Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Capítulo II - DO CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMONIO GENÉTICO (Ir para)
Seção III - DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E DAS CÂMARAS SETORIAIS (Ir para)
Art. 10- Os membros das Câmaras Temáticas e das Câmaras Setoriais serão indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen, considerando a formação, a atuação ou o notório saber na área relacionada às competências da Câmara.
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