Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 46

Seção IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO (Ir para)

Art. 46

1) Na Nomenclatura, entende-se por:

a) [equipamento] o conjunto de apetrechos, partes, aparelhos e/ou instalações, de natureza mecânica e/ou elétrica e/ou eletrônica, que, quando postas de forma integrada, torna-se capaz de realizar determinado trabalho;

b) [aparelho] o dispositivo que possui partes mecânicas e/ou elétricas e/ou eletrônicas e que serve à execução de uma ou mais funções específicas;

c) [instrumento] o objeto, contendo uma ou mais partes, capaz de executar uma ou mais operações, observações e/ou medidas;

d) [maquinário] o termo que alude a uma máquina isolada ou a uma combinação de máquinas interligadas de forma apropriada e que poderá conter aparelhos e/ou equipamentos; e

e) [projeto] o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem.

Na Seção IV estão reunidos oito distintos nichos de serviços, quais sejam:

Serviços de pesquisa e desenvolvimento;
Serviços jurídicos e contábeis;
Outros serviços profissionais, tais como, serviços de consultoria gerencial e de engenharia;
Serviços de tecnologia da informação;
Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações;
Serviços de apoio às atividades empresariais, como por exemplo, serviços de investigação e segurança e serviços de limpeza;
Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura extração mineral, eletricidade, gás e água;
Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); e
Serviços de publicação, impressão e reprodução.

Esses serviços estão dispostos, de forma crescente, em regra, conforme seu grau de especialização.

Vale notar que a presente Seção contém ainda o Capítulo 16, que está vazio e se encontra à disposição para uso futuro.

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