Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção V - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS, AMBIENTAIS E PESSOAIS (Ir para)
Capítulo 22 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS (Ir para)
Art. 251) Entende-se no âmbito do presente Capítulo:
a) [serviços educacionais] como os serviços afeto à educação, a qual abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;
b) [educação escolar] como aquela composta de educação básica e educação superior;
c) [educação básica] como a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
d) [educação infantil] como a oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade;
e) [educação de jovens e adultos] como a educação destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
f) [educação superior] como a aquela que abrange os cursos e programas de graduação (abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo); de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado; cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros (abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino); e de extensão (abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino);
g) [educação especial] como a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educar portadores de necessidades especiais.
2) Os serviços culturais, com enfoque educacional, incluem, por exemplo, ensino de música (tais como piano, violino e teoria musical), artes, dança e fotografia.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.2201 | Serviços de educação básica |
1.2201.1 | Serviços de educação infantil |
1.2201.11.00 | Serviços de creches ou de entidades equivalentes, paracrianças de até três anos de idade |
1.2201.12.00 | Serviços de pré-escola, para crianças dequatro a cinco anos e onze meses de idade |
1.2201.19.00 | Outros serviços de educação infantil |
1.2201.20.00 | Serviços de ensino fundamental |
1.2201.30.00 | Serviços de ensino médio |
1.2202.00.00 | Serviços de educação técnica denível médio |
1.2203 | Serviços de educação de jovens e adultos |
1.2203.10.00 | Serviços de alfabetização de jovens eadultos |
1.2203.20.00 | Serviços de ensino fundamental de jovens e adultos |
1.2203.30.00 | Serviços de ensino médio de jovens e adultos |
1.2204 | Serviços de educação superior |
1.2204.10.00 | Serviços educacionais de graduação |
1.2204.20.00 | Serviços educacionais de pós-graduação |
1.2204.30.00 | Serviços educacionais de extensão |
1.2204.40.00 | Serviços educacionais de cursos sequenciais |
1.2205.00.00 | Serviços de educação especial |
1.2206 | Outros serviços educacionais, incluindo de treinamento,e serviços de apoio aos serviços educacionais |
1.2206.1 | Outros serviços de educação, inclusivetreinamento |
1.2206.11.00 | Serviços culturais, com enfoque educacional |
1.2206.12.00 | Serviços de educação desportiva erecreacional |
1.2206.13.00 | Serviços de educação em línguasestrangeiras |
1.2206.19 | Outros serviços de educação e treinamentonão classificados em outra posição |
1.2206.19.10 | Serviços de palestras e conferências |
1.2206.19.90 | Outros serviços de educação e treinamento |
1.2206.20.00 | Serviços de apoio aos serviços educacionais |
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