Legislação
Decreto 7.845, de 14/11/2012
Capítulo III - DO TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA (Ir para)
Seção IV - DA EXPEDIÇÃO, TRAMITAÇÃO E COMUNICAÇÃO (Ir para)
Art. 31- Os meios eletrônicos de armazenamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, inclusive os dispositivos móveis, devem utilizar recursos criptográficos adequados ao grau de sigilo.
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