Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção VI - OUTROS SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS EM NENHUMA DAS SEÇÕES ANTERIORES (Ir para)
Capítulo 27 - CESSÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Ir para)
Art. 301) A expressão [propriedade intelectual], constante do título do presente Capítulo, refere-se a todas as categorias de propriedade intelectual que são objeto das Seções 1 a 7 da Parte II do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conforme o Anexo 1C do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, constante da Ata Final que incorpora os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais da Rodada do Uruguai, aprovada pelo Decreto Legislativo no 30, de 15/12/1994. Além de direitos de propriedade intelectual, este Capítulo abrange outros tipos de direitos.
2) No presente Capítulo só se inclui a cessão, total ou parcial, que implique transferência de titularidade dos direitos patrimoniais de propriedade intelectual em caráter definitivo.
3) Não se incluem no presente Capítulo:
a) a [cessão temporária de direitos de autor e direitos conexos], que se classifica na posição 1.1104;
b) a [transferência de direitos de exploração de recursos naturais], que se classifica na posição 1.1111; e
c) licenciamento que autorize o uso ou a exploração comercial de direitos de propriedade intelectual, que se classifica no Capítulo 11.
4) A cessão definitiva de direitos de que trata o presente Capítulo compreende as seguintes categorias de propriedade intelectual:
a) direitos do autor e direitos conexos;
b) patentes;
c) marcas;
d) desenhos industriais;
e) cultivares;
f) topografias de circuitos integrados;
g) informação confidencial, inclusive informação não divulgada.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.2701 | Cessão de direitos de autor e direitos conexos |
1.2701.10.00 | Cessão de direitos de obras literárias |
1.2701.20.00 | Cessão de direitos sobre programas de computador |
1.2701.3 | Cessão de direitos de obras audiovisuais |
1.2701.31.00 | Cessão de direitos de obras cinematográficas |
1.2701.32.00 | Cessão de direitos de obras jornalísticas |
1.2701.33.00 | Cessão de direitos de obras publicitárias |
1.2701.39.00 | Cessão de direitos de outras obras audiovisuais |
1.2701.40.00 | Cessão de direitos de obras musicais e outros fonogramas |
1.2701.50.00 | Cessão de direitos relacionados à radiodifusão |
1.2701.90.00 | Cessão de outros direitos de autor e outros direitosconexos |
1.2702 | Cessão de direitos sobre a propriedade industrial |
1.2702.10.00 | Cessão de direitos sobre patentes |
1.2702.20.00 | Cessão de direitos sobre marcas |
1.2702.30.00 | Cessão de direitos sobre desenho industrial |
1.2702.90.00 | Cessão de outros direitos sobre a propriedadeintelectual |
1.2703.00.00 | Cessão de direitos sobre cultivares |
1.2704.00.00 | Cessão de direitos sobre topografias de circuitosintegrados |
1.2705.00.00 | Cessão de direitos relativos à informaçãonão divulgada |
1.2706.00.00 | Cessão de outros direitos de propriedade intelectual nãoclassificados em nenhuma das posições anteriores |
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