Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012
(D.O. 03/04/2012)

Art. 14

1) Na Nomenclatura, entende-se por:

a) [equipamento] o conjunto de apetrechos, partes, aparelhos e/ou instalações, de natureza mecânica e/ou elétrica e/ou eletrônica, que, quando postas de forma integrada, torna-se capaz de realizar determinado trabalho;

b) [aparelho] o dispositivo que possui partes mecânicas e/ou elétricas e/ou eletrônicas e que serve à execução de uma ou mais funções específicas;

c) [instrumento] o objeto, contendo uma ou mais partes, capaz de executar uma ou mais operações, observações e/ou medidas;

d) [maquinário] o termo que alude a uma máquina isolada ou a uma combinação de máquinas interligadas de forma apropriada e que poderá conter aparelhos e/ou equipamentos; e

e) [projeto] o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem.


Art. 15

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) [pesquisa] o processo que objetiva gerar, corroborar ou refutar conhecimentos, podendo assumir as formas de pesquisa básica ou pesquisa aplicada;

b) [pesquisa básica] a pesquisa onde os trabalhos experimentais ou teóricos são desenvolvidos com o intuito de obter novos conhecimentos sobre fenômenos e fatos observáveis, ainda não elucidados;

c) [pesquisa aplicada] a pesquisa onde os trabalhos originais de investigação visam à obtenção de novos conhecimentos orientados para aplicações específicas;

d) [desenvolvimento] o uso sistemático de conhecimentos científicos ou tecnológicos, com o intuito de obter novos produtos ou processos ou melhorar e/ou aperfeiçoar os já existentes; e

e) [pesquisa e desenvolvimento] o conjunto de trabalhos criativos, efetuados de forma sistemática, com o intuito de ampliar a base de conhecimentos científicos e tecnológicos, e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como produtos ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados.

2) O termo [humanidades] inclui, por exemplo, línguas, literatura, história, filosofia, artes, religião e teologia.

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DESCRIÇÃO

1.1201Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciasnaturais, exatas e engenharia
1.1201.1Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciasnaturais e exatas
1.1201.11.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física
1.1201.12.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em químicae biologia
1.1201.19.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outrasciências naturais e exatas
1.1201.2Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia etecnologia
1.1201.21.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
1.1201.22.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia dainformação e comunicação (TIC)
1.1201.23.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia
1.1201.24.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia etecnologia nucleares
1.1201.25.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia etecnologia em microondas de potência
1.1201.29.00Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em outrosramos da  engenharia e tecnologia
1.1201.30.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em  ciênciasmédica, odontológica e farmacêutica
1.1201.40.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciasagrícolas
1.1201.9Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento emciências naturais e engenharia
1.1201.91.00Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes
1.1201.99.00Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento emciências naturais e engenharia
  
1.1202Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciassociais e humanidades
1.1202.1Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciênciassociais
1.1202.11.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia
1.1202.12.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia
1.1202.13.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito
1.1202.19.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outrasciências sociais
1.1202.20.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades
  
1.1203.00.00Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar

Art. 16

1) Na posição 1.1301, os [serviços de documentação e certificação] incluem, por exemplo, os serviços de concessão de registro de patentes, direitos autorais e outras propriedades intelectuais, certificados de origem de mercadorias e atestados de inexistência de produção nacional de máquinas e equipamentos.

2) Na posição 1.1303, [pessoa jurídica] é a união ou sociedade de pessoas físicas que adquire, em função da lei, personalidade própria e distinta da de seus membros, para fins de direitos e obrigações.

3) Na posição 1.1304, os [serviços notariais e de registro] incluem, por exemplo, autenticar fatos lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.

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DESCRIÇÃO

1.1301Serviços jurídicos
1.1301.10.00Serviços de representação e consultoriajurídica criminal
1.1301.20.00Serviços de representação e consultoriajurídica em outras áreas do direito
1.1301.30.00Serviços de documentação e certificação,exceto os serviços notariais e de registro
1.1301.4Outros serviços jurídicos
1.1301.41.00Serviços de arbitragem, conciliação emediação
1.1301.49.00Outros serviços jurídicos nãoclassificados em outra posição
  
1.1302Serviços de auditoria, contabilidade e escrituraçãomercantil
1.1302.1Serviços de auditoria
1.1302.11.00Serviços de auditoria contábil
1.1302.19.00Outros serviços de auditoria
1.1302.2Serviços de contabilidade e escrituraçãomercantil
1.1302.21.00Serviços de contabilidade
1.1302.22.00Serviços de escrituração mercantil
1.1302.23.00Serviços de folha de pagamento
1.1302.29.00Outros serviços de contabilidade e escrituraçãomercantil
  
1.1303Serviços de consultoria tributária
1.1303.10.00Serviços de consultoria tributária para pessoasjurídicas
1.1303.20.00Serviços de consultoria tributária para pessoasfísicas
  
1.1304.00.00Serviços notariais e de registros

Art. 17

1) Não se incluem no presente Capítulo os [serviços de consultoria imobiliária], que se classificam na posição 1.1001.

2) Na posição 1.1401, o termo marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores.

3) Na posição 1.1402, consideram-se [prédios históricos] aqueles que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou congêneres nacionais e internacionais.

4) São serviços de [campanhas publicitárias], classificados na posição 1.1406, o planejamento, a conceituação, o desenvolvimento e a execução da mesma. Incluem-se, por exemplo, a criação da ideia básica da campanha; os roteiros escritos, inclusive de filmes; os cenários; a seleção do(s) meio(s) a ser(em) utilizado(s) na campanha; projeto dos anúncios, ilustrações e pôsteres; e a colocação das peças publicitárias nos meios apropriados.

5) Na posição 1.1406, entende-se por:

a) [marketing direto] o sistema utilizado pelas empresas com o intuito de se comunicarem diretamente com clientes potenciais, de forma indiscriminada, buscando uma resposta ou a efetivação de uma transação comercial.

b) [mala direta] a modalidade de propaganda onde a mensagem publicitária ou de marketing direto é remetida pelos correios ou através de portadores.

6) Na posição 1.1408:

a) os [serviços videográficos de eventos] não incluem os serviços de produção de programas de televisão, que se classificam na posição 1.2501.

b) os [serviços fotográficos especiais] não incluem fotografias obtidas por satélites, que se classificam na posição 1.1404, e fotografias jornalísticas, que se classificam na posição 1.1704.

7) Na posição 1.1407, entende-se por:

a) [pesquisa de mercado] o conjunto de informações, obtido junto aos consumidores e no mercado, que visa traçar diretrizes para a atuação do marketing;

b) [pesquisa de opinião pública] a pesquisa que objetiva averiguar a opinião do público sobre determinado tema.

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DESCRIÇÃO

1.1401Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, derelações públicas e de comunicaçãosocial
1.1401.1Serviços gerenciais e de consultoria gerencial
1.1401.11.00Serviços de consultoria gerencial estratégica
1.1401.12.00Serviços de consultoria gerencial financeira
1.1401.13.00Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos
1.1401.14.00Serviços de consultoria gerencial em marketing
1.1401.15.00Serviços de consultoria gerencial operacional
1.1401.16.00Serviços de consultoria gerencial em energia
1.1401.17.00Serviços de consultoria em logística
1.1401.18.00Serviços gerenciais em processos de negócios
1.1401.19.00Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial
1.1401.20.00Serviços de relações públicas
1.1401.3Serviços de comunicação social
1.1401.31.00Serviços de assessoria de imprensa
1.1401.39.00Outros serviços de comunicação social
  
1.1402Serviços de arquitetura, planejamento urbano epaisagismo
1.1402.1Serviços de arquitetura
1.1402.11.00Serviços de consultoria em arquitetura
1.1402.12.00Serviços arquitetônicos para projetos deconstruções residenciais
1.1402.13.00Serviços arquitetônicos para projetos deconstruções não residenciais 
1.1402.14.00Serviços arquitetônicos para restauraçãode prédios históricos
1.1402.19.00Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento efiscalização da execução de projetosarquitetônicos e urbanísticos
1.1402.2Serviços de planejamento urbano e de áreas rurais
1.1402.21.00Serviços de planejamento urbano
1.1402.22.00Serviços de planejamento de áreas rurais
1.1402.3Serviços de paisagismo
1.1402.31.00Serviços de consultoria de paisagismo
1.1402.32.00Serviços arquitetônicos de paisagismo
  
1.1403Serviços de engenharia
1.1403.10.00Serviços de consultoria de engenharia
1.1403.2Serviços de engenharia para projetos específicos
1.1403.21Serviços de engenharia de projetos de construção
1.1403.21.10Serviços de engenharia de projetos de construçãoresidencial
1.1403.21.20Serviços de engenharia de projetos de construçãonão residencial
1.1403.22.00Serviços de engenharia de projetos industriais e defabricação, exceto para projetos de energia
1.1403.23.00Serviços de engenharia para projetos de transportes
1.1403.24Serviços de engenharia para projetos de energia
1.1403.24.10Serviços de engenharia para projetos de exploraçãode petróleo e gás
1.1403.24.20Serviços de engenharia para projetos de refino depetróleo e petroquímica
1.1403.24.30Serviços de engenharia para projetos de unidades deprodução de biocombustíveis
1.1403.24.40Serviços de engenharia para projetos de energia elétrica
1.1403.24.50Serviços de engenharia para projetos de embarcações
1.1403.24.90Outros serviços de engenharia para projetos de energia
1.1403.25.00Serviços de engenharia de projetos de radiodifusãoe televisão
1.1403.26.00Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento deresíduos (perigosos e não perigosos) 
1.1403.27.00Serviços de engenharia de projetos de distribuiçãode água e rede de esgoto
1.1403.28.00Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação
1.1403.29Outros serviços de engenharia de projetos
1.1403.29.10Serviços de engenharia de projetos aeroespaciais
1.1403.29.90Outros serviços de engenharia de projetos
1.1403.30.00Serviços de gerenciamento de projetos de construção
1.1403.90.00Outros serviços de engenharia
  
1.1404Serviços científicos e outros serviçostécnicos
1.1404.1Serviços geológicos, geofísicos e outrosde prospecção
1.1404.11.00Serviços de  consultoria geológica egeofísica
1.1404.12.00Serviços geofísicos
1.1404.13.00Serviços geoquímicos
1.1404.14.00Serviços de avaliação e exploraçãode recursos naturais
1.1404.19.00Outros serviços de prospecção
1.1404.2Serviços topográficos e cartográficos
1.1404.21.00Serviços topográficos
1.1404.22.00Serviços cartográficos
1.1404.30.00Serviços meteorológicos e de previsão dotempo
1.1404.4Serviços de análise e exames técnicos
1.1404.41.00Serviços de análise e de exames técnicossobre pureza e composição
1.1404.42.00Serviços de análise e de exames técnicosde propriedades físicas
1.1404.43.00Serviços de análise e de exames técnicosde sistemas elétricos e mecânicos
1.1404.44.00Serviços de inspeção técnica deveículos de transporte rodoviários
1.1404.49.00Outros serviços de análise e de exames técnicos
  
1.1405Serviços veterinários
1.1405.10Serviços veterinários para animais domésticos
1.1405.10.10Serviços hospitalares, com ou sem internação
1.1405.10.90Outros serviços veterinários para animaisdomésticos
1.1405.20Serviços veterinários para animais de corte
1.1405.20.10Serviços hospitalares, com ou sem internação
1.1405.20.90Outros serviços veterinários para animais decorte
1.1405.30.00Serviços funerários, de cremação ede embalsamamento de animais
1.1405.9Outros serviços veterinários
1.1405.91.00Serviços de bancos de órgãos, sangue,sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos
1.1405.92.00Serviços de unidades de atendimento, assistênciaou tratamento móvel
1.1405.93.00Planos de atendimento e assistência médico-veterinário
1.1405.94.00Serviços de guarda, tratamento, adestramento,embelezamento e alojamento (hotel veterinário)
1.1405.99.00Outros serviços veterinários
  
1.1406Serviços de propaganda e de alocação deespaço ou tempo para propaganda
1.1406.1Serviços de propaganda
1.1406.11.00Serviços de campanhas publicitárias
1.1406.12.00Serviços de marketing direto e mala direta
1.1406.19.00Outros serviços de propaganda
1.1406.20.00Aquisição ou venda de espaço ou tempo parapropaganda, sob comissão
1.1406.3Venda de espaço ou tempo para propaganda, exceto sobcomissão
1.1406.31.00Venda de espaço para propaganda em mídiaimpressa, exceto sob comissão
1.1406.32.00Venda de tempo para propaganda em rádio e televisão,exceto sob comissão
1.1406.33.00Venda de espaço para propaganda na rede mundial decomputadores, exceto sob comissão
1.1406.39.00Venda de espaço ou tempo para propaganda em outros meiosde comunicação publicitária, exceto sobcomissão
  
1.1407.00.00Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opiniãopública
  
1.1408Serviços fotográficos, videográficos e deprocessamento de fotografias
1.1408.1Serviços fotográficos e videográficos deeventos
1.1408.11.00Serviços fotográficos de retratos
1.1408.12.00Serviços fotográficos para propaganda
1.1408.13.00Serviços fotográficos e videográficos deeventos
1.1408.14.00Serviços fotográficos especiais
1.1408.19.00Outros serviços fotográficos
1.1408.20.00Serviços de processamento de fotografias
  
1.1409Outros serviços profissionais, técnicos egerenciais não classificados em outra posição
1.1409.1Serviços especializados de projetos - design
1.1409.11Serviços de projeto (design) de interiores
1.1409.11.10Serviços de projetos (design) de espaçoscomerciais e públicos
1.1409.11.90Outros serviços de projeto (design) de interiores
1.1409.12.00Serviços de desenho industrial
1.1409.13Projetos (design) originais
1.1409.13.10Serviços de projetos (design) de marcas, imagens,objetos gráficos e digitais
1.1409.13.20Serviços de projetos (design) de embalagens, expositoresde loja e objetos promocionais para comunicação evendas
1.1409.13.30Serviços de projetos (design) de produtos, utensílios,equipamentos, vestuário, calçados, ornamentos, jóiase objetos pessoais
1.1409.13.40Serviços de projetos (design) de máquinas,equipamentos, acessórios e objetos de uso industrial dequalquer natureza
1.1409.13.90Outros serviços projetos (design) originais
1.1409.19.00Outros serviços especializados de projeto (design)
1.1409.2Serviços de consultoria técnica e científicanão classificados em outra posição
1.1409.21.00Serviços de consultoria ambiental
1.1409.29.00Outros serviços técnicos e científicos nãoclassificados em outra posição
1.1409.30.00Compilação e coletânea de fatos einformações originais
1.1409.40.00Serviços de tradução e de intérpretes
1.1409.50.00Serviços para registros de marcas comerciais e defranquias empresariais, exceto as licenças de uso dedireito
1.1409.90.00Outros serviços profissionais, técnicos egerenciais não classificados em outra posição

Art. 18

1) Na posição 1.1502:

a) a expressão [programas não-personalizados (não customizados)] diz respeito aos programas para computadores adquiridos na forma que se apresentam e que, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares;

b) [aplicativos personalizados] são programas customizados, que atendem às necessidades específicas do seu adquirente ou usuário.

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DESCRIÇÃO

1.1501Serviços de consultoria, de segurança e desuporte em tecnologia da informação (TI)
1.1501.10.00Serviços de consultoria em tecnologia da informação(TI)
1.1501.20.00Serviços de segurança em tecnologia da informação(TI)
1.1501.30.00Serviços de suporte em tecnologia da informação(TI) 
  
1.1502Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos eprogramas em tecnologia da informação (TI) 
1.1502.10.00Serviços de projeto, desenvolvimento e instalaçãode aplicativos e programas não personalizados (nãocustomizados)
1.1502.20.00Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptaçãoe instalação de aplicativos personalizados(customizados)
1.1502.30.00Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas econteúdo de páginas eletrônicas
1.1502.40.00Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas econteúdo de bancos de dados
1.1502.50.00Serviços de integração de sistemas emtecnologia da informação (TI) 
1.1502.90.00Outros serviços de projeto e desenvolvimento deaplicativos
  
1.1503.00.00Serviços de projeto e desenvolvimento de redes emtecnologia da informação (TI) 
  
1.1504.00.00Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias decircuitos integrados
  
1.1505.00.00Serviços de projeto de circuitos integrados
  
1.1506Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologiada informação (TI) 
1.1506.10.00Serviços de hospedagem de sítios na rede mundialde computadores
1.1506.20.00Serviços de hospedagem de aplicativos e programas
1.1506.90.00Outros serviços de infraestrutura para hospedagem emtecnologia da informação (TI)  
  
1.1507Serviços de gerenciamento de infraestrutura detecnologia da informação (TI) 
1.1507.10.00Serviços de gerenciamento de redes
1.1507.20.00Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais
1.1507.90.00Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura detecnologia da informação (TI)
  
1.1508.00.00Serviços de manutenção de aplicativos eprogramas
  
1.1509.00.00Serviços auxiliares de processamento de dados
  
1.1510.00.00Outros serviços de gerenciamento de  tecnologia dainformação (TI)  

Art. 20

1) Na posição 1.1701:

a) [serviço de telecomunicações] é o serviço que possibilita a oferta de telecomunicações;

b) [telecomunicação] é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;

c) [serviço de valor adicionado] é aquele que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações;d) [local] é uma determinada área de tarifação ou um determinado código numérico ou ainda uma determinada área de registro;

e) [interconexão] é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.

2) Na posição 1.1702, entende-se por backbone (espinha dorsal) o esquema de ligações centrais de um sistema informatizado mais amplo, tipicamente de elevado desempenho, e que possibilita o fluxo de dados e informações através da rede mundial de computadores.

3) Na posição 1.1706, a [difusão] inclui a repetição de sinais de rádio e televisão.

