Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Capítulo 8 - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS E ÁGUA (Ir para)
Art. 9º1) Na posição 1.0801:
a) nos [serviços de distribuição de eletricidade] inclui-se a manutenção de medidores de eletricidade; e
b) na [distribuição de gás canalizado], inclui-se a distribuição de qualquer combustível gasoso por meio de tubulações e a manutenção de medidores de gás.
2) Na subposição 1.0802.1, inclui-se nos [serviços de distribuição de água] a manutenção dos medidores de água.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.0801 | Serviços de transmissão e distribuiçãode eletricidade e gás |
1.0801.1 | Serviços de transmissão e distribuiçãode eletricidade |
1.0801.11.00 | Serviços de transmissão de eletricidade |
1.0801.12.00 | Serviços de distribuição de eletricidade |
1.0801.20.00 | Serviços de distribuição de gáscanalizado |
1.0802 | Serviços de distribuição de água |
1.0802.10.00 | Serviços de distribuição de águapor meio de tubulações, exceto vapor de águae água quente |
1.0802.20.00 | Serviços de distribuição de vapor de água,água quente e ar condicionado por meio de tubulações |
1.0802.30.00 | Serviços de distribuição de água,exceto através de tubulações |
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