Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art. 19

Capítulo V - DA ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção III - DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO SINAPIR (Ir para)

Art. 19

- A execução pela sociedade civil de projetos específicos de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo, de interesse da coletividade, financiados pelo Poder Público, também constitui forma de participação no Sinapir.

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