Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção IV - MEMBROS DA CVB (Ir para)
Art. 69- São obrigações dos membros da CVB:
I - acatar e difundir os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional de Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;
II - cumprir e respeitar o Estatuto da CVB, seu Regulamento e Código de Ética e demais normas expedidas pela CVB;
III - pagar as contribuições anuais fixadas no Regulamento da CVB, quando membro Patrocinador;
IV - zelar pelo uso e manutenção dos equipamentos e bens da CVB;
V - zelar para que o emblema e a denominação CVB sejam empregados somente pelas Sociedades da Cruz Brasileira, orientando que empregá-los ilegalmente constitui crime previsto em lei; e
VI - zelar pelo nome, imagem e integridade da CVB.
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