Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Capítulo 6 - SERVIÇOS DE APOIO AOS TRANSPORTES (Ir para)
Art. 8º1) Na posição 1.0703, entende-se por “remessa expressa” o documento ou a encomenda internacional transportada, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta
NBS | DESCRIÇÃO |
1.0701.00.00 | Serviços postais |
1.0702.00.00 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos(exceto cartas) ou de pequenos objetos |
1.0703.00.00 | Serviços de remessas expressas |
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