Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção III - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS; SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL (Ir para)
Capítulo 9 - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS; SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO COMERCIAL (Ir para)
Art. 111) [Banco de investimento] é instituição financeira de natureza privada, especializada em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros.
2) [Serviços de previdência complementar] são os ofertados pelas entidades de previdência complementar, as quais são as que têm por objeto principal a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária; esses planos são facultativos, de caráter complementar e organizados de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social e baseiam-se na constituição de reservas que garantam o benefício.
3) Na Nomenclatura, as [entidades de previdência complementar] são classificadas, de acordo com a relação entre a entidade e os participantes dos planos de benefícios, em:
a) [fechadas], quando responsáveis por planos acessíveis exclusivamente aos empregados de uma só empresa ou de um grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores; e
b) [abertas], quando os planos ofertados são acessíveis a qualquer pessoa física ou quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas direta ou indiretamente a uma ou mais entidades contratantes desses planos.
4) [Serviços de previdência complementar fechada] são realizados por entidades descritas na Nota 3.a) do presente Capítulo.
5) [Serviços de previdência complementar aberta] são realizados por entidades descritas na Nota 3.b) do presente Capítulo.
6) Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
a) as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha retorno sobre os recursos investidos;
b) as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam responsabilidade da arrendatária;
c) o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
7) Na posição 1.0903, os [serviços de seguro de viagem] incluem, por exemplo, cancelamento, interrupção e atraso de viagem; atraso, perda ou dano em bagagem; despesas médicas em função de acidentes ou doenças ocorridas durante a viagem; e repatriação de restos mortais.
8) Na posição 1.0904, o termo [resseguro] refere-se a operação de transferência de riscos de uma cedente (a sociedade seguradora que contrata operação de resseguro) para um ressegurador, ressalvado a retrocessão (operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores para resseguradores ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais).
9) Na posição 1.0905, o termo [commodity], designa bem primário, com destaca importância no mercado internacional, em estado bruto ou com pequeno grau de industrialização produzido em escala mundial e com características físicas homogêneas. Em regra, esses bens são de origem agrícola ou mineral, amplamente negociados por meio de contratos entre importadores e exportadores.
10) Na posição 1.0907, a [securitização de recebíveis] ocorre quando uma instituição financeira detentora de créditos ([recebíveis]) cede os mesmos a uma instituição não financeira, constituída sob a forma de sociedade por ações, cujo objeto social é, exclusivamente, a aquisição de recebíveis ([companhia securitizadora]).
11) Na posição 1.0908, [fomento comercial (factoring)] consiste na prestação cumulativa e contínua de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
NBS | DESCRIÇÃO |
1.0901 | Serviços financeiros, exceto bancos de investimento,serviços de seguros e previdência complementar |
1.0901.10.00 | Serviços de banco central |
1.0901.2 | Serviços de depósito |
1.0901.21.00 | Serviços de depósito para pessoas jurídicas |
1.0901.22.00 | Serviços de depósito para pessoas físicas |
1.0901.29.00 | Outros serviços de depósito |
1.0901.3 | Serviços de concessão de crédito |
1.0901.31.00 | Serviços de financiamentos imobiliáriosresidenciais |
1.0901.32.00 | Serviços de financiamentos imobiliáriosnão-residenciais |
1.0901.33.00 | Serviços de empréstimos e financiamentos,pessoais |
1.0901.34.00 | Serviços de empréstimos e financiamentos,comerciais |
1.0901.35.00 | Serviços de empréstimos e financiamentos,industriais |
1.0901.36.00 | Serviços de empréstimos e financiamentos,agropecuários |
1.0901.39.00 | Outros serviços de concessão de crédito |
1.0901.40.00 | Serviços de cartão de crédito |
1.0901.5 | Operações de arrendamento mercantil financeiro |
1.0901.51 | Arrendamento mercantil financeiro de máquinas eequipamentos |
1.0901.51.1 | Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de transporte |
1.0901.51.11 | Arrendamento mercantil financeiro de veículosrodoviários automotores para o transporte de passageiros |
1.0901.51.12 | Arrendamento mercantil financeiro de veículosrodoviários automotores para o transporte de mercadorias |
1.0901.51.13 | Arrendamento mercantil financeiro de veículos eequipamentos ferroviários |
1.0901.51.14 | Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos detransporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto |
1.0901.51.15 | Arrendamento mercantil financeiro de navios e outrasembarcações |
1.0901.51.16 | Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves |
