Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 41

Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Capítulo 8 - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS E ÁGUA (Ir para)

Art. 41

1) Na posição 1.0801:

a) nos [serviços de distribuição de eletricidade] inclui-se a manutenção de medidores de eletricidade; e

b) na [distribuição de gás canalizado], inclui-se a distribuição de qualquer combustível gasoso por meio de tubulações e a manutenção de medidores de gás.

2) Na subposição 1.0802.1, inclui-se nos [serviços de distribuição de água] a manutenção dos medidores de água.

O Capítulo 8 reúne os serviços de distribuição de eletricidade, gás e água. Além destes, o presente Capítulo também serve de nicho para os serviços de transmissão de eletricidade, bem como a manutenção dos medidores de eletricidade, gás e água.

1.0801. Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade e gás

1.0801.1 Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade

1.0801.11 Serviços de transmissão de eletricidade

Aqui se classificam os serviços de transmissão de eletricidade.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de medidores de eletricidade, que se classificam em serviços de instalação de fiação elétrica e componentes da subposição 1.0126.10;

2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

3 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90.11; e

4 - Serviços de apoio à transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.11.

1.0801.12 Serviços de distribuição de eletricidade

Aqui se classificam os serviços de distribuição de eletricidade e de manutenção dos medidores de eletricidade.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de medidores de eletricidade, que se classificam em serviços de instalação de fiação elétrica e componentes da subposição 1.0126.10;

2 - Serviços de agentes na comercialização de energia elétrica, que se classificam na posição 1.0205;

3 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;

4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90.11; e

5 - Serviços de apoio à distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.12.

1.0801.20 Serviços de distribuição de gás canalizado

Aqui se classificam os serviços de distribuição de gás (combustível gasoso) canalizado e de manutenção de medidores de gás.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de medidores de gás elétricos, que se classificam em outros serviços de instalação elétrica da subposição 1.0126.90;

2 - Serviços de instalação de medidores de gás não elétricos, que se classificam em serviços de instalação de gás da posição 1.0129;

3 - Serviços de transporte de petróleo, gás natural e combustível, que se classificam na subposição 1.0501.31;

4 - Serviços de leitura de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.1805.90.12; e

5 - Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.1903.20.

1.0802. Serviços de distribuição de água

1.0802.10 Serviços de distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor de água e água quente

Aqui se classificam os serviços de distribuição de água e de manutenção de medidores de água (hidrômetros ou [relógios de água]).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de medidores de gás elétricos, que se classificam em outros serviços de instalação elétrica da subposição 1.0126.90;

2 - Serviços de instalação de medidores de gás não elétricos, que se classificam em serviços de instalação de gás da posição 1.0129;

3 - Serviços de leitura de medidores de água, que se classificam na subposição 1.1805.90.13;

4 - Serviços de operação de sistemas de irrigação para propósitos agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10;

5 - Serviços de apoio à distribuição de água, que se classificam na subposição 1.1903.30; e

6 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401.

1.0802.20 Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações

Aqui se classificam os serviços de distribuição:

De vapor de água e água quente para aquecimento, geração de potência e outros propósitos;
De ar condicionado; e
De água para refrigeração.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente, e vapor por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.1903.40.

1.0802.30 Serviços de distribuição de água, exceto através de tubulações

Aqui se classificam os serviços de distribuição de água por meio de caminhões ou por outros veículos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte rodoviário de cargas a granel, que se classificam na subposição 1.0501.11;

2 - Serviços de operação de sistemas de irrigação para propósitos agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10; e

3 - Serviços de apoio à distribuição de água, que se classificam na subposição 1.1903.30.

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