Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Capítulo 4 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (Ir para)
Art. 5º1) No âmbito deste Capítulo, entende-se por:
a) [área metropolitana] ou [região metropolitana] é o centro populacional resultante da reunião de duas ou mais cidades integradas tanto do ponto de vista econômico quanto político e cultural que, conforme o caso, podem ter, intercaladas entre si, área rurais;
b) [urbano] é termo que se refere ao âmbito de uma cidade;
c) [ônibus] o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor;
d) [serviço de transporte integrado] é aquele que faz uso de mais de um tipo de veículo, que podem ser do mesmo tipo ou não;
e) [serviços de transporte aquaviário de passageiros] é aquele realizado entre portos ou pontos da costa, brasileira ou não, e que utiliza para tanto via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;
f) [passeios turísticos (sightseeing)] os passeios de curta distância em áreas urbana, inclusive na área metropolitana;
g) [fretamento aéreo] é o serviço contratado entre uma das partes (fretador) que se obriga para com a outra (afretador), mediante o pagamento por este, do frete, a realizar uma ou mais viagens preestabelecidas ou durante certo período de tempo, reservando-se ao fretador o controle sobre a tripulação e a condução técnica da aeronave;
h) [fretamento contínuo] o serviço prestado a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, bem assim a instituições de ensino ou agremiações estudantis para o transporte de seus alunos, professores ou associados com prazo de duração máxima de doze meses e quantidade de viagens estabelecidas, com contrato escrito entre a transportadora e seu cliente;
i) [fretamento eventual ou turístico] é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, por viagem;
j) [serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros] o que transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal ou de Território;
k) [serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros] aquele que, com extensão igual ou inferior a setenta e cinco quilômetros e característica de transporte rodoviário urbano, transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal, ou, caso exista, de Território; e
l) [serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros] o que transpõe as fronteiras nacionais.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.0401 | Serviços de transporte de passageiros em áreasurbanas, inclusive nas áreas metropolitanas |
1.0401.1 | Serviços de transporte urbano, inclusive nas áreasmetropolitanas , de passageiros |
1.0401.11 | Serviços de transporte rodoviário urbano depassageiros, exceto em áreas metropolitanas |
1.0401.11.10 | Serviços prestados única e exclusivamente pormeio de ônibus |
1.0401.11.90 | Serviços prestados por meio de outros veículosrodoviários |
1.0401.12.00 | Serviços de transporte rodoviário de passageirosnas áreas metropolitanas |
1.0401.13.00 | Serviços de transporte ferroviário urbano,inclusive nas áreas metropolitanas, de passageiros |
1.0401.14.00 | Serviços de transporte metroviário (metrô) depassageiros |
1.0401.15.00 | Serviços de transporte integrado urbano, inclusive nasáreas metropolitanas, de passageiros |
1.0401.16.00 | Serviços de taxi |
1.0401.17.00 | Serviço de aluguel de carros com motorista |
1.0401.19 | Outros serviços terrestres de transporte de passageiros |
1.0401.19.10 | Serviços de transporte escolar |
1.0401.19.90 | Outros serviços terrestres de transporte de passageiros |
1.0401.2 | Serviços de transporte aquaviário de passageiros |
1.0401.21.00 | Serviços de transporte por navegaçãointerior de passageiros por embarcações paratravessia |
1.0401.22.00 | Serviços de transporte por navegaçãointerior de passageiros por embarcações paracruzeiros |
1.0401.29.00 | Outros serviços de transporte por navegaçãointerior de passageiros |
1.0401.90.00 | Outros serviços de transporte de passageiros em áreasurbanas, inclusive metropolitanas |
1.0402 | Serviços de transporte para passeios turísticos(sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo |
1.0402.1 | Serviços de transporte para passeios turísticos(sightseeing) |
1.0402.11.00 | Serviços de transporte rodoviário para passeiosturísticos (sightseeing) |
1.0402.12.00 | Serviços de transporte ferroviário para passeiosturísticos (sightseeing) |
1.0402.13.00 | Serviços de transporte aquaviário para passeiosturísticos (sightseeing) |
1.0402.14.00 | Serviços de transporte aéreo para passeiosturísticos (sightseeing) |
1.0402.19.00 | Outros serviços transporte para passeios turísticos(sightseeing) |
1.0402.2 | Serviços de fretamento, exceto aéreo |
1.0402.21.00 | Serviços de fretamento contínuo |
1.0402.22.00 | Serviços de fretamento eventual ou turístico |
1.0402.29.00 | Outros serviços de fretamento, exceto aéreo |
1.0403 | Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano e internacional de passageiros |
1.0403.1 | Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, de passageiros |
1.0403.11 | Serviços de transporte rodoviário interestadual,inclusive interestadual semiurbano de passageiros |
1.0403.11.10 | Serviços prestados única e exclusivamente pormeio de ônibus |
1.0403.11.90 | Serviços prestados por meio de outros veículosrodoviários |
1.0403.12.00 | Serviços de transporte ferroviário interestadual,inclusive interestadual semiurbano, de passageiros |
1.0403.19.00 | Outros serviços terrestres de transporte interestadual,inclusive interestadual semiurbano, de passageiros nãoclassificados em outra posição |
1.0403.2 | Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, aquaviário de passageiros |
1.0403.21.00 | Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, por navegação interior, depassageiros por embarcações para travessia |
1.0403.22.00 | Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, por navegação interior, depassageiros por embarcações para cruzeiros |
1.0403.23.00 | Serviços de transporte, nacional ou internacional, depassageiros por embarcações para cruzeiros |
1.0403.29.00 | Outros serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, aquaviário de passageiros |
1.0404 | Serviços de transporte aéreo de passageiros,inclusive por fretamento |
1.0404.1 | Serviços de transporte aéreo, em linhas regulares |
1.0404.11.00 | Serviços de transporte aéreo doméstico depassageiros |
1.0404.12.00 | Serviços de transporte aéreo internacional depassageiros |
1.0404.20.00 | Serviços de transporte aéreo por fretamento |
1.0404.9 | Outros serviços de transporte aéreo depassageiros |
1.0404.91.00 | Serviços de táxi aéreo |
1.0404.99.00 | Outros serviços de transporte aéreo depassageiros |
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