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DESCRIÇÃO

1.1701Telefonia e outros serviços de telecomunicações
1.1701.1Serviços de telecomunicações fixos eserviços de valor adicionado
1.1701.11Serviços de chamada de telecomunicaçõesfixos comutados em banda estreita e banda larga 
1.1701.11.10Local
1.1701.11.20Nacional
1.1701.11.30Internacional
1.1701.12Serviços de acesso e uso de telecomunicaçõesfixos comutados em banda estreita e banda larga
1.1701.12.10Local
1.1701.12.20Nacional
1.1701.12.30Internacional
1.1701.13.00Serviços de valor adicionado sobre serviços detelecomunicações fixos
1.1701.14.00Serviços de gerência de redes fixas eadministração de seus usuários
1.1701.15.00Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa
1.1701.19.00Outros serviços de telecomunicações fixas
1.1701.2Serviços de telecomunicações móveise serviços de valor adicionado
1.1701.21Serviços de chamada de telecomunicaçõesmóveis comutados em banda estreita e banda larga
1.1701.21.10Local
1.1701.21.20Nacional
1.1701.21.30Internacional
1.1701.22Serviços de acesso e uso de telecomunicaçõesmóveis comutado em banda estreita e banda larga
1.1701.22.10Local
1.1701.22.20Nacional
1.1701.22.30Internacional
1.1701.23.00Serviços de valor adicionado sobre serviços detelecomunicações móveis
1.1701.24.00Serviços de gerência das redes móveis eadministração de seus usuários
1.1701.25.00Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel
1.1701.26Serviços de usuário visitante (roaming)
1.1701.26.10Serviços de usuário visitante nacional (roamingnacional)
1.1701.26.20Serviços de usuário visitante internacional(roaming internacional)
1.1701.27.00Serviços nomádicos
1.1701.29.00Outros serviços de telecomunicações móveis
1.1701.30Serviços de redes privadas, serviços de interesserestrito e serviços de valor adicionado
1.1701.30.10Serviços fixos de redes privativas
1.1701.30.20Serviços móveis, nomádicos de usoprivativo
1.1701.30.3Serviços de interesse restrito
1.1701.30.31Serviços de interesse restrito de abrangêncialocal
1.1701.30.32Serviços de interesse restrito de abrangêncianacional
1.1701.30.33Serviços de interesse restrito de abrangênciainternacional
1.1701.30.40Serviços de valor adicionado sobre serviços deredes privadas ou de serviços de interesse restrito
1.1701.40Serviços de transmissão de dados e serviçosde exploração de linha dedicada
1.1701.40.10Serviços de transmissão de dados local, nacionalou internacional
1.1701.40.20Serviços de exploração de linha dedicadalocal, nacional ou internacional
1.1701.50Serviços de distribuição de programaçãode televisão por assinatura
1.1701.50.10Serviços de distribuição de pacotesbásicos de programação de televisãopor assinatura
1.1701.50.20Serviços de distribuição de grades deprogramação especiais de televisão porassinatura
1.1701.50.30Serviços de distribuição de programaçãoatravés do sistema “pague e assista”(pay-per-view) de televisão por assinatura
1.1701.50.90Outros serviços de distribuição deprogramação de televisão por assinatura,inclusive os “pacotes combinados”
1.1701.90.00Outros serviços de telecomunicações
  
1.1702Serviços de telecomunicação pela redemundial de computadores
1.1702.10.00Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso(backbone) à rede mundial de computadores 
1.1702.2Serviços de acesso à rede mundial de computadores
1.1702.21.00Serviços de acesso à rede mundial de computadorespor conexão discada
1.1702.22.00Serviços de acesso à rede mundial de computadorespor banda larga
1.1702.90.00Outros serviços na rede mundial de computadores
  
1.1703Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato(on-line)
1.1703.10.00Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos,diretórios e listas de postagem de acesso imediato(on-line)
1.1703.20.00Serviços de oferta de áudio, inclusive deconteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato(on-line)
1.1703.30.00Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusivede conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato(on-line) 
1.1703.40.00Serviços de oferta de conteúdos que combinem duasou mais mídias de acesso imediato (on-line)
1.1703.50.00Serviços de conteúdo de portais de busca na redemundial de computadores
1.1703.90.00Outros serviços de conteúdos de acesso imediato(on-line) 
  
1.1704Serviços de agências de notícias
1.1704.10.00Serviços de agências de notícias parajornais e periódicos
1.1704.20.00Serviços de agências de notícias em mídiaaudiovisual
1.1704.90.00Outros serviços de agências de notícias
  
1.1705Serviços de biblioteca e arquivo
1.1705.10.00Serviços de biblioteca
1.1705.20.00Serviços de arquivamento
  
1.1706Serviços de difusão, programação edistribuição de programas de rádio etelevisão
1.1706.1Serviços de difusão de programas originais derádio e televisão
1.1706.11.00Serviços de difusão de programas originais derádio
1.1706.12Serviços de difusão de programas originais detelevisão
1.1706.12.10Serviços de difusão de programas originais paratelevisão aberta
1.1706.12.20Serviços de difusão de programas originais paratelevisão por assinatura
1.1706.2Serviços de programação dos canais derádio e televisão
1.1706.21.00Serviços de programação dos canais derádio
1.1706.22.00Serviços de programação dos canais detelevisão
1.1706.30.00Serviços de distribuição de sinais derádio e televisão
1.1706.40.00Serviços de distribuição de programas detelevisão aberta

Art. 21

1) Na posição 1.1802, os [serviços de consultoria em segurança] não incluem os serviços de segurança em computação, que se classificam na posição 1.1501.

2) Na posição 1.1803, entende-se por [extermínio de pragas] a destruição de insetos, roedores e outras pestes.

3) Na posição 1.1804:

a) [serviços de operadoras de turismo] são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, transferência e assistência e excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres.

b) [serviços de guia de turismo] são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado na EMBRATUR, exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

c) [serviços de promoção turística] são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.

4) Na posição 1.1805, entende-se por:

a) telemarketing a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenter ou serviço de atendimento ao cliente (SAC).

b) O SAC por telefone é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

NBS

DESCRIÇÃO

1.1801Serviços de recrutamento e seleção depessoal
1.1801.10.00Serviços de busca de empregos e encaminhamento depessoal
1.1801.2Serviços de fornecimento de mão de obra
1.1801.21.00Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva
1.1801.22.00Serviços de fornecimento de mão de obratemporária
1.1801.90.00Outros serviços de recrutamento e seleçãode pessoal
  
1.1802Serviços de investigação e segurança
1.1802.10.00Serviços de investigação
1.1802.20.00Serviços de consultoria em segurança
1.1802.30.00Serviços de sistemas de segurança
1.1802.40.00Serviços de transporte de valores
1.1802.50.00Serviços de guarda e escolta armada
1.1802.90.00Outros serviços de segurança
  
1.1803Serviços de limpeza
1.1803.10.00Serviços de desinfecção e extermíniode pragas
1.1803.20.00Serviços gerais de limpeza
1.1803.30.00Serviços especializados de limpeza
  
1.1804Serviços de planejamento de viagens e de operador deturismo; outros serviços relacionados
1.1804.1Serviços de reservas em transportes
1.1804.11.00Serviços de reservas em transportes aéreos
1.1804.19.00Outros serviços de planejamento e reserva em transportes
1.1804.2Serviços de reservas de hospedagem, reservas emcruzeiros e reservas de pacotes turísticos
1.1804.21.00Serviços de reservas de hospedagem
1.1804.22.00Serviços de reservas em cruzeiros
1.1804.23.00Serviços de reservas de pacotes turísticos
1.1804.30.00Outros serviços de reservas
1.1804.40.00Serviços de operadoras de turismo
1.1804.50.00Serviços de guias turísticos
1.1804.6Serviços de informação a visitantes epromoção turística
1.1804.61.00Serviços de promoção turística
1.1804.62.00Serviços de informação a visitantes
  
1.1805Outros serviços de apoio
1.1805.10.00Serviços de informação cadastral para finsde crédito
1.1805.20.00Serviços de cobrança
1.1805.3Serviços de apoio por meio de telefone
1.1805.31.00Serviços de telemarketing, incluindo serviços deatendimento ao cliente
1.1805.39.00Outros serviços de apoio por meio de telefone
1.1805.40.00Serviços combinados de escritório e apoioadministrativo
1.1805.5Serviços especializados de apoio a escritório
1.1805.51.00Serviços de fotocópia
1.1805.52.00Serviços de mala direta e elaboração delistas de endereços
1.1805.53.00Serviços de preparação de documentos eoutros serviços especializados de apoio a escritórios
1.1805.6Serviços de assistência e organizaçãode convenções e de feiras de negócios
1.1805.61.00Serviços de assistência e organizaçãode convenções
1.1805.62.00Serviços de assistência e organizaçãode feiras de negócios
1.1805.63.00Serviços de exploração de centros deconvenções, escritórios virtuais, estandes dequalquer natureza, auditórios e os demais assemelhados pararealização de eventos ou negócios de qualquernatureza
1.1805.69.00Outros serviços de assistência e organizaçãode feiras de negócios e convenções
1.1805.70.00Serviços de jardinagem
1.1805.90Outros serviços de apoio não classificados emoutra posição
1.1805.90.1Serviços de leitura de medidores
1.1805.90.11Serviços de leitura de medidores de eletricidade
1.1805.90.12Serviços de leitura de medidores de gás
1.1805.90.13Serviços de leitura de medidores de água
1.1805.90.20Serviços de agências de modelos
1.1805.90.30Serviços de distribuição e venda debilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules oucupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive osdecorrentes de títulos de capitalização econgêneres.
1.1805.90.90Outros serviços de apoio

Art. 22

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:

a.1) produção de lavouras temporárias;

a.2) horticultura e floricultura;

a.3) produção de lavouras permanentes; e

a.4) produção de sementes e mudas certificadas;

b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:

b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;

b.2) suínos, caprinos e ovinos;

b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;

b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargôt e animais de estimação.

c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;

d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;

e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.

NBS

DESCRIÇÃO

1.1901Serviços de apoio à agricultura, pecuária,produção florestal (silvicultura), pesca eaquicultura
1.1901.10.00Serviços de apoio à agricultura
1.1901.20.00Serviços de apoio à pecuária
1.1901.30.00Serviços de apoio à produçãoflorestal (silvicultura)
1.1901.40.00Serviços de apoio à pesca
1.1901.50.00Serviços de apoio à aquicultura
  
1.1902Serviços de apoio à mineração
1.1902.10.00Serviços de apoio à extração depetróleo e gás
1.1902.90.00Outros serviços de apoio à mineração
  
1.1903Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade, gás e água
1.1903.1Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade
1.1903.11.00Serviços de apoio à transmissão deeletricidade
1.1903.12.00Serviços de apoio à distribuição deeletricidade
1.1903.20.00Serviços de apoio à distribuição degás por meio de tubulações
1.1903.30.00Serviços de apoio à distribuição deágua
1.1903.40.00Serviços de apoio à distribuição dear condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações

Art. 23

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) [manutenção] o ato de manter um bem no estado em que foi recebido, o que é feito por meio da reunião de ações técnicas e administrativas, evitando assim sua deterioração;

b) [reparação] a ação corretiva efetuada com o intuito de consertar maquinário ou equipamentos, restabelecendo o desempenho original dos mesmos;

c) [instalação] a montagem de maquinário ou equipamentos.

2) Na posição 1.2001:

a) são exemplos de [produtos metálicos]: aquecedores e caldeiras industriais; geradores, condensadores, superaquecedores e coletores de vapor; tubulações e partes auxiliares dos geradores de vapor; tanques e reservatórios, dentre outros;

b) o termo [computador] abrange desde microcomputadores até computadores centrais (mainframe), incluindo-se aí os chamados super computadores;

c) entende-se por [veículo automotor rodoviário] todo veículo que circule por seus próprios meios, o que normalmente é feito por motor de propulsão, e que sirva, em regra, para o transporte viário de pessoas e coisas ou para tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas; a expressão compreende ainda os veículos conectados a uma linha elétrica, porém que não circulam sobre trilhos.

NBS

DESCRIÇÃO

1.2001Serviços de manutenção e reparaçãode produtos metálicos, maquinário e equipamentos
1.2001.10.00Serviços de manutenção e reparaçãode produtos metálicos
1.2001.20.00Serviços de manutenção e reparaçãode computadores e seus periféricos e maquinário deescritório
1.2001.3Serviços de manutenção e reparaçãode maquinário e equipamentos de transporte
1.2001.31.00Serviços de manutenção e reparaçãode veículos automotores rodoviários
1.2001.32.00Serviços de manutenção e reparaçãode reboques (trailers), semirreboques (semi-trailers) eoutros veículos não motorizados
1.2001.33.00Serviços de manutenção e reparaçãode veículos militares
1.2001.39Serviços de manutenção e reparaçãode outros equipamentos de transporte
1.2001.39.1Serviços de manutenção e reparaçãode aeronaves, inclusive foguetes e equipamentos aeroespaciais
1.2001.39.11Serviços de manutenção e reparaçãode motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
1.2001.39.12Serviços de manutenção e reparação de foguetes e equipamentos aeroespaciais
1.2001.39.19Outros serviços de manutenção e reparaçãode aeronaves
1.2001.39.2Serviços de manutenção e reparaçãode embarcações
1.2001.39.21Serviços de manutenção e reparaçãode embarcações militares
1.2001.39.29Outros serviços de manutenção e reparaçãode embarcações
1.2001.39.30Serviços de manutenção e reparaçãode equipamentos ferroviários e metroviários
1.2001.39.90Outros serviços de manutenção e reparaçãode outros equipamentos de transporte
1.2001.40.00Serviços de manutenção e reparaçãode plataformas, inclusive navios-plataforma, para extraçãode petróleo e gás
1.2001.5Serviços de manutenção e reparaçãode outros maquinários e equipamentos
1.2001.51.00Serviços de manutenção e reparaçãode aparelhos eletro-eletrônicos domésticos
1.2001.52.00Serviços de manutenção e reparaçãode equipamentos e aparelhos de telecomunicações
1.2001.53.00Serviços de manutenção e reparaçãode instrumentos e equipamentos médico-hospitalares,odontológicos, óticos e de precisão
1.2001.54.00Serviços de manutenção e reparaçãode equipamentos militares
1.2001.59Outros serviços de manutenção e reparaçãode maquinário e equipamentos
1.2001.59.10Serviços de manutenção e reparaçãode turbinas industriais
1.2001.59.90Outros serviços de manutenção e reparaçãode maquinário e equipamentos
  
1.2002Serviços de reparação de outros bens deconsumo
1.2002.10.00Serviços de reparação de produtos decouro, calçados, malas e bolsas
1.2002.20.00Serviços de reparação de relógios ejóias
1.2002.30.00Serviços de reparação de móveis
1.2002.90.00Outros serviços de manutenção e reparaçãode outros bens de consumo
  
1.2003Serviços de instalação, exceto os deconstrução
1.2003.10.00Serviços de instalação de produtosmetálicos
1.2003.2Serviços de instalação de maquinárioe equipamentos, industriais
1.2003.21.00Serviços de montagem sob encomenda de turbinasindustriais
1.2003.29.00Outros serviços de instalação demaquinário e equipamentos, industriais
1.2003.30.00Serviços de instalação de computadores eseus periféricos e maquinário de escritório
1.2003.40.00Serviços de instalação de equipamentos eaparelhos de comunicação, incluindo de rádioe de televisão
1.2003.50.00Serviços de instalação de maquinários,equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares,óticos e de precisão
1.2003.60.00Serviços de instalação de sensores esistemas de armas
1.2003.70.00Serviços de instalação de maquináriose equipamentos de emprego militar
1.2003.80Serviços de instalação de equipamentos eaparelhos de transporte
1.2003.80.10Serviços de montagem sob encomenda de motores,turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
1.2003.80.90Outros serviços de instalação deequipamentos e aparelhos de transporte
1.2003.90.00Serviços de instalação de maquinárioe aparelhos não classificados em outra posição

Art. 24

1) Na posição 1.2101, só são [serviços de impressão] aqueles serviços que resultem em impressos personalizados.

2) Entende-se por [impressos personalizados] os impressos que se destinam ao uso exclusivo daqueles que os encomendaram, como ocorre, por exemplo, com talonários de Notas Fiscais e cartões de visita.

NBS

DESCRIÇÃO

1.2101Serviços de reprodução, impressão eeditoração
1.2101.10.00Serviços editoriais
1.2101.2Serviços de impressão e reproduçãode mídia gravada
1.2101.21.00Serviços de impressão
1.2101.22.00Serviços relacionados à impressão
1.2101.23.00Serviços de reprodução de mídiagravada
1.2101.30.00Serviços de apoio aos serviços de reprodução,impressão e editoração
1.2101.90.00Outros serviços de reprodução, impressãoe editoração

Art. 46

1) Na Nomenclatura, entende-se por:

a) [equipamento] o conjunto de apetrechos, partes, aparelhos e/ou instalações, de natureza mecânica e/ou elétrica e/ou eletrônica, que, quando postas de forma integrada, torna-se capaz de realizar determinado trabalho;

b) [aparelho] o dispositivo que possui partes mecânicas e/ou elétricas e/ou eletrônicas e que serve à execução de uma ou mais funções específicas;

c) [instrumento] o objeto, contendo uma ou mais partes, capaz de executar uma ou mais operações, observações e/ou medidas;

d) [maquinário] o termo que alude a uma máquina isolada ou a uma combinação de máquinas interligadas de forma apropriada e que poderá conter aparelhos e/ou equipamentos; e

e) [projeto] o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem.

Na Seção IV estão reunidos oito distintos nichos de serviços, quais sejam:

Serviços de pesquisa e desenvolvimento;
Serviços jurídicos e contábeis;
Outros serviços profissionais, tais como, serviços de consultoria gerencial e de engenharia;
Serviços de tecnologia da informação;
Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações;
Serviços de apoio às atividades empresariais, como por exemplo, serviços de investigação e segurança e serviços de limpeza;
Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura extração mineral, eletricidade, gás e água;
Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); e
Serviços de publicação, impressão e reprodução.

Esses serviços estão dispostos, de forma crescente, em regra, conforme seu grau de especialização.

Vale notar que a presente Seção contém ainda o Capítulo 16, que está vazio e se encontra à disposição para uso futuro.


Art. 47

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) [pesquisa] o processo que objetiva gerar, corroborar ou refutar conhecimentos, podendo assumir as formas de pesquisa básica ou pesquisa aplicada;

b) [pesquisa básica] a pesquisa onde os trabalhos experimentais ou teóricos são desenvolvidos com o intuito de obter novos conhecimentos sobre fenômenos e fatos observáveis, ainda não elucidados;

c) [pesquisa aplicada] a pesquisa onde os trabalhos originais de investigação visando à obtenção de novos conhecimentos são orientados para aplicações específicas;

d) [desenvolvimento] o uso sistemático de conhecimentos científicos ou tecnológicos, com o intuito de obter novos produtos ou processos ou melhorar e/ou aperfeiçoar os que já existentes; e

e) [pesquisa e desenvolvimento] o conjunto de trabalhos criativos, efetuados de forma sistemática, com o intuito de ampliar a base de conhecimentos, científicos e tecnológicos, e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como produtos ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados.

2) O termo [humanidades] inclui, por exemplo, línguas, literatura, história, filosofia, artes, religião e teologia.

A compreensão do que vem a ser serviços de pesquisa e desenvolvimento passa, forçosamente, pelo entendimento de cada um desses dois termos em separado.

A pesquisa, notadamente a de natureza tecnológica, é processo que tem por foco a construção do conhecimento, bem como a constatação ou não de conhecimentos já disponíveis. Para tanto, conforme o caso, a pesquisa poderá ser básica ou aplicada.

Na pesquisa básica, os trabalhos, sejam eles experimentais ou teóricos, são desenvolvidos com o intuito de obter, quase que exclusivamente, novos conhecimentos sobre fenômenos e fatos observáveis. Assim, a pesquisa básica não tem, em princípio, nenhuma aplicação específica mais imediata.

Já na pesquisa aplicada, a execução dos trabalhos é orientada para aplicações específicas.

Entende-se como desenvolvimento o uso sistemático de conhecimentos científicos ou tecnológicos com o intuito de obter novos produtos ou processos ou melhorar e/ou aperfeiçoar os já existentes.

Dessa maneira, enquanto a pesquisa aplicada permite descortinar aplicações específicas para o conhecimento, o desenvolvimento materializa, por assim dizer, essas aplicações na forma de produtos ou processos.

Portanto, define-se [pesquisa e desenvolvimento] como o conjunto de trabalhos criativos, efetuados de forma sistemática, com o intuito de ampliar a base de conhecimentos, científicos e tecnológicos, e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como novos produtos, processos ou aprimoramentos tecnológicos.

O Capítulo 12 está dividido em três distintos gêneros de serviços, ou seja:

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e engenharia;
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanidades; e
Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, cujo alcance se restringe, exclusivamente, aos serviços que resultam da combinação entre serviços provenientes das posições 1.1201 e 1.1202.

1.1201 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia

1.1201.1 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e exatas

1.1201.11 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento relacionados com os diversos campos da física, como por exemplo, termodinâmica, eletromagnetismo e eletricidade.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia, que se classificam na subposição 1.1201.12; e

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas, como por exemplo, meteorologia, hidrologia, oceanografia e astronomia, que se classificam na subposição 1.1201.19.

1.1201.12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em química, tais como os efetuados em catálise e em química organometálica, bem como em biologia, como por exemplo, os realizados na fermentação e na fisiologia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física, que se classificam na subposição 1.1201.11; e

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas, como por exemplo, meteorologia, hidrologia, oceanografia e astronomia, que se classificam na subposição 1.1201.19.

1.1201.19 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas

Aqui se classificam todos os serviços de pesquisa e desenvolvimento das ciências naturais outras que a física, a química e a biologia, como por exemplo, a meteorologia, hidrologia, oceanografia e as diversas variantes da ciência ambiental.

As ciências exatas são aquelas que têm como princípio básico a Matemática.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física, que se classificam na subposição 1.1201.11;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia, que se classificam na subposição 1.1201.12; e

3 - Outros serviços técnicos e científicos não classificados em outra posição, que se classificam na subposição 1.1409.29.

