Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Art. 51
Seção IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo 16 - RESERVADO PARA POSSÍVEL USO FUTURO (Ir para)
Art. 51Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;