Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 25

Seção V - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS, AMBIENTAIS E PESSOAIS (Ir para)

Capítulo 22 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS (Ir para)

Art. 25

1) Entende-se no âmbito do presente Capítulo:

a) [serviços educacionais] como os serviços afeto à educação, a qual abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;

b) [educação escolar] como aquela composta de educação básica e educação superior;

c) [educação básica] como a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

d) [educação infantil] como a oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade;

e) [educação de jovens e adultos] como a educação destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

f) [educação superior] como a aquela que abrange os cursos e programas de graduação (abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo); de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado; cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros (abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino); e de extensão (abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino);

g) [educação especial] como a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educar portadores de necessidades especiais.

2) Os serviços culturais, com enfoque educacional, incluem, por exemplo, ensino de música (tais como piano, violino e teoria musical), artes, dança e fotografia.

NBS

DESCRIÇÃO

1.2201Serviços de educação básica
1.2201.1Serviços de educação infantil
1.2201.11.00Serviços de creches ou de entidades equivalentes, paracrianças de até três anos de idade
1.2201.12.00Serviços de pré-escola, para crianças dequatro a cinco anos e onze meses de idade
1.2201.19.00Outros serviços de educação infantil
1.2201.20.00Serviços de ensino fundamental
1.2201.30.00Serviços de ensino médio
  
1.2202.00.00Serviços de educação técnica denível médio
  
1.2203Serviços de educação de jovens e adultos
1.2203.10.00Serviços de alfabetização de jovens eadultos
1.2203.20.00Serviços de ensino fundamental de jovens e adultos
1.2203.30.00Serviços de ensino médio de jovens e adultos
  
1.2204Serviços de educação superior
1.2204.10.00Serviços educacionais de graduação
1.2204.20.00Serviços educacionais de pós-graduação
1.2204.30.00Serviços educacionais de extensão
1.2204.40.00Serviços educacionais de cursos sequenciais
  
1.2205.00.00Serviços de educação especial
  
1.2206Outros serviços educacionais, incluindo de treinamento,e serviços de apoio aos serviços educacionais
1.2206.1Outros serviços de educação, inclusivetreinamento
1.2206.11.00Serviços culturais, com enfoque educacional
1.2206.12.00Serviços de educação desportiva erecreacional
1.2206.13.00Serviços de educação em línguasestrangeiras
1.2206.19Outros serviços de educação e treinamentonão classificados em outra posição
1.2206.19.10Serviços de palestras e conferências
1.2206.19.90Outros serviços de educação e treinamento
1.2206.20.00Serviços de apoio aos serviços educacionais
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