1.1201.2 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia

1.1201.21 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento experimental em biotecnologia, como por exemplo:

DNA/RNA;
Genômica (ramo que estuda o genoma completo de um organismo) e farmacogenética (estuda a variabilidade genética dos indivíduos com relação às drogas específicas);
Sondas genéticas (podem ser utilizadas para localizar um gene específico em um determinado cromossomo) e engenharia genética (tecnologia utilizada para a transferência de genes entre espécies distintas);
Sequenciação, síntese e amplificação do DNA/RNA;
Sequenciação, síntese, engenharia de proteínas e peptídeos (incluindo moléculas de hormônios);
Cultura de células e de tecidos: engenharia de tecidos, fusão celular, vacinas, imunoestimulantes e manipulação de embrião.
Fermentação usando biorreatores, bioprocessamento, biolixiviação, biobranqueamento, biodessulfurização e biorremediação; e
Terapia genética e vetores virais;

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24; e

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.

1.1201.22 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC)

Pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC) é traduzida como a competência para desenvolver habilidades na busca, tratamento, armazenamento e comunicação da informação.

Na presente subposição se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação, tais como aqueles efetuados nas áreas de:

Computadores pessoais;
Câmeras de vídeo e foto para computador;
Gravação doméstica de CD’s e DVD’s;
Suportes para guardar e portar dados, tais como discos rígidos, cartões de memória, pendrives e zipdrives;
Telefonia móvel;
Correio eletrônico; e
Digitalização de imagens.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24;

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25;

5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI), que se classificam na posição 1.1502;

6 - Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI), que se classificam na posição 1.1503;

7 - Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1504;

8 - Serviços de projeto de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1505;

9 - Telefonia e outros serviços de telecomunicações, que se classificam na posição 1.1701;

10 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702;

11 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

12 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;

13 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

14 - Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30; e

15 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40.

1.1201.23 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia

A nanotecnologia é uma tecnologia interdisciplinar baseada em um conjunto de técnicas originárias das ciências da Física, Química, Biologia e das Engenharias, aplicado na escala nanométrica, visando obter resultados diferentes daqueles conseguidos na escala macrométrica. Não existe, ainda, uma definição única para a nanotecnologia, no entanto aquelas já conhecidas vêm convergindo, tendo sempre como ponto focal a dimensão nanométrica. Este contexto insere alguma dificuldade na análise sob o ponto de vista da propriedade industrial, pois por um lado a terminologia aplicada é bem ampla, existindo mais de cem termos referentes ao tema e, por outro lado, por estar associada a outras tecnologias que empregam nano-materiais no contexto da tecnologia tradicional, obtendo, assim, uma análise combinada em ambos os contextos. No entanto, para os fins da presente Nomenclatura, o termo nanotecnologia será tomado como relativo a um amplo leque de novas tecnologias que objetivam manipular átomos, moléculas e partículas subatômicas para a criação de novos produtos. Esses elementos são manipulados de modo a criar, por exemplo, novos dispositivos de dimensões infinitesimais, melhorar o desempenho de materiais já existentes e desenvolver novos sensores.

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24; e

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.

1.1201.24 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nuclear.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23; e

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.

1.1201.25 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23; e

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24.

1.1201.29 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outros ramos da tecnologia e engenharia

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento aplicados em outros ramos científicos e tecnológicos, como por exemplo, metalurgia, eletricidade, náutica, aviônica e engenharias naval, civil e química.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.21;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC), que se classificam na subposição 1.1201.22;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.23; e

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares, que se classificam na subposição 1.1201.24;

5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência, que se classificam na subposição 1.1201.25.;

6 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica, que se classificam na subposição 1.1201.30; e

7 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas, que se classificam na subposição 1.1201.40.

1.1201.30 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento relacionados com a prevenção, mitigação e o tratamento de enfermidades, higiene preventiva, odontologia e farmácia, inclusive o desenvolvimento de novos medicamentos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.2;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas, que se classificam na subposição 1.1201.40; e

3 - Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes, que se classificam na subposição 1.1201.91.

1.1201.40 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento de técnicas agrícolas, fruticultura, silvicultura, criação de animais e pesca, dentre outros.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.2;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica, que se classificam na subposição 1.1201.30; e

3 - Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes, que se classificam na subposição 1.1201.91.

1.1201.9 Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia

1.1201.91 Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes

Trata-se de pesquisa que busca identificar informações tecnológicas disponibilizadas por bases de dados composta por documentos de patentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e exatas, que se classificam na subposição 1.1201.1;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.2;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica, que se classificam na subposição 1.1201.30; e

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas, que se classificam na subposição 1.1201.40.

1.1201.99 Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia

Todos os serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia que de qualquer maneira não são contemplados nas subposições anteriores deverão ser aqui classificados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e exatas, que se classificam na subposição 1.1201.1;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia, que se classificam na subposição 1.1201.2;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica, que se classificam na subposição 1.1201.30;

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas, que se classificam na subposição 1.1201.40; e

5 - Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes, que se classificam na subposição 1.1201.91.

1.1202 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanidades

1.1202.1 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais

Entendem-se como Ciências Sociais o ramo do conhecimento cientifico que estuda os aspectos sociais. Diferenciam-se das artes e das humanidades pela preocupação metodológica e os objetivos almejados. Citam-se como exemplos de ciências sociais:

Antropologia;
Sociologia;
Psicologia;
Economia;
Direito; e
Ciência política.

1.1202.11 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20; e

5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203;

6 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.

1.1202.12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, como por exemplo, nas teorias econômicas, no gerenciamento de negócios e em finanças.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20;

5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203; e

6 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.

1.1202.13 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, como por exemplo, em direito constitucional, público, civil, administrativo e tributário.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20;

5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203;

6 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301; e

7 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.

1.1202.19 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, tais como antropologia, demografia, geografia, ciência política e sociologia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20;

5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203; e

6 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.

1.1202.20 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, como por exemplo:

Idiomas antigos e modernos e literatura; e
História, filosofia, artes, religião e teologia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;

5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar, que se classificam na subposição 1.1203; e

6 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.

1.1203. Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar

Aqui se classificam os serviços de pesquisa e desenvolvimento onde estão envolvidas mais de uma ciência, como, por exemplo, ocorre em ciência dos polímeros, que envolve aspectos da química, física e ciência dos materiais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia, que se classificam na posição 1.1201;

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia, que se classificam na subposição 1.1202.11;

3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia, que se classificam na subposição 1.1202.12;

4 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito, que se classificam na subposição 1.1202.13;

5 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais, que se classificam na subposição 1.1202.19;

6 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades, que se classificam na subposição 1.1202.20; e

8 - Serviços de pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública que se classificam na posição 1.1407.


Art. 48

1) Na posição 1.1301, os [serviços de documentação e certificação] incluem, por exemplo, os serviços de concessão de registro de patentes, direitos autorais e outras propriedades intelectuais, certificados de origem de mercadorias e atestados de inexistência de produção nacional.

2) Na posição 1.1303, [pessoa jurídica] é a união ou sociedade de pessoas físicas que adquire, em função da lei, personalidade própria e distinta da de seus membros, para fins de direitos e obrigações.

3) Na posição 1.1304, os [serviços notariais e de registro] incluem, por exemplo, autenticar fatos, lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.

O presente Capítulo reúne quatro distintos gêneros de serviços, quais sejam:

Serviços jurídicos, inclusive os de consultoria;
Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil;
Serviços de consultoria tributária; e
Serviços notariais e de registros.

Esses serviços estão dispostos segundo o aumento da especialização dos mesmos; assim, por exemplo, os serviços notariais são mais especializados do que os serviços jurídicos e, por isso, se classificam numa posição mais profunda do que estes.

1.1301 Serviços jurídicos

1.1301.10 Serviços de representação e consultoria jurídica criminal

Aqui se classificam os serviços de assessoramento, representação, redação de documentos e serviços jurídicos conexos, como, por exemplo, defesa, busca de provas, levantamento e preparação de testemunhas e estabelecimento de perícias, concernentes à prática advocatícia em direito penal.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal, que se classificam na subposição 1.1301.20;

2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam ns subposição 1.1301.30; e

3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41.

1.1301.20 Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito

Aqui se classificam os serviços de assessoramento, representação, redação de documentos e outros serviços jurídicos relacionados, incluindo procedimentos judiciais e parajudiciais, da prática advocatícia que não relacionada ao direito criminal.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10;

2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam nos subposição 1.1301.30; e

3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41.

1.1301.30 Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de emissão e certificação de documentos relacionados a;

Patentes, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual;
Certificados de origem de mercadorias;
Certificação digital, com a emissão de certificados; e
Atestados de inexistência de produção nacional.

Aqui também se incluem os serviços de emissão e certificação de documentos por meios digitais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10;

2 - Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal, que se classificam na subposição 1.1301.20;

3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41;

4 - Serviços de certificação de embarcações e aeronaves, que se classificam na subposição 1.1404.49; e

5 - Serviços de certificação e autenticação de obras de arte, que se classificam na subposição 1.1404.49.

1.1301.4 Outros serviços jurídicos

1.1301.41 Serviços de arbitragem, conciliação e mediação

No Brasil, a arbitragem é a forma alternativa ao Poder Judiciário, servindo para dirimir conflitos entre partes, as quais assinam, previamente, um compromisso, denominado compromisso arbitral, pelo qual se obrigam a aceitar e cumprir a sentença proferida pelo tribunal arbitral.

Já a conciliação é exercida por força de lei e compulsoriamente por servidor público que usa a autoridade de seu cargo para tentar promover a solução de controvérsias. Recentemente, no ordenamento jurídico nacional, foi criada a figura do conciliador privado, eleito pelos trabalhadores, nas empresas para compor às comissões de conciliação prévia, com os conciliadores indicados pela empresa, ou comissões intersindicais de conciliação, neste caso escolhidos pelos sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais.

Por fim, tem-se que a mediação é o procedimento para resolução de controvérsias e consiste na assistência de mediador que conduz as partes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que ponham fim ao mesmo. Assim, a mediação é uma alternativa para a solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, neutro e imparcial, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre as mesmas agindo como um facilitador e que leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o mediador não decide; quem decide são as partes.

Dessa maneira a conciliação e a mediação não se confundem, visto que nesta última, diferentemente da conciliação, as partes se submetem livre e voluntariamente e da mesma forma escolhem a entidade e o mediador de sua confiança para ajudá-las a alcançar a solução para as suas pendências.

Na presente subposição se classificam os serviços de arbitragem, conciliação e mediação para a resolução de litígios.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10; e

2 - Serviços de representação jurídica em nome de uma das partes em litígio, que se classificam em serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal da subposição 1.1301.20.

1.1301.49 Outros serviços jurídicos não classificados em outra posição

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de caução e de tradução juramentada, bem como todos os demais serviços jurídicos não classificados em nenhuma outra posição.

1.1302 Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil

1.1302.1 Serviços de auditoria

1.1302.11 Serviços de auditoria contábil

Auditoria, no campo da contabilidade, pode ser tomada como equivalente ao exame, sistemático e idôneo, que se leva a cabo com o intuito de verificar os resultados obtidos por uma entidade no transcorrer de determinado tempo.

Aqui se classificam os serviços de auditoria executados nos demonstrativos financeiros de uma entidade, com o intuito de exarar opinião técnica, em conformidade com os princípios contábeis aceitos, a propósito da mesma em determinado período de tempo. Além dos serviços de auditoria contábil aqui também se classificam os serviços de perícia contábil.

Define-se perícia contábil como o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação. Há três tipos de perícia contábil, quais sejam:

Perícia contábil judicial;
Perícia extrajudicial; e
Perícia arbitral.

Todos esses tipos de perícia contábil se classificam na presente subposição.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de perícia e avaliação de seguros, que se classificam na subposição 1.0906.20;

2 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;

3 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;

4 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

5 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

6 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21; e

7 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.

1.1302.19 Outros serviços de auditoria

Aqui se classificam os demais tipos de serviços de auditoria não contemplados nas subposições precedentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de perícia e avaliação de seguros, que se classificam na subposição 1.0906.20;

2 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;

3 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;

4 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;

5 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

6 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

7 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11;

8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21; e

9 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.

1.1302.2 Serviços de contabilidade e escrituração mercantil

1.1302.21 Serviços de contabilidade

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Revisão contábil, que consiste na revisão das demonstrações financeiras anuais e outras informações contábeis. Nota-se que o âmbito desta revisão é menor do que o de uma auditoria;
Compilação de dados para elaboração das demonstrações financeiras;
Preparação das informações contábeis para a elaboração dos diversos tipos de declarações das entidades para os fiscos federal, estadual e municipal;
Compilação de dados para a elaboração de balancetes e do balanço patrimonial;
Análise dos balancetes e do balanço patrimonial;
Consultoria contábil;
Contabilidade ambiental ou de meio ambiente; e
Contabilidade dedicados a pessoas físicas, jurídicas, tanto de direito privado quanto público, a entidades sem fins lucrativos e a pessoas jurídicas internacionais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;

2 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;

3 - Serviços de escrituração mercantil, que se classificam na subposição 1.1302.22;

4 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23;

5 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303;

6 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

7 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21;

9 - Compilação e coletânea de fatos e informações originais, que se classificam na subposição 1.1409.30; e

10 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.

1.1302.22 Serviços de escrituração mercantil

A escrituração mercantil diz respeito à escrituração dos fatos contábeis ocorridos ao longo do tempo na entidade. Tal escrituração deve ser permanentemente mantida, consoante os preceitos legais e os princípios contábeis estabelecidos.

Na presente subposição se classificam os serviços de escrituração mercantil.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;

2 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23; e

3 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303.

1.1302.23 Serviços de folha de pagamento

Aqui se classificam os serviços necessários à consecução de folhas de pagamentos, incluindo as elaboradas com auxílio de computadores e as apresentadas no formato de livros.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;

2 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;

3 - Serviços de escrituração mercantil, que se classificam na subposição 1.1302.22; e

4 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303.

1.1303. Serviços de consultoria tributária

1.1303.10 Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas

Aqui se classificam os serviços de consultoria tributária direcionados para pessoas jurídicas. Dentre esses serviços se incluem, por exemplo:

Aqueles que resultam no cálculo, no pagamento, na compensação ou na devolução de impostos federais, estaduais ou municipais;
Na elaboração, apresentação e acompanhamento de consultas fiscais; e
Preparação de escrituração de declarações de impostos para pessoas jurídicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;

2 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e

3 - Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas, que se classificam na subposição 1.1303.20.

1.1303.20 Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas

Aqui se classificam os serviços de consultoria tributária para pessoas físicas, como por exemplo, serviços que:

Resultam no cálculo, no pagamento, na compensação ou na devolução de impostos federais, estaduais ou municipais;
Na elaboração, apresentação e acompanhamento de consultas fiscais relativas a impostos devidos pela pessoa física; e
Preparação de escrituração de declarações de impostos para pessoas físicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;

2 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e

3 - Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas, que se classificam na subposição 1.1303.10.

1.1304. Serviços notariais e de registros

Com a promulgação, em 1988, da Constituição o termo genérico [cartório] foi substituído pela expressão [serviço notarial e de registro], o que já se encontra consagrado no ordenamento jurídico nacional.

Assim, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Tais serviços são executados pelos notários e oficiais de registro.

Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Aos notários compete: (i) formalizar juridicamente a vontade das partes; (ii) intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; (iii) autenticar fatos.

Já aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (i) lavrar escrituras e procurações, públicas; (ii) lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; (iii) lavrar atas notariais; (iv) reconhecer firmas; e (v) autenticar cópias.

Aqui se classificam todos os serviços notariais e de registro, inclusive os registros de domínio na rede mundial de computadores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;

2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam nas subposição 1.1301.30;

3 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e

4 - Serviços de consultoria tributária, que se classificam na subposição 1.1303.


Art. 49

1) Não se incluem no presente Capítulo os [serviços de consultoria imobiliária], que se classificam na posição 1.1001.

2) Na posição 1.1401, o termo marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores.

3) Na posição 1.1402, consideram-se [prédios históricos] aqueles que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou congêneres nacionais e internacionais.

4) São serviços de [campanhas publicitárias], classificados na posição 1.1406, o planejamento, a conceituação, o desenvolvimento e a execução da mesma. Incluem-se, por exemplo, a criação da ideia básica da campanha; os roteiros escritos, inclusive de filmes; os cenários; a seleção do(s) meio(s) a ser(em) utilizado(s) na campanha; projeto dos anúncios, ilustrações e pôsteres; e a colocação das peças publicitárias nos meios apropriados.

5) Na posição 1.1406, entende-se por:

a) [marketing direto] o sistema utilizado pelas empresas com o intuito de se comunicarem diretamente com clientes potenciais, de forma indiscriminada, buscando uma resposta ou a efetivação de uma transação comercial;

b) [mala direta] a modalidade de propaganda onde a mensagem publicitária ou de marketing direto é remetida pelos correios ou através de portadores.

6) Na posição 1.1408:

a) os [serviços videográficos de eventos] não incluem os serviços de produção de programas de televisão, que se classificam na posição 1.2501;

b) os [serviços fotográficos especiais] não incluem fotografias obtidas por satélites, que se classificam na posição 1.1404, e fotografias jornalísticas, que se classificam na posição 1.1704.

7) Na posição 1.1407, entende-se por:

a) [pesquisa de mercado] o conjunto de informações, obtido junto aos consumidores e no mercado, que visa traçar diretrizes para a atuação do marketing;

b) [pesquisa de opinião pública] a pesquisa que objetiva averiguar a opinião do público sobre determinado tema.

O presente Capítulo congrega, em nove diferentes posições, todos os outros serviços empresariais e de produção, exceto os de pesquisa e desenvolvimento (tratados no Capítulo 12), os jurídicos e contábeis (inseridos no Capítulo 13) e os serviços de tecnologia da informação (Capítulo 15). Assim, há uma gama enorme de serviços, dentre os quais citam-se:

Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social;
Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo;
Serviços de engenharia;
Serviços científicos e outros serviços técnicos;
Serviços veterinários;
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda;
Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública;
Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias.

Além desses serviços, o Capítulo 14 reúne na posição 1.1409 todos os demais serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outras posições necessários às empresas e a produção, como por exemplo, os serviços de desenho industrial, consultoria ambiental ou serviços de tradução e de intérpretes.

1.1401 Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social

1.1401.1 Serviços gerenciais e de consultoria gerencial

1.1401.11 Serviços de consultoria gerencial estratégica

Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial estratégica, isto é, serviços de assistência operacional, de orientação e de assessoramento estratégico, de planejamento, de estruturação e supervisão geral de empresas e demais entidades.

No que tange a consultoria gerencial estratégica tem-se que esta engloba, por exemplo, um ou mais, dos seguintes serviços:

Formulação de políticas das empresas e demais entidades;
Determinação da estrutura organizacional e jurídica que melhor responderá aos objetivos da entidade;
Formulação e estabelecimento de planos estratégicos de negócios;
Desenvolvimento empresarial e serviços de reestruturação organizacional;
Definição do fluxo de informação para a gestão da organização;
Desenvolvimento dos controles para o gerenciamento;
Determinação dos tipos de auditoria mais convenientes à organização; e
Desenvolvimento de programas de benefícios.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fusões e aquisições, que se classificam na subposição 1.0902.30;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

7 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e

8 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.

1.1401.12 Serviços de consultoria gerencial financeira

Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial financeira, que dizem respeito ao assessoramento e orientação na esfera decisória financeira, como por exemplo:

Estabelecimento da composição de capital ideal, com a determinação da estrutura de capital mais apropriada e gerenciamento da liquidez;
Análise das propostas de investimentos de capital;
Gerenciamento de ativos;
Desenvolvimento de sistemas de contabilidade e orçamento, bem como o controle orçamentário; e
Aconselhamento no que tange aos métodos de avaliação, pagamento, controle e finanças internacionais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de corretagem de títulos, que se classificam na subposição 1.0905.11;

2 - Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão, que se classificam na subposição 1.0905.20;

3 - Serviços de gestão de fundos de previdência complementar, que se classificam na subposição 1.0906.40;

4 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

5 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

6 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

7 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

8 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

9 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e

10 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.

1.1401.13 Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos

Aqui se classificam os serviços de aconselhamento, orientação e assistência operacional relativos às estratégias de recursos humanos, políticas, práticas e procedimentos da organização.

