Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art.

Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Capítulo 4 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (Ir para)

Art. 5º

1) No âmbito deste Capítulo, entende-se por:

a) [área metropolitana] ou [região metropolitana] é o centro populacional resultante da reunião de duas ou mais cidades integradas tanto do ponto de vista econômico quanto político e cultural que, conforme o caso, podem ter, intercaladas entre si, área rurais;

b) [urbano] é termo que se refere ao âmbito de uma cidade;

c) [ônibus] o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor;

d) [serviço de transporte integrado] é aquele que faz uso de mais de um tipo de veículo, que podem ser do mesmo tipo ou não;

e) [serviços de transporte aquaviário de passageiros] é aquele realizado entre portos ou pontos da costa, brasileira ou não, e que utiliza para tanto via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;

f) [passeios turísticos (sightseeing)] os passeios de curta distância em áreas urbana, inclusive na área metropolitana;

g) [fretamento aéreo] é o serviço contratado entre uma das partes (fretador) que se obriga para com a outra (afretador), mediante o pagamento por este, do frete, a realizar uma ou mais viagens preestabelecidas ou durante certo período de tempo, reservando-se ao fretador o controle sobre a tripulação e a condução técnica da aeronave;

h) [fretamento contínuo] o serviço prestado a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, bem assim a instituições de ensino ou agremiações estudantis para o transporte de seus alunos, professores ou associados com prazo de duração máxima de doze meses e quantidade de viagens estabelecidas, com contrato escrito entre a transportadora e seu cliente;

i) [fretamento eventual ou turístico] é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, por viagem;

j) [serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros] o que transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal ou de Território;

k) [serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros] aquele que, com extensão igual ou inferior a setenta e cinco quilômetros e característica de transporte rodoviário urbano, transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal, ou, caso exista, de Território; e

l) [serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros] o que transpõe as fronteiras nacionais.

NBS

DESCRIÇÃO

1.0401Serviços de transporte de passageiros em áreasurbanas, inclusive nas áreas metropolitanas
1.0401.1Serviços de transporte urbano, inclusive nas áreasmetropolitanas , de passageiros
1.0401.11Serviços de transporte rodoviário urbano depassageiros, exceto em  áreas metropolitanas
1.0401.11.10Serviços prestados única e exclusivamente pormeio de ônibus
1.0401.11.90Serviços prestados por meio de outros veículosrodoviários
1.0401.12.00Serviços de transporte rodoviário de passageirosnas áreas metropolitanas
1.0401.13.00Serviços de transporte ferroviário urbano,inclusive nas áreas metropolitanas, de passageiros
1.0401.14.00Serviços de transporte metroviário (metrô) depassageiros
1.0401.15.00Serviços de transporte integrado urbano, inclusive nasáreas metropolitanas, de passageiros
1.0401.16.00Serviços de taxi
1.0401.17.00Serviço de aluguel de carros com motorista
1.0401.19Outros serviços terrestres de transporte de passageiros
1.0401.19.10Serviços de transporte escolar
1.0401.19.90Outros serviços terrestres de transporte de passageiros
1.0401.2Serviços de transporte aquaviário de passageiros
1.0401.21.00Serviços de transporte por navegaçãointerior de passageiros por embarcações paratravessia
1.0401.22.00Serviços de transporte por navegaçãointerior de passageiros por embarcações paracruzeiros
1.0401.29.00Outros serviços de transporte por navegaçãointerior de passageiros
1.0401.90.00Outros serviços de transporte de passageiros em áreasurbanas, inclusive metropolitanas
  
1.0402Serviços de transporte para passeios turísticos(sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo
1.0402.1Serviços de transporte para passeios turísticos(sightseeing)
1.0402.11.00Serviços de transporte rodoviário para passeiosturísticos (sightseeing)
1.0402.12.00Serviços de transporte ferroviário para passeiosturísticos (sightseeing)
1.0402.13.00Serviços de transporte aquaviário para passeiosturísticos (sightseeing)
1.0402.14.00Serviços de transporte aéreo para passeiosturísticos (sightseeing)
1.0402.19.00Outros serviços transporte para passeios turísticos(sightseeing)
1.0402.2Serviços de fretamento, exceto aéreo
1.0402.21.00Serviços de fretamento contínuo
1.0402.22.00Serviços de fretamento eventual ou turístico
1.0402.29.00Outros serviços de fretamento, exceto aéreo
  
1.0403Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano e internacional de passageiros
1.0403.1Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, de passageiros
1.0403.11Serviços de transporte rodoviário interestadual,inclusive interestadual semiurbano de passageiros
1.0403.11.10Serviços prestados única e exclusivamente pormeio de ônibus
1.0403.11.90Serviços prestados por meio de outros veículosrodoviários
1.0403.12.00Serviços de transporte ferroviário interestadual,inclusive interestadual semiurbano, de passageiros
1.0403.19.00Outros serviços terrestres de transporte interestadual,inclusive interestadual semiurbano, de passageiros nãoclassificados em outra posição
1.0403.2Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, aquaviário de passageiros
1.0403.21.00Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, por navegação interior, depassageiros por embarcações para travessia
1.0403.22.00Serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, por navegação interior, depassageiros por embarcações para cruzeiros
1.0403.23.00Serviços de transporte, nacional ou internacional, depassageiros por embarcações para cruzeiros
1.0403.29.00Outros serviços de transporte interestadual, inclusiveinterestadual semiurbano, aquaviário de passageiros
  
1.0404Serviços de transporte aéreo de passageiros,inclusive por fretamento
1.0404.1Serviços de transporte aéreo, em linhas regulares
1.0404.11.00Serviços de transporte aéreo doméstico depassageiros
1.0404.12.00Serviços de transporte aéreo internacional depassageiros
1.0404.20.00Serviços de transporte aéreo por fretamento
1.0404.9Outros serviços de transporte aéreo depassageiros
1.0404.91.00Serviços de táxi aéreo
1.0404.99.00Outros serviços de transporte aéreo depassageiros
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