Legislação

Decreto 7.845, de 14/11/2012

Art.

Administrativa. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.832, de 12/06/2019, art. 2º, e 3º (arts. 4º e 5º
Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 25, e ss. (Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 27, 29, 35, § 5º, e 37 da Lei 12.527, de 18/11/2011, Decreta:

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