Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 29

Seção V - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS, AMBIENTAIS E PESSOAIS (Ir para)

Capítulo 26 - SERVIÇOS PESSOAIS (Ir para)

Art. 29

1) Na posição 1.2601, inclui-se na expressão [limpeza de têxteis], dentre outros:

a) a lavagem, limpeza e passar a ferro roupas e vestes para empresas;

b) a lavagem, limpeza e passar a ferro roupas em lavanderias;

c) a limpeza de artigos de mesa, móveis e tapetes (incluindo carpetes), tapeçaria e estofados e painéis.

2) Na posição 1.2602, o termo [bem estar] inclui, por exemplo, saunas, banhos de vapor, spas, academias de ginástica e congêneres e massagens, exceto as terapêuticas.

3) Na posição 1.2603, entende-se por:

a) [cremação] o ato de queimar restos mortais humanos.

b) [embalsamamento] o método de conservação de restos mortais humanos com o objetivo de promover sua conservação total e permanente;

NBS

DESCRIÇÃO

1.2601Serviços de lavanderia e tinturaria
1.2601.10.00Serviços de limpeza de têxteis, exceto quandorealizados a seco
1.2601.20.00Serviços de limpeza a seco
1.2601.30.00Serviços de tinturaria
1.2601.90.00Outros serviços de lavanderia
  
1.2602Serviços de tratamento de beleza e bem estar físico
1.2602.10.00Serviços de cabelereiros e barbeiros
1.2602.20.00Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético
1.2602.30.00Serviços de bem estar físico
1.2602.90.00Outros tratamentos de beleza
  
1.2603.00.00Serviços funerários, de cremação ede embalsamamento
  
1.2604.00.00Outros serviços pessoais
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