 1.0604.40;
4 -Serviços de inspeção técnica de veículos de transporte rodoviário, que se classificam na subposição 1.1404.44;
5 - Serviços especializado de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;
6 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;
7 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
8 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
9 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
10 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
11 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
12 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
13 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.32 Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados
Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, tais como os veículos adaptados para servirem de moradia, reboques para viagem e reboques para acampamento.
Aqui também se incluem a reparação de peças defeituosas e de carrocerias, bem como a manutenção pré-programada ou conforme a recomendação dos fabricantes, de reboques, semirreboques e outros veículos não motorizados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços especializado de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;
3 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
4 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.33 Serviços de manutenção e reparação de veículos militares
Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de veículos militares, isto é, de veículos, com características próprias e especiais, cuja utilização se restrinja às corporações militares nos seus afazeres previstos na legislação.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
2 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semir reboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
3 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
4 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
5 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
6 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
7 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.39 Serviços de manutenção e reparação de outros equipamentos de transporte
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 -Serviços de operação de aeroportos, exceto manuseio de cargas, que se classificam na subposição 1.0606.10;
3 - Serviços especializado de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;
4 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
6 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
7 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
8 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
9 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
11 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
12 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.40 Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de embarcações e plataformas e estruturas flutuantes, para extração de petróleo e gás.
Aqui também cabe a manutenção e reparação de torres petrolíferas
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços especializado de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;
3 - Serviços de apoio à extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.10;
4 - Serviços de montagem e desmontagem de torres petrolíferas e serviços relacionados à extração de gás e petróleo, que se classificam na subposição 1.1902.10
5 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;
6 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
7 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
8 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
9 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
10 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
11 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
12 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
13 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.5 Serviços de manutenção e reparação de outros maquinários e equipamentos
1.2001.51 Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos
Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos, tais como geladeiras e freezers, máquinas lava-louça, lavadoras e secadoras de roupas do tipo doméstico, equipamentos eletrodomésticos para cozimento e aquecimento de alimentos, aspiradores de pó e outros aparelhos domésticos de pequeno porte.
Aqui também se incluem os serviços de manutenção e reparação de equipamentos para jardim, como por exemplo, estufas.
Além desses, a presente subposição serve de nicho para os serviços de manutenção e reparação de artigos eletrônicos de consumo, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;
2 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
3 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
4 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
5 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
6 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
7 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.52 Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de centrais telefônicas, inclusive de telefones celulares, e de transmissores de televisão e de rádio.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
2 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
3 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
4 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
5 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
6 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
7 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2001.53 Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de análise e exames técnicos, que se classificam na subposição 1.1404.4;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54; e
10 - Serviços de diagnóstico por imagem, que se classificam na subposição 1.2301.94
1.2001.54 Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares
Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi-trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52; e
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53.
1.2001.59 Outros serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.
1.2002 Serviços de reparação de outros bens de consumo
1.2002.10 Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas
Aqui se classificam os serviços especializados de reparação de artigos de couro, calçados, malas e bolsas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20; e
2 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30.
1.2002.20 Serviços de reparação de relógios e jóias
Aqui se classificam os serviços de reparação e de modificação de relógios e jóias.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10; e
2 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30.
1.2002.30 Serviços de reparação de móveis
Aqui se classificam os serviços de reestofamento, reacabamento, restauração e reparação de mobiliário e de móveis.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10; e
2 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20.
1.2002.90 Outros serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo
Aqui se classificam os demais serviços manutenção e de reparação que não se alojam nas subposições anteriores, tais como os serviços de manutenção e reparação de:
1 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;
2 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20; e
3 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30.
1.2003 Serviços de instalação, exceto os de construção
Serviços de instalação que se classificam nesta posição são aqueles que implicam na configuração, colocação física e execução de testes para verificar o correto funcionamento daquilo que foi instalado.
1.2003.10 Serviços de instalação de produtos metálicos
Aqui se classificam os serviços de instalação de produtos metálicos, tais como reservatórios, tanques e geradores de vapor.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;
12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;
13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;
14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;
15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
18 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;
19 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e
20 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1.2003.2 Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais
1.2003.21 Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais
Aqui se classificam os serviços de montagem de turbinas industriais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
11 - Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
12 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
13 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
14 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;
15 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e
16 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1.2003.29 Outros serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais
Aqui se classificam os demais serviços de instalação de maquinário e equipamentos industrias que não se classificam na subposição precedente, como por exemplo, os serviços de instalação de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
11 - Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais, que se classificam na subposição 1.2003.21;
12 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
13 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
14 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
15 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;
16 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e
17 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1.2003.30 Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços instalação de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10.
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
7 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
8 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
9 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
10 - Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industrias, que se classificam na subposição 1.2003.2;
11 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
12 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
13 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;
14 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e
15 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1.2003.40 Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de instalação de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10.