A consultoria gerencial em recursos humanos refere-se, por exemplo, a um ou mais dos seguintes tipos de serviços:

Recrutamento, compensação, benefícios, medição e avaliação do desempenho;
Desenvolvimento organizacional, ou seja, a melhoria do funcionamento inter e intragrupos;
Treinamento e desenvolvimento de empregados;
Procedimentos de recolocação e planos de assistência aos empregados;
Planejamento sucessório;
Conformidade com regulamentações governamentais em áreas como saúde, segurança dos trabalhadores e equidade da compensação e do emprego;
Gerenciamento das relações trabalhistas; e
Auditoria dos recursos humanos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

4 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;

7 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18; e

8 - Serviços de recrutamento e seleção de pessoal, que se classificam na posição 1.1801.

1.1401.14 Serviços de consultoria gerencial em marketing

Marketing abrange um conjunto de atividades, que inclui planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores. Dessa maneira, a consultoria gerencial em marketing envolve os serviços de assistência e assessoramento no que tange à estratégia de comercialização e desenvolvimento das operações de comercialização de uma organização. Essa consultoria pode incluir, por exemplo, um ou mais dos seguintes serviços:

Análise e formulação de estratégia de comercialização;
Formulação de programas de serviços a serem prestados ao cliente, bem como preços e publicidade;
Gerenciamento de vendas e treinamento do pessoal de vendas; e
Organização dos canais de distribuição tais como: venda aos atacadistas ou diretamente aos varejistas, vendas por comércio eletrônico, correio direto e franquias.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;

7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18;

8 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

9 - Serviços de campanhas publicitárias, que se classificam na subposição 1.1406.11; e

10 - Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12.

1.1401.15 Serviços de consultoria gerencial operacional

Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial das operações da organização, como ocorre, por exemplo, no:

Planejamento do fluxo de trabalho e dos padrões mínimos aceitáveis do trabalho executado;
Automatização dos escritórios e das unidades fabris;
Planejamento de interiores (leiaute) de escritórios, almoxarifados e unidades fabris;
Desenvolvimento de produtos;
Implementação de procedimentos para o controle de qualidade e gerenciamento da produção; e
Segurança do trabalho.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e

7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.

1.1401.16 Serviços de consultoria gerencial em energia

Aqui se classificam os serviços voltados à otimização da utilização de energia despendida nos processos produtivos, dentre eles citam-se:

Projeção do consumo de energia;
Controle do custo da energia;
Escolha do tipo adequado de energia a ser utilizada;
Desenvolvimento de projetos de viabilização de utilização de energias alternativas; e
Estabelecimento ou adesão a programas de economia de energia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

6 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17;

7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18;

8 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24; e

9 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.

1.1401.17 Serviços de consultoria em logística

A logística, no âmbito empresarial e da produção, diz respeito à cadeia produtiva de um produto, isto é, no mínimo, ao planejamento, o controle dos fluxos de entrada e saída de matérias-primas e material de embalagem, a fabricação e o seu controle e a distribuição desse produto. Vê-se assim que a logística abarca, pelo menos, dois distintos campos, quais sejam a fabricação (logística da fabricação) e a distribuição (logística da distribuição).

A logística da fabricação objetiva administrar a movimentação de matérias-primas e material de embalagem com o intuito de abastecer o processo produtivo. Além disso, ela também se preocupa com a armazenagem do produto acabado.

Já a logística de distribuição centra seu foco na distribuição do produto acabado, o que envolve, sumariamente, sua expedição e transporte até o destino final.

Na presente subposição se classificam os serviços de consultoria em logística da fabricação e de distribuição, como por exemplo:

Consultoria de gerenciamento do inventário de matérias-primas e de produtos acabados frente aos pedidos da clientela;
Consultoria sobre os meios e tipos de transporte;
Consultoria envolvendo os depósitos e armazéns, incluindo-se aí o processo de recepção, armazenamento e expedição do produto; e
Consultoria em manutenção.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

7 - Serviços de gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18; e

8 - Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos, que se classificam na posição 1.2001.

1.1401.18 Serviços gerenciais em processos de negócios

Na presente subposição se alojam os serviços gerenciais em processos de negócios. Estes serviços envolvem uma gama de outros serviços que combinam, com maior ou menor intensidade, tecnologia da informação, trabalho, máquinas e instalações de apoio e gerenciamento do processo empresarial direcionados as áreas:

Financeira (processamento de transações financeiras, processamento de cartões de crédito, serviços de pagamento e serviços de empréstimos, dentre outros);
Recursos humanos (administração de benefícios e de pessoal);
Gerenciamento da cadeia produtiva (gerenciamento do inventário, serviços de contratação, serviços de logística, programação de produção e processamento de pedidos); e
Gerenciamento das relações com o cliente (central de apoio e ombudsman, isto é, profissional contratado por um órgão, instituição ou empresa que tem a função de receber críticas, sugestões, reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de concessão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.3;

2 - Serviços de cartão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.40;

3 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23;

4- Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

5 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

6 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

7 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

8 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

9 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16; e

10 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17.

1.1401.19 Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial

Aqui se classificam os serviços gerenciais e de consultoria gerencial não classificado nas subposições anteriores.

Estão excluídos desta subposição:

1- Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de consultoria gerencial financeira, que se classificam na subposição 1.1401.12;

3 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;

4 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

5 - Serviços de consultoria gerencial operacional, que se classificam na subposição 1.1401.15;

6 - Serviços de consultoria gerencial em energia, que se classificam na subposição 1.1401.16;

7 - Serviços de consultoria em logística, que se classificam na subposição 1.1401.17; e

8 - Serviços gerenciais em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.18.

1.1401.20 Serviços de relações públicas

Os serviços de relações públicas visam esclarecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente relacionada.

Assim sendo, os serviços de relações públicas dizem respeito:

À informação de caráter institucional entre a entidade e o público através dos meios de comunicação;
À coordenação e planejamento de pesquisas da opinião pública, para fins institucionais;
Ao planejamento e supervisão da utilização dos meios audiovisuais, para fins institucionais;
Ao planejamento e execução de campanhas de opinião pública; e
Ao ensino das técnicas de relações públicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

2 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

3 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;

4 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;

5 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

6 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e

7 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1401.3 Serviços de comunicação social

A comunicação social preocupa-se em analisar as causas, o funcionamento e as consequências da relação entre a sociedade e os meios de comunicação de massa, tais como as mídias rádiotelevisiva, impressa, teatral e cinematográfica, bem como a rede mundial de computadores (internet). Além disso, ela também engloba os processos de informar, persuadir e entreter as pessoas.

1.1401.31 Serviços de assessoria de imprensa

Assessoria de imprensa é o rótulo que se dá a uma série de serviços prestados a instituições, públicas e privadas, e que se concentra no envio frequente de informações jornalísticas, dessas instituições, para os veículos de comunicação em geral, como por exemplo, jornais, revistas, emissoras de rádio, agências de notícias, páginas eletrônicas, portais de notícias e emissoras de televisão.

Nesse sentido as instituições podem contar com equipes de assessorias de comunicação, internas ou terceirizadas, cujas funções são:

Criar um plano de comunicação (estabelecer a importância deste instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos internos e externos);
Colaborar para a compreensão da sociedade do papel da organização;
Estabelecer uma imagem comprometida com os seus públicos;
Criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da organização e suas atividades;
Detectar o que numa organização é de interesse público e o que pode ser aproveitado como material jornalístico;
Desenvolver uma relação de confiança com os veículos de comunicação;
Avaliar frequentemente a atuação da equipe de comunicação, visando alcance de resultados positivos;
Criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa como aos demais públicos; e
Preparar as fontes de imprensa das organizações para que atendam às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e ágil.

Aqui se classificam os serviços de assessoria de imprensa.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

2 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1; e

3 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;

4 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

5 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e

6 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1401.39 Outros serviços de comunicação social

Aqui se classificam os demais serviços de comunicação social que não sejam os de assessoria de imprensa.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial em marketing, que se classificam na subposição 1.1401.14;

2 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

3 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;

4 - Pesquisa de mercado e serviços de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407;

5 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

6 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704; e

7 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1402 Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo

1.1402.1 Serviços de arquitetura

Os serviços de arquitetura se reúnem, essencialmente, em torno do projeto arquitetônico, o qual tem diversas fases, quais sejam:

Análise do problema visando determinar a viabilidade do projeto;
Anteprojeto ou projeto pré-executivo, que estabelece a solução geral do problema analisado na fase anterior, apresentando as primeiras concepções estruturais bem como as instalações;
Projeto, que inclui os desenhos, descrições e demais exigências previstas na legislação em vigor. Nota-se que não estão incluídos nos serviços de arquitetura os desenhos, plantas e demais aspectos relacionados exclusivamente com a engenharia da construção que se classificam na posição 1.1403;
Projeto básico, que contem representações e informações técnicas da edificação de tal modo que se possa executar uma avaliação de custo do projeto;
Projeto final onde estão reunidos plantas, desenhos de detalhes, especificações e memoriais com os pormenores arquitetônicos da obra a ser executada; e
Coordenação e orientação geral para os cálculos do projeto arquitetônico.

Os serviços classificados nesta subposição incluem o fornecimento de serviços de consultoria e anteprojeto, desenhos e documentação da construção, planos, estudos e outros serviços de consultoria relacionados ao projeto de edificações. Além disso, os serviços de arquitetura podem ser fornecidos num conjunto que inclui todas as fases do projeto arquitetônico. Todavia, não estão incluídos aqui serviços de engenharia, que são classificados na posição 1.1403.

1.1402.11 Serviços de consultoria em arquitetura

Aqui se classificam os serviços de consultoria em arquitetura, isto é, serviços que resultem na emissão de pareceres técnicos afetos à área de arquitetura e que podem servir a diversos fins, como por exemplo, para apresentação perante tribunais, órgãos administrativos e empresas. Além desses serviços aqui também se classificam os estudos, compilações e relatórios exclusivamente relacionados à arquitetura

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

4 - Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos, que se classificam na subposição 1.1402.19;

5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

6 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;

7 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e

8 - Compilação e coletânea de fatos e informações originais, que se classificam na subposição 1.1409.30.

1.1402.12 Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de projetos arquitetônicos residenciais. Podendo esses se referir a casas, construções dotadas mais frequentemente de um único pavimento, ou de edifícios residenciais, normalmente compostos de mais de dois andares.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

4 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e

6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13.

1.1402.13 Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de projetos de:

Edifícios para escritórios;
Restaurantes e outros pontos de venda a varejo;
Hotéis e centros de convenções;
Centros de saúde;
Edifícios para entretenimento, recreacionais ou culturais;
Edifícios para fins educacionais;
Edifícios e prédios para indústrias;
Instalações para transporte e distribuição de cargas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

4 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e

6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13;

1.1402.14 Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos

Aqui se classificam os serviços de arquitetura que incorporem os requisitos técnicos e jurídicos necessários para preservar ou restaurar as características de prédios históricos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;

2 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

3 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

4 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.13;

5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

5 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11; e

6 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13.

1.1402.2 Serviços de planejamento urbano e de áreas rurais

Planejamento urbano congrega um conjunto de ações para desenvolver programas que visam criar, melhorar ou revitalizar um ou mais aspectos de área urbana. Guardadas as devidas proporções, o mesmo se aplicada a áreas rurais.

1.1402.21 Serviços de planejamento urbano

Aqui se classificam os serviços de planejamento urbano objetivando a utilização da terra no contexto urbano, isto é, com o intuito de urbanizá-la, ocupá-la ou reordenar sua ocupação. Citam-se como exemplos os:

Planos urbanos sob a ótica da abrangência;
Planos urbanos das comunidades;
Planos urbanos específicos aplicados a malha viária, aos transportes e aos serviços públicos, dentre outros; e
Estudos de viabilidades técnica e econômica desses planos.

Aqui também se incluem os estudos de impactos ambientais no âmbito do planejamento urbano, os serviços de consultoria para planejamento urbano, que podem envolver, por exemplo, perícias, o estabelecimento de políticas e programas de avaliação, dentre outros.

Esta subposição inclui ainda os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; e (iii) áreas de lazer e espaços abertos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

4 - Serviços de planejamento de áreas rurais, que se classificam na subposição 1.1402.22;

5 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

6 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;

7 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e

8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.

1.1402.22 Serviços de planejamento de áreas rurais

Aqui se classificam os serviços de planejamento de áreas rurais voltados à implementação de soluções para o estabelecimento de infraestrutura, habitação, comércio, agroindústrias e indústrias, educação e lazer, dentre outros aspectos.

Aqui também se classificam os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, comércio, indústrias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; e (iii) áreas de lazer e espaços abertos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em arquitetura, que se classificam na subposição 1.1402.11;

2 - Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais, que se classificam na subposição 1.1402.12;

3 - Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos, que se classificam na subposição 1.1402.14;

6 - Serviços de planejamento urbano, que se classificam na subposição 1.1402.21;

7 - Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3;

4 - Serviços de projetos (designs) de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.11;

5 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13; e

8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.

1.1402.3 Serviços de paisagismo

O paisagismo objetiva o planejamento e preservação de espaços livres, na maioria das vezes urbanos, de tal modo a criar paisagens. Deve estar claro que o paisagismo é bem mais elaborado que a simples jardinagem, haja vista que requer conhecimentos de arquitetura, artes, agronomia e engenharia, dentre outros.

1.1402.31 Serviços de consultoria de paisagismo

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Emissão de pareceres especializados na área de arquitetura paisagística, isto é, na execução e apresentação de opinião técnica para os mais diversos fins, como por exemplo, disputas judiciais, questionamentos comerciais e solicitações, reclamações ou defesas junto ao Poder Executivo em qualquer uma das suas esferas;
Aconselhamento, estudos e relatórios relacionados à arquitetura paisagística; e
Serviços de consultoria paisagística fornecidos em conjunto com outros serviços de arquitetura paisagística para um projeto específico.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços arquitetônicos de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.32; e

2 - Serviços de jardinagem, que se classificam na subposição 1.1805.70.

1.1402.32 Serviços arquitetônicos de paisagismo

Aqui se classificam diversos serviços de arquitetura paisagística, como por exemplo, para os projetos de:

Edifícios residenciais;
Residenciais para uma ou mais famílias;
Edifícios não residenciais, incluindo os corporativos;
Hotéis, centro de convenções, estádios e auditórios;
Edifícios educacionais;
Centros de saúde e instituições penais;
Áreas de lazer em espaços abertos e praças públicas;
Parques e áreas verdes; e
Corredores de transporte.

Além desses serviços esta subposição também inclui diversos serviços de arquitetura paisagística, tais como os relacionados a:

Preparação e modificação de terrenos, tais como compensação e classificação dos terrenos planos, projeto de drenagens, projetos de controle de erosão e sedimentação e projetos de sistemas de irrigação ao ar livre; e
Facilitação do acesso a terrenos com planos de iluminação, planos de sinalização, planos para trilhas e caminhos.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de jardinagem, que se classificam na subposição 1.1805.70.

1.1403 Serviços de engenharia

Serviços de engenharia são aqueles que incluem a aplicação de princípios e leis científicas na concepção, desenvolvimento e utilização de máquinas, materiais, instrumentos, estruturas, processos e sistemas com o fito de criar soluções de problemas que afligem às sociedades. Além desses serviços estão arrolados também na presente posição os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados aos projetos de engenharia.

1.1403.10 Serviços de consultoria de engenharia

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Consultoria sobre princípios e métodos de engenharia, associada ou não a análises políticas, estudos regulatórios e auditorias, desde que executados independentemente do projeto de engenharia;
Fornecimento de pareceres técnicos sobre questões específicas; e
Pesquisas e análise de sistemas ou estruturas objetivando determinar eventuais motivos para falhas das mesmas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia para projetos específicos, que se classificam na subposição 1.1403.2; e

2 - Serviços de gerenciamento de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.30.

1.1403.2 Serviços de engenharia para projetos específicos

No âmbito desta Nomenclatura, projeto deve ser entendido como o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem, tais como edificações, residenciais ou não, máquinas e embarcações.

1.1403.21 Serviços de engenharia de projetos de construção

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados a projetos de:

Edificações residenciais, tais como casas novas e já existentes, conjuntos habitacionais de casas ou apartamentos e edifícios com múltiplos usos, mas predominantemente utilizados como habitação; e
Edificações não residenciais, tais como: prédios comerciais, públicos e institucionais novos ou já existentes, edifícios para escritórios, centros de compras, hotéis e restaurantes, estações de serviços e armazéns, terminais de ônibus e caminhões, hospitais, escolas, igrejas, presídios, estádios, bibliotecas e museus.

Esta subposição também inclui os serviços de consultoria de engenharia relacionados a projeto específico de edificações residenciais ou não residenciais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

2 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

3 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

4 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

5 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e

8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

1.1403.22 Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação de:

Instalações metalúrgicas, minas, casas de fundições, moinhos, refinarias, incluindo instalações integradas e projetos de engenharia de processos;
Processos de metalurgia e mineração, tais como extração mineral, fundição, refino e siderurgia;
Equipamentos para a indústria petrolífera e petroquímica, como por exemplo, plataformas de petróleo e gás, refinarias, gasodutos e instalações petroquímicas;
Processos para a produção de petróleos e derivados, tais como extração, refino e formulação de combustíveis;
Instalações e processos de microeletrônica, como por exemplo, os destinados à produção de microprocessadores;
Instalações e processos de fabricação de vestuários e têxteis; e
Instalações e processos de fabricação de ferro e aço.

Aqui também se classificam os serviços de engenharia de projetos de máquinas e equipamentos, dentre os quais se destacam:

Maquinário industrial para fins agrícolas, construção civil, mineração, metalurgia, calefação, ventilação, refrigeração e maquinário para transmissão de eletricidade;
Equipamentos eletrônicos tais como computadores e seus periféricos, equipamentos de comunicação e de áudio e vídeo;
Equipamentos de transporte, como por exemplo, automóveis, aeronaves, trens, embarcações marítimas e veículos espaciais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais, exatas e engenharia, que se classificam na posição 1.1201;

2 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

3 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

4 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

5 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;

8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28; e

9 - Serviços de desenho industrial, que se classificam na subposição 1.1409.12.

1.1403.23 Serviços de engenharia para projetos de transportes

Aqui se classificam todos os serviços de engenharia relacionados aos projetos de transportes, como por exemplo:

Rodovias, avenidas e ruas, incluindo rodovias elevadas usadas no tráfico de automóveis;
Pontes e túneis;
Instalações auxiliares nas rodovias, tais como, paradas para descanso, balanças rodoviárias e pedágios;
Projetos para transporte coletivo urbano e semiurbano, tais como, os veículos leves sobre trilhos (VLT) ou sistemas de metrô;
Trilhos para trens e outras estruturas de transporte ferroviário;
Pontes e túneis ferroviários;
Portos marinhos e de navegação interna;
Ancoradouros, eclusas, canais e barragens usadas principalmente para fins de transporte;
Aeroportos, pistas de pouso e decolagem e hangares;
Projetos de transporte espacial; e
Projetos para transporte de gás e petróleo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;

2 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

3 - Serviços de construção de portos e sua infraestrutura, que se classificam na posição 1.0105;

4 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106.

