Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção III - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS; SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL (Ir para)
Capítulo 11 - ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL, FRANQUIAS EMPRESARIAIS E EXPLORAÇÃO DE OUTROS DIREITOS (Ir para)
Art. 131) Considera-se [arrendamento mercantil operacional] a modalidade de arrendamento mercantil em que:
a) as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos da espécie ultrapassar 75% do custo do bem arrendado;
b) as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária; e
c) o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
2) As operações de arrendamento mercantil financeiro classificam-se no Capítulo 9.
3)] Operador], no presente Capítulo, é termo que se refere àquele que opera máquinas ou conduz veículos, aplicando-se também às tripulações que conduzem navios e outros tipos de embarcações, inclusive aeronaves.
4) A duração da locação é irrelevante para sua classificação.
5) No âmbito do presente Capítulo bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
6) Na posição 1.1102, a expressão [mídia gravada] inclui: fita cassete, fitas de vídeo, vídeo disco, fita DAT (Digital Audio Tape), CD's, DVD's, [Blu-ray] e vídeo games, dentre outras.
7) Para os fins deste Capítulo:
a) a expressão [propriedade intelectual] refere-se a todas as categorias de propriedade intelectual que são objeto das Seções 1 a 7 da Parte II do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conforme o Anexo 1C do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, constante da Ata Final que incorpora os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais da Rodada do Uruguai, aprovada pelo Decreto Legislativo no 30, de 15/12/1994. Além de direitos de propriedade intelectual, este Capítulo abrange outros tipos de direitos;
b) [licenciamento] compreende a autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial de qualquer categoria de propriedade intelectual;
c) [cessão temporária de direitos de autor] compreende a transferência, total ou parcial, de titularidade por tempo estipulado em contrato ou pelo prazo máximo de cinco anos na hipótese de não haver estipulação contratual escrita; e
d) não se considera a cessão que transfere a titularidade dos direitos patrimoniais de autor em caráter definitivo, que se classifica no Capítulo 27.
8) O licenciamento de direitos de que trata o presente Capítulo compreende as seguintes categorias de propriedade intelectual:
a) direitos do autor e direitos conexos;
b) patentes;
c) marcas;
d) desenhos industriais;
e) cultivares;
f) topografias de circuitos integrados;
g) informação confidencial, inclusive informação não divulgada; e
h) conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético.
9) Aplicam-se ao Capítulo 11, no que couber, as Leis no 9.279, de 14/05/1996, no 9.456, de 25/04/1997, no 9.609, de 19/02/1998, no 9.610, de 19/02/1998, no 10.603, de 17/12/2002, no 11.484, de 31/05/2007, e a MP no 2.186-16, de 23/08/2001 bem como a Lei 4.131, de 3/09/1962, e os seus regulamentos.
10) No presente Capítulo, entende-se por:
a) [obra audiovisual] como aquela que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
b) [franquia empresarial ou franchising] o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1101 | Arrendamento mercantil operacional ou locação demáquinas e equipamentos, sem operador |
1.1101.1 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deequipamentos de transporte, sem operador |
1.1101.11.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deveículos rodoviários automotores para o transportede até oito passageiros, sem operador |
1.1101.12.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deveículos rodoviários automotores para o transportede mercadorias, sem operador |
1.1101.13.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deveículos e equipamentos ferroviários, sem operador |
1.1101.14.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deoutros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículosde uso misto, sem operador |
1.1101.15.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação denavios e outras embarcações, sem tripulação |
1.1101.16.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deaeronaves, sem tripulação |
1.1101.17.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação decontêineres |
1.1101.2 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deoutras máquinas e equipamentos, sem operador |
1.1101.21.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação demáquinas e equipamentos agrícolas, sem operador |
1.1101.22.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação demáquinas e equipamentos de construção, semoperador |
1.1101.23.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação demáquinas e equipamentos para escritórios, excetocomputadores, sem operador |
1.1101.24.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação decomputadores, sem operador |
1.1101.25.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deequipamentos de telecomunicação, sem operador |
1.1101.29.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação demáquinas e equipamentos, não classificados em outraposição, sem operador |
1.1102 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deoutras mercadorias |
1.1102.10.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação detelevisão e outros eletroeletrônicos domésticos,bem como seus acessórios |
1.1102.20.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação demídias gravadas |
1.1102.30.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação demóveis e eletrodomésticos |
1.1102.40.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deequipamentos para diversão e lazer |
1.1102.50.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deartigos de cama, mesa e banho |
