Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção III - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS; SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL (Ir para)
Capítulo 10 - SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS (Ir para)
Art. 441) Não se incluem no presente Capítulo as incorporações, que se classificam, conforme o caso, nas posições 1.0101 e 1.0102.
Imóvel é o bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Os imóveis podem ser classificados, em função da sua localização, uso ou vocação, como urbano ou rural.
Os serviços imobiliários sob comissão ou contrato que aqui se classificam envolvem a intermediação, tanto na compra quanto na venda, a locação imobiliária, a avaliação imobiliária, a consultoria imobiliária e a assessoria de gestão condominial. Tais serviços podem ser reunidos em cinco distintos subgêneros, quais sejam:
1.1001 Serviços imobiliários sob comissão ou contrato
1.1001.1 Serviços de administração e locação de imóveis
1.1001.11 Serviços de administração e locação de imóveis residenciais
Aqui se classificam, exclusivamente, os serviços de administração e locação de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, como por exemplo, aluguel de casas, sítios e apartamentos. Também se incluem aqui os serviços de administração de imóveis locados por curto espaço de tempo (aluguel por temporada).
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem, que se classificam, conforme o caso, nas posições 1.0303 e 1.0304; e
2 - Serviços de administração de imóveis não residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.12;
1.1001.12 Serviços de administração e locação de imóveis não residenciais
Aqui se classificam os serviços de administração e locação de imóveis não residenciais, que incluem os serviços decorrentes da locação, sublocação arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, dentre outros, estejam eles nas cidades ou em áreas rurais.
Vale notar que há três distintas categorias de imóveis não residenciais, quais sejam:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem, que se classificam, conforme o caso, nas posições 1.0303 e 1.0304; e
2 - Serviços de administração e locação de imóveis residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.11.
1.1001.2 Compra e venda de imóveis
Aqui se classificam os serviços envolvidos na compra e venda de imóveis, residenciais ou não, urbanos ou rurais, o que se resume, basicamente, aos serviços de intermediação na compra, venda ou permuta de imóveis.
1.1001.21 Compra e venda de imóveis residenciais
Aqui se classificam, exclusivamente, os serviços envolvidos na compra e venda de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, isto é, os serviços de intermediação na compra, venda ou permuta de imóveis residenciais.
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de compra e venda de imóveis não residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.22.
1.1001.22 Compra e venda de imóveis não residenciais
Aqui se classificam, exclusivamente, os serviços envolvidos na compra e venda de imóveis não residenciais, urbanos ou rurais, ou seja, os serviços de intermediação na compra, venda ou permuta de imóveis não residenciais.
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de compra e venda de imóveis residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.21.
1.1001.30 Serviços de avaliação de imóveis
A avaliação de bens é a análise técnica efetuada para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
Aqui se classificam os serviços de avaliação de imóveis, sejam eles residenciais ou não residenciais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de compra e venda de imóveis residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.21; e
2 - Serviços de compra e venda de imóveis não residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.22.
1.1001.40 Serviços de consultoria imobiliária
Aqui se classificam os serviços de consultoria imobiliária, ou seja, de aconselhamento sobre administração, compra, venda ou permuta de imóveis urbanos ou rurais, residenciais ou não.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e mistos), que se classificam na posição 1.1001.50;
2 - Serviços de consultoria contábil, que se classificam em serviços de contabilidade da posição 1.1302.21;
3 - Serviços de consultoria tributária, que se classificam na posição 1.1303;
4 - Serviços gerenciais e de consultoria gerencial, que se classificam na subposição 1.1401.1; e
5 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.
1.1001.50 Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e mistos)
Aqui se classificam os serviços de assessoria de gestão condominial desenvolvidos no âmbito dos condomínios e dos edifícios, residenciais ou não. Esses serviços ajudam, por exemplo, a administração condominial ou de prédios e se distinguem da simples consultoria.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria imobiliária, que se classificam na posição 1.1001.40;
2 - Serviços de consultoria contábil, que se classificam em serviços de contabilidade da posição 1.1302.21;
3 - Serviços de consultoria tributária, que se classificam na posição 1.1303;
4 - Serviços gerenciais e de consultoria gerencial, que se classificam na subposição 1.1401.1; e
5 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.
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