Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 68

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção IV - MEMBROS DA CVB (Ir para)

Art. 68

- São direitos dos membros pessoas físicas da CVB:

I - quando Membros Voluntários, no pleno gozo de seus direitos estatutários, podem ser votados para ocupar cargos em órgãos de gestão ou comissões;

II - apresentar propostas ou problemas para qualquer autoridade da Sociedade Nacional, constituído infração disciplinar a negativa de resposta, conforme disposto no regulamento

III - solicitar informações sobre ações de campo, planos, situação financeira, contabilidade e atividades da CVB;

IV - participar da Conferência Nacional da CVB;

V - candidatar-se para participar de programas de intercâmbio ou operações de campo que exijam deslocamento ou não da localidade onde resida;

VI - quando participante das ações de campo de alto risco ter apólice de seguro em relação aos trabalhos desenvolvidos e durante a duração da missão; e

VII - quando participante das ações de campo, estar coberto por apólice de seguro de responsabilidades civil contratado pela CVB.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total