Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.885, de 24/10/2016). Administrativo. Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.885, de 24/10/2016 (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 426, de 21/01/1969, e

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto 2.380, de 31/12/1910;

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto 9.620, de 13/06/1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes na República Federativa do Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto 23.482, de 21/11/1933; e

Considerando que referidas associações, intituladas Filiais Estaduais, e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica; Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 4.948, de 7/01/2004.

Decreto 4.948, de 07/01/2004 (Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira).

Brasília, 15/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Agenor Álvares da Silva

ANEXO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ESTATUTO

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Decreto-lei 426, de 21/01/1969, art. 1º (Decreta a intervenção federal na Cruz Vermelha Brasileira)