Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção V - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS, AMBIENTAIS E PESSOAIS (Ir para)
Capítulo 26 - SERVIÇOS PESSOAIS (Ir para)
Art. 291) Na posição 1.2601, inclui-se na expressão [limpeza de têxteis], dentre outros:
a) a lavagem, limpeza e passar a ferro roupas e vestes para empresas;
b) a lavagem, limpeza e passar a ferro roupas em lavanderias;
c) a limpeza de artigos de mesa, móveis e tapetes (incluindo carpetes), tapeçaria e estofados e painéis.
2) Na posição 1.2602, o termo [bem estar] inclui, por exemplo, saunas, banhos de vapor, spas, academias de ginástica e congêneres e massagens, exceto as terapêuticas.
3) Na posição 1.2603, entende-se por:
a) [cremação] o ato de queimar restos mortais humanos.
b) [embalsamamento] o método de conservação de restos mortais humanos com o objetivo de promover sua conservação total e permanente;
NBS | DESCRIÇÃO |
1.2601 | Serviços de lavanderia e tinturaria |
1.2601.10.00 | Serviços de limpeza de têxteis, exceto quandorealizados a seco |
1.2601.20.00 | Serviços de limpeza a seco |
1.2601.30.00 | Serviços de tinturaria |
1.2601.90.00 | Outros serviços de lavanderia |
1.2602 | Serviços de tratamento de beleza e bem estar físico |
1.2602.10.00 | Serviços de cabelereiros e barbeiros |
1.2602.20.00 | Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético |
1.2602.30.00 | Serviços de bem estar físico |
1.2602.90.00 | Outros tratamentos de beleza |
1.2603.00.00 | Serviços funerários, de cremação ede embalsamamento |
1.2604.00.00 | Outros serviços pessoais |
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