Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art.

Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Capítulo 8 - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS E ÁGUA (Ir para)

Art. 9º

1) Na posição 1.0801:

a) nos [serviços de distribuição de eletricidade] inclui-se a manutenção de medidores de eletricidade; e

b) na [distribuição de gás canalizado], inclui-se a distribuição de qualquer combustível gasoso por meio de tubulações e a manutenção de medidores de gás.

2) Na subposição 1.0802.1, inclui-se nos [serviços de distribuição de água] a manutenção dos medidores de água.

NBS

DESCRIÇÃO

1.0801Serviços de transmissão e distribuiçãode eletricidade e gás
1.0801.1Serviços de transmissão e distribuiçãode eletricidade
1.0801.11.00Serviços de transmissão de eletricidade
1.0801.12.00Serviços de distribuição de eletricidade
1.0801.20.00Serviços de distribuição de gáscanalizado
  
1.0802Serviços de distribuição de água
1.0802.10.00Serviços de distribuição de águapor meio de tubulações, exceto vapor de águae água quente
1.0802.20.00Serviços de distribuição de vapor de água,água quente e ar condicionado por meio de tubulações
1.0802.30.00Serviços de distribuição de água,exceto através de tubulações
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