Legislação

Decreto 8.107, de 06/09/2013

Art.

Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Lei 11.539, de 08/11/2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.155, de 28/08/2024, art. 1º (arts. 7º, 8º, 10, 11, 17, 19, 20, 20-A, 26, 27, 34, 37 e 38
Lei 11.539, de 08/11/2007 (Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.539, de 8/11/2007, Decreta:

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