Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Capítulo 7 - SERVIÇOS POSTAIS; SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE DOCUMENTOS (EXCETO CARTAS) OU DE PEQUENOS OBJETOS; SERVIÇOS DE REMESSAS EXPRESSAS (Ir para)
Art. 401) Na posição 1.0703, entende-se por [remessa expressa] o documento ou a encomenda internacional transportada, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta.
O presente Capítulo abriga os serviços postais e os serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, além dos serviços de remessas expressas.
Os serviços postais, incluindo o serviço de telegrama (mensagem transmitida por sinalização elétrica ou radioelétrica, ou qualquer outra forma equivalente, a ser convertida em comunicação escrita, para entrega ao destinatário), são mantidos e explorados pela União, a qual tem também, privativamente, a incumbência de legislar sobre os mesmos. A exploração desses serviços, no Brasil, dá-se por meio de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.
Os serviços postais compreendem o recebimento, a expedição, o transporte e a entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas.
São objetos de correspondência:
Constitui serviço postal relativo a valores:
Vale observar que os serviços de correio incluem a remessa de documentos e encomendas com fins comerciais e, em muitas situações, confundem-se, no Brasil, com os serviços postais, haja vista que são, em regra, executados pela mesma empresa pública dedicada aos serviços postais.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas), objetos, bens ou valores são executados por empresas privadas.
Por fim, existem os serviços de remessas expressas, os quais são definidos como: documentos ou encomendas internacionais transportadas, por via aérea, por empresas de transporte expresso internacional, porta a porta.
Vale notar que:
1.0701 Serviços postais
Aqui se classificam os serviços postais e de correio descritos nas Considerações Gerais do presente Capítulo.
1.0702 Serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas), objetos, bens ou valores
Aqui se classificam os serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas), objetos, bens ou valores conforme definido nas Considerações Gerais do presente Capítulo.
1.0703 Serviços de remessas expressas
Aqui se classificam os serviços de remessas expressas conforme definido nas Considerações Gerais do presente Capítulo
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