Legislação
Decreto 7.922, de 18/02/2013
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 90- Fica revogado o Decreto 7.876, de 27/12/2012.
Decreto 7.876, de 27/12/2012 ([Revogado pelo Decreto 7.922, de 18/02/2013]. Gratificações de Qualificação – GQ. Regulamento. Vigência em 01/01/2013)Brasília, 18/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Miriam Belchior
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