5 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

6 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;

7 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

8 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

9 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

10 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

11 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e

12 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

1.1403.24 Serviços de engenharia para projetos de energia

Aqui se classificam os serviços de engenharia para projetos de energia, como por exemplo, os destinados aos projetos para instalações que objetivem:

Exploração de petróleo e gás, tal como ocorre com plataformas marítimas para extração de petróleo e gás natural;
Refino de petróleo;
Petroquímica;
Produção de biocombustíveis;
Geração de energia elétrica, como no caso de hidrelétricas, termoelétricas, energia eólica, energia solar, energia geotérmica e reatores nucleares ;

Além desses serviços aqui também se incluem os serviços de engenharia relacionados a:

Linhas de distribuição de energia elétrica tanto por via aérea quanto subterrânea;
Transmissão de energia elétrica; e
Projetos de embarcações.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de usinas de geração de energia, que se classificam na subposição 1.0109.10;

2 - Serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, que se classificam na subposição 1.0801.1;

3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

4 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;

5 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

6 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

8 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

9 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e

10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

1.1403.25 Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão

Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que incluem, por exemplo, os:

Sistemas de transmissão de áudio e dados entre pontos de terminais de rede por fio de cobre, de cabo de fibra-ótica, de cabo coaxial ou de cabo de fibra coaxial híbrido;
Sistemas de transmissão de áudio, dados e programação entre pontos terminais de rede por meio de ondas curtas ou microondas, tais como ocorre nos sistemas de telefonia sem fio, rádio-satélite e transmissão direta via satélite.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso, que se classificam na subposição 1.0107.21;

2 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

3 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;

4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

7 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

8 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;

9 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28;

10 -Telefonia e outros serviços de telecomunicações, que se classificam na posição 1.1701;

11 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702; e

12 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1403.26 Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)

Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos, como por exemplo, os serviços de projetos de gerenciamento de unidades dedicadas a:

Processamento seletivo de lixo doméstico e de sistemas de escoamento dos mesmos, o que poderá envolver instalações de reciclagem e de compostagem, estações de transferência e instalações de recuperação de materiais, bem como aterros sanitários;
Planejamento e implementação de programas para coleta, tratamento, reciclagem e eliminação de gases industriais, água e resíduos sólidos;
Recuperação de resíduos perigosos, radioativos ou não; e
Destruição de agentes químicos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

2 - Serviços de engenharia de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21;

3 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

4 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

5 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

6 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

7 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;

8 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

9 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

10 - Serviços ambientais, que se classificam na posição 1.2406; e

11 - Serviços de remediação, que se classificam na posição 1.2407.

1.1403.27 Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos

Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos, isto é, construção, aprimoramento e reparo de sistemas para coleta, tratamento e distribuição de água e para a coleta, escoamento e tratamento de esgotos, tais como:

Planejamento dos sistemas de distribuição de água potável, estações de bombeamento, reservatórios, instalações para o armazenamento, transmissão e redes de distribuição de água, incluindo barragens, usadas principalmente para distribuição de água potável local e centros de dessalinização;
Sistemas de gerenciamento para captação de águas pluviais, de drenagem e detenção, incluindo barragens para o controle de cheias;
Sistemas para a coleta, tratamento e retenção para evitar a perda de água;
Sistemas de irrigação e de aquedutos, incluindo barragens utilizadas principalmente para a irrigação; e
Redes para coleta de esgotos e sistemas para tratamento dos mesmos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de barragens e adutoras, que se classificam na subposição 1.0106.10;

2 - Serviços de construção de sistemas de irrigação, de esgotos e de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.2;

3 - Serviços de distribuição de água, que se classificam na posição 1.0802;

4 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

5 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

6 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

7 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

8 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

9 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28.

11 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401; e

12 - Serviços de esgotos, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas, que se classificam na posição 1.2402.

1.1403.28 Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação

Aqui se classificam os serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, como por exemplo, os dedicados a propiciar a comunicação móvel, às redes privadas e a transmissão de dados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso, que se classificam na subposição 1.0107.21;

2 - Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação, que se classificam na subposição 1.0108.21;

3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

6 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

8 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27; e

9 - Serviços de telecomunicação móvel e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

10 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

11 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

12 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702.

1.1403.29 Outros serviços de engenharia de projetos

Aqui se classificam todos os serviços de engenharia de projetos não classificados nas subposições anteriores, como por exemplo, os:

Serviços de engenharia de projetos relacionados à distribuição de gás natural e vapor de água;
Serviços de engenharia de projetos, incluindo o fornecimento de desenhos, planos e estudos, relacionados a sistemas, processos, instalações ou produtos não classificados nas subposições anteriores; e
Serviços de engenharia de projetos aeroespaciais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;

2 - Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20;

3 - Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10;

4 - Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.22;

5 - Serviços de engenharia para projetos de transportes, que se classificam na subposição 1.1403.23;

6 - Serviços de engenharia para projetos de energia, que se classificam na subposição 1.1403.24;

7 - Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão, que se classificam na subposição 1.1403.25;

8 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

9 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto, que se classificam na subposição 1.1403.27;

10 - Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1403.28;

11 - Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.1903.20; e

12 - Serviços de apoio à distribuição de água, que se classificam na subposição 1.1903.30.

1.1403.30 Serviços de gerenciamento de projetos de construção

Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de projetos de construção, os quais objetivam, em nome de um cliente, gerenciar projeto de construção até a sua satisfatória conclusão. Para tanto, tais serviços envolvem diversas etapas, dentre elas a organização do financiamento da obra, a análise de propostas de fornecedores de materiais, a execução das funções de gerenciamento e o controle do desenvolvimento do projeto.

Também se classificam aqui os serviços de acompanhamento de obras, bem como os serviços de fiscalização de obras feitos tanto por pessoas jurídicas quanto por engenheiros ou arquitetos, na condição de pessoas físicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações residenciais, que se classificam na posição 1.0101;

2 - Serviços de construção de edificações não residenciais, que se classificam na posição 1.0102;

3 - Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas, pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;

4 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

5 - Serviços de construção de portos e sua infraestrutura, que se classificam na posição 1.0105;

6 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106;

7 - Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na posição 1.0107;

8 - Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados, que se classificam na posição 1.0108;

9 - Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0109;

10 - Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0110;

11 - Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre, que se classificam na posição 1.0111;

12 - Outros serviços de construção civil não clas


Art. 50

1) Na posição 1.1502:

a) a expressão [programas não-personalizados (não customizados)] diz respeito aos programas para computadores adquiridos na forma que se apresentam e que, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares;

b) [aplicativos personalizados] são programas customizados, que atendem às necessidades específicas do seu adquirente ou usuário.

A expressão [tecnologia da informação] é tomada, na presente Nomenclatura, como equivalente a aplicação de diferentes ramos da tecnologia para criar, armazenar, trocar e usar informações, apresentadas nos mais diversos formatos, e que, para tanto, faz uso de equipamentos para informática (hardware) e seus dispositivos periféricos, programas de computador e seus recursos, sistemas de telecomunicações, gestão de dados e informações.

No Capítulo 15, os serviços de tecnologia da informação estão congregados em dez distintas posições, que abarcam:

Consultoria, segurança e suporte;
Projeto, desenvolvimento de aplicativos e programas;
Projeto e desenvolvimento de redes;
Projetos e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados;
Projeto de circuitos integrados;
Infraestrutura para hospedagem;
Gerenciamento de Infraestrutura;
Manutenção de aplicativos e programas;
Serviços auxiliares; e
Outros serviços.

1.1501 Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)

1.1501.10 Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os serviços de consultoria em tecnologia da informação, como por exemplo, o aconselhamento sobre:

Requisitos adequados de equipamentos de informática (hardware) e programas de computadores (software);
Integração de sistemas;
Segurança de sistemas; e
Pareceres técnicos sobre tópicos da tecnologia da informação.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.30; e

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1502.

1.1501.20 Serviços de segurança em tecnologia da informação

Na presente Nomenclatura, a expressão [segurança da informação] diz respeito à proteção que se dispensa às informações de uma determinada entidade objetivando resguardá-las de acessos ou uso não autorizados.

Na atualidade a [segurança da informação] tem seus padrões estabelecidos pelas Normas ISO/IEC 27000.

Há três atributos básicos da segurança da informação, quais sejam: sua confidencialidade, onde o acesso a informação está limitado tão somente às entidades legítimas; sua integridade, quando a informação não sofre alteração a despeito da sua manipulação; e disponibilidade, que permite que a informação esteja disponível para os usuários autorizados a utilizá-la.

Existem dois tipos de controles que asseguram a informação, isto é, os:

Controles físicos, que são barreiras físicas que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a sua infraestrutura;
Controles lógicos, que são barreiras lógicas que impedem ou limitam o acesso a informação, tais como, criptografia, assinatura digital, controle de acesso e certificação digital, dentre outros.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Certificação digital, que classifica nos Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro na subposição 1.1301.30;

2 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10; e

3 - Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.30.

1.1501.30 Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os serviços de suporte em tecnologia da informação, que objetivam solucionar, por exemplo, as seguintes situações:

Problemas com programas de computador, bem como sua correta utilização;
Fornecimento de reparos e atualizações de programas de computador;
Problemas no computador, inclusive testes e limpeza;
Migração do sistema operacional do cliente para um novo local;
Auditoria ou avaliação do sistema operacional;
Avaliação de servidores de rede; e
Recuperação dados de clientes a partir de disco rígido danificado ou instável ou a partir de outro meio de mídia armazenável.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e

4 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.

1.1502 Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI)

1.1502.10 Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)

Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento da estrutura de programa, não personalizados, isto é, feitos para uso de toda uma comunidade. Vale notar que esses programas na forma que se apresentam, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares.

Aqui também se classificam os serviços de instalação de aplicativos e programas não personalizados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e

4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1502.20 Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados)

Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento da estrutura de programas personalizados, isto é, programas construídos para atenderem a demandas particulares de um cliente.

Aqui também se classificam os serviços de instalação de aplicativos e programas personalizados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e

4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1502.30 Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas

Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de registro de domínio, que se classificam nos serviços notariais e de registros na posição 1.1304;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e

5 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1502.40 Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados

Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30; e

4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1502.50 Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação. Assim , por exemplo, aqui se incluem os serviços de integração de diferentes sistemas de informática, envolvendo etapas de: (i) análise do sistema em uso; (ii) determinação dos requisitos, matéria de computação, presentes e futuros para a organização; (iii) eleição do que adquirir em termos de novos equipamentos e programas; (iv) integração dos antigos e novos componentes dos sistemas de modo a criar um novo sistema computacional.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30; e

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40.

1.1502.90 Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos

Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos que não se alojam nas subposições precedentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e

5 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1503 Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os serviços de projeto, desenvolvimento, integração, manutenção e segurança de redes em tecnologia da informação, tais como:

Serviços de criação, desenvolvimento e colocação em prática de redes, como por exemplo: [intranet] (rede particular que usa a rede mundial de computadores - internet pública - para fornecer serviços exclusivamente aos membros de uma entidade), [extranet] (rede particular que usa a rede mundial de computadores para conectar os diversos setores de uma entidade e seus parceiros externos) e redes privadas virtuais (rede de comunicação privada, normalmente utilizada por uma empresa ou um conjunto de empresas ou instituições, construída em cima de uma rede de comunicação pública, como a internet, e onde o tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando protocolos padrão, não necessariamente seguro); e
Serviços de criação e desenvolvimento de redes de segurança de forma a controlar o acesso de usuários não autorizados a dados e programas e para permitir o intercâmbio seguro de informações através de uma rede.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na posição 1.1501;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;

6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;

7 - Serviços de hospedagens de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10;

8 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e

9 - Serviços de manutenção de aplicativos e programas, que se classificam na posição 1.1508.

1.1504 Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados

Topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

No âmbito da presente Nomenclatura, circuito integrado significa um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.

Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de projeto de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1505.

1.1505 Serviços de projeto de circuitos integrados

No âmbito da presente Nomenclatura, a expressão [circuito integrado] diz respeito a um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.

Aqui se classificam os serviços de projeto de circuitos integrados.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1504.

1.1506 Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)

Hospedagem é termo que alude ao aluguel de espaço virtual em servidor com a finalidade de disponibilizar conteúdos na rede mundial de computadores (internet), como por exemplo, sítios eletrônicos, aplicativos e programas.

Nesta posição se classificam os serviços de fornecimento de infraestrutura em tecnologia da informação objetivando o processamento de dados, aplicações de hospedagem e a hospedagem de processos para clientes.

1.1506.10 Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores

Aqui se classificam os serviços de infraestrutura para a hospedagem de sítios na rede mundial de computadores de clientes. Também se incluem aqui, por exemplo, os serviços que agrupem a hospedagem e a gestão do sítio na rede mundial de computadores, assim como os aplicativos correlacionados. Frequentemente,a integração, a consultoria e a personalização de sistemas são partes desses serviços.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 -Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20; e

3 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90.

1.1506.20 Serviços de hospedagem de aplicativos e programas

Aqui se classificam os serviços de hospedagem de aplicativos e programas de computador, associados ou não a consultoria, personalização e integração dos sistemas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;

6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;

7 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10; e

8 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90.

1.1506.90 Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os demais serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, como por exemplo serviços de:

Coinstalação, isto é, o fornecimento de um sistema seguro de cadastro de servidores e plataformas empresariais (este tipo de serviço, em regra, inclui a disponibilização do espaço para equipamentos de informática e programas de computadores do cliente, conexão à rede mundial de computadores ou outras redes de comunicação e monitoração de servidores; aos clientes é deixada a responsabilidade pela gestão do sistema operacional, dos equipamentos e dos programas);
Armazenamento de dados, ou seja, serviços de gestão ou administração do armazenamento e suporte de gestão remota de dados, tais como serviços de apoio técnico, armazenamento, ou transferência de dados;
Gerenciamento de dados (aqui se incluem os serviços de padronização, mobilização, mapeamento, racionalização e localização de dados e arquitetura de sistemas);
Infraestrutura necessária à transmissão de áudio e vídeo (aqui se incluem os serviços de envio de dados de áudio e vídeo através da rede mundial de computadores ou prestação de serviços associados ao armazenamento, produção, incluindo codificação, e suporte de transmissão de áudio e vídeo); e
Provisão de infraestruturas (aqui se incluem, dentre outros, os serviços de processamento de dados do cliente e compartilhamento temporário de computadores).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;

6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;

7 - Serviços de hospedagem de sítios na Internet, que se classificam na subposição 1.1506.10;

8 - Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20;

9 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702;

10 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

11 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704;

12 - Serviços de biblioteca e arquivo, que se classificam na posição 1.1705; e

13 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1507 Serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)

Esta posição serve de nicho aos serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação, o que envolve a criação e a monitoração dessa infraestrutura, incluindo-se aqui equipamentos de informática, programas de computador e redes.

1.1507.10 Serviços de gerenciamento de redes

Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de redes, o que envolve a gestão e o acompanhamento da comunicação entre redes, bem como os equipamentos necessários ao diagnóstico de problemas e a coleta de dados estatísticos sobre a utilização, capacidade e outros parâmetros operacionais da rede. Além disso, incluem-se aqui os serviços de gerenciamento de segurança quando relacionados a redes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;

4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;

5 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10; e

6 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.

1.1507.20 Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais

Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, isto é, a gestão e a operação de sistemas de informática para terceiros.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10;

3 - Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20;

4 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90;

5 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e

6 - Serviços de manutenção de aplicativos e programas, que se classificam na posição 1.1508.

1.1507.90 Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os demais serviços de infraestrutura de tecnologia da informação que não se alojam nas subposições precedentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e

3 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.

1.1508 Serviços de manutenção de aplicativos e programas

Aqui se classificam os serviços de manutenção de aplicativos e programas, o que é diferente dos serviços de suporte em tecnologia da informação (estes serviços incluem a solução eventual de problemas, reparos e atualizações de programas de computador). Já os serviços de manutenção de aplicativos e programas são feitos de forma preventiva ou corretiva, isto é, respectivamente, de forma sistemática ou quando for necessário e poderá envolver a criação e a escrita de linhas adicionais de código visando à solução dos problemas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de suporte em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.30;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e

3 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.

1.1509 Serviços auxiliares de processamento de dados

Aqui se classificam os serviços auxiliares de processamento de dados, tais como serviços de processamento de dados para terceiros e preparo ou locação de programas de computador.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de suporte em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.30;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1502;

3 - Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1506;

4 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e

5 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.

1.1510 Outros serviços de gerenciamento de tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam diversos serviços de gerenciamento de tecnologia da informação não contemplados nas subposições precedentes, como por exemplo:

Coordenação e supervisão dos recursos utilizados na preparação, exploração e finalização de projeto destinado a cliente específico; e
Gerenciamento de projetos em tecnologia da informação, que pode incluir avaliação orçamentária, contábil e controle de custos, aquisições, planejamento e outras condições operacionais, coordenação do trabalho de organizações subcontratadas e inspeção e controle de qualidade.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;

2 - Serviços gerenciais e consultoria gerencial, que se classificam na subposição 1.1401.1;

3 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e

4 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.


Art. 52

1) Na posição 1.1701:

a) [serviço de telecomunicações] é o serviço que possibilita a oferta de telecomunicações;

b) [telecomunicação] é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;

c) [serviço de valor adicionado] é aquele que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações;

d) [local] é uma determinada área de tarifação ou um determinado código numérico ou ainda uma determinada área de registro;

e) [interconexão] é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.

2) Na posição 1.1702, entende-se por [backbone] (espinha dorsal) o esquema de ligações centrais de um sistema informatizado mais amplo, tipicamente de elevado desempenho, e que possibilita o fluxo de dados e informações através da rede mundial de computadores.

3) Na posição 1.1706, a [transmissão] inclui a repetição de sinais de rádio e televisão.

No presente Capítulo se classificam os serviços de:

Telecomunicação (posição 1.1701), como por exemplo, telefonia fixa e móvel, transmissão de dados e redes privadas;
Oferta de informações (posições 1.1702, 1.1703, 1.1704 e 1.1705), tal como na oferta de conteúdo de acesso imediato, agências de notícias e em bibliotecas e arquivos; e
Difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão (posição 1.1706).

Dentre os serviços que aqui se classificam destacam-se os serviços de telecomunicação, que são o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

Neste contexto define-se telecomunicação como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

1.1701 Telefonia e outros serviços de telecomunicações

Os dois gêneros de serviços de telecomunicação que se alojam na posição 1.1701 se apresentam divididos em seis subgêneros, quais sejam, serviços:

Telefônico fixo comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional e internacional;
Móvel pessoal (SMP);
Redes privadas;
Transmissão de dados;
Distribuição de programação de televisão por assinatura; e
Outros serviços de telecomunicação.

Esses subgêneros são detalhados nas subposições que se seguem.

1.1701.1 Serviços de telecomunicações fixos e serviços de valor adicionado

Nesta subposição se classificam os serviços de:

Telecomunicações fixos, comutados em banda estreita e banda larga;
Acesso e uso de telecomunicações fixos, comutados em banda estreita e banda larga;
Valor adicionado, inclusive a prestação de serviços de acesso à rede telefônica pública para a transmissão e comutação de voz, dados e vídeo quando a chamada é feita a partir de um telefone fixo do cliente; e
Gerência de redes fixas e administração de usuários fixos e serviços de interconexão pelo uso de rede fixa.

Ademais, também se aloja aqui os serviços de gestão de chamadas de telecomunicações fixos mediante a cobrança de tarifa diferente da tarifa de acesso, comumente denominada de [assinatura].

1.1701.11 Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga

Aqui se classificam os serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados, inclusive sua gestão, feitos a partir do telefone fixo do cliente ou em troca de uma taxa diferente da que se cobra a título de tarifa de acesso (assinatura). Esses serviços são viabilizados pela utilização de programas de informática e base de dados especializadas vinculados às redes de telecomunicação.

Incluem-se também aqui os serviços de:

Chamada em espera;
Remissão de chamada;
Identificação do número que faz e do que recebe a chamada;
Recebimento de múltiplas chamadas;
Retorno da chamada;
Filtro de chamadas;
Bloqueio de chamadas;
Rechamada automática; ?- Resposta de chamada;
Correio de voz; e
Menu de voz.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

2 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

3 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30; e

7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40.

1.1701.12 Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga

Aqui se classificam os serviços e uso realizados por redes de telecomunicação fixa. Esses serviços possibilitam o acesso e uso da rede pública de telefonia o que viabiliza a transmissão de voz e, também, dados a partir de um telefone fixo privado ou público, sendo nesse último caso acionado através de fichas ou cartões específicos para a realização do serviço. Esse serviço possibilita o envio e a recepção de ligações telefônicas nacionais e internacionais, pois é responsável pela viabilização da intercomunicação entre as diversas redes de comunicação.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

3 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30; e

7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40.