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
7 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
8 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
9 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
10 - Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;
11 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
12 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
14 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;
15 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e
16 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1.2003.50 Serviços de instalação de maquinários e equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de instalação de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;
12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;
13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;
14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;
15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
17 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;
18 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e
19 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1.2003.60 serviços de instalação de sensores e sistemas de armas
Aqui se classificam os serviços de instalação de sensores e sistemas de armas.
Vale notar que a expressão [sistemas de armas] diz respeito ao conjunto integrado de sensores, processadores de dados e armas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, domésticos, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;
12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;
13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;
14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;
15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
18 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e
19 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1.2003.70 Serviços de instalação de maquinário e equipamentos de emprego militar
Aqui se classificam os serviços de instalação de maquinário e equipamentos de emprego militar.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;
12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;
13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;
14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;
15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
18 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60; e
19 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1.2003.80 Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte
Aqui se classificam os Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;
12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;
13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;
14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;
15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
17 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60; e
18 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70.
1.2003.90 Serviços de instalação de maquinário e aparelhos não classificados em outra posição
Aqui se classificam os serviços de instalação de máquinas e aparelhos elétricos ou não, não classificados em nenhuma das subposições anteriores.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20
3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;
4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;
5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;
6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;
7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;
8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;
9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;
10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;
11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;
12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;
13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;
14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;
15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;
16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;
17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;
18 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;
19 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e
20 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.
1) Na posição 1.2101, só são [serviços de impressão] aqueles serviços que resultem em impressos personalizados.
2) Entendem-se por [impressos personalizados] os impressos que se destinam ao uso exclusivo daqueles que os encomendaram, como ocorre, por exemplo, com talonários de Notas Fiscais e cartões de visita.
O presente Capítulo reúne, numa única posição, os serviços de reprodução, impressão e editoração necessários à produção de impressos personalizados.
Convém frisar que esses serviços diferem dos serviços de fotocópia, que se alojam na subposição 1.1805.51, que nada mais são do que a reprodução de documentos, já apresentados na forma de papel, inclusive de plantas, memórias técnicas, memorais de projetos de arquitetura e engenharia.
Os serviços de reprodução, que aqui se concentram, são aqueles realizados a partir de uma mídia gravada, tais como um CD-ROM ou um pen drive, que são, direta ou indiretamente (via computador), conectados à impressora.
Por outro lado, destaca-se que, no âmbito deste Capítulo, o termo:
Nota-se que editoração não diz respeito ao produto final, como por exemplo, um livro, que se classifica na NCM, mas sim ao trabalho de gerenciamento necessário para obtê-lo. Ressalta-se ainda que o citado termo também inclui a editora eletrônica, que é uma das fases do processo de produção editorial e que compreende a diagramação, composição e a pré-impressão por meios computacionais.
1.2101. Serviços de reprodução, impressão e editoração
1.2101.10 Serviços editoriais
Aqui se classificam os serviços editoriais ou editoriais eletrônicos para obtenção de impressos personalizados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;
2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;
3 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;
4 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22;
5 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23; e
6 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.
1.2101.2 Serviços de impressão e reprodução de mídia gravada
1.2101.21 Serviços de impressão
Aqui se classificam os serviços de impressão de impressos personalizados.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;
2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;
3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;
4 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22;
5 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23; e
6 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.
1.2101.22 Serviços relacionados à impressão
Esses serviços são serviços que complementam os serviços de impressão de impressos personalizados, dando-lhes o devido acabamento, como por exemplo, os serviços de encadernação, dobradura, montagem, costura, colagem, ordenação de folhas impressas, alinhavo, encadernação adesiva, aparamento ou gravação em ouro.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;
2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;
3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;
4 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;
5 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23; e
6 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.
1.2101.23 Serviços de reprodução de mídia gravada
Aqui se classificam os serviços de reprodução de mídia gravada conforme comentado nas Considerações Gerais do presente Capítulo.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;
2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;
3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;
4 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;
5 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22; e
6 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.
1.2101.30 Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração
Aqui se classificam serviços de apoio dos serviços de reprodução, impressão e editoração, tais como a digitalização e a gravação do que foi digitalizado em CD-ROM.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;
2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;
3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;
4 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;
5 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22; e
6 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23.
1.2101.90 Outros serviços de reprodução, impressão e editoração
Aqui se classificam diversos outros serviços ligados à reprodução, impressão e editoração. Como por exemplo, a fotocomposição, a clicheria, a zincografia, a litografia e a fotolitografia.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;
2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;
3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;
4 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;
5 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22;
6 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23; e
7 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.
A Seção V reúne os serviços comunitários, ambientais, sociais e pessoais, isto é, serviços ligados diretamente à comunidade como um todo e que também afetam o indivíduo. Assim, embora esta visão não deva ser tomada como rigorosa, tem-se nessa Seção, por exemplo, os serviços educacionais, que afetam tanto a comunidade quanto o próprio indivíduo, e os serviços relacionados à saúde e ao meio ambiente.
Na Seção V têm-se os: