Legislação

Decreto 8.107, de 06/09/2013

Art. 40

Capítulo IV - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO (Ir para)

Art. 40

- Fica revogado o Decreto 6.693, de 12/12/2008.

Decreto 6.693, de 12/12/2008 (Lei 11.539/2007. Regulamento. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)

Brasília, 06/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Miriam Belchior

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista de InfraestruturaEspecialIII
II
I
BV
IV
III
II
I
AV
IV
III
II
I

REQUISITOS MÍNIMOS E CONCOMITANTES PARA FINS DE PROMOÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

CLASSE

REQUISITOS

CLASSE B PARA CLASSE ESPECIALMínimo de dezoito meses de efetivo exercício nopadrão V da Classe B; resultado médio superior anoventa por cento do limite máximo da pontuaçãonas avaliações de desempenho individual nointerstício considerado para a promoção; ecertificação de conclusão de curso deespecialização de, no mínimo, trezentas esessenta horas, ou título de mestre, ou título dedoutor.
CLASSE A PARA CLASSE BMínimo de dezoito meses de efetivo exercício nopadrão V da Classe A; resultado médio superior anoventa por cento do limite máximo da pontuaçãonas avaliações de desempenho individual nointerstício considerado para a promoção; ecertificação em eventos de capacitação,totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas.
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