1.1701.13 Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos

Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Aqui se classificam os serviços de prestação de acesso e utilização da rede telefônica pública para a transmissão e comutação de voz, dados e vídeo quando a chamada é iniciada de um telefone fixo ou de um telefone público ou semipúblico que funciona com moedas ou cartões. São exemplos desse tipo de serviços:

A recepção e a realização de chamadas nacionais ou internacionais;
Fornecimento de serviços de mensagens instantâneas de texto (Short Message Service - SMS) e serviços de mensagem multimídia (Multimedia Messaging Service - MMS); e
Chamadas telefônicas com serviço de acesso.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem operador, que se classificam na subposição 1.1101.25;

2 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

7 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

8 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

9 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.14 Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários

Aqui se classificam todos serviços envolvidos com a gerência de redes fixas e administração de seus usuários.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

8 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.15 Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa

Aqui se classificam os serviços que viabilizam a interconexão das redes de telecomunicação fixa.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

8 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.19 Outros serviços de telecomunicações fixas

Aqui se classificam os serviços de telecomunicações fixas que não se alojam nas subposições precedentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

7 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

8 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

9 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.2 Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado

Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

1.1701.21 Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga

Aqui se classificam os serviços de gestão da chamada para o uso de um dispositivo móvel por taxa cobrada a parte da [taxa de acesso ao serviço móvel] (assinatura). Esses serviços são viabilizados pela utilização de programas de informática e base de dados vinculados às redes de telecomunicação. No âmbito de tais serviços se incluem: (i) chamada em espera; (ii) remissão de chamada; (iii) identificador de chamada; (iv) recebimento de múltiplas chamadas; (v) visualização de chamada; (vi) retorno de chamada; (vii) filtro de chamada; (viii) bloqueio de chamada; (ix) rechamada automática; (x) resposta de chamada; (xi) correio de voz; e (xii) menus de voz.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

7 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.22 Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga

Aqui se classificam os serviços de prestação de serviços de acesso e uso de redes comutadas, nas bandas estreita e larga, para a transmissão de voz, dados e vídeo quando a chamada procede ou termina em um telefone ou dispositivo móvel, como por exemplo:

Telefone celular;
Serviços de comunicação pessoal (PCS);
Rádio móvel especializado melhorado (ESMR);
Telefones por satélites;
Pagers; e
Rádios móveis.

Incluem-se aqui também os recursos de chamadas combinados com o serviço de acesso e os serviços de telefonia sem fio e serviços de transmissão de dados sem fio.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.23 Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis

Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Aqui se classificam os serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.24 Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários

Aqui se classificam todos serviços envolvidos com a gerência de redes móveis e administração dos seus usuários.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.25 Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel

Aqui se classificam os serviços que viabilizam a interconexão das redes de telecomunicação móvel.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.26 Serviços de usuário visitante (roaming)

Na subposição em tela, o termo [roaming] designa os serviços prestados ao usuário de telefonia móvel em áreas fora da localidade geográfica onde está registrado.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.27 Serviços nomádicos

Aqui se classificam os serviços que possibilitem o usuário mudar o seu ponto de acesso, às redes de telecomunicações. Enquanto o usuário se desloca para um novo ponto de acesso, o serviço encontra-se totalmente desativado, isto é, não existe continuidade de serviço.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.29 Outros serviços de telecomunicações móveis

Aqui se classificam os outros serviços de telecomunicações móveis que não estejam classificados nas subposições anteriores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.30 Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado

Aqui se classificam os serviços de redes privadas, isto é, serviços de acesso a telecomunicações, com ou sem fio, entre pontos específicos para uso exclusivo do cliente; os serviços de interesse restrito , de abrangência local, nacional ou internacional; e os serviços de valor adicionado.

Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.40 Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada

Aqui se classificam os serviços de transmissão de dados, ou seja, serviços de prestação de acesso a instalações, com ou sem fio, concebidos especificamente para a transmissão eficiente de dados em um regime de pagamento proporcional ao uso. Além desses aqui também se incluem os serviços de linha dedicada, isto é, de Linha telefônica entre dois pontos e que é que mantida permanentemente ligada, como ocorre, por exemplo, nas conexões que entre computadores e seu provedor de acesso.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90; e

15 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2.

1.1701.50 Serviços de distribuição de programação de televisão por assinatura

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Disponibilização de programação básica geralmente mediante pagamento de mensalidade. Esse pacote básico contém um número mínimo de canais disponibilizados aos assinantes, e deve ser adquirido para obtenção de qualquer outro pacote adicional mais completo.
Disponibilização de programação adicional aquela incluída no pacote básico, mediante pagamento de uma taxa separada e acrescida à taxa básica. Este serviço de programação pode ser fornecido nos pacotes pr]eterminados pela operadora de satélite ou de MDS, nos pacotes pr]eterminados pelo assinante, ou à escolha livre.
Disponibilização aos assinantes a possibilidade de assistir a um programa especifico (filme ou evento) em sua casa, mediante pagamento determinado e proporcional ao uso. A esse tipo de fornecimento dá-se o nome de pague e assista (pay per view).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90; e

15 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706

1.1701.90 Outros serviços de telecomunicação

Aqui se classificam todos os demais serviços de telecomunicação que não se classificam nas subposições anteriores, como por exemplo, os serviços de:

Prestação, por um prestador de telecomunicação, de serviços, com ou sem fio, para inicializar, encerrar ou transferir chamadas para outro prestador de serviços de telecomunicação;
Satélites para inicializar, encerrar ou transmitir chamadas para outro prestador de serviço de telecomunicações;
Prestação de acesso privativo, por um prestador de telecomunicação para um prestador de serviços adicionados de telecomunicações;
Disponibilização de comutação para prestadores de serviços de telecomunicação;
Cobrança por interconexão, inicialização ou encerramento de chamadas nacionais ou internacionais;
Cobrança, por prestadores de longa distância, para chamadas iniciadas em telefone tarifado ou dentro da rede local de outro prestador;
Cobrança pelo uso de instalações compartilhadas, tal como no caso dos telefones públicos;
Cobrança pelo uso exclusivo de circuitos telefônicos; e
Provisão de serviços de telecomunicação não classificados anteriormente como ocorre com o telégrafo, telex e serviços de áudio-conferência.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;

17 - Prestação de conexão com a rede mundial de computadores compatível com os dispositivos móveis, que se classificam na subposição 1.1702.2; e

18 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1702 Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores

O gênero serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores é composto por três subgêneros de serviços, quais sejam, serviços de: (i) infraestrutura de acesso à rede mundial de computadores; (ii) acesso a mencionada rede; e (iii) outros serviços na rede mundial de computadores.

1.1702.10 Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores

Aqui se classificam os serviços de conexão à rede mundial de computadores ofertados por um fornecedor de acesso à rede mundial de computadores (Internet Service Provider - ISP).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2; e

17 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1702.2 Serviços de acesso à rede mundial de computadores

1.1702.21 Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada

Aqui se classificam os serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada com ou sem fio. O provedor de acesso à mencionada rede (Internet Service Provider - ISP) também pode fornecer acesso a outros serviços tais como: conexão, correio eletrônico, armazenamento remoto de dados ([disco virtual]), ferramentas para elaboração de páginas eletrônicas simples e sala de interação coletiva ([sala de bate-papo]).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;

17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga, que se classificam na subposição 1.1702.22;

18 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2; e

19 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1702.22 Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga

Aqui se classificam os serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga (faixa ampla de frequências usada para transmitir mais informações ao mesmo tempo), com ou sem fio, em geral permanentemente conectada. O provedor de acesso à mencionada rede (Internet Service Provider - ISP) também pode fornecer acesso a outros serviços tais como: conexão, correio eletrônico, armazenamento remoto de dados ([disco virtual]), ferramentas para elaboração de páginas eletrônicas simples e sala de interação coletiva ([sala de bate-papo]).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;

17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada, que se classificam na subposição 1.1702.21; e

18 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1702.90 Outros serviços na rede mundial de computadores

Aqui se classificam outros serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores diferentes do acesso à mencionada rede, como por exemplo, telefonia e videoconferências.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;

17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada, que se classificam na subposição 1.1702.21;

18 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga, que se classificam na subposição 1.1702.22; e

19 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1703 Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line)

1.1703.10 Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line)

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Acesso imediato a livros (on line), isto é, obras literárias para entretenimento, livros didáticos, livros de referência, tais como atlas e outros livros contendo mapas e ilustrações, dicionários e enciclopédias;
Publicações na rede mundial de computadores, oferecidos mediante assinatura ou venda avulsa e cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos, geralmente diários, semanais ou mensais;
Partes de jornais, tais como as manchetes de uma seleção de jornais, enviadas por correios eletrônicos;
Boletins informativos periódicos sobre os mais variados temas; e
Diretórios de acesso imediato (on line) e listas de correios eletrônicos incluindo listas telefônicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;

2 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30;

3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e

4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.

1.1703.20 Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line)

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Disponibilização, para transferência e armazenamento, de arquivos eletrônicos contendo música; e
Transmissão continua de áudio através da rede mundial de computadores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;

2 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30;

3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e

4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.

1.1703.30 Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line)

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Disponibilização, para transferência e armazenamento, de arquivos eletrônicos contendo vídeos; e
Transmissão contínua de filmes através da rede mundial de computadores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;

2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;

3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e

4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.

1.1703.40 Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line)

Aqui se classificam os serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line) classificadas nas subposições 1.1703.10, 1.1703.20 e 1.1703.30.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;

2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;

3 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30; e

4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.

1.1703.50 Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores

Aqui se classificam os serviços que disponibilizam conteúdos em portais de busca como, por exemplo, bases de dados sobre endereços, código de endereçamento postal e pesquisa de informações.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;

2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;

3 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30; e

4 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40.

1.1703.90 Outros serviços de conteúdos de acesso imediato (on-line)

Aqui se classificam outros serviços de conteúdos


Art. 53

1) Na posição 1.1802, os [serviços de consultoria em segurança] não incluem os serviços de segurança em computação, que se classificam na posição 1.1501.

2) Na posição 1.1803, entende-se por [extermínio de pragas] a destruição de insetos, roedores e outras pestes.

3) Na posição 1.1804:

a) [serviços de operadoras de turismo] são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, de transferência e assistência e de excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres;

b) [serviços de guia de turismo] são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado na EMBRATUR, exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas;

c) [serviços de promoção turística] são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.

4) Na posição 1.1805, entende-se por:

a) telemarketing a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenters ou serviço de atendimento ao cliente (SAC);

b) O SAC por telefone é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Os serviços de apoio às atividades empresariais são aqueles serviços que auxiliam a consecução dessas atividades.

Esses serviços estão reunidos no presente Capítulo na forma de cinco distintos gêneros, quais sejam:

Serviços de recrutamento e seleção de pessoal;
Serviços de investigação e segurança;
Serviços de limpeza;
Serviços de planejamento de viagens e de operador de turismo; outros serviços relacionados; e
Outros serviços de apoio.

1.1801 Serviços de recrutamento e seleção de pessoal

No âmbito desta posição, o termo [recrutamento] se refere a um conjunto de técnicas e procedimentos que objetivam atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de assumirem cargos dentro de uma entidade. Feito o recrutamento dos candidatos passa-se a etapa de seleção daqueles mais aptos aos cargos oferecidos pela entidade. Dessa maneira os serviços de recrutamento e seleção de pessoal consistem na aplicação de técnicas para atrair e selecionar os candidatos aptos a cargos existentes numa entidade.

1.1801.10 Serviços de busca de empregos e encaminhamento de pessoal

Aqui se classificam os serviços de busca de empregos e intermediação entre pessoas e eventuais entidades que as empregarão.

A seleção de candidatos em busca de colocação profissional poderá ser efetuada tanto pela empresa prestadora dos serviços de recrutamento quanto pela entidade que pretende a contratação de pessoal.

Além desses serviços aqui também se inclui:

Busca qualificada de profissionais, que nada mais é do que os serviços de recrutamento e seleção objetivando o preenchimento de posições a serem ocupadas por executivos, gerentes seniores e profissionais liberais, de acordo com as especificações demandadas pelos clientes;
Triagem de possíveis candidatos, preparação e apresentação de candidatos aptos a ocupar os postos demandados pelos clientes; e
Disponibilização da infraestrutura e da preparação necessária para a consecução de entrevistas, negociação de benefícios e oferecimento de acompanhamento do desempenho pós-contratação; e
Verificação de referências dadas pelos candidatos.

Os serviços de busca de empregos podem ser solicitados tanto pelas entidades quanto pelos candidatos em busca de colocação profissional e, em ambos os casos, esses serviços se classificam na presente subposição.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fornecimento de mão de obra, que se classificam na subposição 1.1801.2;

2 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e

3 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1801.2 Serviços de fornecimento de mão de obra

Aqui se classificam os serviços de provimento de mão de obra a clientes através de diversos tipos de contratos, que podem ser reunidos sob as égides efetivo e temporário.

1.1801.21 Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva

Aqui se classificam os serviços de fornecimento de mão de obra efetiva para qualquer entidade, isto é, sua mão de obra regular e permanente.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária, que se classificam na subposição 1.1801.22;

2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90;

3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e

4 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1801.22 Serviços de fornecimento de mão de obra temporária

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

O trabalho temporário é regido por contrato de 90 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por até mais 90 dias, mediante simples notificação ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva, que se classificam na subposição 1.1801.21;

2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90;

3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e

4 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1801.90 Outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal

Aqui se classificam outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal que não se alojem na subposições anteriores, como por exemplo:

Identificação junto a entidade de suas necessidades relativas a mão de obra, bem como qual o tipo ideal para sua contratação, isto é, efetiva, temporária ou mão de obra terceirizada;
Desenvolvimento de perfis dos cargos a serem preenchidos; e
Elaboração de pesquisas sobre a determinado tipo de mão de obra, em especial seus níveis salariais; e
Produção dos anúncios e veiculação dos mesmos objetivando o recrutamento de pessoal.

Além desses serviços aqui também se incluem os serviços de mão de obra terceirizada, ou seja, os serviços executados numa entidade por mão de obra efetiva de outra, que é remunerada por isso.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;

2 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva, que se classificam na subposição 1.1801.21;

3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e

5 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1802 Serviços de investigação e segurança

1.1802.10 Serviços de investigação

Aqui se classificam os serviços de investigação, praticados por agentes privados, como por exemplo, os serviços de averiguação de casos relativos a furtos, fraudes, contravenções, desaparecimentos de pessoas, relações familiares ou outras atividades ilícitas ou lícitas ocorridos em ambientes corporativos ou não.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.20;

2 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

3 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

4 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

5 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;

6 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

7 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

9 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.20 Serviços de consultoria em segurança

Aqui se classificam os serviços que consistem em identificar as necessidades do cliente e assessorá-lo acerca do tipo de segurança que mais lhe convém ou sugerir aprimoramentos no sistema de segurança já existente.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.20;

2 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

3 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

4 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

5 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;

6 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

7 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

9 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.30 Serviços de sistemas de segurança

Aqui se classificam os serviços de monitoramento por meio de sistemas de segurança, tais como os alarmes antifurto e de incêndio, bem como a manutenção dos mesmos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de alarmes contra incêndios, que se classificam na subposição 1.0126.20;

2 - Serviços de instalação de sistemas de alarme antifurto, que se classificam na subposição 1.0126.30;

3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

4 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

5 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

6 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;

7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.40 Serviços de transporte de valores

Aqui se classificam os serviços de carros blindados para recolhimento e transporte de dinheiro, títulos, valores mobiliários ou artigos de valor, como por exemplo, jóias e pedras e metais preciosos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em segurança de informática, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

4 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

6 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;

7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.50 Serviços de guarda e escolta armada

Aqui se classificam os serviços de fornecimento de agentes de vigilância designados para a proteção de pessoas e de propriedades privadas contra roubos, furtos, atos de vandalismo ou invasão de propriedade.

Dentro do escopo desses serviços se incluem, por exemplo, os serviços de:

Patrulhamento;
Agentes de segurança;
Guarda-costas;
Cães de guarda;
Vigilância de estacionamento; e
Controle de entrada e saída.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em segurança de informática, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

4 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

6 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.90 Outros serviços de segurança

Aqui se classificam os outros serviços de segurança, tais como:

Adestramento de cães de guarda;
Serviço de polígrafos (detector de mentiras); e
Serviços de coleta de impressões digitais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

4 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

6 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

7 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50; e

8 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1803 Serviços de limpeza

1.1803.10 Serviços de desinfecção e extermínio de pragas

Aqui se classificam os serviços de desinfecção e extermínio de pragas, tais como:

Desinfecção de moradias e outros edifícios;
Desinfecção de ônibus, trens, embarcações, aviões e outros veículos;
Extermínio de insetos e outras pragas, algumas vezes denominados [dedetização] ou [desinsetização];
Extermínio de roedores, vulgarmente conhecido como desratização, e outros animais daninhos; e
Serviço de fumigação e de controle de pragas, também denominados de imunização.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços gerais de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.20;

2 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;

3 - Serviços de controle de pragas (incluindo coelhos) referentes à agricultura, que se classificam na subposição 1.1901.10;

4 - Serviços de pulverização, incluindo a feita com o auxílio de aviões, de cultivos agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10;

5 - Serviços de controle de pragas agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10; e

6 - Serviços de limpeza de instalações agrícolas destinadas a aves, suínos e outros animais, que se classificam na subposição 1.1901.20.

1.1803.20 Serviços gerais de limpeza

Aqui se classificam os serviços gerais de limpeza e manutenção de moradias e de edifícios comercias, administrativos e industriais. No âmbito desses serviços se incluem, por exemplo, os serviços de limpeza de:

Escritórios e fábricas;
Paredes internas de edificações.

Aqui também se classificam os serviços de polimento e enceramento de portas, pisos e móveis.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária, que se classificam na subposição 1.1801.22;

2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90; e

3 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30.

1.1803.30 Serviços especializados de limpeza

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços especializados de limpeza:

De salas para computadores e assemelhados;
Especializada de recipientes e tanques, quando integram as instalações industriais ou de equipamentos de transporte;
De chaminés e fornos;
Externa de todos os tipos de edifícios;
De lareiras, fogões, fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e exaustores;
Janelas externas em moradias e em outros edifícios, incluindo os serviços que fazem uso de andaimes;
Equipamentos de transporte; e
De aeronaves.

Aqui também se classificam os serviços de esterilização de objetos, ambientes de trabalho ou de instalações prediais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviço de instalações de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de limpeza de exterior de edifícios quando associada acabamento de edifício, que se classificam na posição 1.0139;

3 - Serviços de limpeza de instalações para criação de animais, que se classificam na subposição 1.1901.20;

4 - Serviço de manutenção das instalações de aquecimento central, que se classificam em serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos da subposição 1.2001.10; e

5 - Serviços de limpeza de carpetes, estofamento, tecidos e cortinas, que se classificam em serviços de limpeza de têxteis, exceto quando realizados a seco na subposição 1.2601.10.

1.1804 Serviços de planejamento de viagens e de operador de turismo; outros serviços relacionados

1.1804.1 Serviços de reservas em transportes

Aqui se classificam os serviços relacionado com reservas, nacionais ou internacionais, de passagens em todos os tipos de transportes. Esses serviços objetivam identificar as necessidades do cliente; e sugerir alternativas aos mesmos, ajudando-os no processo de escolha. Os prestadores do serviço de reservas também podem emitir bilhetes de passagem em nome do prestador de serviços de transporte.

1.1804.11 Serviços de reservas em transportes aéreos

Aqui se classificam os serviços de reserva de passagens aéreas, nacionais ou internacionais, bem como as reservas de aluguéis de carros associados com essas passagens

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive nas áreas metropolitanas, que se classificam na posição 1.0401;

2 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

3 - Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano e internacional de passageiros, que se classificam na posição 1.0403;

4 - Serviços de transporte aéreo de passageiros, inclusive por fretamento, que se classificam na posição 1.0404;

5 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.1; e

6 - Outros serviços de planejamento e reserva em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.19.

1.1804.19 Outros serviços de planejamento e reserva em transportes

Aqui se classificam os serviços de planejamento e reservas em transporte não contemplados na subposição anterior, como por exemplo, os serviços de reservas para:

Transporte marítimo ou fluvial por meio de barcas, navios ou outros tipos de embarcações, exceto aquelas destinadas a cruzeiros;
Transporte ferroviário de passageiro; e
Transporte aos aeroportos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive nas áreas metropolitanas, que se classificam na posição 1.0401;

2 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

3 - Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano e internacional de passageiros, que se classificam na posição 1.0403;

4 - Serviços de transporte aéreo de passageiros, inclusive por fretamento, que se classificam na posição 1.0404;

5 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.1;

6 - Serviços de reservas em transportes aéreos, que se classificam na subposição 1.1804.11;

7 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22; e

8 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23.

