Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Art. 67
Capítulo V - DA REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção VI - DOS ACORDOS SETORIAIS (Ir para)
Art. 67- A decisão final sobre o pedido de revisão caberá ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e será limitada à redução ou não da alíquota.
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