Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Art. 0º
Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta a Lei 13.123, de 20/05/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.844, de 25/10/2021, art. 1º (arts. 20-A, 22, 22-A, 23 e 24. Vigência em 24/04/2022)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.123, de 20/05/2015, Decreta:
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Lei 13.123, de 20/05/2015 ([Vigência em 10/11/2015]. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da CF/88, o art. 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2.519, de 16/03/1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória 2.186-16, de 23/08/2001)