1.1804.2 Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos

1.1804.21 Serviços de reservas de hospedagem

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de reservas de:

Hospedagem em hotéis ou em estabelecimentos similares;
Troca de hospedagem entre proprietários de diferentes tipos de unidades residenciais, tais como casas, apartamentos ou apartamentos com serviços de hotelaria (flats);
Trocas de hospedagem entre proprietários de propriedades em regime partilhado; e
Reservas relacionados com pontuação, tal como ocorre com cartões de milhagem aérea.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22; e

4 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23

1.1804.22 Serviços de reservas em cruzeiros

Aqui se classificam os serviços de reservas em cruzeiros, independentemente da sua duração.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte aquaviário de passageiros, que se classificam na subposição 1.0401.2;

2 - Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na subposição 1.0402.13;

3 - Serviços de reservas de hospedagem, que se classificam na subposição 1.1804.21; e

4 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23.

1.1804.23 Serviços de reservas de pacotes turísticos

Aqui se classificam os serviços de reservas de pacotes turísticos tanto domésticos como os internacionais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na posição 1.0402.1; e

2 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22.

1.1804.30 Outros serviços de reservas

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de reservas de:

Centros de convenção, centros de congressos e salões de exposição; e
Lugares em peças teatrais, apresentações musicais e eventos desportivos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reservas em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.1;

2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2; e

3 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6.

1.1804.40 Serviços de operadoras de turismo

As operadoras de turismo, em regra, não trabalham com o turista na comercialização dos eventos e passeios. As atividades das mesmas consistem, por exemplo, na elaboração do pacote turístico, na aquisição dos serviços de hotéis, no fretamento de aviões, na contratação do transporte terrestre, na compra de bilhetes para eventos e na disponibilização desses pacotes para que as agências de viagens e turismo possam então comercializá-los junto aos seus clientes.

Vale notar que as operadoras de turismo têm os mesmos deveres e responsabilidades das agências de viagem perante seus clientes.

Aqui se classificam os serviços de arranjar, organizar e divulgar pacotes turísticos. Esses pacotes incluem, em geral, a compra e revenda de passagens em transportes de passageiros e bagagens, hospedagem, alimentação e passeios. Os pacotes turísticos resultantes podem ser vendidos aos indivíduos, às agências de viagens ou a outros operadores turísticos.

São exemplos de pacotes turísticos os pacotes:

Domésticos ou internacionais, não personalizados; e
De viagem domésticas ou internacionais adequados a grupos específicos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reservas em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.1;

2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2; e

3 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6.

1.1804.50 Serviços de guias turísticos

Aqui se classificam os serviços de guia turístico, ou seja, guias que disponibilizam orientação e comentários sobre as atrações turísticas, sendo estas tipicamente de natureza cultural, histórica, arqueológica ou paisagística.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;

2 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40; e

3 - Serviços de informação a visitantes e promoção turística, que se classificam na subposição 1.1804.6.

1.1804.6 Serviços de informação a visitantes e promoção turística

1.1804.61 Serviços de promoção turística

Aqui se classificam os serviços de promoção de turismo para países, regiões, cidades ou comunidades.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;

2 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40;

3 - Serviços de guias turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.50; e

4 - Serviços de informação a visitantes, que se classificam na subposição 1.1804.62.

1.1804.62 Serviços de informação a visitantes

Aqui se classificam os serviços de informação ou esclarecimento para visitantes ou visitantes potenciais no que diz respeito a destinos, hospedagem, transporte e panfletos informativos, dentre outros aspectos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;

2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;

3 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40;

4 - Serviços de guias turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.50; e

5 - Serviços de promoção turística, que se classificam na subposição 1.1804.61.

1.1805 Outros serviços de apoio

1.1805.10 Serviços de informação cadastral para fins de crédito

Aqui se classificam os serviços que fornecem informações sobre a classificação do grau de solvência de particulares ou de empresas, a avaliação da situação financeira e o histórico creditício de potenciais clientes, solicitantes de empréstimos. Também se classificam aqui os serviços de investigação creditícia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de capital de risco e finanças corporativas, que se classificam na subposição 1.0902.40; e

2 - Serviços de classificação de risco (rating), que se classificam na subposição 1.0905.93.

1.1805.20 Serviços de cobrança

Aqui se classificam os serviços de cobrança, tais como:

Cobrança de faturas, cheques, contratos ou títulos de crédito; e
Cobrança de faturas de emissão periódicas, como os serviços públicos de abastecimento de água, luz ou telefone, e cobrança de dívidas em atraso.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Securitização de recebíveis, que se classificam na posição 1.0907; e

2 - Fomento comercial (factoring), que se classificam na posição 1.0908.

1.1805.3 Serviços de apoio por meio de telefone

1.1805.31 Serviços de [telemarketing], incluindo serviços de atendimento ao cliente

Telemarketing é termo que equivale a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenters ou serviço de atendimento ao cliente (SAC).

Aqui se classificam os serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente, tais como:

Anotação de ordens de compra de clientes por telefone; e
Solicitação de contribuições ou prestação de informações por telefone.

Estão excluídos desta subposição:

1 -Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40; e

2 - Serviços especializados de apoio a escritório, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1805.39 Outros serviços de apoio por meio de telefone

Aqui se classificam outros serviços de apoio por meio de telefone, tais como, os serviços de esclarecimento de dúvidas ou de registro de programas de computador.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de despertador por telefone, que se classificam, conforme o caso, nas suposições 1.1701.1, no caso de telecomunicação fixa ou 1.1701.2, no caso de telecomunicação móvel; e

2 - Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente, que se classificam na subposição 1.1805.31.

1.1805.40 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Aqui se classificam os serviços de administração de escritórios, os quais incluem, por exemplo, a recepção de clientes, o planejamento financeiro, o faturamento e a manutenção de registros, a gestão de pessoal e a emissão de correspondência.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de apoio por meio de telefone, que se classificam na subposição 1.1805.3;

2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;

3 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

4 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

5 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e

6 - Outros serviços de apoio não classificados em outra posição, que se classificam na subposição 1.1805.90.

1.1805.5 Serviços especializados de apoio a escritório

Aqui se classificam os serviços que objetivam atender demandas particulares específicas de escritórios, como a execução de cópias ou a elaboração de listas de endereços. Diferentemente da subposição 1.1805.40 que enfoca ações mais amplas, como o planejamento financeiro de escritórios ou a recepção dos seus clientes.

1.1805.51 Serviços de fotocópia

Aqui se classificam os serviços de reprodução de documentos, apresentados na forma de papel, inclusive de plantas relativas a construções, memórias técnicas, memorais de projetos de arquitetura e engenharia. Os meios utilizados para a execução dos serviços de fotocópia variam bastante conforme a tecnologia de reprodução empregada; assim, são exemplos desses meios: a copiagem do tipo heliográfica (blue-printing), fotocópia, mimeógrafos, cópias por jato de tinta e laser, em preto e branco ou coloridas.

Aqui também se incluem os outros serviços necessários à execução dos serviços de fotocópia, como por exemplo, os serviços de encadernação das cópias efetuadas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

2 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

3 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

4 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e

5 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.52 Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços

Aqui se classificam os serviços de:

Compilação e venda de listas de nomes e endereços reunidos a partir de diversas fontes, dentre elas, as listas telefônicas;
Mala direta, que é a modalidade de propaganda onde a mensagem publicitária ou de marketing direto é remetida pelos correios ou através de portadores.

Vale notar que os serviços de mala direta que aqui se classificam envolvem as seguintes ações: envelopamento; endereçamento; selagem; pesagem e envio por meio dos correios, o que difere dos serviços de desenvolvimento e a organização de campanhas publicitárias de marketing direto da subposição 1.1406.12.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de remessas expressas, que se classificam na posição 1.0703;

2 - Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12;

3 - Serviços de compilação de fatos e informação, que se classificam na subposição 1.1410.90;

4 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

5 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

6 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e

7 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.53 Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios

Aqui se classificam os serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, tais como:

Edição ou revisão de documentos;
Digitação, processamento de texto ou editoração eletrônica;
Serviço de apoio administrativo;
Transcrição de documentos e outros serviços apoio administrativo;
Redação de cartas ou de currículos;
Aluguel de caixas de correio; e
Serviços de processamento de texto.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

2 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

3 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

4 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6;

5 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

6 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

7 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.6 Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios

1.1805.61 Serviços de assistência e organização de convenções

Aqui se classificam os serviços organização e gerenciamento de convenções e congressos, bem como a respectiva disponibilização de serviços de assistência e de apoio, com ou sem equipe própria, incluindo componentes tais como:

Serviços de orientação e consultoria dos aspectos da organização da convenção incluindo a definição de objetivos e formas para seu financiamento, como por exemplo: patrocínios, exibições, empréstimos e taxas de inscrição;
Assistência na escolha e locação do espaço, de pesquisas, da avaliação da viabilidade do evento;
Divulgação e relações públicas do evento;
Mediação de debates;
Organização ou disponibilização de serviços de secretárias, de pessoal de apoio e de serviços de escritórios necessários para o registro, administração, documentação e produção de anais e tradução de documentos, dentre outros aspectos;
Organização de tradução simultânea;
Disponibilização de sistemas de processamento do registro e informação eletrônica;
Disponibilização e instalação de equipamentos, tais como os audiovisuais necessários à consecução do evento; e
Organização ou disponibilização de serviço de reserva de hospedagem, incluindo negociação de desconto para grupos, transferência de passageiro de local-a-local e serviços de transporte no local, fornecimento de alimentação e bebidas, e de programas turísticos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;

7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;

11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;

12 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

13 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

14 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.62 Serviços de assistência e organização de feiras de negócios

Aqui se classificam os serviços de organização e gerenciamento de exposições e feiras de negócios, bem como a disponibilização de serviços de apoio e suporte, tais como:

Serviços de orientação e consultoria dos aspectos da organização da convenção incluindo a definição de objetivos e formas para seu financiamento, como por exemplo: patrocínios, exibições, empréstimos e taxas de inscrição;
Assistência na escolha e locação do espaço, de pesquisas, da avaliação da viabilidade do evento;
Divulgação e relações públicas do evento;
Mediação de debates;
Organização ou disponibilização de serviços de secretárias, de pessoal de apoio e de serviços de escritórios necessários para o registro, administração, documentação e produção de anais e tradução de documentos, dentre outros aspectos;
Organização de tradução simultânea;
Disponibilização de sistemas de processamento do registro e informação eletrônica;
Disponibilização e instalação de equipamentos, tais como os audiovisuais necessários a consecução do evento; e
Organização ou disponibilização de serviço de reserva de hospedagem, incluindo negociação de desconto para grupos, transferência de passageiro de local-a-local e serviços de transporte no local, fornecimento de alimentação e bebidas, e de programas turísticos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;

7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;

11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;

12 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

13 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

14 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.63 Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza

Aqui se classificam os serviços de exploração, isto é, de organização e gerenciamento de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, bem como a disponibilização de serviços de apoio e suporte, tais como:

Organização ou disponibilização de serviços de secretárias, de pessoal de apoio e de serviços de escritórios necessários para o registro, administração, documentação e produção de anais e tradução de documentos, dentre outros aspectos;
Divulgação e relações públicas do evento;
Organização de tradução simultânea;
Disponibilização de sistemas de processamento do registro e informação eletrônica;
Disponibilização e instalação de equipamentos, tais como os audiovisuais necessários a consecução do evento; e
Organização ou disponibilização de serviço de reserva de hospedagem, incluindo negociação de desconto para grupos, transferência de passageiro de local-a-local e serviços de transporte no local, fornecimento de alimentação e bebidas, e de programas turísticos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;

7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;

11 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

12 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

13 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.69 Outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções

Aqui se classificam outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções que não foram classificados nas subposições anteriores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;

7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;

11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;

11 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

12 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

13 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.70 Serviços de jardinagem

Aqui se classificam os serviços de plantio, conservação e manutenção de parques e jardins para, por exemplo:

Moradias privadas ou públicas;
Escolas, hospitais, edifícios públicos, templos religiosos;
Parques, áreas verdes e cemitérios;
Jardins de vias expressas, estradas, ruas, linhas férreas, margens de hidrovias e portos;
Edifícios industrias e comerciais
Áreas comuns de edifícios residenciais;
Quadras esportivas, áreas para recreação infantil, e outras áreas para recreação;
Margens de cursos d'água ou de açudes e represas;
Redução de ruídos, ventos, erosão; e
Diminuição da visibilidade e da luminosidade.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de apoio à agricultura, que se classificam na subposição 1.1901.10; e

2 - Serviços de apoio à produção florestal, que se classificam na subposição 1.1901.30

1.1805.90 Outros serviços de apoio não classificados em outra posição

Aqui se classificam os serviços que não se alojam nas subposições precedentes, como por exemplo, serviços de:

Leitura de medidores de eletricidade;
Leitura de medidores de gás;
Leitura de medidores de água;
Agências de modelos;
Distribuição e venda, desde que para terceiros, de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
Taquigrafia ou estenografia (estes termos se equivalem e dizem respeito a todo método abreviado ou simbólico de escrita feito a mão);
Estenotipia (termo que se refere a método abreviado ou simbólico de escrita feito através de teclado da máquina de estenotipia);
Avaliação e assessoria envolvendo bens diferentes de imóveis;
Promoção de livros, de produções teatrais, de obras de arte e fotografias, dentre outros, junto, por exemplo, a editores e a produtores;
Contratação e organização do elenco de atores;
Composição de elenco para atuação em produções cinematográficas, televisão e outras peças teatrais;
Emissão de cupons de descontos para a aquisição de mercadorias ou para se ganhar brindes;
Leilões distintos daqueles onde estão envolvidos procedimentos jurídicos;
Empacotamento de presente e pacotes postais; e
Empacotamento de papel moeda.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda, que se classificam na posição 1.1406;

2 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13;

3 - Serviços de impressão de informação em embalagens, com dizeres que as tornam de uso específico, que se classificam na subposição 1.2101.21;

4 - Serviços de agenciamento pela comercialização de obras audiovisuais, que se classificam na subposição 1.2501.40;

5 - Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo, que se classificam na subposição 1.2502.30; e

6 - Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos, que se classificam na subposição 1.2505.1.


Art. 54

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:

a.1) produção de lavouras temporárias;

a.2) horticultura e floricultura;

a.3) produção de lavouras permanentes; e

a.4) produção de sementes e mudas certificadas;

b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:

b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;

b.2) suínos, caprinos e ovinos;

b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;

b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargots e animais de estimação.

c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;

d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;

e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, rãs, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.

O presente Capítulo reúne os serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, mineração, transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água. Esses serviços foram dispostos, segundo o grau crescente de especialização, em três distintas posições.

1.1901 Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura

1.1901.10 Serviços de apoio à agricultura

Aqui se classificam os diversos serviços de apoio à agricultura, como por exemplo:

Serviço descaroçamento de algodão;
Separação de sementes de outros materiais, tais como terra e gravetos, e de sementes quebradas, danificadas por insetos, imaturadas ou que estejam abaixo do tamanho padrão;
Secagem de sementes até o nível apropriado para o seu perfeito armazenamento;
Melhoria da qualidade de propagação de sementes, incluindo o tratamento aplicado às sementes geneticamente modificadas;
Preparação de áreas de cultivo;
Plantio, cultivo e adubação de culturas;
Pulverização, incluindo a aérea;
Controle de pragas agrícolas, inclusive por meios biológicos;
Poda de árvores frutíferas e de vinhedos;
Transplantes e desbastes de culturas;
Colheita; e
Fornecimento de maquinário agrícolas com condutores e operadores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.21;

2 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;

3 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10; e

4 - Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), que se classificam na subposição 1.1901.30.

1.1901.20 Serviços de apoio à pecuária

Aqui se classificam os serviços de apoio à pecuária, como por exemplo, os serviços:

Necessários à criação de animais em fazendas;
Gerenciamento de rebanhos;
Inseminação artificial;
Classificação de ovos;
Limpeza de instalações que acolhem animais; e
Marcação de animais, inclusive por chips ou rastreamento por satélite, de corte e de reprodutores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços veterinários para animais de corte, que se classificam na subposição 1.1405.20;

2 - Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos, que se classificam na subposição 1.1405.91;

3 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;

4 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10;

5 - Serviços de adestramento de animais para entretenimento, que se classificam na posição 1.2505.90; e

6 - Serviços de equitação desportiva, que se classificam na subposição 1.2505.90.

1.1901.30 Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)

Aqui se classificam os serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), como por exemplo, os serviços de:

Produção de mudas, inclusive para reflorestamento;
Transplantação, replantação e desbastamento de árvores;
Inventários florestais e avaliação de seu potencial madeireiro
Proteção contra incêndios florestais;
Exploração madeireira, que inclui o corte de árvores, limpeza, retirada e transporte dos troncos; e
Impregnação de madeiras.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de poda de árvores frutíferas e de vinhedos, que se classificam na subposição 1.1901.10; e

2 - Serviços de transplantes e desbastes de culturas, que se classificam na subposição 1.1901.10;

1.1901.40 Serviços de apoio à pesca

Aqui se classificam os serviços de apoio à pesca, bem como os serviços operacionais efetuados em fazendas de peixes e criatórios para alevinos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20;

2 - Serviços de apoio à aquicultura, que se classificam na subposição 1.1901.50.

1.1901.50 Serviços de apoio à aquicultura

Aqui se classificam os serviços referentes ao cultivo de organismos aquáticos, incluindo peixes, moluscos, rãs, crustáceos e plantas aquáticas.

Vale notar que o cultivo desses organismos implica em algum tipo de intervenção no processo de criação para aumentar a produção, tal como:

Alimentação contínua, em horas pr]eterminadas; e
Proteção de predadores.

Vale observar que o traço característico da aquicultura é o cultivo, o qual implica na propriedade daquilo que é cultivado. Assim, a aquicultura difere da pesca, pois esta refere-se a exploração, pelo público, de organismos aquáticos de propriedade comum.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20; e

2 - Serviços de apoio à pesca, que se classificam na subposição 1.1901.40.

1.1902 Serviços de apoio à mineração

1.1902.10 Serviços de apoio à extração de petróleo e gás

Aqui se classificam os serviços de apoio à extração de petróleo e gás, como por exemplo, os serviços de:

Montagem e desmontagem de torres para extração de petróleo ou gás;
Cimentação das paredes dos poços petrolíferos;
Tamponamento e descarte de poços petrolíferos; e
Especializados para a prevenção ou extinção de incêndios em poços petrolíferos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11; e

2 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40.

1.1902.90 Outros serviços de apoio à mineração

Aqui se classificam diversos serviços, dentre os quais se destacam, por exemplo, os serviços de:

Drenagem e bombeamento de minas;
Remoção de sobrecarga e outros serviços de aprimoramento e de preparação de áreas para mineração, incluindo abertura de túneis, exceto para extração de petróleo e gás; e
Perfuração de teste pertinente à mineração, exceto extração de petróleo e de gás.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

2 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11;

3 - Serviços geofísicos, que se classificam na subposição 1.1404.12; e

4 - Serviços de apoio à extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.10.

1.1903 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água

1.1903.1 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade

1.1903.11 Serviços de apoio à transmissão de eletricidade

Aqui se classificam os serviços de apoio à transmissão de eletricidade, tal como a retirada de mata ao redor das torres de alta tensão.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;

2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

5 - Serviços de apoio à distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.12.

1.1903.12 Serviços de apoio à distribuição de eletricidade

Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de eletricidade, como por exemplo, a manutenção da rede elétrica aérea ou a substituição de postes de iluminação.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;

2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

5 - Serviços de apoio à transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.11.

1.1903.20 Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações

Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, como por exemplo, a manutenção da rede distribuidora.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;

2 - Serviços de manutenção de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.0801.20; e

3 - Serviços de leitura de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.1805.90.

1.1903.30 Serviços de apoio à distribuição de água

Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de água.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte de água por caminhões (sem distribuição), que se classificam em serviços de transporte rodoviário de cargas a granel da subposição 1.0501.11;

2 - Serviço de distribuição de água por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.10;

3 - Serviços de manutenção de medidores de água, que se classificam na subposição 1.0802.10;

4 - Serviço de distribuição de água por caminhões, que se classificam na subposição 1.0802.30;

5 - Serviços de leitura de medidores de água, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

6 - Serviços de operação de sistemas de irrigação para fins agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10.