1.1102.60.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deroupas e calçados |
1.1102.90.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação deoutras mercadorias não classificadas em outra posição |
1.1103 | Licenciamento de direitos de autor e direitos conexos |
1.1103.10.00 | Licenciamento de direitos de obras literárias |
1.1103.2 | Licenciamento de direitos sobre programas de computador |
1.1103.21.00 | Licenciamento de direitos de produção,distribuição ou comercialização deprogramas de computador |
1.1103.22.00 | Licenciamento de direitos de uso de programas de computador |
1.1103.29.00 | Licenciamento de outros direitos sobre programas de computador |
1.1103.3 | Licenciamento de direitos de obras audiovisuais |
1.1103.31.00 | Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas |
1.1103.32.00 | Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas |
1.1103.33.00 | Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias |
1.1103.34.00 | Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretesou executantes em obras audiovisuais |
1.1103.35.00 | Licenciamento de direitos conexos de produtores de obrasaudiovisuais |
1.1103.39 | Licenciamento de direitos de outras obras audiovisuais |
1.1103.39.1 | Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas àtelevisão |
1.1103.39.11 | Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobretransmissões de eventos esportivos |
1.1103.39.12 | Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobretransmissões de programas televisivos |
1.1103.39.19 | Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outrastransmissões televisivas |
1.1103.39.90 | Licenciamento de direitos de outras obras audiovisuais |
1.1103.4 | Licenciamento de direitos de obras musicais e outros fonogramas |
1.1103.41.00 | Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ouliteromusicais |
1.1103.42.00 | Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretesou executantes |
1.1103.43.00 | Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas |
1.1103.50.00 | Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão |
1.1103.9 | Licenciamento de outros direitos de autor e outros direitosconexos |
1.1103.91.00 | Licenciamento de outros direitos de autor |
1.1103.92.00 | Licenciamento de outros direitos conexos |
1.1104 | Cessão temporária de direitos de autor e direitosconexos |
1.1104.10.00 | Cessão temporária de direitos de obras literárias |
1.1104.20.00 | Cessão temporária de direitos sobre programas decomputador |
1.1104.3 | Cessão temporária de direitos sobre obrasaudiovisuais |
1.1104.31.00 | Cessão temporária de direitos de autor de obrascinematográficas |
1.1104.32.00 | Cessão temporária de direitos de autor de obrasjornalísticas |
1.1104.33.00 | Cessão temporária de direitos de autor de obraspublicitárias |
1.1104.34.00 | Cessão temporária de direitos conexos de artistasintérpretes ou executantes em obras audiovisuais |
1.1104.35.00 | Cessão temporária de direitos conexos deprodutores de obras audiovisuais |
1.1104.39 | Cessão temporária de direitos de outras obrasaudiovisuais |
1.1104.39.1 | Cessão temporária de direitos de obrasaudiovisuais destinadas à televisão |
1.1104.39.11 | Cessão temporária de direitos de obrasaudiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos |
1.1104.39.12 | Cessão temporária de direitos de obrasaudiovisuais sobre transmissões de programas televisivos |
1.1104.39.19 | Cessão temporária de direitos de obrasaudiovisuais sobre outras transmissões televisivas |
1.1104.39.90 | Cessão temporária de direitos de outras obrasaudiovisuais |
1.1104.4 | Cessão temporária de direitos de obras musicais ede outros fonogramas |
1.1104.41.00 | Cessão temporária de direitos de autor de obrasmusicais e literomusicais |
1.1104.42.00 | Cessão temporária de direitos conexos de artistasintérpretes ou executantes |
1.1104.43.00 | Cessão temporária de direitos conexos deprodutores de fonogramas |
1.1104.50.00 | Cessão temporária de direitos relacionados àradiodifusão |
1.1104.9 | Cessão temporária de outros direitos de autor eoutros direitos conexos |
1.1104.91.00 | Cessão temporária de outros direitos de autor |
1.1104.92.00 | Cessão temporária de outros direitos conexos |
1.1105 | Licenciamento de direitos sobre a propriedade industrial |
1.1105.10.00 | Licenciamento de direitos sobre patentes |
1.1105.20.00 | Licenciamento de direitos sobre marcas |
1.1105.30.00 | Licenciamento de direitos sobre desenho industrial |
1.1105.90.00 | Licenciamento de outros direitos sobre a propriedade industrial |
1.1106.00.00 | Licenciamento de direitos sobre cultivares |
1.1107.00.00 | Licenciamento de direitos sobre topografias de circuitosintegrados |
1.1108.00.00 | Licenciamento de direitos relativos à informaçãonão divulgada |
1.1109.00.00 | Licenciamento de outros direitos de propriedade intelectual nãoclassificados em nenhuma das posições anteriores |
1.1110 | Contratos de transferência de tecnologia |
1.1110.10.00 | Contratos de prestação de serviços deassistência técnica e científica,combinadamente ou não, com qualquer modalidade detransferência de tecnologia |
1.1110.20.00 | Contratos de fornecimento de tecnologia (know-how) |
1.1110.30.00 | Contratos de franquia |
1.1110.90.00 | Outros contratos de transferência de tecnologia |
1.1111 | Exploração de recursos naturais |
1.1111.10.00 | Exploração de recursos vegetais, inclusiveflorestais |
1.1111.20.00 | Exploração de recursos minerais |
1.1112 | Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional |
1.1112.10.00 | Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicionalassociado a recursos genéticos |
1.1112.90.00 | Licenciamento de direitos sobre outros conhecimentostradicionais |
1.1113.00.00 | Licenciamento de direitos relativos ao acesso a recursosgenéticos, exceto os decorrentes do conhecimentotradicional |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;