Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção I - SERVIÇOS SE CONSTRUÇÃO (Ir para)
Art. 32A Seção I da NBS contempla diversos serviços dedicados à construção civil, dentre os quais se destacam:
Esses serviços, a despeito de estarem restritos a apenas um Capítulo, têm enorme efeito na economia das modernas sociedades e estão hierarquizados pela sua especialização. Assim, quanto mais especializado for o serviço, ou seja, com alcance mais restrito, maior será a numeração da sua posição. Dessa maneira, por exemplo, os serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis são classificados na posição 1.0104, pois são mais especializados do que os serviços de construção de edificações residenciais que se alojam na posição 1.0101. O mesmo ocorre com os serviços de pintura da posição 1.0134 frente aos serviços de demolição, que se classificam na posição 1.0113.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;