1.1903.40 Serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações

Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20.


Art. 55

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) [manutenção] o ato de manter um bem no estado em que foi recebido, o que é feito por meio da reunião de ações técnicas e administrativas, evitando assim sua deterioração;

b) [reparação] a ação corretiva efetuada com o intuito de consertar maquinário ou equipamentos, restabelecendo o desempenho original dos mesmos;

c) [instalação] a montagem de maquinário ou equipamentos.

2) Na posição 1.2001:

a) são exemplos de [produtos metálicos]: aquecedores e caldeiras industriais; geradores, condensadores, superaquecedores e coletores de vapor; tubulações e partes auxiliares dos geradores de vapor; tanques e reservatórios, dentre outros;

b) o termo [computador] abrange desde microcomputadores até computadores centrais (mainframe), incluindo-se aí os chamados super computadores;

c) entende-se por [veículo automotor rodoviário] todo veículo que circule por seus próprios meios, o que normalmente é feito por motor de propulsão, e que sirva, em regra, para o transporte viário de pessoas e coisas ou para tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas; a expressão compreende ainda os veículos conectados a uma linha elétrica, porém que não circulam sobre trilhos.

O presente Capítulo serve de nicho para três distintos gêneros, quais sejam:

Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos;
Serviços de reparação de outros bens de consumo;
Serviços de instalação, exceto construção.

A expressão [produtos metálicos] se refere, por exemplo, a aquecedores e caldeiras industriais; geradores, condensadores, superaquecedores e coletores de vapor; tubulações e partes auxiliares dos geradores de vapor; tanques e reservatórios, dentre outros. Tal significação difere, ainda que de forma bastante sutil, das dos termos equipamento (conjunto de apetrechos, partes, aparelhos e/ou instalações, de natureza mecânica e/ou elétrica e/ou eletrônica, que, quando postas de forma integrada, torna-se capaz de realizar determinado trabalho) e maquinário (máquina isolada ou combinação de máquinas interligadas de forma apropriada e que poderá conter aparelhos e/ou equipamentos).

Vale ressaltar que, no âmbito do presente Capítulo, os termos [manutenção] e [reparação] referem-se , respectivamente à manutenção corretiva e a manutenção preventiva.

1.2001 Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos

1.2001.10 Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparo de:

Caldeiras industriais;
Geradores a vapor, inclusive os utilizados em reatores nucleares;
Unidades auxiliares para uso com geradores a vapor;
Condensadores, economizadores, superaquecedores, coletores e acumuladores de vapor;
Reparação de tanques, reservatórios e contêineres metálicos;
Reparação de tambores de aço para transporte marítimo; e
Reparação com equipamento móvel de soldagem.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;

3 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;

4 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

5 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

6 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

7 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

8 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

9 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

10 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

11 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.20 Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório

Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos de escritórios e de contabilidade incluindo fotocopiadoras, calculadoras e máquinas de escrever, dentre outras.

Além disso, incluem-se aqui também os serviços de manutenção e reparação de computadores e máquinas de computação e de equipamentos periféricos, tais como:

Computadores de mesa e portáteis;
Terminais dedicados de computadores;
Servidores;
Drives para discos magnéticos, unidade de memória removível e outros dispositivos de armazenamento;
Unidades de discos ópticos (CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW);
Impressoras;
Monitores;
Teclados;
Modems internos e externos de computador;
Escâneres, incluindo leitoras de código de barras;
Leitoras inteligentes de cartões;
Capacetes de realidade virtual; e
Terminais automáticos (ATM) e terminais de ponto-de-venda, operados não mecanicamente.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10.

2 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

10 - 13 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.3 Serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos de transporte

1.2001.31 Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários

Aqui se classificam os serviços de manutenção e de reparo de veículos automotores, envolvendo dentre outros:

Regulagem de motores;
Reparação e ajuste de carburadores e injeções eletrônicas;
Reparação e ajuste de direção;
Reparação da suspensão;
Reparação e ajuste dos freios;
Reparação e ajuste da transmissão;
Reparação do sistema de escapamento, incluindo o sistema de arrefecimento do excesso de calor do motor, e substituição de mangueiras;
Revisões periódicas em postos de serviços;
Reparação de sistemas elétricos e serviços de recarga de baterias para automóveis;
Serviços de borracheiro, alinhamento e balanceamento das rodas para veículos automotores;
Serviços de reparação de tubulações internas de motores;
Reparação da carroceria e serviços similares para automóveis, envolvendo, por exemplo, portas e fechaduras, reparação e alinhamento de pára-choque, repintura, reparação de colisões e troca de vidros de janelas;
Serviços de limpeza e de lavagem de veículos automotores;
Serviços de polimento; e
Manutenção e reparação de motocicletas, inclusive das suas carrocerias.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10

2 - Serviços de venda de pneus a varejo, que se classificam na posição 1.0203;

3 - Serviços de reboque para veículos particulares e comerciais, que se classificam na subposição 1.0604.40;

4 -Serviços de inspeção técnica de veículos de transporte rodoviário, que se classificam na subposição 1.1404.44;

5 - Serviços especializado de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;

6 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;

7 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

8 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

9 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

10 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

11 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

12 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

13 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.32 Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados

Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, tais como os veículos adaptados para servirem de moradia, reboques para viagem e reboques para acampamento.

Aqui também se incluem a reparação de peças defeituosas e de carrocerias, bem como a manutenção pré-programada ou conforme a recomendação dos fabricantes, de reboques, semirreboques e outros veículos não motorizados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços especializado de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;

3 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

4 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.33 Serviços de manutenção e reparação de veículos militares

Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de veículos militares, isto é, de veículos, com características próprias e especiais, cuja utilização se restrinja às corporações militares nos seus afazeres previstos na legislação.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

2 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semir reboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

3 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

4 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

5 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

6 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

7 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.39 Serviços de manutenção e reparação de outros equipamentos de transporte

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de:

Embarcações para fins recreativos ou esportivos;
Embarcações militares;
Locomotivas e material rodante utilizadas em ferrovias e linhas férreas para trânsito urbano (serviço de bonde);
Equipamentos metroviário, inclusive de carros de tração
Aeronaves, inclusive foguetes e equipamentos espaciais
Motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos; e
Foguetes e equipamentos aeroespaciais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 -Serviços de operação de aeroportos, exceto manuseio de cargas, que se classificam na subposição 1.0606.10;

3 - Serviços especializado de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;

4 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

6 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

7 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

8 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

9 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

11 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

12 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.40 Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de embarcações e plataformas e estruturas flutuantes, para extração de petróleo e gás.

Aqui também cabe a manutenção e reparação de torres petrolíferas

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços especializado de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;

3 - Serviços de apoio à extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.10;

4 - Serviços de montagem e desmontagem de torres petrolíferas e serviços relacionados à extração de gás e petróleo, que se classificam na subposição 1.1902.10

5 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;

6 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

7 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

8 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

9 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

10 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

11 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

12 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

13 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.5 Serviços de manutenção e reparação de outros maquinários e equipamentos

1.2001.51 Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos

Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos, tais como geladeiras e freezers, máquinas lava-louça, lavadoras e secadoras de roupas do tipo doméstico, equipamentos eletrodomésticos para cozimento e aquecimento de alimentos, aspiradores de pó e outros aparelhos domésticos de pequeno porte.

Aqui também se incluem os serviços de manutenção e reparação de equipamentos para jardim, como por exemplo, estufas.

Além desses, a presente subposição serve de nicho para os serviços de manutenção e reparação de artigos eletrônicos de consumo, tais como:

Receptores para televisão e rádio;
Gravadores de vídeo cassete (VCR) e de DVD;
Tocadores de CD; e
Câmeras filmadoras de uso amador.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;

2 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

3 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

4 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

5 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

6 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

7 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.52 Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de centrais telefônicas, inclusive de telefones celulares, e de transmissores de televisão e de rádio.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

2 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

3 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

4 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

5 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

6 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

7 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2001.53 Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de:

Equipamentos de irradiação para fins médicos, como os equipamentos de ressonância magnética, equipamentos médicos de ultrassom, marca-passos, aparelhos auditivos, eletrocardiogramas e endoscópicos;
Aparelhos ortopédicos e próteses;
Instrumentos e aparelhos para medir, conferir, testar e monitorar, tais como instrumentos dos motores de aeronaves, equipamentos de teste para desenvolvimento de automóveis, instrumentos meteorológicos, equipamentos de testes e de inspeção de propriedades químicas, físicas e elétricas, os instrumentos de topografia, instrumentos de detecção e monitoramento de radiação; e
Equipamento fotográfico profissional, instrumentos cinematográficos e ópticos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de análise e exames técnicos, que se classificam na subposição 1.1404.4;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54; e

10 - Serviços de diagnóstico por imagem, que se classificam na subposição 1.2301.94

1.2001.54 Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares

Aqui se classificam os serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20;

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi-trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52; e

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53.

1.2001.59 Outros serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de manutenção e reparação de:

Rebobinadores de motores elétricos, geradores e transformadores;
Aparelhos de controle e distribuição de eletricidade;
Motores e turbinas, exceto as de aeronaves, veículos e motores de ciclo;
Bombas e compressores;
Válvulas;
Fornos e queimadores, industriais;
Equipamento de manuseio carga, como as empilhadeiras;
Equipamento industrial de ventilação e refrigeração;
Máquinas agrícolas e florestais;
Máquinas para metalurgia;
Máquinas para mineração, corte de rochas e construção civil;
Máquinas para o processamento de alimentos, bebidas e tabaco;
Máquinas para as indústrias de produção têxtil, de vestuário e de couro;
Máquinas para produção de papel e papelão;
Elevadores, elevadores de serviços, escadas e esteiras rolantes;
Tratores agrícolas, florestais e para jardinagem;
Aparadores de grama;
Redes de pesca;
Cordas, cordões, lonas e painéis;
Sacos para armazenamento de fertilizantes e de produtos químicos;
Paletes de madeira, tambores ou barris para transporte marítimo e artigos semelhantes;
Máquinas de pinball e de outros jogos de fichas; e
Órgãos ou outros instrumentos musicais históricos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53; e

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54.

1.2002 Serviços de reparação de outros bens de consumo

1.2002.10 Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas

Aqui se classificam os serviços especializados de reparação de artigos de couro, calçados, malas e bolsas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20; e

2 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30.

1.2002.20 Serviços de reparação de relógios e jóias

Aqui se classificam os serviços de reparação e de modificação de relógios e jóias.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10; e

2 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30.

1.2002.30 Serviços de reparação de móveis

Aqui se classificam os serviços de reestofamento, reacabamento, restauração e reparação de mobiliário e de móveis.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10; e

2 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20.

1.2002.90 Outros serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo

Aqui se classificam os demais serviços manutenção e de reparação que não se alojam nas subposições anteriores, tais como os serviços de manutenção e reparação de:

Bicicletas;
Artigos e equipamentos domésticos não classificados anteriormente, tais como os artigos de iluminação e outros artigos pessoais e domésticos;
Instrumentos musicais;
Afinação de instrumentos musicais;
Artigos desportivos e para acampamento;
Confecção de chaves, plastificação de documentos, confecção de carimbos, placas e sinalização visual;
Colocação de molduras em quadros, gravuras e desenhos;
Serviços de costuras invisíveis, reparação ou renovação de vestuários têxteis usados;
Confecção, sob encomenda, de roupas por alfaiates e costureiras.

1 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;

2 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20; e

3 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30.

1.2003 Serviços de instalação, exceto os de construção

Serviços de instalação que se classificam nesta posição são aqueles que implicam na configuração, colocação física e execução de testes para verificar o correto funcionamento daquilo que foi instalado.

1.2003.10 Serviços de instalação de produtos metálicos

Aqui se classificam os serviços de instalação de produtos metálicos, tais como reservatórios, tanques e geradores de vapor.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;

12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;

13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;

14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;

15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

18 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;

19 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e

20 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.

1.2003.2 Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais

1.2003.21 Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais

Aqui se classificam os serviços de montagem de turbinas industriais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

11 - Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

12 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

13 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

14 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;

15 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e

16 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.

1.2003.29 Outros serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais

Aqui se classificam os demais serviços de instalação de maquinário e equipamentos industrias que não se classificam na subposição precedente, como por exemplo, os serviços de instalação de:

Máquinas usadas na agricultura, tais como as ordenhadeiras mecânicos;
Máquinas usadas na mineração, como as máquinas para a triagem, separação, lavagem ou esmagamento de rochas e minérios;
Máquinas usadas na manufatura, tais como, para a produção de alimentos, produção têxtil, produção de papel, produção de plástico e borracha, para trabalhar metais ou madeira;
Equipamento de controle processo industriais; e
Máquinas usadas em serviços industriais, tais como, as máquinas para restaurantes (fogão industrial) e as máquinas e equipamentos para estabelecimento de venda a varejo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

11 - Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais, que se classificam na subposição 1.2003.21;

12 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

13 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

14 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

15 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;

16 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e

17 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.

1.2003.30 Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços instalação de:

Equipamentos de informática, inclusive dos computadores de unidades centrais e servidores;
Computadores pessoais e equipamentos periféricos;
Programas de computadores;
Caixas registradoras;
Terminais de ponto de venda;
Caixas eletrônicos de auto-atendimento; e
Máquinas de emissão bilhetes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10.

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

7 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

8 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

9 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

10 - Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industrias, que se classificam na subposição 1.2003.2;

11 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

12 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

13 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;

14 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e

15 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.

1.2003.40 Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de instalação de:

Transmissores de rádio e televisão;
Centrais telefônicas, inclusive para os aparelhos celulares; e
Aparelhos de gravação de vídeo e som.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10.

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

7 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

8 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

9 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

10 - Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;

11 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

12 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

14 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;

15 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e

16 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.

1.2003.50 Serviços de instalação de maquinários e equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de instalação de:

Máquinas de raios X;
Aparelhos para eletro-diagnóstico;
Esterilizadores;
Tomógrafos;
Projetores cinematográficos; e
Binóculos e telescópios.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;

12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;

13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;

14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;

15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

17 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;

18 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e

19 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.

1.2003.60 serviços de instalação de sensores e sistemas de armas

Aqui se classificam os serviços de instalação de sensores e sistemas de armas.

Vale notar que a expressão [sistemas de armas] diz respeito ao conjunto integrado de sensores, processadores de dados e armas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, domésticos, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;

12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;

13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;

14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;

15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

18 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e

19 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.

1.2003.70 Serviços de instalação de maquinário e equipamentos de emprego militar

Aqui se classificam os serviços de instalação de maquinário e equipamentos de emprego militar.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;

12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;

13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;

14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;

15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

18 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60; e

19 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.

1.2003.80 Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte

Aqui se classificam os Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;

12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;

13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;

14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;

15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

17 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60; e

18 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70.

1.2003.90 Serviços de instalação de maquinário e aparelhos não classificados em outra posição

Aqui se classificam os serviços de instalação de máquinas e aparelhos elétricos ou não, não classificados em nenhuma das subposições anteriores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20

3 - Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31;

4 - Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi trailers) e outros veículos não motorizados, que se classificam na subposição 1.2001.32;

5 - Serviços de manutenção e reparação de veículos militares, que se classificam na subposição 1.2001.33;

6 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40;

7 - Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-eletrônicos domésticos, que se classificam na subposição 1.2001.51;

8 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.2001.52;

9 - Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2001.53;

10 - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares, que se classificam na subposição 1.2001.54;

11 - Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas, que se classificam na subposição 1.2002.10;

12 - Serviços de reparação de relógios e jóias, que se classificam na subposição 1.2002.20;

13 - Serviços de reparação de móveis, que se classificam na subposição 1.2002.30;

14 -Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2;

15 -Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2003.30;

16 -Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão, que se classificam na subposição 1.2003.40;

17 - Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão, que se classificam na subposição 1.2003.50;

18 - Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas, que se classificam na subposição 1.2003.60;

19 - Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar, que se classificam na subposição 1.2003.70; e

20 - Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte, que se classificam na subposição 1.2003.80.


Art. 56

1) Na posição 1.2101, só são [serviços de impressão] aqueles serviços que resultem em impressos personalizados.

2) Entendem-se por [impressos personalizados] os impressos que se destinam ao uso exclusivo daqueles que os encomendaram, como ocorre, por exemplo, com talonários de Notas Fiscais e cartões de visita.

O presente Capítulo reúne, numa única posição, os serviços de reprodução, impressão e editoração necessários à produção de impressos personalizados.

Convém frisar que esses serviços diferem dos serviços de fotocópia, que se alojam na subposição 1.1805.51, que nada mais são do que a reprodução de documentos, já apresentados na forma de papel, inclusive de plantas, memórias técnicas, memorais de projetos de arquitetura e engenharia.

Os serviços de reprodução, que aqui se concentram, são aqueles realizados a partir de uma mídia gravada, tais como um CD-ROM ou um pen drive, que são, direta ou indiretamente (via computador), conectados à impressora.

Por outro lado, destaca-se que, no âmbito deste Capítulo, o termo:

Impressão é utilizado para designar a aplicação da tinta sobre o papel, segundo determinada forma de imagem ou texto; e
Editoração alude ao serviço de gerenciamento da produção de publicações de caráter periódico ou não periódico, como livros, revistas, boletins, prospectos, álbuns e cadernos.

Nota-se que editoração não diz respeito ao produto final, como por exemplo, um livro, que se classifica na NCM, mas sim ao trabalho de gerenciamento necessário para obtê-lo. Ressalta-se ainda que o citado termo também inclui a editora eletrônica, que é uma das fases do processo de produção editorial e que compreende a diagramação, composição e a pré-impressão por meios computacionais.

1.2101. Serviços de reprodução, impressão e editoração

1.2101.10 Serviços editoriais

Aqui se classificam os serviços editoriais ou editoriais eletrônicos para obtenção de impressos personalizados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;

2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;

3 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;

4 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22;

5 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23; e

6 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.

1.2101.2 Serviços de impressão e reprodução de mídia gravada

1.2101.21 Serviços de impressão

Aqui se classificam os serviços de impressão de impressos personalizados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;

2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;

3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;

4 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22;

5 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23; e

6 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.

1.2101.22 Serviços relacionados à impressão

Esses serviços são serviços que complementam os serviços de impressão de impressos personalizados, dando-lhes o devido acabamento, como por exemplo, os serviços de encadernação, dobradura, montagem, costura, colagem, ordenação de folhas impressas, alinhavo, encadernação adesiva, aparamento ou gravação em ouro.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;

2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;

3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;

4 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;

5 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23; e

6 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.

1.2101.23 Serviços de reprodução de mídia gravada

Aqui se classificam os serviços de reprodução de mídia gravada conforme comentado nas Considerações Gerais do presente Capítulo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;

2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;

3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;

4 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;

5 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22; e

6 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.

1.2101.30 Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração

Aqui se classificam serviços de apoio dos serviços de reprodução, impressão e editoração, tais como a digitalização e a gravação do que foi digitalizado em CD-ROM.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;

2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;

3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;

4 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;

5 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22; e

6 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23.

1.2101.90 Outros serviços de reprodução, impressão e editoração

Aqui se classificam diversos outros serviços ligados à reprodução, impressão e editoração. Como por exemplo, a fotocomposição, a clicheria, a zincografia, a litografia e a fotolitografia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11;

2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;

3 - Serviços editoriais, que se classificam na subposição 1.2101.10;

4 - Serviços de impressão, que se classificam na subposição 1.2101.21;

5 - Serviços relacionados à impressão, que se classificam na subposição 1.2101.22;

6 - Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23; e

7 - Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na subposição 1.2101.30.

A Seção V reúne os serviços comunitários, ambientais, sociais e pessoais, isto é, serviços ligados diretamente à comunidade como um todo e que também afetam o indivíduo. Assim, embora esta visão não deva ser tomada como rigorosa, tem-se nessa Seção, por exemplo, os serviços educacionais, que afetam tanto a comunidade quanto o próprio indivíduo, e os serviços relacionados à saúde e ao meio ambiente.

Na Seção V têm-se os:

Serviços educacionais;
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social;
Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais;
Serviços recreativos, culturais e desportivos; e
Serviços pessoais.