1.0901.51.17 | Arrendamento mercantil financeiro de contêineres |
1.0901.51.2 | Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas eequipamentos |
1.0901.51.21 | Arrendamento mercantil financeiro de máquinas eequipamentos agrícolas |
1.0901.51.22 | Arrendamento mercantil financeiro de máquinas eequipamentos de construção |
1.0901.51.23 | Arrendamento mercantil financeiro de máquinas eequipamentos para escritórios, exceto computadores |
1.0901.51.24 | Arrendamento mercantil financeiro de computadores |
1.0901.51.25 | Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos detelecomunicação |
1.0901.51.29 | Arrendamento mercantil financeiro de máquinas eequipamentos, não classificados em outra posição |
1.0901.52 | Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias |
1.0901.52.10 | Arrendamento mercantil financeiro de televisão e outroseletroeletrônicos domésticos, bem como seusacessórios |
1.0901.52.20 | Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas |
1.0901.52.30 | Arrendamento mercantil financeiro de móveis eeletrodomésticos |
1.0901.52.40 | Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversãoe lazer |
1.0901.52.50 | Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa ebanho |
1.0901.52.90 | Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias nãoclassificadas em outra posição |
1.0901.90.00 | Outros serviços financeiros |
1.0902 | Serviços de banco de investimento |
1.0902.10.00 | Serviços de valoração de ativos |
1.0902.20.00 | Serviços de subscrição de valoresmobiliários |
1.0902.30.00 | Serviços de fusões e aquisições |
1.0902.40.00 | Serviços de capital de risco e finançascorporativas |
1.0902.90.00 | Outros serviços relacionados a bancos de investimentos |
1.0903 | Serviços de seguros e previdência complementar(excluídos os serviços de resseguros), excetoserviços de previdência social compulsória |
1.0903.1 | Serviços de seguro de vida e de previdênciacomplementar, excluídos os serviços de resseguros |
1.0903.11.00 | Serviços de seguro de vida |
1.0903.12.00 | Serviços de previdência complementar aberta |
1.0903.13.00 | Serviços de previdência complementar fechada |
1.0903.20.00 | Serviços de seguros saúde e de acidentes |
1.0903.9 | Outros serviços de seguros, excluídos os serviçosde resseguros |
1.0903.91.00 | Serviços de seguros de veículos rodoviários |
1.0903.92.00 | Serviços de seguros para transporte ferroviário,aquaviário e aéreo |
1.0903.93.00 | Serviços de seguros de cargas |
1.0903.94.00 | Serviços de seguros de outras propriedades |
1.0903.95.00 | Serviços de seguros por responsabilidade civil |
1.0903.96.00 | Serviços de seguro de crédito e de caução |
1.0903.97.00 | Serviços de seguro de viagem |
1.0903.99.00 | Outros serviços de seguro |
1.0904 | Serviços de resseguros |
1.0904.10.00 | Serviços de resseguros de vida |
1.0904.20.00 | Serviços de resseguros saúde e de acidentes |
1.0904.3 | Outros serviços de resseguros |
1.0904.31.00 | Serviços de resseguros de veículos rodoviários |
1.0904.32.00 | Serviços de resseguros de transportes ferroviários,aquaviários e aéreos |
1.0904.33.00 | Serviços de resseguros de cargas |
1.0904.34.00 | Serviços de resseguros de outras propriedades |
1.0904.35.00 | Serviços de resseguros de responsabilidade civil |
1.0904.36.00 | Serviços de resseguros de crédito e caução |
1.0904.39.00 | Outros serviços de resseguros |
1.0905 | Serviços auxiliares aos serviços financeiros,exceto os relacionados a seguros e previdência complementar |
1.0905.1 | Serviços de corretagem de títulos, derivativos e commodities |
1.0905.11.00 | Serviços de corretagem de títulos |
1.0905.12.00 | Serviços de corretagem de derivativos e commodities |
1.0905.13.00 | Serviços de compensação de transaçõesfinanceiras, inclusive com ativos financeiros (clearinghouse) |
1.0905.20.00 | Serviços de gestão e administraçãode carteiras de ativos, exceto fundos de pensão |
1.0905.30.00 | Serviços de guarda e custódia |
1.0905.40.00 | Serviços relacionados à administraçãode mercados financeiros |
1.0905.9 | Outros serviços auxiliares aos serviçosfinanceiros |
1.0905.91.00 | Serviços de consultoria financeira |
1.0905.92.00 | Serviços de câmbio |
1.0905.93.00 | Serviços de classificação de risco(rating) |
1.0905.94.00 | Serviços fiduciários |
1.0905.99.00 | Outros serviços auxiliares aos serviçosfinanceiros não classificados em outra posição |
1.0906 | Serviços auxiliares aos seguros, previdênciacomplementar e planos privados de assistência à saúde |
1.0906.1 | Serviços de agenciamento e corretagem de seguros eprevidência complementar; serviços de corretagem deplanos privados de assistência à saúde |
1.0906.11.00 | Serviços de agenciamento e corretagem de seguros eprevidência complementar |
1.0906.12.00 | Serviços de corretagem de planos privados de assistênciaà saúde |
1.0906.20.00 | Serviços de perícia e avaliação deseguros |
1.0906.30.00 | Serviços atuariais |
1.0906.40.00 | Serviços de gestão de fundos de previdênciacomplementar |
1.0906.90.00 | Outros serviços auxiliares a seguros, previdênciacomplementar e planos privados de assistência à saúde |
1.0907.00.00 | Securitização de recebíveis |
1.0908.00.00 | Fomento comercial (factoring) |
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